|
A LDB nos diz:
“Art.
14º. Os
sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público
na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios:
I
- participação
dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II
- participação
das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
(...)
Art.
56º. As
instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão
democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que
participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.
Parágrafo
único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em
cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações
estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.”
A gestão democrática
da Educação, como a própria LDB nos diz, tem que ter a participação de toda a
comunidade envolvida, desde os funcionários da escola – que vai desde o
diretor, passando pelos professores, alunos e pessoal da limpeza, todos os funcionários
que ajudam a manter a escola – até os pais dos alunos e da própria comunidade
da escola.
Essa união
deve ser feita para que o Projeto Político Pedagógico tenha um efeito mais
direto e eficiente para cada escola, pois cada comunidade é diferente, tem seus
problemas diferentes e interesses.
E para
que seja mais eficiente, todos tem que ter acesso às informações relevantes
para a tomada de decisões e que tenha transparência nas negociações.
E de
acordo com a PNE (Plano Nacional de Ensino):
“(...) no exercício de sua autonomia, cada sistema de ensino há de
implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de
Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos
diversos setores educacionais; em nível das unidades escolares, por meio da
formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e
formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da competência ao
compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a
representatividade e liderança dos gestores escolares.”
|