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ECAD
O ECAD Escritório Central de
Arrecadação e distribuição , foi criado
em 1973 com o propósito de sanar o caos causado
pelos vários órgãos cobradores de direitos
autorais de obras musicais.
Apesar de sua criação ter sido em
73, sua atuação só começaria em 1977, quando
já estava organizado.
Ele é responsável pela
arrecadação e distribuição dos direitos
autorais pela execução pública de obras
musicais, lítero-musicais e fonográficas.
A diferença do ECAD para as outras
instituições cobradoras de antigamente é que o
ECAD está na Lei 5.988/73.
Processo de cobrança
Os estabelecimentos que utilizam as
obras musicais são cadastrados por funcionários
do ECAD (uma espécie de contrato). Depois deste
cadastramento, esses mesmos estabelecimentos
recebem guias de pagamento emitidas pelo banco, o
que autoriza a execução das obras. Geralmente
esse "contrato" é mensal, mas também
pode ser apenas por um evento.
Classificação dos
usuários
Segundo um padrão internacional, os
usuários são divididos em:
Aqueles que a
música é indispensável (emissoras de
televisão e Rádio, Cinemas, etc)
A cobrança é feita como percentual
sobre a receita;
Aqueles que a
música é necessária (Circos, parques
de diversões; etc) É levado em
consideração o espaço físico em que a
obra é executada;
Aquele que a
música é secundária (hotéis, lojas,
clubes, etc) O cálculo pode ser
com base tanto em um quanto em outro.
Se por acaso os direitos não forem
pagos ao ECAD, que repassa para os titulares, o
usuário estará desobedecendo a lei, ficando
sujeito à punições.
IBOPE /
ECAD
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