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DOUTRINA CATÓLICA

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Reunião do Concílio Ecumênico Vaticano II

Principal

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Concílio Vaticano II

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Questão

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Concílio Dogmático ou Pastoral ?

O Papa Paulo VI disse que o Concílio Vaticano II foi pastoral e não dogmático , ou seja não apresentou cânones dogmáticos ; portanto era susceptível de falha.

Não é correto ?

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Resposta

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É dogma da Igreja - portanto verdade imutável e de crença obrigatória - que os concílios ecumênicos quando legalmente convocados , presididos , com decisões aprovadas pelo Papa e legalmente encerrados , são detentores da infalibilidade, ao tratar de fé e moral. Não é necessário apresentar cânones dogmáticos na forma de anátema para que o fenômeno da infalibilidade se verifique. É preciso , sim , que existam documentos com juízos definitivos sobre fé e moral. Os cristãos estão obrigados a respeitar as decisões conciliares. E muito mais ainda , porque as deliberações do Concílio Vaticano II já foram incorporadas ao Código de Direito Canônico, ou seja , tornaram-se leis da Igreja.

Cabe lembrar que mesmo o magistério ordinário da Igreja - que não está imune ao erro - também deve ser reverenciado pelos fiéis em termos de vontade e razão; o fato de não estar imune ao erro não significa que , de fato , os possua.

O Papa Paulo VI afirmou que o Vaticano II não apresentou cânones dogmáticos que expressam imediatamente a infalibilidade. Mas não disse que suas decisões eram de caráter provisório e sujeitas a modificações futuras. Muito ao contrário , confirmou todas as suas deliberações!

O Concílio Vaticano II aprofundou questões doutrinárias de natureza dogmática e não dogmática - algo da máxima importância para todos os católicos.

Declaração do Papa Paulo VI sobre a autoridade do Concílio Vaticano II: "Há quem pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio quer atribuir aos seus ensinamentos, pois bem se sabe que ele evitou dar solenes definições dogmáticas envolventes da infalibilidade do Magistério Eclesiástico. A resposta é conhecida, se nos lembrarmos da declaração conciliar de 6 de Março de 1964, confirmada a 16 de novembro desse mesmo ano. "Dado o caráter Pastoral do Concílio, evitou este proclamar em forma extraordinária dogmas, dotados da nota de infalibilidade. Todavia, conferiu a seus ensinamentos a autoridade do Supremo Magistério da Igreja"

O Papa não pode mudar o dogma da Igreja que afirma a infalibilidade conciliar em matérias que versam sobre fé e moral. No Concílio Vaticano II foram aprovados dezesseis documentos , dentre os quais três "constituições dogmáticas" e uma "constituição apostólica". Matérias dogmáticas foram tratadas; temas , portanto , já selados com dogma , ou seja , com notas de infalibilidade pelo magistério solene da Igreja.

O Papa e os Padres Conciliares não apresentariam esses documentos , não ficariam três anos reunidos , para , apenas , oferecer uma diretriz pastoral , sem maiores consequências. Bastaria , para tal , o Sumo Pontífice elaborar decisões pastorais e disciplinares isoladamente , e comunicá-las à Igreja dispersa pelo mundo. Só quem pode mudar decisões do supremo magistério eclesiástico , passíveis de serem mudadas , é o Papa ou o Colégio Episcopal em comunhão e com a aprovação do Romano Pontífice. Os fiéis , por seu turno , devem obedecer às decisões do magistério eclesiástico com diligência e humildade.

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Gaudium vrs Syllabus

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Questão

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O Documento Syllabus de Pio IX afirma que a sociedade civil e o Estado devem ser unidos à Igreja e subordinados a esta ; mas a Constituição Apostólica " Gaudium et Spes " do Concílio Vaticano II , afirma que são duas instituições independentes e soberanas , onde está a verdade ?

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Resposta

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A sociedade civil e o Estado são instituições naturais e necessárias ; subordinam-se , em termos morais , à Igreja. Elas existem porque fazem parte dos planos de Deus para a humanidade. Contudo , entre a lei natural e as leis civis , existe um grau de liberdade propiciado pela vontade divina. Os homens desfrutam de liberdade para organizar as suas instituições políticas e sociais , dentro dos balizamentos expostos pela doutrina da Igreja.

A sociedade e o Estado são instituições humanas , e a Igreja respeita o direito dos homens de criarem as suas próprias organizações políticas , conforme seus interesses e conveniências. Exige , contudo , que essas instituições respeitem os direitos da Igreja , a moral natural e as leis de Deus.

Portanto , cada sociedade - a sociedade temporal e a sociedade espiritual - visa o alcance de objetivos específicos , que correspondem às respectivas necessidades do ser humano , possuidor de uma dimensão espiritual e natural.

A Igreja cuida dos assuntos espirituais e o Estado das necessidades naturais dos homens. Os homens devem respeitar as leis civis ; - assim como o clero também deve respeito às decisões do Estado. E cabe ao Estado o respeito para com os assuntos internos da Igreja.

As Concordatas celebradas entre o Estado e a Igreja obrigam o Estado a defender os direitos da Igreja em seu território.

Nosso Senhor Jesus Cristo disse aos homens que tentavam intrigá-lo com o poder romano : "Dai a César o que é de César , e dai a Deus o que é de Deus " ( Mateus 22, 21 ; Marcos 12 : 17 ), nesta sentença afirmou , simultaneamente , a existência de duas esferas de poder , e também o fato dos homens estarem sujeitos a elas. Ele , portanto , pediu respeito , até mesmo , a um governo pagão , que cumpria funções civis mínimas , necessárias para a manutenção da ordem e do convívio entre os homens. A esfera temporal é autônoma e livre na sua ordem de competências.

Bons cristãos são bons cidadãos que cumprem as suas obrigações civis para a manutenção dos padrões de civilidade no convívio social ( Mateus 22:21 ; Romanos 13:6-7 ).

A Igreja é uma instituição soberana , seu condutor é o Espírito Santo , através do Sumo Pontífice e dos bispos da Igreja. O Estado é independente e autônomo , no trato dos assuntos civis.

O Documento Syllabus do Papa Pio IX , anexo à Encíclica Quanta Cura , integra o magistério ordinário da Igreja , por conseguinte , não está necessariamente imune ao erro. A Constituição Apostólica " Gaudium et Spes" é um documento conciliar , e advoga o avanço dos valores do evangelho na sociedade temporal , mesmo reconhecendo a liberdade dos homens na constituição das suas intituições.

As Encíclicas Papais integram aqueles documentos considerados portadores de magistério ordinário.

O magistério ordinário, do papa e dos bispos, não, necessariamente, está imune ao erro doutrinário, pode tê-los ou não. Merece, desse modo, apenas, obediência de vontade e razão.

Um Concílio Ecumênico, ao contrário, é possuidor de magistério extraordinário ou infalível, e deve ser acatado como matéria de fé, por toda a Igreja, quando emite juízos definitivos sobre fé e moral.

Se, contudo, houver um choque entre um ensinamento papal ordinário e o ensinamento não-dogmático de um Concílio Ecumênico, deve ser obedecido o ensinamento do Concílio Ecumênico, porque este magistério expressa a posição do Papa e do Colégio Episcopal, e, assim, o chamado " sentir comum da Igreja"

O Concílio Vaticano II não adotou nenhuma heresia condenada por Pio IX e Pio X, mas aprofundou questões doutrinárias que integram o depósito da fé de modo absolutamente legítimo.

Apresentou pontos de aproximação em termos de diálogo ecumênico com as outras religiões e também inovou em relação ao Estado.

Há, contudo, posições modernistas que desejam levar o Concílio para caminhos não sugeridos por este, e há intérpretes tradicionalistas que afirmam teses que o Concílio jamais propôs, portanto, essas formas de entendimento distorcidas, devem ser evitadas, porque não correspondem à posição comum dos Romanos Pontífices que se sucederam na Cátedra de Pedro, desde então, e também do Colégio Apostólico.

A política é a vocação dos leigos, afirma a Gaudium et Spes. Os governantes devem obrigatoriamente respeitar os direitos naturais da pessoa humana e as leis civis legitimamente estabelecidas.

Se os cidadãos desejarem uma união mais íntima entre o Estado e Igreja , também não estão impedidos de defendê-la. Um Estado laico , cabe , não obstante , registrar , não é um Estado ateu , ele possui valores e tradições e zela pelo respeito às tradições culturais de sua população , incluindo a religião.

O relacionamento da Igreja com os estados nacionais é feito através de concordatas , nas quais os direitos e os deveres de cada instituição , são claramente definidos. A Concordata obriga as duas partes. Ela é feita entre o Chefe de Estado de uma nação e a autoridade máxima da Igreja , o Sumo Pontífice. A Igreja é tratada como pessoa jurídica do direito público , sociedade independente e soberana ; soberana em face do Estado no âmbito das questões religiosas e espirituais. Existe uma união de propósitos morais entre as duas entidades que celebram a Concordata.

A Igreja , com o Espírito Santo , abençoa toda a autoridade que , nos balizamentos da Lei de Deus e das Leis Civis , governa os povos , cumprindo um dever social da mais alta importância , na promoção da paz , da justiça e do bem comum.

Um governo que atente sistematicamente contra as leis de Deus , contra a moral natural e contra o convívio pacífico entre os homens , merecerá , não obstante , a condenação da Igreja.

A Igreja lembra , contudo , que algum governo é melhor do que nenhum governo , ou seja , do que a anomia e o caos.

Portanto é sempre necessário realizar uma ponderação dos bens em jogo , por parte da autoridade eclesiástica ao julgar um determinado governo ou regime polítco.

Prof Everton Jobim

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