REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
JUSTIÇA FISCAL GERARIA OS RECURSOS NECESSÁRIOS
As propostas que têm sido apresentadas não passam de um engodo para enganar a opinião pública. Se realmente se quisesse fazer justiça concedendo reposição das perdas salariais sofridas nos últimos 7 anos, bastaria se partir para fazer justiça fiscal, corrigindo as aberrações existentes no sistema de tributação da renda no Brasil, trazendo para o campo de incidência os maiores detentores de capacidade contributiva, mas que, numa inversão de valores, são justamente os que se encontram à margem da tributação, vivendo às custas de rendas que foram legalmente definidas como “isentas”, em total desrespeito aos demais trabalhadores deste País e escandalosa afronta ao art. 150, II, de nossa Constituição. Eis alguns exemplos de como se poderia trazer recursos com justiça fiscal. |
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Conheça as teses que apresentamos para correções das
desigualdades do Imposto de Rendas das Pessoas Físicas |
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AUTOR COMPROVA SUAS TESES ATRAVÉS
DE AUTO-AUDITORIA
Uma
auto-auditoria nas declarações dos últimos cinco anos (1995 a 1999) do autor
destas teses, que é assalariado, revelou que o mesmo pagou, nesse
período, o montante de R$ 46.519,08 em valores nominais, a título de
imposto de renda líquido, ou seja, já deduzido dos valores recebidos como
restituição. Após essa análise de sua situação
concreta, partiu o autor para uma simulação de como poderia ficar sua
situação pessoal caso fosse “autônomo” e tendo ganhado os mesmo
valores de origens não obrigadas à retenção na fonte. Constatou-se que, com
base no sistema atual mesmo se considerando que apresentaria exatamente a
mesma Declaração de Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais, ou seja, sem sonegar
qualquer informação quanto aos bens e direitos adquiridos, mas
aproveitando-se da faculdade de apresentar declaração em separado,
justificaria as mesmas Variações Patrimoniais sem recolher um único
centavo de Imposto de Renda. Finalmente, fica demonstrado que com
as alterações por ele propostas, naquela mesma situação de autônomo, a coisa
mudaria de figura, não seria de todo corrigida a distorção, mas passaria a
ter que recolher pelo menos o montante de R$ 20.001,28 como Imposto de
Renda devido ao longo dos cinco (05) anos, isto é, ter-se-ia, neste caso
concreto, aumentado a arrecadação em 43 %, sem tirar um centavo a mais do
assalariado que já pagou tudo o que devia – haveria um acréscimo de
arrecadação gerada tão-somente pela busca daquele que deveria ter pagado na
mesma medida, mas que em nada havia contribuído! Clique aqui para ver o detalhamento
dessas situações. |
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