DESTINE PARTE DO SEU IMPOSTO PARA SALVAR UMA CRIANÇA!

 

REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS

JUSTIÇA FISCAL GERARIA OS RECURSOS NECESSÁRIOS

 

As propostas que têm sido apresentadas não passam de um engodo para enganar a opinião pública. Se realmente se quisesse fazer justiça concedendo reposição das perdas salariais sofridas nos últimos 7 anos, bastaria se partir para fazer justiça fiscal, corrigindo as aberrações existentes no sistema de tributação da renda no Brasil, trazendo para o campo de incidência os maiores detentores de capacidade contributiva, mas que, numa inversão de valores, são justamente os que se encontram à margem da tributação, vivendo às custas de rendas que foram legalmente definidas como “isentas”, em total desrespeito aos demais trabalhadores deste País e escandalosa afronta ao art. 150, II, de nossa Constituição.

Eis alguns exemplos de como se poderia trazer recursos com justiça fiscal.

 

 

Conheça as teses que apresentamos para correções das desigualdades do

Imposto de Rendas das Pessoas Físicas

Assalariados x Autônomos:

dois pesos e duas medidas

 

Declaração em Conjunto:

Limite em dobro

Multa por não declarar bens e direitos

 

 

 

 

AUTOR COMPROVA SUAS TESES ATRAVÉS DE AUTO-AUDITORIA

 

Uma auto-auditoria nas declarações dos últimos cinco anos (1995 a 1999) do autor destas teses, que é assalariado, revelou que o mesmo pagou, nesse período, o montante de R$ 46.519,08 em valores nominais, a título de imposto de renda líquido, ou seja, já deduzido dos valores recebidos como restituição.

Após essa análise de sua situação concreta, partiu o autor para uma simulação de como poderia ficar sua situação pessoal caso fosse “autônomo” e tendo ganhado os mesmo valores de origens não obrigadas à retenção na fonte. Constatou-se que, com base no sistema atual mesmo se considerando que apresentaria exatamente a mesma Declaração de Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, ou seja, sem sonegar qualquer informação quanto aos bens e direitos adquiridos, mas aproveitando-se da faculdade de apresentar declaração em separado, justificaria as mesmas Variações Patrimoniais sem recolher um único centavo de Imposto de Renda.

Finalmente, fica demonstrado que com as alterações por ele propostas, naquela mesma situação de autônomo, a coisa mudaria de figura, não seria de todo corrigida a distorção, mas passaria a ter que recolher pelo menos o montante de R$ 20.001,28 como Imposto de Renda devido ao longo dos cinco (05) anos, isto é, ter-se-ia, neste caso concreto, aumentado a arrecadação em 43 %, sem tirar um centavo a mais do assalariado que já pagou tudo o que devia – haveria um acréscimo de arrecadação gerada tão-somente pela busca daquele que deveria ter pagado na mesma medida, mas que em nada havia contribuído!

Clique aqui para ver o detalhamento dessas situações.

 

 

 

 

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