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Segundo a lei “a educação superior será ministrada em instituições
de ensino superior, públicas ou privadas, com vários graus de
abrangência ou especialização”. O ensino superior público será de
responsabilidade da União sendo ela responsável pelo orçamento anual
objetivando assim a manutenção e o desenvolvimento das instituições.

Conforme menciona a LDB n° 9394/96 em seu artigo quarenta e
três, o ensino superior tem por finalidade:
I.
Estimular a criação cultural e o desenvolvimento
do espírito cientifico e do pensamento reflexivo;
II.
Formar diplomados nas diferentes áreas do
conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a
participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua
formação continua;
III.
Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação
cientifica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia da criação e
difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do
meio em que vive;
IV.
Promover a divulgação de conhecimentos
culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e
comunicar o saber através do ensino, de publicações ou através de outras formas
de comunicação;
V.
Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento
cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização,
integrando os conhecimentos que vão sendo adquirido numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VI.
Estimular o conhecimento dos problemas do mundo
presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços
especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
VII. Promover a extensão, aberta à participação dapopulação, visando à difusão das conquistas e benefícios resultante da criação cultural e da pesquisa cientifica
e tecnológica geradas na instituição.
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