OS DEMONSTRATIVOS SEGUINTES PROVAM MATEMATICAMENTE A EXISTÊNCIA DESSAS DESIGUALDADES
Ano de 1995
Dados efetivos de sua declaração como assalariado
|
A - Total das origens (DBDDOR*) |
13.803,19 |
|
B - Total dos dispêndios (DBDDOR) |
34.751,02 |
|
C – Variação Patrimonial (A menos B) |
-
20.947,83 |
|
Imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre
o 13º-salário |
9.304,42 |
|
(-) Imposto de renda restituído |
825,00 |
|
(=) Imposto de renda líquido suportado pelo
assalariado. |
8.479,42 |
* DBDDOR – Declaração de Bens e Direitos e Dívidas e
Ônus Reais
1 –
Com a legislação vigente, sem as alterações propostas.
|
A – Apresentava uma declaração em nome próprio |
10.800,00 |
|
B – Apresentava uma declaração em nome da esposa |
10.800,00 |
|
C – Renda total para justificar a Variação
Patrimonial |
21.600,00 |
D - Imposto de renda – total que
seria pago pelo casal
|
0,00 |
2 –
Com a legislação alterada, conforme as propostas apresentadas.
|
Independentemente de
declaração em separado ou em conjunto, o imposto total devido pelo casal
seria |
4.410,65 |
|
A - Total das origens (DBDDOR) |
6.921,01 |
|
B - Total dos dispêndios (DBDDOR) |
28.574,27 |
|
C - Variação Patrimonial (A menos B) |
-
21.653,26 |
|
Imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre
o 13º-salário |
9.498,71 |
|
(-) Imposto de renda restituído |
505,80 |
|
(=) Imposto de renda líquido suportado pelo
assalariado |
8.992,91 |
1 –
Com a legislação vigente, sem as alterações propostas.
|
A – Apresentava uma declaração em nome próprio |
10.860,00 |
|
B – Apresentava uma declaração em nome da esposa |
10.800,00 |
|
C – Renda total para justificar a Variação
Patrimonial |
21.660,00 |
D – Imposto de
renda – total que seria pago pelo casal*
|
9,00 |
* Valor dispensado de
recolhimento por ser inferior a R$ 10,00, logo, mesmo que zero.
2 –
Com a legislação alterada, conforme as propostas apresentadas.
|
Independentemente de
declaração em separado ou em conjunto, o imposto total devido pelo casal
seria |
4.604,65 |
|
A - Total das origens (DBDDOR) |
24.498,39 |
|
B - Total dos dispêndios (DBDDOR) |
42.397,29 |
|
C - Variação Patrimonial (A menos B) |
-
17.898,90 |
|
Imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre
o 13º-salário |
9.965,47 |
|
(-) Imposto de renda restituído |
981,14 |
|
(=) Imposto de renda líquido suportado pelo
assalariado |
8.984,33 |
1 –
Com a legislação vigente, sem as alterações propostas.
|
A – Apresentava uma declaração em nome próprio |
10.000,00 |
|
B – Apresentava uma declaração em nome da esposa |
7.898,90 |
|
C – Renda total para justificar a Variação
Patrimonial |
17.898,90 |
D – Imposto de
renda – total que seria pago pelo casal*
|
0,00 |
2 –
Com a legislação alterada, conforme as propostas apresentadas.
|
Independentemente de
declaração em separado ou em conjunto, o imposto total devido pelo casal
seria |
3.572,18 |
|
A - Total das origens (DBDDOR) |
482,04 |
|
B - Total dos dispêndios (DBDDOR) |
19.531,63 |
|
C - Variação Patrimonial (A menos B) |
-
19.049,59 |
|
Imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre
o 13º-salário |
10.709,06 |
|
(-) Imposto de renda restituído |
1.008,04 |
|
(=) Imposto de renda líquido suportado pelo
assalariado |
9.701,02 |
1 –
Com a legislação vigente, sem as alterações propostas.
|
A – Apresentava uma declaração em nome próprio |
10.000,00 |
|
B – Apresentava uma declaração em nome da esposa |
9.049,59 |
|
C – Renda total para justificar a Variação
Patrimonial |
19.049,59 |
D – Imposto de
renda – total que seria pago pelo casal*
|
0,00 |
2 –
Com a legislação alterada, conforme as propostas apresentadas.
|
Independentemente de
declaração em separado ou em conjunto, o imposto total devido pelo casal
seria |
3.888,64 |
|
A - Total das origens (DBDDOR) |
7.832,87 |
|
B - Total dos dispêndios (DBDDOR) |
25.560,71 |
|
C - Variação Patrimonial (A menos B) |
-
17.727,84 |
|
Imposto de renda retido na fonte, inclusive sobre
o 13º-salário |
11.461,92 |
|
(-) Imposto de renda restituído |
1.100,52 |
|
(=) Imposto de renda líquido suportado pelo
assalariado |
10.361,40 |
1 –
Com a legislação vigente, sem as alterações propostas.
|
A – Apresentava uma declaração em nome próprio |
10.000,00 |
|
B – Apresentava uma declaração em nome da esposa |
7.727,84 |
|
C – Renda total para justificar a Variação
Patrimonial |
17.727,84 |
D – Imposto de
renda – total que seria pago pelo casal*
|
0,00 |
2 –
Com a legislação alterada, conforme as propostas apresentadas.
|
Independentemente de
declaração em separado ou em conjunto, o imposto total devido pelo casal
seria |
3.525,16 |