Ensino Médio

 

 

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Última Etapa da Educação Básica

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É lastimável que, em pleno século XXI, a educação brasileira no patamar do ensino médio, cada vez mais se transforma num mero e simples curso preparatório para as universidades. Não se tem mais a concepção de ensino médio como uma fase importante de conclusão da Educação Básica, com o qual primasse por favoreçer o desenvolvimento e evolução do indivíduo, mas é vista como uma fase de aquisição de diplomas para posterior matrícula nos centros acadêmicos.

A carreira universitária, em sua diversidade de cursos, não é capaz de atender aos anseios dos candidatos individualmente. Tanto nas universidades públicas quanto nas particulares é comum o sentimento de insatisfação das pessoas em relação aos cursos escolhidos. Isso se deve, majoritariamente, a escolhas imediatas e sem planejamento. Como consequência disso, as pessoas acumulam prejuízos e a sociedade em geral também paga alto preço, quando a desistência acontece em universidades públicas.

Além do mais, a qualidade da formação escolar cabe tanto à instituição de ensino quanto ao próprio educando. Vários exames de avaliação e pesquisas nacionais, têm demonstrado baixos índices de aprovação dos estudante da educação básica, em disciplinas como Português e Matemática. Essa situação traz à tona um problema com proporções vergonhosa para a sociedade. E, mais ainda, quando o mesmo problema é encarado em nível de ensino superior.

E Pela LDB vimos que os responsaveis para manter o Ensino Medio é a União e os Estados, e nessa lei encontramos também como deveria ser o verdadeiro ensino Médio, o que cada estudante deveria saber ao concluir o ultimo nível da Educação básica. A LDB diz:

Art. 35º. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;

II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;

III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;

IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

Art. 36º. O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes:

I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes;

III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição.

§ 1º. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre:

I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem;

III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.

§ 2º. O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas.

§ 3º. Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos.

§ 4º. A preparação geral para o trabalho e, facultativamente, a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.  

 

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