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O PNE nos diz:
“Assegurar
a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como
em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.”
Mas o que
seria essa Autonomia?!
Está
relacionado em autogoverno, mas isso não significa que é algo individual
independente, mas sim de interdependência, ou seja, uma dependência recíproca.
A
autonomia das escolas ajuda a cada uma se identificar e de se relacionar com o
meio em que está inserida.
Segundo Tripa, M.
(1994) “para que o Projeto Educativo possa responder às necessidades reais da
escola, têm de se colocar as questões: onde estamos?; quem somos?” do livro O
novo modelo de gestão das escolas básicas e secundárias.
A
LDB:
Art.
15º. Os
sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação
básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa
e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.
O
Regime de Autonomia (anexo ao Decreto-Lei nº115-A/98 de 04 de Maio) - política
educativa do Ministério da Educação - estabelece
o conceito de AUTONOMIA - " é o
poder reconhecido à escola pela administração educativa de tomar decisões nos
domínios estratégico, pedagógico, administrativo, financeiro e organizacional,
no quadro do seu projeto educativo e em função das competências e dos meios que
lhe estão consignados".
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