Doutrina Católica

DOUTRINA CATÓLICA

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A Igreja Católica e a Política

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Absolutismo Monárquico , Teocracia , Fascismo e questões relacionadas

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Duas esferas de poder

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Quando o Senhor e Salvador da humanidade , Jesus Cristo , disse aos homens que intentavam intrigá-lo contra o poder romano : " Dai a César o que é de César e dai a Deus o que é de Deus " ( Mt 22:21 ) ; ele , claramente , afirmou a existência de dois poderes autônomos aos quais os homens encontravam-se submetidos. Um poder espiritual e um poder temporal. Cada qual com competência e objetivos específicos. Ambos merecedores de acatamento , no desempenho de atribuições imprescindíveis para a vida do homem em sociedade.

Inegavelmente , como afirma a ortodoxia católica , a fonte única do poder é Deus e esse poder divino manifesta-se diretamente na costituição da hierarquia eclesiástica. Tanto na estruturação interna do sacramento da ordem ( entre os graus de diáconos , presbíteros e bispos ) , quanto no poder desfrutado pelo Bispo de Roma - poder imediato e pleno - sobre toda a Igreja , e poder espiritual imediato sobre todas as criaturas. Sendo o poder civil exercido regularmente pelos leigos .

Até a vinda do Cristo , o Povo de Deus era uma nacionalidade específica ; e as leis nacionais do povo hebreu , presentes no Antigo Testamento , expressavam a Vontade de Deus para a organização e a preservação desse Povo em meio hostil.

Com a vinda do Cristo , o conceito de Povo de Deus deixou de ser um conceito nacional e tornou-se universal ; Povo de Deus são todos aqueles batizados , que recebem a graça justificadora , e passam a integrar a comunhão espiritual que é a Igreja - o Corpo Místico do Cristo.

O fato de o Povo de Deus no Antigo Testamento , ter sido uma nacionalidade especifica , não significa que a mensagem de Deus não tenha sido oferecida aos demais povos. Certamente foi oferecida e conhecida por todos , mas não foi acolhida . E as intercorrentes separações dos homens , da Aliança com Deus , ficam expressas nos pactos sucessivos celebrados entre Deus e os patriarcas , como Noé , Abraão e Moisés . Em meio ao próprio Povo Eleito , a infidelidade a Deus se fazia presente . Mesmo entre as tribos de Israel , verificava-se , de forma recorrente , atos de rebeldia contra Deus , na adoração de ídolos pagãos e na obediência a rituais e preceitos demoníacos. ( Ex 32 , 14 )

A despeito da debilidade humana , a misericórdia divina sempre manifestou seu poder e sua capacidade de encontrar vias para reconciliar a criatura morta no pecado , com a sua origem sobrenatural.

Com o advento do cristianismo , um novo Pacto foi estabelecido entre Deus e os homens ; desta vez a Mensagem divina foi acolhida por diversas nacionalidades .

A Igreja estruturou-se em muitas nações , em harmonia com a autoridade civil ; sendo o Papa - o Patriarca do Ocidente - o supremo governante da Igreja dispersa pelo mundo.

O apóstolo Paulo concita os cristãos a serem bons cidadãos , a respeitarem a ordem civil , mesmo que este governante não seja , eventualmente , cristão , pois é sempre preferível algum governo e alguma ordem , ao caos e à anarquia(Rm 12.9 ; 11 ; 18-20 e Rm 13 , 1 - 7);

É dogma da Igreja , exposto por exemplo nos cânones dogmáticos do Concílio Tridentino , a existência da lei moral natural e a existência da lei divina , e , consequentemente , a necessidade universal de obediência a elas , com vistas a perseverar e a crescer na graça e na santidade ; apartado do mal e da condenação eterna.

Referências dogmáticas do Concílio Tridentino sobre as leis de Deus e sobre a lei moral natural seguem abaixo :

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Cânones sobre a justificação

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811. Cân. 1. Se alguém disser que o homem pode ser justificado perante Deus pelas suas obras, feitas ou segundo as forças da natureza, ou segundo a doutrina da Lei, sem a graça divina [merecida] por Jesus Cristo — seja excomungado. [cfr. n° 793 s].

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Comentário do Prof. Jobim : A lei divina e a lei natural existem , estamos sujeitos a ela . Contudo , sem a graça , elas não têm poder para remir os homens.

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830. Cân. 20. Se alguém disser que o homem justificado, por mais perfeito que seja, não está obrigado à observância dos mandamentos de Deus e da Igreja, mas somente a crer, como se o Evangelho fosse uma simples e absoluta promessa de vida eterna, sem condição de observar os mandamentos — seja excomungado [cfr. n° 804].

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Comentário : após o recebimento da graça justificadora , estamos , ainda , sujeitos à lei , e podemos perder o estado de graça , se contrariarmos esse conjunto de leis divinas .

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831. Cân. 21. Se alguém disser que Jesus Cristo foi dado por Deus aos homens [só] como Redentor em quem devem crer, e não também como Legislador a quem devem obedecer — seja excomungado.

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Comentário : Cristo é o Nosso Redentor ; o Sacerdote Eterno segundo a ordem de Melquisedec . Juíz da Humanidade e Autor das leis eternas às quais estamos sujeitos .

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Em decorrência da existência da lei moral natural , com base nela , as sociedades humanas organizam as suas instituições civis e políticas.

Os assuntos civis , os assuntos temporais , também requerem uma autoridade organizada , e legítima , para o seu exercício ; a essa autoridade necessária e institucionalizada , chamamos Estado . O Estado organiza-se para promover a paz e a justiça , atuando como ministro de Deus e da Igreja , promovendo o bem comum , fazendo as leis civis em conformidade com as leis de Deus e da Igreja ; defendendo a sociedade e a fé católica das agressões efetivas e potenciais . Conduzindo as almas no caminho da salvação.

Não há , portanto , paz sem justiça , pois a justiça é condição necessária para a Paz! E sem a paz e a justiça , o Reino de Cristo não pode crescer no coração dos homens .

A autoridade do Estado deriva da soberania divina que criou o homem como um ser social , e que deseja a existência de um poder comum , que permita a existência pacífica e harmônica dos grupos humanos. Os balizamentos para a organização das instituições políticas e sociais são as leis de Deus , a lei moral natural , inscrita na natureza da vida social e na consciência dos homens ( expressando-se em direitos como : o direito à vida , a constituir família , à propriedade , o respeito ao chefe da família , aos mais idosos e etc )

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O Absolutismo Monárquico

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O absolutismo monárquico implica , necessariamente , em um desequilíbrio entre as instâncias de poder . O poder torna-se centralizado , o monarca não responde a compromissos com regiões do reinos e com ' classes ' da sociedade ; governa sem se submeter às resoluções do Parlamento , exerce livremente o seu arbítrio , muitas vezes , fazendo de sua vontade a vontade de todos , prescindindo do acordo tácito de vontades ; contrariando direitos de grupos , e , em alguns casos , a própria doutrina cristã , explicitamente.

O absolutismo monárquico é uma forma de idolatria política , pois o poder civil está submetido a outras instâncias de poder , necessariamente. O poder vem de Deus , e assim é exercido pela Igreja ; no governo civil esse poder sofre mediações que são expressas nos direitos e deveres respectivos dos sujeitos que integram o referido Estado soberano. O poder civil deve nascer de uma concordância de vontades.

O Rei , decididamente , não pode tudo ; ele só exerce um poder absoluto , quando age em conformidade com as leis divinas , quando respeita a autoridade eclesiástica e a moral comum.

Os monarcas estão abaixo das leis morais e das leis divinas. Leis que terão de cumprir e também fazer cumprir . Tendo recebido o poder de Deus , diretamente ou por mediação da comunidade , segundo as escolas teológico-filosóficas , a sua legitimidade se realiza na medida em ele se coloca a serviço da comunidade. Os reis devem ser virtuosos e promover a virtude em seus reinos. Deus não protegeria uma monarquia cujos soberanos e súditos vivessem mergulhados no vício . O poder absoluto das monarquias ocidentais não pode ser confundido com os despotismos asiáticos ; no Ocidente a diferença ontológica entre Deus e os homens , entre o poder espiritual e o poder espiritual , sempre foi respeitada em termos de princípios filosóficos que informam e orientam a organização das instituições políticas.

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Caráter nefasto do absolutismo monárquico

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O absolutismo monárquico é tão funesto , tão nefando , que tivemos o paradoxo supremo de um Cardeal da Igreja , Richelieu , aliando-se a soberanos locais protestantes contra o imperador católico do Sacro Império , objetivando a defesa de interesses geopolíticos da França. Provocando , assim , a explosão de uma guerra contra o império católico da Alemanha , a famosa Guerra dos Trinta anos ; a fim de atingir objetivos nacionais específicos.

Sem falar , é claro , de condutas imorais e corrompidas de uma nobreza perdulária e quezilenta , consubstanciadas em afirmações bizarras como a célebre máxima de Luis XV : "L"Etat Ce Moi" (O estado sou eu) . O monarca queria dizer que o Estado era a vontade dele , seja qual fosse essa vontade ! E não uma vontade balizada pela lei ; vontade , responsável , consequente , sempre atenta aos interesses do Reino.

Podemos citar , igualmente , o rei Luís XIV, para quem todas as propriedades eram do Estado, e a propriedade privada uma exceção generosa autorizada pelo monarca. O direito à propriedade , como notório , é direito divino , exposto nas tábuas da Lei de Moisés ; além de ser , evidentemente , um direito natural.

O interesse político , sem balizamentos , agiu contrariamente ao que ensina a doutrina da Igreja , em diferentes momentos da história ; esse é o caso do absolutismo , por excelência !

O absolutismo é , inegavelmente , uma tendência aberrante , mesmo quando circunstancial ; não deixando de ser condenável , tal os malefícios que ocasiona a longo prazo , quando traz , no curto prazo , algum bem natural efêmero. Os pensadores Jean Bodin e Jaques Bossuet jamais defenderam o absolutismo monárquico , defenderam sim , o exercício legitimo , balizado pela lei , do poder monárquico pleno. A monarquia é um regime natural às sociedades humanas ; jamais o absolutismo , entendem os referidos filósofos.

É obrigação do Estado auxiliar a Igreja na sua missão salvífica entre os homens , jamais tornar-se um óbice ou sobrepor-se a ela , invadindo competências ; igualmente , respeitando às leis civis que devem contemplar os direitos legítimos dos súditos de cada reino .

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O Absolutismo como uma Tendência

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O absolutismo é uma tendência , um desvio doutrinário , passível de ocorrer em qualquer regime ; existindo tanto na república quanto na monarquia .

Resumindo as minhas posições sobre esse debate , devo observar que podemos identificar elementos que compõem o chamado 'absolutismo ' ao longo da história da Igreja em diferentes épocas , como por exemplo , nos atritos ocorridos na definição das esferas de competência do poder secular e do poder religioso , em questões como a eleição do papa , a investidura dos bispos , a simonia , a constituição de igrejas nacionais , entre outras . Podemos lembrar , à guisa de ilustração , o entrechoque do Papa Gregório VII com o imperador alemão Henrique IV ( na oportunidade , o Papa excomungou o soberano ) ; e , também , a excomunhão de Frederico II pelo Papa Gregório IX entre outros episódios.

O absolutismo moderno é uma tendência verificada entre as monarquias européias , desde o século XV até o fim do século XVIII .

Entendemos por absolutismo , portanto , a tentativa de impor a vontade real , arbitrariamente , sobre as nobrezas locais e sobre o clero.

O monarca é erguido acima dos demais , precisamente , porque a lei moral natural autoriza a elevação de alguns homens para o governo da sociedade. O rei e o povo não estão acima das leis de Deus e da lei natural. A lei natural , por seu turno , exige que o soberano , no exercício do governo , atenda aos direitos naturais dos grupos humanos , bem como aos direitos institucionalizados , através das leis civis. O monarca não pode contrariar as leis civis que estejam em conformidade com a lei natural.

A lei soberana limitando o poder do rei impede o monarca de corromper o seu próprio poder soberano . A lei protege o rei contra seus excessos , e , igualmente , protege os súditos contras os governos tirânicos e despóticos.

O poder secular está submetido moralmente ao poder religioso . Carlos Magno e seus herdeiros , foram coroados pelo Papa , simbolizando a submissão da autoridade real ao poder espiritual do Pontífice. Desde então , os monarcas da França e da Inglaterra passaram a ser ungidos pelo Papa . Joana D Arc que viveu nessa fase de transição entre o mundo feudal em declínio para a fase das monarquias nacionais centralizadas , disse ao rei Carlos VII que ele era o ' lugar tenente do Rei dos Reis ' na terra , o verdadeiro soberano da França .

A Igreja é a mestra da revelação e da lei natural. A sociedade e o Estado possuem um fim sacral . As instituições civis , o rei e o povo , submetem-se , juntos , à Lei de Deus e à Lei moral.

O IV Concílio de Toledo , 633 , afirmou , categoricamente , que o que faz o rei não é a sua pessoa , mas a lei !

É importante lembrar que o surgimento dos estados nacionais não implica necessariamente na eliminação do conceito feudal de coexistência de soberanias locais. As autonomias provinciais e os processos de descentralização político-administrativa confirmam essa possibilidade. O pensador católico Plinio Correa de Oliveira exalta a época de São Luís no qual o poder monárquico não extrapolava os seus limites . A organização política feudal é uma hierarquia de soberanias , verificando-se um saudável equliíbrio entre os três 'estados' ou as três 'ordens' , típicas da sociedade feudal -- a Nobreza , o Clero , e Povo. O regime político ideal seria uma monarquia equilibrada entre o poder aristocrático e poder do povo .

O fator central que causou o declínio do absolutismo foi também de natureza econômica , pois a nobreza passou a orbitar em volta do rei , criando despesas vultosas para a coroa , além de intrigas e conflitos frequentes. Com a formação dos estados nacionais e com o 'despotismo ilustrado' posteriormente , as burocracias centrais tomam o lugar da nobreza e dos poderes regionais.

Pronunciamentos papais e teólogos da Igreja manifestaram preferência pela monarquia , por considerarem , em abstrato , o melhor regime político ; melhor regime político por promover a justiça , a paz e o bem comum com maior facilidade e de forma mais prolongada. Essa preferência não implica em exclusividade , como os pronunciamentos dos papas Leão XIII , Pio XI , João XXIII deixam claro.

A aristocracia católica é o governo da virtude cristã e a virtude cristã mais elevada é a caridade . Portanto um aristocrata deve ser um exemplo de virtude para o povo , e , concomitantemente , moderar o poder real .

O equilibrio entre o poder real , o poder da nobreza e o povo , rompeu-se com o absolutismo ; com as democracias modernas , o poder real e aristocrático desapareceram quase completamente.

O Papa Pio XII , citado por Roberto de Mattei em " A Soberania Necessária " , difere a monarquia tal como sempre existiu , legitimamente , e o absolutismo estatal , que é a elevação do Estado acima de qualquer limite objetivo externo. A vulgata marxista considera o 'estado absolutista' uma transição necessária entre a ordem feudal e a ordem que se cristaliza com a emergência da burguesia.

Essas análises referem-se a princípios doutrinários , tratados em termos abstratos , não se trata de uma avaliação específica da conduta completa de cada monarca , o que seria algo , de resto , inviável , para os propósitos do artigo. Podemos e devemos destacar os casos mais nítidos à guisa de ilustração da temática abordada . Além disso , erros são humanos , e cada governante pode cometê-los sem implicar num intento deliberado de assumir uma determinada doutrina política discrepante em face do que ensina o magistério eclesiástico.

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Abaixo , trago um texto de Dom Estevão Bettencourt no qual ele expõe a relação entre a Igreja e o absolutismo de Fernando VII .

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Poder Régio e Inquisição

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D. Estevão Bettencourt

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A Igreja em tais casos distanciava´se nitidamente da Inquisição Régia, embora esta continuasse a ser tida como tribunal eclesiástico. Assim aos 2 de dezembro de 1530, Clemente VII conferiu aos Inquisidores a faculdade de absolver sacramentalmente os delitos de heresia e apostasia; destarte o sacerdote poderia tentar subtrair do processo público e da infâmia da Inquisição qualquer acusado que estivesse animado de sinceras disposições para o bem. Aos 15 de junho de 1531, o mesmo Papa Clemente VII mandava aos Inquisidores tomassem a defesa dos mouriscos que, acabrunhados de impostos pelos respectivos senhores e patrões, poderiam conceber ódio contra o Cristianismo. Aos 2 de agosto de 1546, Paulo III declarava os mouriscos de Granada aptos para todos os cargos civis e todas as dignidades eclesiásticas. Aos 18 de janeiro de 1556, Paulo IV autorizava os sacerdotes a absolver em confissão sacramental os mouriscos. Compreende´se que a Inquisição Espanhola, mais e mais desvirtuada pelos interesses às vezes mesquinhos dos soberanos temporais, não podia deixar de cair em declínio. Foi o que se deu realmente nos séculos XVIII e XIX. Em conseqüência de uma revolução, o Imperador Napoleão I, intervindo no governo da nação, aboliu a Inquisição Espanhola por decreto de 4 de dezembro de 1808. 0 rei Fernando VII, porém, restaurou´a em 1814, a fim de punir alguns de seus súditos que haviam colaborado com o regime de Napoleão. Finalmente, quando o povo se emancipou do absolutismo de Fernando VII, restabelecendo o regime liberal no país, um dos primeiros atos das Cortes de Cadiz foi a extinção definitiva da Inquisição em 1820. A medida era, sem dúvida, mais do que oportuna, pois punha termo a uma situação humilhante para a Santa Igreja. "

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Monarquia Absoluta

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Segundo a lógica do mal menor , a monarquia feudal era superior à monarquia dos estados nacionais ; a monarquia centralizada , por sua vez , era superior aos regimes monárquicos modernos , que , por sua vez , são superiores às repúblicas laicas instáveis e corruptas , que se sucedem em golpes e deposições , pelo mundo a fora .

A monarquia francesa poderia , perfeitamente , ter sido reformada , à epoca da Grande Revolução de 1789 , tornando-se uma monarquia austera , a serviço da França e não dos seus interesses específicos e da sua lógica interna.

Vejam que a Alemanha aboliu a monarquia e experimentou o nazismo como tentaiva desesperada de manter a unidade das instituições nacionais alemãs !

A instabilidade polítca na França após a Grande Revolução é manifesta ; tivemos a fase Constitucional , a fase Girondina , o Terror Jacobino , o Golpe do Termidor , o império de Napoleão Bonaparte e a Restauração .

A França vive , hoje , a V República , enquanto a monarquia inglesa ofereceu ao país , desde o século XVIII , uma impressionnate estabilidade política , atravessando : a Guerra de Independência dos EUA , a Revolução Industrial , a guerra contra Napoleão , as guerras coloniais , a I Guerra , a II Guerra , o nazismo e o comunismo ; mantendo-se estável politicamente , enquanto a França vertia no caos.

Na Rússia , após a queda do Czar Nicolau II tivemos o terror bolchevique . Na Espanha , uma guerra civil.

E o Brasil ? Acreditam no milagre da nossa integração nacional , sem a monarquia ?

Vejam que a nossa república foi uma sucessão de estados de exceção , até a ditadura Vargas estabelecer um regime de exceção permanente , e , depois , o regime militar de 64 , como uma nova tentativa de impor a ordem política e social ao caos.

Importante lembrar que a República , em si , não é um regime , necessariamente , antitético em face da concepção católica da ordem social e política . Ainda que Deus ao longo da história tenha abençoado reis e regimes monárquicos , e que monarcas tenham recebido a coroa do Papa , a Igreja afirma não ter preferência entre regimes políticos . A doutrina católica propõe que todo poder vem de Deus , mas esse poder , em termos sociais e políticos , é mediado pela nação , pelo povo , que pode optar por regimes políticos de sua preferência e conveniência.

O Papa Leão XIII declarou que é possível ser católico e ser republicano. A Igreja não tem preferências por regimes políticos .

O problema da república em relação à religião é o laicismo , ou seja , o potencial esvaziamento dos valores éticos , humanistas , dos simbolismos nacionais , das tradições , e , mesmo (e principalmente), de Deus , além das crises institucionais que eventualmente produz.

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A Doutrina Católica não aceita o direito divino dos reis entendido como uma prerrogativa que faz com que o monarca só se submeta diretamente a Deus e não ao Papa ou à Igreja , ou ainda à nação que governa. O regime monárquico é aceito como legítimo ao lado da república , mas nenhum poder humano pode se considerar superior ao poder do Papa e da Igreja. Todo governante justo que age portanto eticamente , em conformidade com as leis de Deus e da Igreja , merece o respeito dos homens ; todo governante injusto que viola os direitos naturais dos homens e da Igreja pode não merecer o respeito do povo e ser deposto. O poder civil vem de Deus através da sociedade , balizado pela lei natural e pela Lei de Deus. O poder da Igreja sobre a ordem temporal é exercido de forma indireta por cristãos leigos batizados que cumprem sua vocação política e civil. Assim pensa a Igreja , e assim ensinou o ilustre teólogo Francisco Suarez em sua obra De Legibus y Defensor Fidei. O governo da ordem temporal é desejado por Deus ; o Estado é uma sociedade natural e perfeita , mas não há uma determinação sobre qual regime deve o homem escolher viver.

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Para São Tomás de Aquino , o Estado não existe por causa do pecado original, mas sim , pelo fato de os homens viverem em sociedade e necessitarem de um poder comum que aplique as regras justas. Mesmo sem pecado original, os homens necessitariam de um governo comum, de uma autoridade sobre as famílias , vivendo conforme a lei moral. Um escalonamento de autoridade e santidade existe também na ordem preter-natural, tal como na ordem sobrenatural. Os homens participam do poder de Deus e do dominio das coisas da natureza porque são racionais, objetivando o atendimento de sua necessidades individuais e coletivas, materiais e espirituais.

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Do Absolutismo à Revolução

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Do absolutismo monárquico passamos , logicamente , para a fase histórica das revoluções liberais burguesas e para o Estado nacional centralizado. O absolutismo favoreceu à causa da revolução ao retirar poder das regiões e das nobrezas locais , atraindo toda a contestação política sobre a monarquia centralizada.

Há quem justifique o absolutismo monárquico e a ditadura republicana como instrumentos de progresso social ou como forma excepcional , de combate a ameaças insidiosas contra a ordem civil e religiosa.

Havendo um risco para a existência da igreja e da ordem cristã , justifica-se a vigência de um estado de exceção - uma ditadura ou um regime despótico ?

Qual o período de tempo para a vigência desse regime ?

Seguramente só é admissível tal proposta de organização política , quando a ameaça é real , devendo todos os esforços serem concentrados no reforço da ordem política regular ; jamais perpetuando um mal para combater outro mal. Isto porque , ao fim e ao cabo , o mal criado para se combater outro mal , tornar-se-á maior do que o fato que justificou a sua criação.

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Hobbes e Rousseau

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A sociedade e o Estado , segundo o ensinamento católico , são entidades naturais , imprescindiveis para a vida humana. Os vinculos sociais são necessários para a plena realização da nossa humanidade ; portanto não faz sentido pensar na existência da 'vida social' sem o Estado , como faz Hobbes , para afirmar o caráter instável e belicoso do estado de natureza , movido pelas paixões humanas desregradas , ou ainda opor um estado natural de justiça à civilização corrompida , como propõe Rousseau. Uma civilização virtuosa será sempre aquela próxima dos princípios e valores cristãos , na qual os homens cooperem com a vontade de Deus. Os povos possuem liberdade para organizar as suas instituições socias e políticas , sempre nos limites do que é permitido pela moral cristã. A chamada Vontade Geral não pode contrariar a moral natural e a moral religiosa , bem como as instituições naturais e as diferenças sociais necessárias para o bem comum como defendeu Rousseau. Esses autores influenciados pelo protestantismo , desejavam encontrar uma justificativa puramente racional (natural ou social) para realidades que a doutrina católica ensina terem procedência divina , ainda que indireta. O Estado (instituição completa e perfeita) e a sociedade passam , então , a ser construções artificiais dos homens , historicamente datadas , e com poder para subordinar a religião a seus interesses. A Igreja tem o direito e o dever inalienável perante os homens e perante Deus , respectivamente , de defender a sua doutrina e a moral cristã até a consumação dos tempos sendo o Estado um meio imprescindível para a promoção da justiça e do bem comum.

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Fascismo , Nazismo , Integralismo e a Doutrina Católica

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O fascismo é considerado uma doutrina inimiga da Igreja , em termos essencias , ou seja , doutrinários . Apenas , eventualmente , pode se apresentar como aliado de segmentos católicos , por se opor ao socialismo - inimigo figadal da Igreja - pelo seu ateísmo e pelo seu materialismo , e por não respeitar a propriedade privada e a consciência individual da pessoa humana. A Igreja Católica não faz política partidária , não se envolve diretamente nos assuntos civis . Os assuntos civis são competência dos leigos , sob os balizamentos gerais da doutrina . O islamismo , sim , é uma religião que une o poder temporal ao poder espiritual ; o catolicismo , muito ao contrário , afirma , em sua doutrina , a existência de duas esferas autônomas de poder , por ordem do próprio Cristo : “ Daí a César o que é de César “.

No cristianismo , a ordem secular possui um grau de liberdade para a organização das suas instituições políticas e sociais . A Igreja respeita as escolhas feitas pelos homens quanto ao modo de organizar as instituições políticas e sociais . E respeita também os governos que ai se estabelecem . Cada esfera de poder , a civil e a religiosa , cuida dos objetivos afetos às respectivas necessidades humanas , espirituais e corporais . Essas esferas devem atuar em harmonia . A esfera civil deve ser uma espécie de ministra da esfera espiritual , ajudadndo a Igreja na sua missão de santificação dos homens. O Cristo , ao contrário dos patriarcas judeus , não era apenas um libertador político , mas também , e , principalmente , um libertador espiritual - um duplo Messias.

A Igreja pode , sim , fazer aconselhamentos em termos de princípios gerais e em termos de políticas públicas , nos balizamentos do que é autorizado pela Doutrina Social da Igreja.

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Fascismo

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Alguns católicos proeminentes - leigos e religiosos - temendo a ameaça bolchevique aproximaram-se do integralismo de Plinio Salgado , num determinado momento da história , mas a Igreja Católica , oficialmente , não apoiou e nem apóia o integralismo , que é uma doutrina que nega diversos princípios cristãos - idolatrando o Estado , a força , o líder político , esmagando a consciência individual e o legítimo direito ao dissenso de opiniões no mundo civil.

O Papa Pio XI condenou o fascismo na Encíclica " Mit brenender Sorge " e o Papa Pio XII também condenou o nazi-fascismo , diversas vezes , ajudando a salvar mais de 700 mil judeus da morte ; sendo que cinco mil padres foram mortos pelos nazistas. Afirmação confirmada pela CIA ( Cf. Pinchas E Lapide - Diplomata e erudito israelense ). A Alemanha , nos tempos de Hitler , era majoritariamente luterana e não católica ; portanto quem , também , deve ser responsabilizado pelo nazismo , são os segmentos luteranos que não agiram de forma mais contundente para impedir o avanço dessa ideologia .

E talvez a própria doutrina luterna 'do respeito cego por qualquer autoridade' e da 'irreversível corrupção da alma humana' , possa explicar o advento do nazismo.

DOCUMENTO SÍLABO ANEXO À ENCÍCLICA QUANTA CURA

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Resumo da Doutrina Católica sobre as Relações entre a Igreja e o Poder Temporal

- A submissão dos homens à autoridade da Igreja , é moral e legal ( em termos canônicos ).

- O Papa detem autoridade espiritual e eclesiástica , ordinária e imediata , sobre toda a Igreja (Cfr CDC , 1983); e autoridade espiritual sobre todas as criaturas (Cf Bula "Unam Sanctam " - Papa Bonifácio VIII , 1302)

- O poder temporal da Igreja se manifesta de forma direta nos assuntos religiosos e morais , e de forma indireta nos assuntos civis.

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Una e Santa

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- A Igreja é uma instituição livre e soberana em relação ao Estado.

O Estado , por sua vez , possui autonomia em relação ao poder da Igreja. O Estado é soberano em temas civis , soberania imprescindível para o desempenho de suas atribuições.

A existência do Estado , sociedade perfeita , é necessária ; seu objetivo último é manter a paz e a justiça e promover o bem comum .

- Não há uma Igreja espiritual e várias igrejas na terra. Só existe uma Igreja de Cristo , no céu e na terra.

- Fora da Igreja católica existem apenas comunidades eclesiásticas , algumas das quais em comunhão imperfeita com a Igreja Católica ; apenas a Igreja Católica Apostólica Romana é a Igreja de Cristo no mundo.

- Não pode haver a criação de igrejas nacionais por governos ou religiosos nacionais sem autorização e submissão ao Papa (Cfr Syllabus)

- Os hereges e cismáticos também estão sob a jurisdição do Sumo Pontífice , mesmo contra a vontade.

-Os homens têm o direito de receber a pregação da Igreja. E também o dever moral de perseguir a verdade em todos os planos , e de abraçá-la ao encontrá-la , principalmente no plano religioso.

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Estado , Sociedade e Família

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- A vida em sociedade é natural aos homens.

- A sociedade é necessária ao bem comum ; e assim também a existência das classes sociais , de sua hierarquia e das diversas autoridades.

- Os homens possuem direitos como pessoa , como cidadão e direitos como cristão. A saber : o direito à vida , à liberdade de expressão , de constituir família e propriedade , ter seus direitos respeitados , direito a um processo judicial - direito de viver livre de opressão e injustiças.

- Os cidadãos não podem violar os limites da lei natural e da lei de Deus no exercício de sua vontade , na constituição das instituições políticas e na investidura de seus titulares.

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Direitos e Deveres

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Direitos e Deveres do Estado em relação aos cidadãos :

1- Deter o uso legal da força , como monopólio ; mantendo a ordem social e institucional , e os esforços pelo bem comum. Respeitando sempre a lei .

2- Os governos devem atuar de forma justa , em conformidade com as leis de Deus , e com a lei civil. Os povos podem rejeitar um governo injusto e cruel. De toda sorte , a Igreja lembra que algum governo é sempre melhor que nenhum governo , portanto deve haver uma ponderação de bens ao se condenar um governo específico , pois as consequências sociais da queda de um governo podem ser mais prejudiciais do que a sua eventual manutenção. Os cristãos , não obstante , devem lutar em todos os planos , pela existência de governos justos , que promovam o bem comum , sob os balizamentos da lei moral e das leis de Deus.

3 - Autonomia dos homens verifica-se em organizar as suas instituições sociais e políticas , nos balizamentos da doutrina cristã.

Conforme o magistério do Papa Leão XIII e o de São Tomás de Aquino , a Igreja considera legítima qualquer das três formas de governo – Monárquica, Aristocrática ou Democrática. Ela pensa, como São Tomás, que , em tese , a forma de governo ideal deve possuir algo de monárquico, de aristocrático e de democrático.

O Estado pode e deve , ser unido à Igreja , se for desejo da sociedade !

4 - A submissão à autoridade civil legitimamente constituída e justa , está em conformidade com os ensinamentos da Igreja.

5- As instituições civis devem ser ministras da Igreja , contribuindo em termos seculares para a salvação das almas.

6- A autoridade religiosa e moral suprema é sempre a da Igreja. A Igreja tem pleno direito em face dos poderes civis , e a obrigação divina de pregar a sua mensagem salvífica e de punir aqueles que rejeitam essa mensagem em termos religiosos.

7- Deve haver , segundo o magistério da Igreja , liberdade de constrangimentos legais em termos civis , para que os homens possam escolher livremente a religião verdadeira. Só há acolhimento verdadeiro da mensagem cristã , quando ele é feito , livre e conscientemente pelo homem.

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Editoria do Site

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Antropologia e Sociologia das Religiões

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Bibliografia :

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- Corrêa de Oliveira , Plinio - Nobreza e Elites Tradicionais Análogas nas Alocuções de Pio XII ao Patriciado e à Nobreza Romana

- Encíclica Quanta Cura e Documento Syllabus do Papa Pio IX

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Roma locuta est , causa finita est .

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Links relacionados

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Integralismo

Tradicionalismo - Donoso Cortês

Documento Sílabo

A Igreja e o Poder Político

Concordata

A Igreja e o Poder Civil

Heresias sobre a doutrina política católica

As disposições legais da Igreja quanto ao poder secular

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