As posturas municipais sobre animais surgem logo nos
primeiros livros de vereações. Desde sempre a Câmara regulou a utilização
e utilidade dos animais, tanto domésticos como selvagens.
De animais selvagens, não há memória, o mais famoso
seria o pardal, que desde o século XVII foi sistematicamente perseguido.
Os moradores eram obrigados a entregar todos os anos um número
indeterminado de cabeças de pardais, normalmente doze, ficando o nome
registado, para multar quem não cumprisse. A medida visava impedir os
prejuízos que estes provocavam tanto nas sementeiras como nas colheitas.
Outras decisões sobre animais selvagens não encontrei, e a própria Câmara,
respondendo já no século XIX a um inquérito sobre recursos de caça,
confirma que na Moita não há caça nem caçadores.
Neste âmbito a bicharada mais atraente para a população
era decerto a marinha. A pesca fácil de alguns peixes como a tainha e o
xarroco, de crustáceos como a carangueijo e o camarão ou de bivalves como
a ostra, o berbigão ou a lamejinha, e outros, perspectivavam algum êxito,
pelo que a tentação era grande e a pesca sem licença severamente punida.
Já em pleno século XX alguns indivíduos foram chicoteados pela guarda pelo
facto de serem surpreendidos a pescar nos viveiros sem autorização do
dono.
Sobre animais domésticos e úteis ao homem sejam de
trabalho ou de companhia, surgem ao longo de 300 anos diversas posturas.
Rapidamente, só uma ideia geral dos assuntos: proibição de montar a galope
dentro da vila; deixar muares soltos, cavalos, burros ou outros; deixar
que qualquer género de animal fuja para quintais vizinhos ou propriedades
do concelho, paga a multa e os estragos; muito gravoso era permitir que os
bois invadissem os muros das salinas. Particularmente nas ruas da vila
estas normas são rígidas, até porque se relacionam com a higiene, devido à
vigilância das autoridades mas sobretudo pela denúncia entre vizinhos.
Surge também regulamentação como a circulação e
trânsito de rebanhos, especificando os locais onde devem beber e onde lhes
é interdito, a circulação das carretas de bois determinando como deve o
condutor conduzir correctamente; a forma de transportar os animais para
Lisboa e respectivo tarifário, sobretudo muares e ovinos e as ruas que
deve utilizar para entrar e sair da vila; impostos sobre os animais que
pisavam as calçadas diferenciados por ferrados e não ferrados que pagavam
e mantinham as ditas calçadas ou os preços de aluguer dos animais para
transporte de pessoas e géneros segundo a distância e dificuldades entre
lugares e o género de transporte a efectuar.
Os animais vulgarmente destinados à alimentação eram
suínos, ovinos e bovinos. Nestes séculos o abate, comercialização e regras
sanitárias são profusamente regulamentados.
O toiro desde o final do século XIX adquiriu um
simbolismo típico dos moitenses, até pelo facto de durante décadas ser o
único divertimento e diversão popular.
No conjunto de decisões sobre animais, o gato e o cão
espelham bem a, mentalidade da época, pois não reconhece aos ditos, os
atributos e sentimentos que hoje lhe devotamos. Quanto ao gato surge
apenas uma decisão no início do século XVII e pouco depois outra a
confirmá-la, determinando que os gatos fossem mortos, espingardeados ou de
qualquer outra forma, seja branco, preto ou pardo, nas ruas ou nas
fazendas, seja de dia ou de noite. Elucidativo.
Os cães parece que não eram considerados os nossos
melhores amigos. Ficam proibidos de andar soltos sem trombadilho e devem
estar sempre presos, sendo apanhado solto era o dono multado e o animal
abatido. Sendo encontrado nas fazendas, os guardas são aconselhados a
espingardeá-los, não só pelas uvas que comem como pelas que derrubam.
Apenas no século XIX foi permitido foi permitido aos cães andar soltos,
mas no mato, e sendo de caça também na vila. Por vezes surgiam queixas dos
cães vadios, que atacavam as pessoas, ordenando a Câmara nestes casos a
realização de batidas pelo concelho para os capturar, no final do século
refinou os métodos, passou a utilizar bolos de estricnina com o declarado
objectivo de os exterminar.
Só no século XX surgiu um regulamento geral sobre os
cães, que anulava todas as posturas avulsas até então promulgadas e que em
síntese determinavam: os donos eram obrigados a ter licença e a pagar uma
taxa de 100 reis por ano, responsabilizando-se pelos danos que o animal
provocasse, excepto se empregue na propriedade rural; teriam de utilizar
coleira que não pudessem tirar sem cadeado ou chave; sendo atacado de
hidrofobia deveria o dono matá-lo imediatamente; sendo mordido por outro
hidrófobo deveria ficar preso 30 dias. O incumprimento destas normas era
penalizado entre dois e cinco mil reis.
Notícias da Moita