Doutrina Católica

Principal

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O PODER CIVIL E O PODER RELIGIOSO

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Pergunta

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Os padres são cidadãos dos seus países ou cidadãos da Igreja ? É correto serem julgados por crimes perante o poder civil ?

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Resposta

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Os sacerdotes de ordem e os sacerdotes seculares são cidadãos de seus países natais , ou dos países aos quais tenham solicitado naturalização , e integram uma entidade do direito público -- uma forma jurídica positiva de classificar uma instituição como a Igreja -- , que não é possuidora apenas de uma dimensão natural como as demais instituições sociais.

Os religiosos não são cidadãos do Vaticano , mas integram um organização internacional , que tem a sua sede suprema - com poder sobre todas as demais sedes episcopais - em Roma , na cidade do Vaticano .

A Igreja Católica , nas concordatas que celebra com os estados nacionais , apresenta um conjunto de direitos e deveres que comprometem as duas partes. Cabe ao Estado assegurar o respeito aos direitos da Igreja e cabe à Igreja respeitar os direitos do Estado e dos cidadãos. Por essa razão , seus religiosos quando cometem infrações em relação ao ordenamento legal dos países nos quais nasceram , podem ser processados , julgados e punidos pela autoridade civil e também sofrem uma punição religiosa. As concordatas definem , também , os privilégios legais dos membros da Igreja para a realização de suas atribuições religiosas .

A Igreja ensina que é dever do Estado manter a paz , a justiça e promover o bem estar de seus cidadãos . Portanto quem viola as leis civis , criadas para o convívio harmonioso de seus cidadãos , é passível de punição . Leigos e religiosos estão obrigados a respeitar as leis civis dos países nos quais vivem . Se as faltas cometidas forem apenas religiosas , - sem comprometimento do respeito às leis civis do país - , seus autores , perante o Estado , são cidadãos que estão no gozo da plena titularidade de seus direitos .

Os sacerdotes no âmbito religioso podem ser punidos pelo bispo local e podem recorrer ao tribunal diocesano , a outros tribunais no território nacional ( como o tribunal da arquidiocese e da Conferência Epíscopal ) , à Sacra Rota Romana , ou ao Papa , caso se sintam injustiçados ; e podem ser punidos diretamente pelo Papa , a quem também podem recorrer , solicitando indulto .

Contra decisões papais , não há recurso ; não há instância judicial superior ao papa na Igreja - cabendo recurso apenas ao próprio Romano Pontífice .

Cabe lembrar , por outro lado , que existem cidadãos do Estado Vaticano que atuam em nome da Igreja nos mais diversos países , mas constituem um número muito pequeno de pessoas. A grande maioria dos cleros nacionais não tem cidadania vaticana.

Prof Everton Jobim

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