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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO RODEIO-REGRAS

Todo o Rodeio e profissionais, devem ser registrados e filiados na CNAR (Confederação Nacional do Rodeio) seguindo criteriosamente as regras, normas e determinações estabelecidas. 

A CNAR – Confederação Nacional de Rodeio e a FRES-Federação de Rodeios Estaduais recomenda que sejam adotados os padrões indicados pela Lei nº 10.220, de 11 de Abril de 2001 e Lei nº 10.519 de 17 de Julho de 2.002.

A equipe de trabalho recomendada pela CNAR ou FRES deve ser composta por um Comitê de Rodeio de Montaria (um Diretor de Rodeio de Montaria da CNAR e FRES e um Diretor de Rodeio de Montaria da Comissão Local); dois juízes, um fiscal de brete, dois portereiros, um mesário, dois salva-vidas e um médico veterinário.

Infra-estrutura médica completa e obrigatória composta por ambulância, equipe de primeiros socorros e um médico clínico geral.

O porteireiro deve usar somente uma corda para abrir todas as porteiras.

Os madrinheiros não podem recolher o animal com sedém e devem posicionar-se fora da pista. No caso de montaria em touros, é obrigatória a presença de dois laçadores.

Uniforme: Será exigido aos competidores o uso de chapéu ou capacete, calça de couro abotoada, bota ou botina e camisa de manga comprida com o punho da mão livre abotoado. Colete de proteção é obrigatório para montaria em touro e opcional para as demais modalidades.

Patrocínio individual: permitido desde que o patrocinador seja aprovado pela CNAR e FRES e Comissão Local.

Será exigido aos auxiliares de brete o uso de chapéu, camisa, calça, bota ou botina.

O atleta profissional para competir nos campeonatos da CNAR – Conf. Nac.de Rodeio e da FRES – Fed. de Rodeios Estaduais deverá ser afiliado e estar sem débito na sua anuidade.

A CNAR ou FRES poderá requerer, em qualquer fase do Campeonato, o exame anti-doping para qualquer um dos dez finalistas. Se o exame der positivo, o competidor perderá a pontuação da Etapa em que foi autuado e ficará suspenso da próxima, mesmo sendo no ano seguinte; além de arcar com as despesas médicas e exames laboratoriais.

 

Regras Gerais do Rodeio de Montaria:


Uniforme:

Será exigido aos competidores o uso de chapéu ou capacete; calça de couro abotoada, bota ou botina e camisa de manga comprida com o punho da mão livre abotoado. Colete de proteção é obrigatório para montaria em touro e opcional para as demais modalidades. Animais para final da Etapa A escolha dos animais para a final da Etapa fica a cargo do Comitê de Rodeio de Montaria, devendo ser feita imediatamente após a realização da última classificatória.

Tempo Limite:

O competidor tem que estar posicionado em cima do animal, com a luva, quando o animal anterior sair do brete e ele for avisado de sua entrada. Caso fique constatado pelo fiscal de brete que o animal não deu condições, o competidor terá direito a nova preparação; caso contrário, ele será desclassificado.

Avaliação:

Será de 0 a 100, valendo número inteiros. A nota do competidor e do animal devem ser marcadas separadamente. A nota final é composta por 50% da nota do competidor e 50% da nota do animal e deverá ser divulgada logo após a apresentação. Cada um dos juízes deve fazer sua avaliação de 0 a 50 pontos, considerando a performance de competidor e animal; sendo que o resultado final é a soma das notas dos dois juizes.

Apelo:

Durante a apresentação, a mão que fica livre (mão de equilíbrio) não deve tocar no animal, no próprio corpo do competidor e (ou) em partes da estrutura da arena (brete, porteira, cerca, etc.), ou ainda montar com as esporas apoiadas nos nós da corda, sendo considerado apelo qualquer uma destas ações. Para apelo a nota é zero.
Caso o competidor acidentalmente apoie-se no nó da corda terá de livrar-se desta posição o mais rápido possível, esta decisão fica a critério do juiz. Caso o competidor toque o animal, por questões de segurança ou para defender-se, fica a critério do juiz decidir se o mesmo obteve vantagem.

Reride ou Repete:

O competidor tem direito a Reride quando o juiz considerar conveniente ou quando for prejudicado por:
· falha no equipamento do tropeiro;
· animal que parar (embuchar);
· animal que não der condições do competidor sair do brete;
· animal que se jogar no chão e encostar a barriga no solo;
· quando o competidor se machucar no brete, na sôlta.

Especificamente para Cutiano:

Será obrigatório o uso de Reride quando o animal correr, embuchar ou cair na sôlta. Em qualquer desses casos, o juiz deve, imediatamente, informar a opção do Reride, ficando a cargo do competidor aceitar a nota ou o reride imediatamente. Só será permitido um Reride por competidor nas modalidades Sela Americana, Bareback e Cutiano. Casos para substituição dos animais: os juízes têm autonomia para decidir a volta ou substituição do animal, nos seguintes casos:
· queda do sedém;
· cavaleiro bateu a perna no brete, na sôlta;
· ineficiência comprovada do animal;
· animal virou no brete, prejudicando a montaria;
· doença ou ferimento constatados antes da competição.

Desacato:

Está sujeito a penalidades o competidor que desacatar ou desrespeitar juízes, diretores, organizadores, prestadores de serviços, funcionários, competidores e (ou) público do rodeio.

Fonte: www.cnar.org.br

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