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Consoante a mesma Lei, cabe ao Ensino Fundamental
atentar-se sobre:
"o
desenvolvimento da capacidade de aprender,
tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura,
da escrita e do cálculo";
"a compreensão do ambiente natural
e social, do sistema político, da tecnologia, das artes
e dos valores em que se fundamenta a sociedade";
"o desenvolvimento da capacidade
de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos
e habilidades e a formação de atitudes e valores";
"o fortalecimento dos vínculos de
família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social".
O parágrafo quarto da LDB menciona:
"o ensino fundamental será presencial, sendo o
ensino a distância utilizado como complementação da
aprendizagem ou em situações emergenciais". Em
se tratando do ensino religioso, é de matrícula facultativa
e oferecido em horário normal ao das outras disciplinas,
sendo também importante para a formação básica do cidadão.
Ensino Fundamental – Concepções sobre os Parâmetros
Curriculares Nacionais
Mais importante do que avaliar o desempenho dos alunos
conforme métodos pedagógicos vazios como provas e testes, verificam-se como
deveres de todo professor a interferência no processo de aprendizagem como uma
forma de promover um concreto interesse e motivação dos discentes. A visão
segundo a qual se deve estudar somente para passar de ano é uma concepção que
denegri toda a idéia anterior. Assim, é preciso que o professor, na sua prática
pedagógica, valorize cada conhecimento prévio dos alunos caracterizado por
experiências anteriores e recentes, com o objetivo de construir um processo de
ensino vinculado aos anseios e evolução do aluno. O livro didático ainda
prevalece como meio adequado para a prática do ensino, mas, o aprendizado pode
ser mais efetivamente encaminhado através de recursos diretamente ligados ao
meio social, como é o caso de jornais, revistas e da internet.
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