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É lastimável que, em pleno século
XXI, a educação brasileira no patamar do ensino médio,
cada vez mais se transforma num mero e simples
curso preparatório para as universidades. Não se tem
mais a concepção de ensino médio como uma fase importante
de conclusão da Educação Básica, com o qual primasse
por favoreçer o desenvolvimento e evolução do indivíduo,
mas é vista como uma fase de aquisição de diplomas para
posterior matrícula nos centros acadêmicos.
A carreira universitária, em sua diversidade
de cursos, não é capaz de atender aos anseios dos candidatos
individualmente. Tanto nas universidades públicas quanto
nas particulares é comum o sentimento de insatisfação
das pessoas em relação aos cursos escolhidos. Isso se
deve, majoritariamente, a escolhas imediatas e sem planejamento.
Como consequência disso, as pessoas acumulam prejuízos
e a sociedade em geral também paga alto preço, quando
a desistência acontece em universidades públicas.
Além do mais, a qualidade da formação
escolar cabe tanto à instituição de ensino
quanto ao próprio educando. Vários exames de avaliação
e pesquisas nacionais, têm demonstrado baixos índices
de aprovação dos estudante da educação básica, em
disciplinas como Português e Matemática. Essa situação
traz à tona um problema com proporções vergonhosa para
a sociedade. E, mais ainda, quando o mesmo problema
é encarado em nível de ensino superior. E
Pela LDB vimos que os responsaveis para manter o Ensino
Medio é a União e os Estados, e nessa lei encontramos
também como deveria ser o verdadeiro ensino Médio, o
que cada estudante deveria saber ao concluir o ultimo
nível da Educação básica. A LDB diz:
Art. 35º. O ensino médio, etapa
final da educação básica, com duração mínima de três
anos, terá como finalidades:
I - a consolidação e o aprofundamento
dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental,
possibilitando o prosseguimento de estudos;
II - a preparação básica para o
trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade
a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando
como pessoa humana, incluindo a formação ética e
o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento
crítico;
IV - a compreensão dos fundamentos
científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando
a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
Art. 36º. O currículo do ensino médio
observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as
seguintes diretrizes:
I - destacará a educação tecnológica
básica, a compreensão do significado da ciência, das
letras e das artes; o processo histórico de transformação
da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como
instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e
exercício da cidadania;
II - adotará metodologias de ensino
e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;
III - será incluída uma língua estrangeira
moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela
comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo,
dentro das disponibilidades da instituição.
§ 1º. Os conteúdos, as metodologias
e as formas de avaliação serão organizados de tal forma
que ao final do ensino médio o educando demonstre:
I - domínio dos princípios científicos
e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas contemporâneas
de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos de
Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da
cidadania.
§ 2º. O ensino médio, atendida a formação
geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício
de profissões técnicas.
§ 3º. Os cursos do ensino médio terão
equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de
estudos.
§ 4º. A preparação geral para o trabalho
e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão
ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino
médio ou em cooperação com instituições especializadas
em educação profissional.
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