PLANO
DIRECTOR
MUNICIPAL
DE
CASCAIS
Análise
Estrutural
e
Funcional
da
Fundação
Cascais
6.
Análise
Regulamentar
e
Funcional
Após
termos
abordado,
desta
forma
linear,
aquilo
que
consideramos
que
são
as
orientações
programáticas
mais
importantes
relativamente
ao
planeamento
urbano
de
Cascais,
e
que
deveriam
ficar
contidas
na
revisão
que
actualmente
se
está
a
promover
ao
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
abordaremos
agora,
de
uma
forma
aprofundada,
a
regulamentação
e
a
funcionalidade
do
plano
ao
longo
dos
últimos
anos
de
vigência.
É
fundamental,
ao
abordar
este
tipo
de
problemas,
que
se
tenha
em
consideração
o
conjunto
de
princípios
e
de
orientações
previamente
estabelecidas,
bem
como
as
soluções
propostas
no
âmbito
da
recriação
de
uma
qualidade
de
visa
acrescida
no
Concelho
e
da
concretização
da
sua
vocação
primordial.
Em
termos
objectivos,
a
regulamentação
que
enforma
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
peca,
logo
à
partida,
pelo
facto
de
raramente
se
ter
feito
sentir
no
processo
decisório
quotidiano
do
município.
Assim,
grande
parte
dos
fundamentos
que
se
encontram
contidos
neste
documento,
para
além
de
se
apresentarem
perfeitamente
interconectados
com
as
necessidades
mais
prementes
do
Concelho,
têm
contribuído,
de
forma
decisiva,
para
que
se
tenha
assistido
a
um
paulatino
aumento
da
descaracterização
e
da
degradação
urbana
de
Cascais.
Vamos
desta
forma,
proceder
a
uma
análise
de
todos
os
factores
que
implicam
directamente
nesta
concretização,
salvaguardando,
em
nome
de
uma
complementaridade
que
se
afigura
fundamental,
a
necessidade
de
se
promover
uma
permanente
ligação
com
as
medidas
orientadoras
que
atrás
mencionámos,
as
quais
deverão
fornecer
ao
Concelho
uma
orientação
específica
que
atribui
objectivos
concretos
ao
regulamento.
O
primeiro
artigo
que
sugere
uma
preocupação
municipal
com
o
controle
da
ocupação
e
da
expansão
urbana
de
Cascais,
demonstrativo
de
tudo
o
que
fomos
dizendo
em
relação
à
orientação
específica
do
plano,
é
o
artigo
6ºB,
no
qual
se
expressa,
de
forma
veemente,
a
necessidade
de
zelar
por
um
desenvolvimento
sustentável
no
Concelho.
Para
isso,
o
PDM
considera
que
Cascais
se
vê
obrigado
a
encontrar
medidas
cautelares
que
possam
ser
implementadas,
de
modo
a
controlar
a
preocupação
e
expansão
urbana
do
seu
território.
O
fornecimento
semestral
à
Assembleia
Municipal
de
um
relatório
que
contenha
a
quantificação
dos
novos
fogos
licenciados
no
decorrer
desse
período
pela
Câmara
Municipal,
é
assim
a
forma
encontrada
para
favorecer
o
carácter
inspectivo
da
Assembleia
e
para
garantir
uma
proximidade
efectiva
entre
as
duas
formas
de
poder.
Como
é
fácil
de
perceber,
a
actual
revisão
do
Plano
Director
Municipal,
pelo
menos
na
fase
de
consulta
pública,
deveria
obrigatoriamente
conter
estes
dados,
sem
os
quais
se
torna
inviável
uma
apreciação
correcta
daquilo
que
foram
as
consequências
da
aplicação
do
actual
Plano,
em
termos
da
edificabilidade
do
Concelho
de
Cascais.
No
que
concerne
ao
Artigo
3º,
no
qual
se
expõem
os
objectivos
do
plano,
determinam-se
as
seguintes
necessidades
como
imperativos
para
a
concretização
das
políticas
municipais:
a.
Elaboração
de
planos
gerais
de
circulação
e
gestão
da
via
pública:
como
facilmente
percebem
todos
os
cascalenses
que
diariamente
transitam
no
Concelho,
quer
em
termos
de
acessibilidade
externa,
quer
em
termos
de
circulação
interna,
o
caos
está
instalado
no
trânsito
local.
A
inclusão
deste
objectivo
no
Regulamento
do
Plano
Director
Municipal,
para
além
de
demonstrar
uma
preocupação
permanente
com
este
problema,
obviamente
resultante
das
necessidades
efectivas
que
quotidianamente
afectam
os
cidadãos,
pressupõe
que
os
referidos
planos
foram,
de
facto,
concretizados.
Se
assim
foi,
porque
motivo
não
está
resolvido,
ou
pelo
menos
minorado,
o
problema
da
circulação
no
Concelho
de
Cascais?
Se
foram
cumpridos
os
preceitos
do
PDM,
e
se
realizaram
estes
planos,
onde
é
que
eles
se
encontram?
Foram
sujeitos
a
consulta
pública?
Existiu
participação?
Foram
apresentados
à
Assembleia
Municipal?
Onde
estão?
Podem
ser
consultados?!...
Por
outro
lado,
se
não
existem,
demonstrando
que
não
foram
cumpridos
os
preceitos
contidos
no
PDM,
de
quem
é
a
responsabilidade?
b.
Prosseguir
a
reestruturação
e
requalificação
da
rede
ferroviária
do
Concelho
de
Cascais:
Neste
ponto,
verdadeiramente
importante
para
resolver
até
o
grave
problema
da
circulação
viária
no
Concelho,
julgamos
ser
consensual
a
constatação
de
que
nada
foi
feito
para
se
proceder
a
uma
reconversão
nesta
área.
Com
excepção
de
duas
novas
carruagens
que,
com
um
atraso
de
vários
anos
em
relação
às
expectativas
inicialmente
criadas,
a
C.P.
colocou
ao
serviço
da
Linha
de
Cascais,
mais
nenhuma
melhoria
se
promoveu
ao
nível
da
rede
ferroviária,
facto
que
contradiz
o
PDM
e
que
deveria
ser
convenientemente
explicado
aos
cascalenses;
c.
Conduzir
os
planos
municipais
de
intervenção
na
floresta:
A
primeira
questão
que
se
coloca,
quando
se
referem
os
planos
de
intervenção
na
floresta,
é
saber
qual
a
floresta
a
que
se
refere
o
PDM.
Será
a
área
florestal
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
na
qual
expressamente
se
refere
que
o
PDM
não
interfere?
Ou
serão
os
vastos
matagais
em
que
se
têm
transformado
os
jardins
municipais?
A
Praça
João
Martinho
de
Freitas,
no
Bairro
da
Assunção
em
Cascais,
é
hoje,
depois
de
investimentos
avultados
efectuados
pela
Junta
de
Freguesia
local,
um
exemplo
paradigmático
da
incúria
a
que
foram
votados
os
espaços
verdes.
Recuperados
à
conta
do
erário
público
a
poucos
meses
das
eleições
autárquicas,
o
espaço
em
questão
encontra-se
hoje
completamente
abandonado.
Será
que
aguardamos
que
o
mato
que
se
foi
juntando
se
transforme
numa
floresta
para
que
a
Câmara
Municipal
de
Cascais
promova
a
concretização
deste
plano
municipal
de
intervenção
para
actuar?
A
inclusão
desta
artigo
no
Plano
Director
Municipal,
para
o
qual,
em
anteriores
ocasiões,
chamámos
a
atenção,
é
demonstrativo
do
desconhecimento
daqueles
que
realizaram
o
plano
face
à
realidade
do
Concelho
de
Cascais.
Incluindo-se
este
objectivo
neste
Artigo
3º.
porque
motivo
não
se
concretizam
os
planos
referidos?
d.
Iniciar
e
prosseguir
uma
política
sistemática
de
instruir
programas
de
investimento
direccionados
à
reabilitação
do
património
cultural
e
edificado:
Dando
continuidade
à
ideia
anteriormente
apresentada
de
que
é
fundamental
para
o
Concelho
de
Cascais
a
criação
de
incentivos
que
permitam
reabilitar
a
estrutura
patrimonial
do
município,
única
forma
de
consubstanciar
a
sua
vocação
turística
e
cultural,
julgamos
incrível
a
inclusão
deste
artigo
nos
objectivos
estratégicos
do
Plano
Director
Municipal.
Em
primeiro
lugar,
o
actual
plano
refere
explicitamente
na
página
108
do
seu
relatório
que
“
[...]
o
turismo
cultural
e
urbano
tem
condições
de
atractividade
sugeridas
pela
proximidade
de
Sintra,
Mafra
e
Óbidos”.
É
deveras
preocupante,
após
ter
sugerido
o
afastamento
face
a
modelos
importados,
que
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
vá
procurar
saída
para
o
seu
desenvolvimento
em
municípios
alheios,
despromovendo
desinteressadamente
as
riquezas
do
Concelho
e,
ao
mesmo
tempo,
apelando
para
a
importância
da
sua
recuperação!
Será
que
quem
elaborou
este
PDM
e
quem
posteriormente
o
aprovou
não
o
leu
integralmente?
Que
incentivos
concretos
foram
criados
para
tornar
acessível
o
conjunto
de
programas
de
apoio
à
recuperação
de
imóveis?
e.
Implementação
do
Plano
Estratégico
para
a
Área
do
Turismo:
Onde
é
que
se
encontra
este
plano?
Será
que
foram
ouvidos
os
operadores
turístico
do
Concelho
e
a
Sociedade
Civil
quando
o
mesmo
foi
elaborado?
Será
que,
afinal
de
contas,
o
actual
Plano
Director
Municipal
considera
o
turismo
uma
actividade
importante?
Então,
porque
razão
não
são
promovidas
as
acções
necessárias
à
conversão
de
uma
qualidade
de
vida
para
os
munícipes
que
suporte
o
desenvolvimento
de
um
turismo
de
qualidade?
A
menção
à
necessidade
de
incluir
no
PDM
este
conjunto
de
planos,
obviamente
positiva
pela
forma
como
assegura
qualidade
na
concretização
dos
objectivos
que
se
definem,
torna-se
completamente
incongruente
quando
Cascais
não
viu
nem
foi
verdadeiramente
ouvido
na
ocasião
da
sua
realização,
o
que
pode
ser
considerado
um
factor
grave
de
afastamento
da
população
de
Cascais
das
decisões
mais
importantes
relativas
ao
seu
futuro.
E
se
não
foi
concretizado,
sendo
essa
a
razão
apontada
para
que
os
cascalenses
nunca
tenham
ouvido
falar
destes
planos,
então
a
situação
é
mais
grave
ainda,
pois
não
foram
cumpridos
os
principais
objectivos
programáticos
do
Plano
Director
Municipal;
No
que
diz
respeito
aos
outros
objectivos
do
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
refere
o
mesmo
artigo
que
é
fundamental
a
aplicação
das
disposições
legais
e
regulamentares
vigentes
e
dos
princípios
gerais
de
disciplina
urbanística
e
de
ordenamento
do
território
e
salvaguarda
e
valorização
do
património
natural
e
cultural,
para
que
seja
possível
concretizar
a
qualidade
de
vida
que
o
plano
procura
instituir.
Se,
por
um
lado,
é
importante
ressalvar
a
preocupação
municipal
em
aplicar
em
Cascais
os
princípio
gerais
que
hoje
enformam
a
intervenção
urbanística,
demonstrando
que,
pelo
menos
se
reconhece
que
existem
formas
evoluídas
de
abordar
o
problema,
por
outro
não
se
entende
porque
motivo,
desde
a
entrada
em
vigor
deste
regulamento,
nunca
assistimos
à
aplicação
de
qualquer
destas
disposições.
O
principal
património
natural
existente
no
Concelho
de
Cascais,
hoje
tão
badalado
pela
comunicação
social
por
ter
sido
envolvido
em
polémicas
que
alteraram
por
completo
os
equilíbrios
políticos
nesta
área,
é
o
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
no
qual
o
Plano
Director
Municipal
não
intervêm
devido
ao
facto
de
esta
área
se
encontrar
subordinada
a
um
plano
regulamentar
próprio.
No
entanto,
e
mesmo
perante
as
insuficiências
regulamentares
do
parque,
que
oportunamente
analisámos
com
alguma
profundidade,
a
Câmara
Municipal
de
Cascais
teve,
nos
momentos
de
principal
controvérsia
dentro
desta
instituição,
permanente
assento
na
Comissão
Directiva
da
mesma.
O
Vereador
do
Ambiente
da
Câmara
Municipal
de
Cascais,
membro
da
Comissão
Política
do
Partido
Socialista
e
apoiado
publicamente
pela
edilidade,
foi
um
dos
três
membros
da
extinta
Comissão
Directiva
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais
que
se
viu
envolvida
em
polémica
devido
àquilo
que
o
Ministro
do
Ambiente,
José
Sócrates,
considera
ser
uma
actuação
ilegal.
Desta
forma,
e
mesmo
tendo
em
conta
o
carácter
castrador
do
regulamento
do
parque
face
à
intervenção
municipal,
é
fácil
de
perceber
que
o
Concelho
de
Cascais,
ao
contrário
do
que
acontece
com
o
de
Sintra,
teve
sempre
o
direito
de
decidir
o
que
fazer
nesta
área
fundamental
para
a
preservação
dos
valores
naturais.
Desta
forma,
é
também
fácil
de
perceber
que
a
Câmara
Municipal
de
Cascais,
mesmo
colocando
no
Plano
Director
Municipal
este
objectivo,
é
co-responsável
pela
situação
caótica
em
que
se
encontra
o
parque,
e
é
conivente
com
o
desaparecimento
e
a
desvalorização
do
património
natural
e
cultural
que
o
mesmo
ainda
contém.
Ainda
dentro
deste
objectivo
mais
específico,
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
refere
expressamente
a
necessidade
de
se
proceder
à
compatibilização
da
protecção
e
valorização
das
áreas
agrícolas
ou
de
expansão
rústica,
cultural
e
natural,
com
espaços
destinados
predominantemente
ao
exercício
de
actividades
para
fins
residenciais,
industriais
e
de
serviços.
Como
é
evidente,
áreas
como
a
da
Quinta
do
Barão,
em
Carcavelos;
da
Quinta
de
Rana;
do
Vale
da
Castelhana,
em
Cascais;
da
Quinta
da
Alagoa,
em
Carcavelos;
da
Quinta
do
Marquês
da
Angeja,
junto
à
Penha
Longa;
da
Quinta
de
Vale
de
Cavalos,
junto
a
Janes;
da
Quinta
dos
Ingleses,
em
Carcavelos;
da
Quinta
das
Vinhas,
em
Cascais,
ou
da
Quinta
da
Atrozela,
no
troço
junto
à
ribeira
com
o
mesmo
nome,
os
valores
agrícolas
e
rurais
têm
vindo
a
ser
substituídos
por
estruturas
descaracterizadas
que
misturam
a
habitacionalidade
e
a
urbanização
com
aquilo
que
deveria
ser
preservado
nessas
áreas.
O
desaparecimento
e
o
abandono
a
que
foram
votados
os
moinhos
de
vento
de
Alcabideche,
bem
como
a
generalidade
das
quintas
que
os
envolviam,
e
que
hoje
estão
urbanizadas
ou
semi-industrializadas,
é
exemplo
demonstrativo
do
incumprimento
municipal
deste
preceito
tão
importante
do
Plano
Director
Municipal.
Na
alínea
1
do
Artigo
11º
do
Plano
Director
Municipal
quando
se
referem
as
condicionantes
do
domínio
público
hídrico,
a
edilidade
cascalense
afirma
que
esse
domínio,
em
conjunto
com
o
domínio
público
marítimo,
é
constituído
no
Concelho
de
Cascais
pelas
margens
das
águas
do
mar,
e
pelas
margens
das
ribeiras.
Assim,
reitera
no
ponto
4
deste
artigo,
que
é
interdito
implantar
edifícios
ou
realizar
obras
susceptíveis
de
constituir
obstrução
à
livre
passagem
das
águas,
destruir
o
revestimento
vegetal
ou
alterar
o
relevo
natural
e
instalar
vazadouros,
lixeiras,
parques
para
sucata
ou
quaisquer
outros
depósitos
de
materiais.
Como
infelizmente
todos
sabem,
são
inúmeros
os
exemplos
de
desrespeito
por
estes
preceitos.
Em
termos
legais,
foram
licenciadas
obras
em
locais
que,
pelas
suas
características,
permitem
inferir
que
provocam
alterações
substanciais
nos
leitos
das
ribeiras.
Veja-se,
a
título
de
exemplo,
o
que
está
a
acontecer
no
Vale
da
Castelhana,
a
norte
do
Parque
de
Palmela,
junto
ao
Monte
Estoril,
numa
encosta
que
enforma
uma
importante
linha
de
água
do
Concelho,
e
onde
está
a
ser
construída
uma
urbanização
com
características
verdadeiramente
aterradoras.
A
dimensão
dos
novos
imóveis,
bem
como
seu
enquadramento
na
estrutura
urbana
e
natural
envolvente,
para
além
de
ser
verdadeiramente
questionável,
não
tem
sequer
em
linha
de
conta
um
problema
fundamental
que
deveria
estar
contido
no
Plano
Director
Municipal:
a
impermeabilização
dos
solos.
De
facto,
a
construção
deste
tipo
de
urbanizações,
principalmente
em
espaços
em
que
os
equilíbrios
ambientais
são
tão
precários,
como
é
o
caso
dos
leitos
das
ribeiras
provoca
um
aumento
significativo
na
velocidade
de
escorrência
das
águas,
provocando
uma
saturação
nos
canais
de
saída
das
mesmas
e,
como
consequência,
inundações
graves
em
vários
pontos
em
que
existe
contacto
com
o
seu
leito
de
cheia.
Por
outro
lado,
e
no
que
concerne
às
ilegalidades,
existem
centenas
de
construções
clandestinas
em
fase
de
consolidação
neste
momento,
em
variadíssimo
leitos
de
cheia
de
ribeiras
por
todo
o
Concelho
de
Cascais.
Um
dos
mais
notórios
situa-se
junto
à
Ribeira
da
Atrozela,
na
Quinta
da
Azenha,
onde,
sem
qualquer
espécie
de
respeito
pelo
enquadramento
paisagístico,
pela
preservação
da
natureza,
ou
pela
proximidade
do
leito
em
questão,
se
estão
a
construir
pavilhões
onde
a
fina
flor
da
sociedade
política
actual
teima
em
festejar
eventos
variados.
O
conhecimento
que
se
possui
deste
tipo
de
situação,
aliado
ao
seu
carácter
nocivo
para
a
qualidade
de
vida
dos
cascalenses,
nada
augura
de
positivo,
em
relação
à
concretização
dos
princípios
fundamentais
contidos
no
PDM.
Em
relação
às
lixeiras
e
aos
vazadouros,
é
quase
impossível
encontrar
um
terreno
livre
no
Concelho
de
Cascais
que
não
se
tenha
transformado
numa
lixeira
ou
num
vazadouro
para
a
população.
Em
situações
extremas
como
acontece
na
Quinta
do
Marquês
da
Angeja,
junto
à
aldeia
da
Ribeira
da
Penha
Longa,
o
depósito
ilegal
de
lixo
acumula-se
em
espaço
contíguo
à
pista
do
autódromo,
demonstrando
que
não
é
o
desconhecimento
da
sua
existência
que
protela
a
implementação
de
medidas
activas
de
fiscalização
das
deposições.
No
caso
em
apreço,
a
deposição
de
lixo,
que
ultrapassa
já
os
milhares
de
toneladas,
agrava-se
por
nos
encontrarmos
em
área
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais
e,
ainda
para
mais,
no
leito
da
Ribeira
da
Penha
Longa.
Sem
a
rápida
implementação
de
medidas
que
permitam
salvaguardar
estes
princípios,
dificilmente
teremos
em
Cascais
um
Plano
Director
Municipal
que
requalifique
verdadeiramente
o
Concelho.
No
Artigo
17º
do
regulamento,
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
refere
explicitamente
a
necessidade
de
as
indústrias
extractivas
se
submeterem
a
aprovação
camarária
e
à
apresentação
e
aprovação
de
planos
de
recuperação
paisagística,
elaborados
por
arquitecto
paisagística,
com
o
pedido
de
licenciamento.
Como
sabemos,
existem
no
Concelho
de
Cascais
inúmeras
explorações
extractivas
que
possuem
um
impacto
bastante
grande
na
estrutura
paisagística
do
Concelho.
Torna-se
impossível
analisar
de
forma
conveniente
este
PDM
sem
que
antes
se
proceda
a
um
estudo
aprofundado
dos
planos
de
recuperação
paisagística
que
eventualmente
existam.
De
qualquer
forma,
estes
plano,
antes
da
aprovação
pela
edilidade,
deviam
ser
sujeitos
a
discussão
pública
ou,
pelo
menos,
a
aprovação
prévia
pela
Assembleia
Municipal.
Quando
este
Plano
Director
Municipal
se
refere
às
condicionantes
decorrentes
do
regime
de
protecção
ao
património
edificado,
e
sobretudo
quando
se
debruça
sobre
as
estações
arqueológicas
existentes
no
Concelho,
refere
que
devem
ser
protegidos
e
preservados
os
sítios
e
estações
classificadas
ou
em
vias
de
classificação
constantes
dos
números
três
e
quatro
do
artigo
21º,
bem
como
as
constantes
da
Carta
Arqueológica
produzida
no
processo
de
planeamento
do
PDM-Cascais
com
acompanhamento
do
Instituto
Português
do
Património
Arquitectónico
e
Arqueológico
(IPPAR)
e
constituindo
elemento
anexo
ao
mesmo,
nos
termos
do
Decreto-Lei
nº69/90
de
2
de
Março.
Em
Cascais,
como
felizmente
se
sabe,
existe
uma
Carta
Arqueológica
da
autoria
de
Guilherme
Cardoso,
publicada
em
1991
pela
Câmara
Municipal
de
Cascais
que,
embora
desactualizada
em
1995,
e
mais
desactualizada
ainda
neste
ano
de
2000,
contém
menção
fundamentada
a
cerca
de
172
estações
ou
sítios
arqueológicos.
O
que
não
se
entende,
quando
se
procede
a
uma
análise
cuidada
a
este
PDM,
é
se
a
carta
arqueológica
em
questão
foi
esquecida
na
concretização
do
plano
ou
se,
pelo
contrário,
da
totalidade
de
estações
e
jazidas
listadas
por
Guilherme
Cardoso,
somente
se
consideraram
importantes
o
pequeno
número
que
se
inclui
na
listagem
que
se
anexou
ao
mesmo.
O
que
é
certo,
no
entanto,
é
que
qualquer
listagem
patrimonial
que
se
anexe
ao
PDM,
obviamente
constrangendo
as
perspectivas
de
utilização
e
aproveitamento
do
solo,
e
as
condicionantes
constantes
das
cartas,
deverá
estar
em
permanente
actualização,
sendo
acompanhada
por
constantes
e
aprofundados
esforços
de
revisão
que
se
fundamentem
em
escavações
de
emergência
e
em
sondagens
que
acabem
por
dar
lugar
a
escavações
criteriosas.
Com
excepção
da
Rua
Marques
Leal,
no
Centro
Histórico
da
Vila
de
Cascais
e
da
Villa
Romana
de
Freiria,
junto
ao
Outeiro
de
Polima,
não
se
conhecem
trabalhos
sistemáticos
que
permitam
assegurar
o
cumprimento
deste
importante
preceito
do
Plano
Director
Municipal.
O
povoado
romano
dos
Casais
Velhos,
na
Areia,
é
um
dos
exemplos
paradigmáticos
da
forma
como
o
plano
tem
contribuído
negativamente
para
a
preservação
patrimonial
do
Concelho
de
Cascais.
Exemplo
único
de
uma
monumentalidade
praticamente
irrepetível
na
Península
Ibérica,
os
Casais
Velhos
estão
inseridos
no
Plano
Director
Municipal
a
partir
da
classificação
de
que
foram
alvo
pela
instituição
que
os
tutela.
Esta
classificação,
no
entanto,
foi
feita
com
base
em
sondagens
realizadas
há
mais
de
quarenta
anos
que,
para
além
de
não
definirem
a
totalidade
da
extensão
do
povoado,
restringindo-se
ao
espaço
muito
pequeno
que
foi
sondado,
permitiu
que
toda
zona
envolvente
fosse
edificada
de
forma
legal,
com
ela
desaparecendo
alguns
dos
mais
importantes
vestígios
de
um
local
que
ainda
é
único
no
território
Nacional.
A
inclusão
no
Plano
Director
Municipal
de
listagens
patrimoniais,
para
que
possam
ser
salvaguardados
os
valores
que
ele
advoga,
obriga
a
um
esforço
acrescido
por
parte
da
autarquia
que,
a
não
existir,
compromete
o
futuro
da
memória
histórica,
arqueológica
e
patrimonial
de
Cascais.
Na
segunda
secção
do
plano,
quando
o
regulamento
se
debruça
sobre
o
regime
de
administração
urbanística
dos
espaços,
é
advogada
a
necessidade
de
se
encontrarem
instrumentos
de
planeamento
que
promovam
a
recuperação
ou
reconversão
dos
sectores
urbanos
degradados,
o
respeito
pelas
características
e
especificidades
dos
aglomerados
que
confiram
identidade
aos
conjuntos,
designadamente
no
que
se
refere
ao
património
arquitectónico,
paisagístico,
histórico
ou
cultural,
a
reabilitação
de
espaços
industriais
degradados,
a
manutenção
e
valorização
das
linhas
de
água,
e
a
criação
de
espaços
verdes
de
dimensões
adequadas.
Estes
facto
são
ainda
corroborados
pela
alínea
3
do
Artigo
24º,
no
qual
se
refere
que
as
áreas
inscritas
na
RAN
ou
na
REN
ou
sujeitas
a
servidões
administrativas
de
utilidade
pública,
devem
destinar-se
preferencialmente
à
estrutura
verde
primária
e
secundária
das
áreas
urbanas
envolventes,
ou
à
afectação
de
equipamentos
ou
redes
públicas
concordantes
com
os
respectivos
regimes.
Esta
orientação,
fundamental
se
atendermos
à
necessidade
de
promoção
de
um
equilíbrio
ambiental
que
sustente
uma
verdadeira
recuperação
de
todas
as
zonas
urbanisticamente
degradadas,
como
é,
por
exemplo,
o
caso
dos
bairros
de
clandestinos,
esbarra
na
prática
com
diversos
problemas
fundamentais.
Por
um
lado,
a
recuperação,
renovação
ou
reconversão
de
sectores
urbanos
degradados,
principalmente
se
nos
ativermos
ao
necessário
respeito
pelas
suas
características
e
especificidades,
obriga
ao
reconhecimento
profundo
dos
mesmos,
o
que
não
se
compadece
com
as
actuais
cartas
de
condicionantes
que
nem
sequer
determinam
com
precisão
as
malhas
urbanas
consolidadas
dos
principais
aglomerados
urbanos.
Com
efeito,
zonas
como
o
Monte
Estoril,
possuidor
de
um
conjunto
patrimonial
digno
de
um
destaque
de
âmbito
internacional,
surgem
neste
Plano
Director
Municipal
como
meras
manchas
urbanas
de
média
densidade,
sem
que
sejam
definidas
áreas
prioritárias
de
conservação
e
de
recuperação,
obviamente
necessárias,
se
não
fundamentais,
para
que
se
preservem
as
suas
características
próprias
promovendo
a
vocação
turística
do
Concelho.
A
especificidade
deste
tipo
de
aglomerados
é
de
tal
maneira
grande
que,
mesmo
existindo
um
vasto
levantamento
patrimonial
como
elemento
anexo
ao
PDM,
o
que
não
acontece,
se
tornaria
difícil
perspectivar
politicamente
a
sua
gestão
sem
que
se
remetessem
os
elementos
técnicos
para
planos
de
pormenor
concertados
com
a
sociedade
civil
e
os
proprietários
dos
imóveis.
Desta
forma,
e
para
ser
possível
salvaguardar
o
património
arquitectónico,
paisagístico,
histórico
e
cultural,
é
fundamental
que
as
acções
de
reabilitação
se
promovam
de
forma
concertada,
assegurando
princípios
comuns
de
intervenção
que
permitam
uma
gestão
correcta
do
espaço
e
das
gentes
que
nele
habitam.
Da
mesma
forma,
no
que
concerne
aos
espaços
industriais,
como
é
que
é
possível
perspectivar
uma
reabilitação,
quando
não
existe
uma
delimitação
funcional
daquilo
que
vocacionalmente
lhes
está
atribuído?
A
inclusão
em
planos
de
pormenor
deste
tipo
de
equipamentos
degradados,
pelo
investimento
que
está
inerente
a
qualquer
recuperação,
e
também
pela
necessária
atribuição,
em
casos
específicos
de
outros
fins,
como
aliás
o
regulamento
frisa
muito
bem,
obriga
a
que
em
termos
de
gestão,
se
entenda
o
conjunto
urbano
como
uma
estrutura
viva
e
dinâmica,
que
vale
não
só
pelas
suas
características
e
especificidades,
como
também
pelo
valor
daqueles
que
nele
habitam
ou
trabalham.
Intervir
nestas
áreas,
no
caso
específico
do
Concelho
de
Cascais,
obriga
a
que
o
Plano
Director
Municipal
contenha
no
seu
regulamento
a
orientação
definida
que
permite
aos
agentes
uma
imediata
percepção
dos
horizontes
do
seu
investimento
e,
consequentemente,
da
mais
valia
do
seu
empenhamento
na
acção
concreta
de
recuperação.
Os
espaços
verdes,
de
que
o
Concelho
tão
carenciado
está,
é
outro
dos
problemas
a
que
este
Plano
Director
Municipal
não
consegue
responder
com
clareza.
Em
primeiro
lugar,
e
dando
continuidade
às
anteriores
ilações
desenvolvidas
sobre
as
ribeiras,
a
alínea
e)
deste
Artigo
24º
aponta
para
a
necessidade
de
manter
e
valorizar
as
linhas
de
águas,
nomeadamente
nos
seus
leitos
e
margens,
inscrevendo
estas
áreas
na
dotação
de
espaços
verdes
de
desenvolvimento
linear.
Por
outro
lado,
a
alínea
f)
do
mesmo
artigo,
constrange
a
edilidade
na
medida
em
que
obriga
à
criação
de
espaços
verdes
com
dimensão
adequada
que
sejam
preenchidos
por
estruturas
e
equipamentos
destinados
ao
lazer
recreativo
e
passivo.
No
Concelho
de
Cascais,
e
sobretudo
na
sua
área
mais
problemática
situada
na
região
nascente,
onde
o
impacto
urbanístico
mais
se
tem
feito
sentir,
é
notória
a
falta
de
espaços
verdes
e
de
estruturas
de
fruição,
facto
que
se
consubstancia
na
evidente
lacuna
de
construção
deste
tipo
de
locais
desde
a
entrada
em
vigor
do
plano.
Na
região
situada
entre
Talaíde
e
Polima,
numa
área
anexa
à
margem
da
Ribeira
de
Sassoeiros,
e
num
local
no
qual
têm
vindo
a
desaparecer
as
antigas
explorações
agrícolas
que
o
caracterizavam
desde
há
milénios,
existe
um
vasto
espaço
consolidado
pelo
morfologia
geográfica
que
o
constrange,
que
possui
as
características
ideais
para
a
recriação
de
um
vasto
e
apetecível
espaço
verde.
Localidades
como
Quenene,
situadas
junto
a
este
local,
e
adversamente
infectadas
pela
putrefacção
inerente
à
antiga
lixeira
de
Trajouce,
beneficiariam
assim
desta
área
verde,
dando
azo
a
que
as
escolas
e
os
diversos
equipamentos
que
proliferam
na
região
pudessem
estabelecer
ali
as
suas
sedes,
ou
pelo
menos
estruturas
de
aproveitamento
provisório,
facto
que
reabilitaria
a
zona,
sem
influenciar
o
problema
político
das
reconversões
de
clandestinos,
e
permitindo
uma
fruição
que
se
traduziria
em
qualidade
de
vida.
Por
outro
lado,
junto
à
Ribeira
do
Mochos,
das
Vinhas,
da
Penha
Longa,
de
Manique,
da
Atrozela,
e
de
Porto
Côvo,
para
não
referir
outros
pequenos
leitos
de
água
que
pelas
suas
características
poderiam
ser
reconvertidos
possibilitando
o
seu
aproveitamento,
existem
espaços
onde
a
adaptabilidade
paisagística
seria
quase
linear.
O
actual
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
que
agora
se
encontra
em
fase
de
revisão,
para
além
de
não
definir
com
clareza
a
sua
implantação
no
território,
não
providencia
a
criação
de
condicionantes
que
promovam
a
impossibilidade
da
sua
destruição.
A
inclusão
destes
princípios
no
PDM,
ainda
para
mais
em
cumprimento
daquilo
que
em
termos
regulamentares
ele
advoga,
é
fundamental
para
que
se
alicerce
a
vocação
concelhia
e
para
que
se
ultrapasse
o
impasse
terrível
que
tem
sido
criado
com
a
enorme
pressão
urbanística
que
a
generalidade
do
Concelho
tem
conhecido.
No
ponto
4.1.
do
mesmo
artigo,
quando
se
aborda
as
novas
construções
no
Concelho
de
Cascais,
o
Plano
Director
Municipal
refere
que
as
operações
de
loteamento
urbano
ou
as
obras
de
qualquer
natureza,
devem
por
princípio,
respeitar
os
valores
ou
enquadramentos
arquitectónicos
ou
paisagísticos
relevantes
e
as
características
dominantes
da
malha
urbana
envolvente,
nomeadamente
dos
quarteirões
onde
se
inserem.
Este
pressuposto,
pela
formulação
linguística
que
o
caracteriza,
é
exemplo
flagrante
da
forma
como
o
plano
se
encontra
mal
adequado
às
especificidades
e
às
pressões
que
hoje
existem
no
Concelho
de
Cascais.
A
linearidade
nas
afirmações,
num
plano
que,
qualquer
que
seja
o
conjunto
de
soluções
propostas,
será
sempre
algo
de
muito
controverso,
não
pode
nunca
assumir
medidas
importantes
como
estas,
que
facilitam
a
reconversão
da
paisagem
cultural
do
município,
através
de
alíneas
em
que
a
obrigatoriedade
de
determinados
procedimentos,
acaba
por
ser
coarctada
através
de
expressões
como
aquela
que
aqui
se
utiliza.
Quando
neste
ponto
o
plano
refere
que
as
operações
de
loteamento
devem
respeitar
as
normas
do
Concelho,
que
ainda
para
mais
não
define,
refere
também
a
expressão
“por
princípio”!
Que
princípio?
Quem
define
este
princípio?
Quando
é
que
aplica
este
princípio?
Quem
controla
este
princípio?
Como
é
evidente,
sempre
que
por
“princípio”
não
interessa
aprovar
determinada
obra
ou
modificação,
o
promotor
fica
obrigado
a
cumprir
o
PDM.
Quando,
pelo
contrário,
interessa
que
se
aprove
determinada
obra,
o
por
“princípio”
assume-se
como
elemento
fundamental
e,
mesmo
desvirtuando
por
completo
a
paisagem
envolvente,
a
obra
torna-se
imediatamente
concretizável...
Um
dos
pontos
mais
graves
deste
regulamento,
ainda
para
mais
porque
fundamenta
uma
das
ilações
que
anteriormente
pretendemos
demonstrar,
é
o
ponto
7
deste
Artigo
24º.
Aqui,
contrariando
todo
o
bom
senso
necessário
à
requalificação
do
Concelho
de
Cascais,
o
Plano
Director
Municipal
refere
que
nas
áreas
inseridas
na
Classe
de
Espaços
Urbanos
e
que
se
reportem
a
áreas
urbanas
de
génese
ilegal,
os
índices
e
parâmetros
urbanísticos
de
referência
são
os
dos
espaços
ou
lotes
já
construídos!!!!!!
Traduzindo
este
ponto
para
uma
linguagem
acessível
a
todos,
o
que
se
refere
neste
ponto
é
que,
ao
contrário
do
que
acontece
nos
espaços
legais,
nos
quais
os
proprietários
cumpriram
todas
as
obrigações
e
foram
constrangidos
a
construir
as
suas
habitações
com
base
nas
regras
definidas
pela
edilidade,
nos
espaços
de
génese
ilegal
ninguém
é
obrigado
a
cumprir
as
regras
nem
a
Lei.
Aqui,
tal
como
refere
este
ponto,
o
único
constrangimento
morfológico
à
urbanização,
é
o
de
cumprir
os
parâmetros
de
referência
dos
espaços
e
dos
lotes
já
construídos!
O
que
isto
quer
dizer,
em
termos
mais
sintéticos
ainda,
é
que
nos
bairros
clandestinos,
nos
quais
o
saneamento
e
as
estruturas
são
pagas
com
o
erário
público,
ou
seja,
por
aqueles
que
pagaram
já
para
efectuarem
legalmente
as
suas
habitações,
se
podem
perpetuar
os
índices
e
as
características
das
construções
caóticas
que
já
lá
existem!!!!!
Como
é
possível?...
Como
é
que
Cascais
se
pode
requalificar
desta
maneira,
garantindo
que
todo
o
caos
e
degradação
criada
pelos
clandestinos
até
1995
pode,
a
partir
daí,
tornar-se
regra
para
a
legalidade
actual?
É,
certamente,
uma
regra
típica
de
países
situados
fora
do
espaço
civilizacional
europeu,
que
condena
Cascais
a
um
fim
pouco
digno
e,
sobretudo,
pouco
inserido
naquilo
que
tradicionalmente
sempre
foi
a
sua
história
intrínseca....
A
construção
de
novos
edifícios,
a
ampliação,
a
reconversão
e
a
beneficiação
dos
edifícios
existentes
em
parcelas
já
destacadas
ficam
sujeitas
a
um
elevado
número
de
condicionantes
descritas
na
alínea
a)
do
Artigo
25º.
A
principal
destas
condicionantes
é
a
necessária
e
obrigatória
inserção
do
mesmo
no
conjunto
de
características
dos
lotes
e
nos
parâmetros
urbanísticos
do
quarteirão
onde
se
inserem,
bem
como
nas
tipologias
arquitectónicas
da
envolvência.
De
acordo
com
este
Artigo,
a
cércea
deve
decorrer
do
valor
modal
das
cérceas
da
frente
edificada
do
lado
do
arruamento
onde
se
integra
o
novo
edifício,
no
troço
da
rua
entre
duas
transversais
ou
no
troço
da
rua
que
apresenta
características
morfologicamente
homogéneas
Uma
vez
mais
partindo
do
pressuposto
de
que
o
erro
passado
deve
consolidar
e
legalizar
o
erro
do
presente,
o
Plano
Director
Municipal
institui
assim
que,
mesmo
em
espaço
urbanos
consolidados,
onde
o
valor
modal
da
cércea
é
afectado
pela
altura
de
um
determinado
edifício
que
descomunalmente
altere
a
morfologia
da
rua,
o
novo
edifício
deverá
ser
projectado
de
forma
a
medianamente
se
enquadrar
no
desastroso
erro
de
outrora.
Das
centenas
de
exemplos
que
erradamente
se
concretizaram
em
Cascais
desde
a
implementação
deste
PDM,
um
acaba
por
ser
paradigmático
por
ter
servido
de
base
à
destruição
de
uma
parcela
importante
do
património
e
da
paisagem
da
Vila.
Na
Alameda
dos
Combatentes
da
Grande
Guerra,
junto
ao
edifício
da
Loja
das
Meias,
existia
um
segundo
imóvel
datado
de
1942
que
se
encostava
è
empena
cega
de
um
terceiro
possuidor
de
uma
cércea
verdadeiramente
descomunal.
Ao
invés
de
se
zelar
pela
adequação
do
disforme
edifício
que
erradamente
alterou
de
forma
radical
a
morfologia
da
rua
e
a
paisagem
do
quarteirão,
o
interessante
e
importante
edifício
em
questão,
com
os
seus
dois
andares,
foi
completamente
demolido,
dando
origem
a
um
novo
que
aumentando
a
sua
cércea
para
o
valor
modal
que
aquele
impôs
ao
espaço
em
questão,
institucionaliza
o
erro
e
garante
que,
de
futuro,
todas
as
obras
a
efectuar
naquele
zona
do
centro
histórico
de
Cascais
incorram
no
erro
que
este
PDM
propiciou.
Como
é
evidente,
está
condenado
todo
aquele
quarteirão
histórico,
e
com
ele
toda
a
memória
colectiva
de
Cascais!
Mas
os
erros
patrimoniais
e
urbanísticos
não
ficam
por
aqui.
No
Artigo
26º,
quando
se
referem
os
usos
dos
imóveis,
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
refere
que
em
edifícios
existentes
não
é
permitida
a
alteração
do
uso
habitacional
para
uso
terciário
ou
para
equipamento
colectivo,
salvo
se
se
verificarem
um
conjunto
de
condições
que,
uma
vez
mais,
promovem
a
possibilidade
de
tudo
se
fazer.
A
primeira
condição
referida
prende-se
com
o
facto
de
o
imóvel
em
questão
se
tratar
de
um
edifício
identificado
como
sendo
de
interesse
no
catálogo
ou
inventário
do
Património
Arquitectónico,
constando
do
anexo
I
do
regulamento.
Sem
levantar,
uma
vez
mais,
a
questão
de
o
conjunto
destes
anexos
serem
manifestamente
insuficientes,
dando
azo
a
que
desapareçam
e
se
modifiquem
quase
todos
os
edifícios
com
interesse
patrimonial
mas
que,
sem
ninguém
perceber
porquê,
não
constam
do
referido
inventário,
é
importante
ressalvar
o
facto
de
que
deveria
ser
precisamente
o
contrário
do
que
aqui
se
expressa.
Se
o
imóvel
não
possuir
nenhuma
espécie
de
interesse,
é
impossível
modificar
o
seu
uso
de
acordo
com
os
princípios
constantes
do
PDM.
Mas
se,
caso
contrário,
ele
for
um
imóvel
de
interesse
patrimonial,
então
o
plano
já
prevê
que
ele
possa
ser
alterado!
O
que
é
que
isto
quer
dizer?
Num
caso
específico
situado
na
Avenida
Dom
Carlos
I,
numa
das
mais
privilegiadas
zonas
históricas
da
Vila
de
Cascais,
estão
a
decorrer
obras
licenciadas
pela
Câmara
Municipal
de
Cascais
num
dos
mais
importantes
edifícios
com
interesse
histórico,
arquitectónico
e
patrimonial
dos
que
ali
existem.
Com
parecer
contrário
da
extinta
Comissão
do
Património
Histórico
e
Cultural,
foi
permitida
a
abertura
de
um
vão
que
veio
destruir
a
espacialidade
restante
da
antiga
muralha
medieval
de
Cascais.
Embora
não
integrado
na
listagem
anexa
ao
PDM,
este
conjunto
de
edifícios
situam-se
numa
das
áreas
mais
relevantes
em
termos
patrimoniais
do
Concelho
de
Cascais.
A
demolição
do
antigo
edifício,
feita
com
o
licenciamento
devido
da
Câmara
Municipal,
para
além
de
não
cumprir
o
regulamento
deste
plano,
pois
o
imóvel
em
questão
não
se
encontrava
classificado,
implicou
a
destruição
de
uma
das
mais
importantes
peças
da
memória
histórica
do
município.
Por
outro
lado,
a
demolição
e
a
posterior
construção
do
novo
prédio
foi
efectivada
sem
que
sequer
tenha
sido
levada
a
efeito
uma
sondagem
arqueológica
no
local!
Num
Concelho
que
se
assume
como
um
dos
mais
importantes
da
Área
Metropolitana
de
Lisboa
e
eventualmente
do
próprio
panorama
Nacional,
não
é
possível
que
se
proceda
desta
forma
com
a
memória
dos
seus
habitantes!
A
segunda
condição
que
permite
a
alteração
do
uso
dos
edifícios,
é
a
possibilidade
de
adaptação
dos
mesmos
ao
conjunto
de
características
arquitectónicas
do
espaço
envolvente.
No
caso
supra
mencionado,
como
é
evidente,
nem
sequer
esta
condição
se
coloca,
uma
vez
que
todos
os
restantes
edifícios,
com
excepção
daquele
onde
funciona
o
Restaurante
Baluarte,
mantêm
a
traça
original
preservando
a
memória
da
antiga
muralha
do
Castelo
Medieval
de
Cascais.
Através
desta
norma
do
PDM,
à
qual
se
vem
juntar
um
profundo
desconhecimento
das
equipas
técnicas
e
dos
quadros
políticos
municipais
sobre
as
verdadeiras
características
do
Concelho
de
Cascais,
é
possível
fazer
desaparecer
quase
tudo
aquilo
que
poderia
contribuir
para
uma
melhor
promoção
do
Concelho
e
da
sua
eminente
vocação
turística.
No
Artigo
36º,
quando
se
aborda
a
questão
da
delimitação
e
da
caracterização
das
novas
urbanizações,
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
refere
que
cabe
aos
instrumentos
de
planeamento
definidos
no
Decreto-Lei
nº
69/90,
de
2
de
Março,
a
criação
dos
planos
de
urbanização
e
de
pormenor,
bem
como
nas
actuações
de
edificabilidade,
designadamente
nas
obras
singulares
ou
nas
operações
de
loteamento,
definindo
a
sua
estruturação
urbanística
tendo
em
conta
a
necessidade
de
conter
o
alastramento
urbano
desordenado,
incoerente
e
de
expressão
sub-urbanizada
e
desqualificada.
Este
norma,
evidentemente
importante
num
Concelho
como
o
de
Cascais
que
assiste
a
uma
proliferação
preocupante
dos
espaços
em
construção
é,
no
entanto,
perfeitamente
desenquadrada
da
realidade,
uma
vez
que
é
o
próprio
plano
que
a
define
que
a
contraria,
criando
especificidades
urbanísticas
importantes,
como
acontece
por
exemplo,
no
caso
do
Abano,
do
Cabo
Raso,
da
Quinta
da
Marinha,
da
Quinta
dos
Ingleses,
da
Quinta
do
Barão,
da
Quinta
das
Taínhas,
ou
da
Ribeira
das
Marianas,
nas
quais
não
são
aplicáveis
as
normas
regulamentares
do
PDM,
salvaguardando-se
assim
a
possibilidade
de
encontrar
soluções
alternativas
mais
adequadas
aos
interesses
em
questão.
Mantendo
no
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
as
orientações
programáticas
que
veiculem
este
ideia,
está
a
promover-se
o
profundo
desrespeito
por
Cascais
e
pelos
cascalenses
que,
durante
vários
anos,
caracterizou
o
Concelho.
A
injustiça
latente
verifica-se
quando
alguém
que
possui
uma
habitação
numa
área
legal
que
se
encontra
fora
do
âmbito
destas
especificidades
procura
construir
ou
modificar
uma
janela,
sendo
obrigada
ao
cumprimentos
burocráticos
muito
complexos
e
morosos
que
inibem
a
concretização
do
melhoramento,
e
cidadãos
que,
por
sorte
ou
azar,
possuem
uma
mesma
habitação
situada
num
espaço
clandestino
ou
num
local
inserido
numa
das
especificidades,
pode
concretizar
o
seu
intento,
sem
sequer
ter
de
se
preocupar
com
as
complicas
formulações
administrativas
municipais.
Esta
norma
regulamentar
é
ainda
possível,
de
acordo
com
o
PDM,
para
suportar
a
possibilidade
de
ajustar
a
escalas
mais
adequadas
os
perímetros
urbanos,
constituindo
zonas
de
amortização
do
processo
urbano
sobre
a
paisagem
natural
ou
de
expressão
rústica.
Por
outro
lado,
procura
garantir
a
obtenção
de
desenhos
urbanos
de
condução
pública
indutores
de
qualificação
urbana
e
redutores
das
expressões
de
periferia
sub-urbanizada
e
de
reduzido
conforto
estético-ambiental,
que
se
traduzam
em
referências
de
valorização
do
Concelho
de
Cascais.
Como
facilmente
se
percebe
em
qualquer
passeio
de
Domingo
pelo
Concelho
de
Cascais,
a
aplicabilidade
deste
princípio,
para
além
de
se
ter
verificado
completamente
nula,
ainda
é
contraposta
com
a
urbanização
com
base
comissional,
de
vastos
recintos
urbanizados
situados
em
fronteiras
com
a
paisagem
natural
ou
com
os
núcleos
urbanos
de
expressão
rústica,
destruindo
por
completo
equilíbrios
entre
essas
realidades
que
se
caracterizavam
fundamental
pela
sua
antiguidade.
A
aldeia
da
Areia,
por
exemplo,
é
um
caso
sintomático
da
forma
como
este
desregramento
implicou
o
desaparecimento
de
grande
parte
das
características
rústicas
do
lugar,
pois
a
demolição
de
importantes
imóveis
de
génese
rural,
aliás
incluídos
em
posição
de
destaque
no
único
livro
existente
sobre
a
ruralidade
cascalense
que
recentemente
publicámos
em
Cascais
(4),
acabou
por
determinar
a
construção
de
novos
edifícios
que,
ao
abrigo
de
planos
de
pormenor
elaborados
como
forma
de
garantir
o
cumprimentos
dos
preceitos
do
PDM,
alteraram
por
completo
a
morfologia
arquitectónica
do
lugar,
e
a
paisagem
rústica
que
ali
existia.
No
centro
da
aldeia
do
Zambujal,
muito
próximo
daquele
que
foi,
durante
séculos,
o
espaço
privilegiado
de
sociabilidade
do
local,
foi
cometida
proeza
semelhante.
Com
os
licenciamentos
municipais
devidos,
foi
destruído
por
completo
o
núcleo
original
da
primitiva
aldeia
oitocentista,
sendo
substituído
por
um
único
edifício
de
dimensões
avantajadas
que,
não
só
demoliu
de
forma
sistemática
o
que
restava
do
antigo
ambiente
rural,
como
também
condenou
definitivamente
a
possibilidade
de
se
reconverter
a
povoação,
numa
lógica
de
conforto
urbano,
àquilo
que
são
os
critérios
de
qualidade
que
o
plano
deveria
procurar
definir.
No
mesmo
artigo,
o
PDM
afirma
que
a
criação
destas
comissões
deverá
ainda
salvaguardar
a
necessidade
de
se
garantir
a
satisfação
global
das
dotações
em
equipamentos
para
toda
a
área
territorial
urbanizável,
incorporando
os
défices
dos
espaços
urbanos
envolventes,
bem
como
a
manutenção,
a
adequação
e
valorização
das
linhas
de
água
do
Concelho.
Por
outro
lado,
infere
novamente
a
necessidade
de
criação
de
vastas
áreas
de
espaços
verdes,
de
recreio
e
de
lazer
que,
em
conexão
com
a
qualificação
das
redes
viárias
permita
à
generalidade
dos
munícipes
o
usufruto
das
condições
de
vida
satisfatórias
que
este
tipo
de
equipamento
supõe.
É
verdadeiramente
contraditório
verificar
que
no
Concelho
de
Cascais,
pelo
menos
desde
a
entrada
em
vigor
deste
Plano
Director
Municipal,
nenhum
destes
preceitos
tenha
sido
cumprido.
Pelo
contrário!
Na
grande
maioria
dos
casos,
e
principalmente
naqueles
que
se
prendem
com
necessidades
efectivas
da
população,
a
desarticulação
entre
a
rede
viária
e
as
estruturas
e
equipamentos
de
apoio
tem-se
agravado,
agravando
também
a
já
de
si
preocupante
degradação
crescente
em
que
se
encontram
os
espaços
verdes
do
Concelho.
Senão
vejamos:
em
termos
de
rede
viária,
e
com
excepção
da
nova
entrada
em
Cascais,
que
pouco
resolveu
em
termos
do
já
antigo
estado
caótico
em
que
se
encontra
a
circulação
rodoviária
na
Vila
de
Cascais,
nada
mais
foi
feito
em
prol
da
criação
de
uma
fluidez
que
garanta
acessibilidade
aos
habitante
do
Concelho.
Por
outro
lado,
a
recente
política
dos
parquímetros,
espécie
de
fisco
acrescido
que
afecta
todos
aqueles
que
precisam
de
trabalhar,
agravou
a
questão
do
estacionamento,
uma
vez
que,
ao
contrário
do
que
seria
de
esperar,
a
rotatividade
que
se
pressupunha
com
a
colocação
deste
equipamento
pura
e
simplesmente
não
se
verifica.
Em
termos
práticos,
e
sempre
que
um
munícipe
de
Cascais
precisa
de
utilizar
a
sua
viatura
particular
para
se
dirigir
aos
transportes
público,
por
exemplo
à
estação
de
caminhos-de-ferro
de
Cascais,
deverá
deixar
o
seu
carro
em
dois
locais
distinto:
ou
em
casa,
tentando
encontrar
um
autocarro
que
o
transporte
até
ao
centro
dentro
dos
horários
que
permitam
uma
integração
nos
dos
comboios
e
das
empresas
empregadoras;
ou
então,
em
último
caso,
em
casa,
empreendendo
uma
caminhada
mais
ou
menos
demorada
mas
que,
pelo
menos,
o
salva
das
intermináveis
filas
de
trânsito
que
o
acompanham
até
ao
centro,
e
dos
insuportáveis
incumprimentos
de
horários
por
parte
dos
transportes
públicos.
De
qualquer
forma,
e
em
termos
dos
equipamentos,
normalmente
situados
em
locais
centrais
das
localidades,
verifica-se
que
os
mesmos
se
encontram
amplamente
inacessíveis
ao
cidadão
comum,
que,
mesmo
que
o
deseje,
dificilmente
a
eles
consegue
chegar.
É
fundamental,
como
aliás
determina
o
próprio
PDM,
a
criação
urgente
de
uma
comissão
não-municipal,
integrando
associações
de
moradores,
colectividades,
grupos
desportivos
e
culturais,
e
outras
instituições
verdadeiramente
representativas
das
populações,
que
aborde
com
eficácia
o
problema
do
trânsito
no
Concelho
que,
como
facilmente
se
entende,
deverá
por
sua
vez
orientar
a
política
de
urbanibilidade
do
Concelho
em
consonância
com
as
suas
directivas.
O
Artigo
43º,
integrado
na
Subsecção
IV
do
Plano
Director
Municipal,
abordando
de
uma
forma
que
se
pretendeu
exaustiva
a
categoria
de
espaços
de
desenvolvimento
turístico
e,
principalmente
a
sua
delimitação
e
caracterização,
vem
uma
vez
mais
contrariar
muitas
das
afirmações
mais
peremptórias
do
próprio
plano.
Em
primeiro
lugar,
afirma-se
de
forma
taxativa,
que
nestes
espaço
não
devem
ser
previstas
ou
autorizadas
acções
ou
empreendimentos
que,
pela
sua
natureza,
dimensão
ou
características,
causem
degradação
das
condições
naturais,
paisagísticas
e
do
meio
ambiente.
Por
outro
lado,
estas
urbanizações
não
devem
implicar
um
volume
de
tráfego
incompatível
com
as
condições
de
conforto,
silêncio
e
bem-estar
desejáveis
nos
espaços
de
desenvolvimento
turístico,
que
não
devem
comprometer
em
termos
da
sua
exequibilidade.
Como
se
sabe,
quase
todos
os
empreendimentos
turísticos
que
têm
sido
aprovados
para
o
Concelho
de
Cascais,
têm
trazido
implicações
graves
ao
nível
dos
problemas
que
se
mencionam
neste
artigo.
Relativamente
às
mais
significantes,
por
exemplo
aquelas
que
se
prendem
com
a
degradação
dos
equilíbrios
ambientais
e
a
destruição
da
paisagem,
é
fácil
perceber
que
se
situam
no
espaço
consignado
na
área
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
assegurando
assim
que
se
colocam
fora
do
âmbito
de
intervenção
deste
Plano
Director
Municipal.
Ao
contrário
que
deveria
acontecer,
o
PDM
remete
permanentemente
as
decisões
urbanisticamente
mais
importantes
para
o
Decreto
Regulamentar
que
enforma
o
funcionamento
do
parque
natural,
refugiando-se
assim
naquela
instituição
para
diminuir
as
responsabilidades
municipais
na
aprovação
dos
empreendimentos
mais
polémicos.
A
actual
revisão
do
plano,
pelas
implicações
que
vai
ter
no
futuro
urbanístico
do
Concelho,
e
sobretudo
por
se
encontrar
também
agora
em
fase
de
revisão
o
próprio
decreto
que
determina
a
vivência
e
a
gestão
do
parque,
deveria
conter
em
permanência
uma
orientação
que
garantisse
a
inclusão
na
legislação
daquela
instituição
ambiental
de
membros
efectivos
que
representassem
o
Concelho
de
Cascais.
As
responsabilidades
urbanísticas
da
Câmara
Municipal
de
Cascais,
enquadradas
nas
normas
regulamentares
contidas
no
Plano
Director
Municipal,
deverão
ser
obrigatoriamente
alargadas
aos
espaços
contidos
no
Parque
Natural
Sintra-Cascais
e
às
áreas
consideradas
normativamente
especiais.
A
clareza
e
a
justiça
que
deveria
suportar
o
sistema
democrático
obriga
a
que
os
órgãos
representativos
dos
munícipes
actuem
de
forma
perceptível.
No
caso
específico
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
e
sobretudo
após
a
determinação
ministerial
de
anular
as
decisões
da
Comissão
Directiva
do
parque
relativas
à
urbanização
ao
Abano,
a
Câmara
Municipal
de
Cascais
remeteu-se
a
um
silêncio
profundo.
Será
possível
esquecer
que
da
Comissão
Directiva
que
agora
se
encontra
extinta
fazia
parte
o
Vereador
do
Ambiente
da
Câmara
que
é,
ao
mesmo
tempo,
membro
da
Comissão
Política
Concelhia
do
Partido
Socialista?
Será
que
a
Câmara
Municipal
de
Cascais
concorda
com
a
afirmação
do
Ministro
do
Ambiente
de
que
foram
ilegais
as
autorizações
emitidas
pela
Comissão
Directiva
da
qual
a
própria
Câmara
fazia
parte?
E
se
não
concorda,
o
que
é
que
fez
para
clarificar
a
questão?
Paradoxalmente,
e
embora
o
Plano
Director
Municipal
encubra
esse
facto,
a
edilidade
municipal
teve
sempre
voz
activa
na
Comissão
Directiva
do
Parque,
sendo,
por
tudo
isso,
co-responsável
pelas
decisões
tomadas
nesse
âmbito.
Na
Subsecção
V
do
Plano,
quando
se
determina
a
categoria
de
Espaços
de
desenvolvimento
Singular,
ou
seja,
do
conjunto
de
espaços
que
se
encontram
fora
do
âmbito
e
das
determinações
do
PDM,
e
sujeitos
a
regimes
especiais
de
isenção,
referem-se
os
seguintes
espaços:
Euronova
Norte
(94
hectares);
Euronova
Sul
(75
hectares);
Alto
dos
Gaios;
Bairro
das
Marianas;
Quinta
do
Patiño
(47
hectares);
Estação
ferroviária
de
Cascais;
Estação
Ferroviária
de
São
João
do
Estoril;
Aeródromo
de
Tires;
Estoril-Sol;
Empreendimento
Dom
Carlos
(Areia);
Quinta
da
Bicuda
(20
hectares);
Guia;
Mação;
São
Pedro/Parede
(Bairro
das
Taínhas);
Ribeira
da
Penha
Longa;
Complexo
do
Estoril-Praia.
Não
são
precisas
muitas
palavras
para
mostrar
que
este
conjunto
de
lugares
e
de
empreendimentos
representa
na
sua
quase
totalidade
os
espaços
mais
importantes
do
Concelho
de
Cascais,
nos
quais
as
normas
do
Plano
Director
Municipal
não
se
aplicam...
No
que
concerne
à
delimitação,
caracterização,
usos
e
parâmetros
urbanísticos
dos
espaços
florestais,
matéria
na
qual
novamente
assume
importância
inaudita
a
generalidade
da
área
contida
no
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
verifica-se
que
o
Plano
Director
Municipal
determina
que
os
mesmos
se
compõem
da
generalidade
dos
espaços
em
que
subsiste
um
coberto
arbóreo
natural,
que
deverá
obrigatoriamente
ser
protegido,
ou
então
daqueles
que,
pelas
suas
características
intrínsecas,
demonstram
aptidão
para
a
implantação
de
cobertura
vegetal
suficiente
à
recriação
do
equilíbrio
paisagístico
concelhio.
Nestas
áreas
são
admissíveis,
de
acordo
com
a
regulamentação
do
PDM
os
modelos
de
exploração
compatíveis
com
as
actividades
agrícolas,
silvícolas
e
pastoris,
e
todas
as
actividades
que
sejam
adequadas
à
protecção
do
solo,
bem
como
à
recuperação
do
seu
fundo
de
fertilidade.
Refere
ainda,
como
forma
de
salvaguarda
de
eventuais
desastres
ecológicos
que
coloquem
em
risco
a
integridade
florestal
do
Concelho
de
Cascais,
a
necessidade
de,
em
articulação
com
a
Administração
Central,
se
promover
a
elaboração
de
planos
especiais
onde,
designadamente,
devem
ser
programados
os
caminhos
corta-fogo
com
continuidade
a
assegurar
nas
áreas
envolventes
aos
espaços
florestais.
Infelizmente,
como
acontece
noutros
artigos,
também
aqui
se
tem
assistido
a
um
total
vazio
implementativo
por
parte
da
autarquia,
uma
vez
que
o
espaço
florestal
concelhio,
pelo
impasse
causado
pela
institucionalidade
do
Parque
Natural,
se
encontra
num
atroz
estado
de
abandono,
não
só
no
que
concerne
aos
caminhos
corta-fogo,
que
se
encontram
em
avançado
estado
de
degradação,
como
também
nos
aspectos
relacionados
com
deposições
ilegais
de
lixos,
sucatas
e
entulhos,
bem
como
da
implementação
de
construções
clandestinas.
O
Plano
Director
Municipal,
enquanto
documento
representativo
da
vontade
popular,
e
sobretudo
neste
momento
de
revisão,
deve
ser
capaz
de
enquadrar
a
vinculação
que
é
obrigatória
entre
os
poderes
e
as
instituições
autárquicas
e
os
espaços
florestais.
A
alienação
que
a
existência
do
Decreto
Regulamentar
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais
provoca,
é
contraproducente
em
relação
aos
interesses
de
Cascais
e,
por
esse
motivo,
deverá
passar
a
esta
contida
no
PDM.
O
que
isto
quer
dizer,
porque
por
muito
que
tal
situação
acarrete
responsabilidades
acrescidas
à
edilidade,
é
que
o
Parque,
pelo
menos
na
sua
área
integrada
no
Concelho
de
Cascais,
deverá
ser
também
alvo
da
acção,
pelo
menos
fiscalizadora
da
autarquia,
sob
pena
de,
ao
abrigo
de
formulações
legais
verdadeiramente
preparadas
para
satisfazer
necessidades
pontuais,
se
proceder
a
um
encobrimento
do
trabalho,
da
vontade
e
da
dinâmica
dos
que
se
interessam
pelo
Concelho,
em
prol
de
uma
desfaçatez
que
resulta
da
total
desresponsabilização
formal
dos
nossos
eleitos.
O
incentivo
à
responsabilidade
passa
sobretudo
pela
inclusão
no
PDM
do
articulado
que
atribua
à
Câmara
Municipal
a
responsabilidade
pelo
incumprimento
da
regulamentação
do
parque.
Se
é
certo
que
o
Parque
Natural
Sintra-Cascais
é
hoje,
de
uma
forma
institucionalizada,
uma
realidade
de
âmbito
Nacional,
não
é
com
toda
a
certeza
menos
verdade,
que
o
mesmo
faz
parte
integrante
da
riqueza
natural
do
Concelho
de
Cascais,
devendo
por
isso
ser
salvaguardado
a
todo
o
custo.
No
que
concerne
aos
espaços
de
protecção
e
enquadramento,
definidos
no
Artigo
50º
da
Secção
VIIII
do
Regulamento
do
Plano
Director
Municipal,
refere-se
que
os
mesmos
deverão
privilegiar
a
protecção
dos
recursos
naturais
ou
culturais
salvaguardando
os
valores
paisagísticos
e
constituem
áreas
de
compartimentação
paisagística,
de
satisfação
de
procura
urbana,
oferecendo
panorâmicas
dignas
de
protecção.
Estes
espaços,
que
o
PDM
refere
poderem
encontrar-se
nas
unidades
operativas
de
planeamento
e
gestão
cujo
uso
dominante
é
urbano,
devem
destinar-se
exclusivamente
a
estruturas
verdes
de
âmbito
secundário.
Relativamente
a
estas
áreas,
de
facto
fundamentais
para
diminuir
o
impacto
negativo
que
resulta
do
desenvolvimento
desconcertado
do
Concelho
de
Cascais
que
temos
vindo
a
mencionar,
é
fundamental
perceber
que
a
sua
implantação
representa,
de
facto,
a
criação
de
uma
espécie
de
cortina
de
aço
que
sustenta
a
manutenção
da
paisagem
natural
ou
histórica
onde
ela
exista.
Por
estes
motivos,
e
porque
as
cartas
de
condicionantes
que
se
anexam
ao
PDM
são
pouco
claras,
sobretudo
em
relação
à
verdadeira
determinação
das
zonas
onde
se
implantam
estas
áreas,
é
muito
importante
proceder
a
uma
revisão
integral
da
qualificação
dos
seus
espaços,
por
forma
a
garantir
que
os
mesmos
abarcam
a
generalidade
dos
espaços
de
transição
de
paisagem
que
urge
preservar.
Assim,
e
para
além
das
linhas
de
água
e
da
área
de
transição
que
envolve
a
totalidade
do
território
contido
no
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
é
fundamental
que
o
Plano
Director
Municipal
integre
ainda
uma
correcta
delimitação
dos
perímetros
dos
núcleos
históricos
das
diversas
aldeias
e
locais
do
Concelho,
bem
como
uma
área
de
protecção
integrativa
da
generalidade
dos
monumentos,
habitações
com
importância
histórica
e
sítios
ou
estações
arqueológicas.
A
criação
destas
redes
de
espaços
de
protecção
ou
enquadramento,
não
só
potencializa
rentabilizando
o
aproveitamento
turístico
deste
tipo
de
estruturas,
como
garante
uma
progressiva
integração
dos
restantes
espaços
urbanos
menos
planeados
naquilo
que
são
as
características
naturais
e
culturais
do
Concelho
de
Cascais.
Nos
espaços
urbanos,
a
delimitação
destas
áreas
deverá
ainda
obedecer
a
parâmetros
bem
definidos
de
redistribuição
do
amontoado
paisagístico,
facilitando
assim
aos
urbanistas
e
projectistas
a
tarefa
de
rentabilização
do
uso
indevido
dos
solos.
Outro
dos
aspectos
fundamentais
a
ter
em
conta
no
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
exigindo
uma
intervenção
que
garanta
uma
maior
rigidez
na
aplicação
das
suas
regras,
e
uma
melhoria
substancial
na
obtenção
dos
apoio
sociais
necessário
a
uma
verdadeira
requalificação
do
Concelho,
é
a
da
protecção
do
património
histórico.
Foi
com
grande
prazer
que,
em
1995,
pouco
tempos
depois
do
início
da
exposição
público
do
actual
PDM,
nos
deparámos
com
uma
frase
de
abertura
no
relatório
que
o
acompanhava
que
patenteia
as
ideias
básicas
que
defendemos
para
o
desenvolvimento
concertado
do
Concelho:
“Cascais
deve
saber
renunciar,
sobretudo
na
sua
expressão
territorial,
à
tentação
de
seguir
as
especializações
dos
outros,
afirmando
a
diferença
que
constitui
a
sua
atractividade
sustentável”.
Esta
afirmação,
obviamente
eivada
da
necessidade
efectiva
de
apoiar
aquilo
que
os
projectistas
entendiam
dever
ser
a
vocação
construtiva
do
Concelho,
previa
a
possibilidade
de
se
saber
exactamente
qual
era
o
caminho
a
trilhar
pelo
Município,
garantindo
assim
uma
harmonia
entre
as
diferentes
sensibilidades
políticas,
económicas
e
sociais,
que
suportaria
um
favorecimento
concertado
das
condições
de
vida
dos
munícipes.
Como
facilmente
se
percebe,
a
necessidade
de
Cascais
se
assumir
como
Concelho
orientador
de
estratégias
na
Área
Metropolitana
de
Lisboa,
e
não,
como
muitos
têm
feito
dele,
um
mero
e
fiel
seguidor
do
que
de
melhor
os
outros
vão
conseguindo
efectivar,
é
factor
decisivo
na
determinação
do
que
fazer
nos
próximos
anos.
Com
a
assumpção
da
sua
especificidade,
Cascais
garante
a
possibilidade
de
exercer
junto
dos
outros
a
mais
valia
que
resulta
das
condições
únicas
que
possui,
potencializando
as
suas
riquezas
e
promovendo
uma
relação
bi-unívoca
com
os
restantes,
que
rentabilize
a
utilização
das
suas
próprias
estruturas.
Imaginemos,
por
exemplo,
a
necessidade
efectiva
de
criação
de
alojamento
específico
para
todos
os
habitantes
de
bairros
degradados
existentes
no
Concelho
de
Cascais.
A
assumpção
de
uma
vocação
turística,
incompatível
com
a
existência
desse
fenómeno,
aliada
à
promoção
do
emprego
e
da
sensibilização
metropolitana
desta
vasta
área,
possibilitaria
a
resolução
do
problema
através
da
criação
de
parceiras
estratégias
com
outros
Concelhos.
Em
casos
mais
específicos,
como
por
exemplo
a
criação
de
um
estabelecimento
de
ensino
superior,
ou
de
um
grande
hospital,
a
parceria
funcionaria
da
mesma
maneira.
De
acordo
com
a
expressão
recentemente
utilizada
pelo
Presidente
da
Câmara
Municipal
de
Cascais,
numa
entrevista
concedida
ao
Jornal
A
Capital
(5),
“de
uma
forma
realista
e
sem
bairrismo,
julgo
que
será
muito
importante
se,
no
triângulo
que
une
Cascais,
Sintra
e
Oeiras,
perto
de
Talaíde,
se
concretizar
a
nova
Universidade
Católica”.
A
efectiva
concretização
deste
tipo
de
projectos,
que
ninguém
duvida
que
sejam
importantes
para
o
desenvolvimento
com
qualidade
do
Concelho,
é
fundamental
a
assumpção
desta
singularidade,
na
qual
se
efectivam
as
medidas
necessárias
ao
seu
aproveitamento
e
melhoria.
De
facto,
quer
pela
já
mencionada
privilegiada
posição
estratégica
no
seio
da
Península
de
Lisboa,
quer
ainda
por
todas
as
características
internas,
o
Concelho
de
Cascais
é
uma
realidade
única
e
inconfundível,
não
podendo
nem
devendo
seguir
pisadas
alheias,
nem
tão
pouco
confundir
a
sua
riqueza,
paisagística,
patrimonial
e
social,
com
aquela
que
caracteriza
os
Concelhos
vizinhos.
A
sua
história
e
os
seus
valores,
transformam
Cascais
num
sítio
único,
onde
cada
casa
e
cada
jardim,
semeados
por
entre
as
vastas
superfícies
dos
antigos
pinheirais
comunicam
ao
cidadão
os
elementos
básicos
da
sua
vivência,
As
muitas
fontes
e
moinhos,
padrões
e
grutas
artificiais,
casais
rurais
e
saloios,
casas
operárias
e
habitações
aldeãs,
em
conjugação
com
os
padrões
comemorativos
das
muitas
efemérides
que
decorreram
em
Cascais,
formam
um
todo
patrimonial
invejável
e
que,
caso
estivesse
preservado
e
fosse
bem
conhecido,
poderia
causar
o
espanto
de
muitos
dos
turistas
que
nos
visitam,
bem
como
dos
próprios
cascalense
de
fim-de-semana
que,
mercê
das
necessidades
quotidianas
de
deslocações
a
Lisboa
para
trabalhar,
apenas
possuem
os
dias
feriados
e
de
folga
para
o
desenvolvimento
do
conhecimento
sobre
o
seu
local
de
habitação.
No
entanto,
e
apesar
da
gloriosa
expressão
que
utiliza
para
descrever
o
procedimento
mais
adequado
à
concretização
das
especificidades
do
Concelho,
o
mesmo
relatório
do
PDM
reflecte
mais
adiante
sobre
a
sua
vocação
turística,
referindo
que
a
proximidade
de
outros
Concelhos,
promove,
de
alguma
forma,
a
vertente
lúdica
do
Concelho
de
Cascais:
“[...]
o
turismo
cultural
e
urbano
tem
condições
de
atractividade
sugeridas
pela
proximidade
de
Sintra,
Mafra
e
Óbidos”.
Como
não
podemos
deixar
de
reiterar,
é
deveras
preocupante,
após
ter
sugerido
o
afastamento
face
aos
modelos
exteriores,
que
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais
vá
procurar
saídas
para
o
seu
desenvolvimento
em
municípios
alheios,
despromovendo
desinteressadamente
as
riquezas
que
Cascais
poderia
oferecer.
De
facto,
e
ao
contrário
do
que
é
veiculado
por
este
estudo,
o
Concelho
de
Cascais
possui
vastas
riquezas
patrimoniais,
tomando
em
conta
o
facto
de
que
por
património
se
entende
o
conjunto
de
imóveis
de
interesse
histórico,
cultural,
económico,
artístico,
estético
ou
arquitectónico.
Nesse
sentido,
são
largas
centenas
os
velhos
casais
saloios,
rurais,
aldeões
e
operários,
exemplares
únicos
da
arquitectura
popular
portuguesa
e
transmissores
privilegiados
de
uma
forma
de
viver
e
de
correlação
com
o
meio
ambiente.
Este
imóveis,
se
bem
que
altamente
degradados,
são
facilmente
recuperáveis,
quer
devido
à
sua
simplicidade
tipológica
e
construtiva,
quer
devido
ao
facto
de
existir
um
grande
número
de
casos
em
que
os
mesmos
se
encontram
devolutos.
É
assim
completamente
incompreensível
que
a
edilidade
cascalense,
neste
documento
orientador
das
políticas
municipais
em
termos
urbanos,
promova
a
procura
de
exemplares
patrimoniais
em
Concelhos
alheios,
despromovendo
aqueles
que
subsistem
em
Cascais
e
traçando-lhes
um
destino
que,
desde
1995,
tem
levado
à
ruína
e
à
demolição
de
várias
dezenas
de
excelentes
exemplos.
Fig.
1:
Imóveis
com
Interesse
Patrimonial
em
Estado
de
Ruína
ou
de
Abandono
Freguesia
|
Abandonados
|
Em
Ruína
|
Total
|
Alcabideche
|
27
|
75
|
102
|
Carcavelos
|
8
|
13
|
21
|
Cascais
|
20
|
19
|
39
|
Estoril
|
17
|
19
|
36
|
Parede
|
12
|
4
|
16
|
São
Dom.
de
Rana
|
28
|
28
|
56
|
Total
Geral
|
112
|
158
|
270
|
Em
termos
rurais,
e
como
procurámos
demonstrar
através
da
obra
já
mencionada
anteriormente,
são
ainda
de
salientar
as
presenças
de
inúmeros
espécimes
de
casas
senhoriais
degradadas,
mas
ricamente
exemplares
na
forma
como
determinaram
a
vivência
concelhia
nos
anos
em
que
se
mantiveram
em
plenas
funções.
Exemplos
desta
situação,
pela
gravosidade
que
atestam,
são
o
já
mencionado
caso
da
Quinta
da
Alagoa,
agravada
por
ser
desde
há
muito
propriedade
municipal,
o
Palácio
da
Ribeira
da
Penha
Longa,
o
Palácio
da
Quinta
do
Marquês,
o
Casal
da
Assamassa,
a
Quinta
do
Pisão,
a
Quinta
de
Porto
Côvo,
a
Quinta
do
Barão
e
a
Quinta
das
Rosas.
Em
termos
concretos,
o
Plano
Director
Municipal,
a
partir
da
Secção
I
do
seu
Capítulo
IV,
intitulado
“Das
Condições
Gerais
e
Específicas
de
Protecção
e
Valorização
do
Património
Histórico”,
estabelece
um
conjunto
de
regras
que
visam
salvaguardar
aquilo
que
o
município
entende
ser
o
conjunto
do
património
histórico
do
Concelho.
Partindo
do
pressuposto
de
que
se
entende
por
património
histórico
o
conjunto
de
bens
culturais
e
económicos
de
carácter
natural
ou
produto
da
cultura
e
que
constituem
a
identidade
dos
cidadãos
e
dos
sítios,
o
PDM
pretende
criar
princípios
afirmativos
que
instituam
uma
política
de
salvaguarda
dos
valores
intrínsecos
que
os
mesmos
possuem.
Nas
alíneas
a)
e
b)
do
Artigo
56º,
o
Plano
Director
Municipal
determina
que
a
protecção
e
a
valorização
das
actividades
tradicionais
que,
pela
relevância
de
manutenção
e
enriquecimento
do
tecido
social,
não
devem
ser
modificadas
ou
transformadas
desnecessariamente
por
motivos
de
aparente
rentabilidade
económica,
é
ponto
fundamental
da
política
urbana
do
Concelho.
Por
outro
lado,
expressa
ainda
a
preocupação
de
que
a
generalizada
e
descontrolada
substituição
de
edifícios
e
o
consumo
desregrado
de
elementos
naturais
supõe
um
desperdício
económico,
social
e
cultural.
Na
realidade,
e
principalmente
no
decorrer
deste
últimos
anos,
foram
várias
dezenas
os
imóveis
com
interesse
patrimonial
que
desapareceram
no
Concelho
de
Cascais.
A
razão
de
ser
deste
fenómeno,
mais
do
que
com
o
resultado
da
acção
inexorável
do
tempo,
prende-se
com
o
desinteresse,
a
incúria
e
o
desconhecimento
patrimonial
e
cultural
que
este
Plano
Director
Municipal
institucionaliza.
Senão
vejamos:
a
dada
altura,
quando
se
debruça
sobre
a
necessidade
de
preservar,
o
PDM
determina
que
o
conjunto
de
imóveis
de
interesse
patrimonial
a
defender
deverá
fazer
parte
de
uma
listagem
que
se
encontra
anexa
ao
plano.
Uma
análise
mesmo
pouco
cuidado
a
esta
listagem
permite
verificar
vários
aspectos
dignos
de
um
interesse
especial:
em
primeiro
lugar,
é
fundamentalmente
muito
reduzido
o
número
de
imóveis
que
fazem
parte
desta
lista,
mesmo
quando
comparados
com
aqueles
que
constam
dos
inúmeros
levantamentos
de
património
realizados
pela
Drª.
Raquel
Henriques
da
Silva
e
publicados
nos
Boletins
Municipais,
ou
com
as
listagens
oficiais
do
IPPAR
ou
da
Direcção
Geral
dos
Edifícios
e
Monumentos
Nacionais.
Em
segundo
lugar,
constam
dessa
listagem
imóveis
que
se
definem
apenas
pela
seu
uso
ou
natureza.
Exemplo
desta
situação
é
a
menção
às
casas
de
génese
saloia
de
Alcabideche
que
surgem
na
lista
apenas
com
esta
designação.
Os
problemas
que
esta
situação
acarreta
passam,
logo
à
partida
por
saber
quais
são
esses
imóveis
que
o
PDM
considera
que
devem
ser
preservados.
Em
terceiro
lugar,
incluem-se
na
listagem
em
questão
imóveis
que,
na
altura
da
aprovação
do
PDM
já
haviam
desaparecido.
A
situação
mais
paradigmática
é
a
da
Pensão
Royal,
no
Monte
Estoril,
que
a
edilidade
demoliu
como
forma
de
zelar
pela
preservação
da
segurança
física
dos
transeuntes,
e
que,
mais
tarde,
incluiu
na
lista
como
imóvel
a
preservar.
Por
último,
integram-se
na
lista
imóveis
com
grande
importância
patrimonial,
mas,
por
razão
inexplicável,
omitem-se
outros
situados
em
locais
muito
próximos,
e
que,
pelas
suas
características
próprias
merecem
essa
inclusão,
sem
que
nem
sequer
sejam
mencionados
no
plano.
Esta
situação,
aliás
assaz
curiosa
quando
comparada
com
aquilo
que
acontece
noutras
partes
do
País,
onde,
embora
a
riqueza
patrimonial
seja
muito
menor,
as
acções
de
recuperação
e
valorização
do
mesmo
se
fazem
com
especial
incidência
na
componente
divulgativa,
tem
contribuído
de
forma
tristemente
preocupante
para
o
desaparecimento
progressivo
de
inúmeros
casos
de
exemplares
únicos
no
nosso
País.
Como
se
pode
ver
na
figura
2,
existem
actualmente
no
Concelho
de
Cascais
algumas
dezenas
de
imóveis
em
risco
de
desaparecimento
eminente,
devendo
perceber-se
que
é
fundamental
uma
adaptação
do
Plano
Director
Municipal
às
necessidades
efectivas
do
momento,
como
única
forma
de
se
assegurar
a
manutenção
dos
equilíbrios
que
suportam
uma
verdadeira
qualidade
de
vida
no
Concelho.
Fig.
2:
Imóveis
com
Interesse
Patrimonial
em
Risco
de
Desaparecimento
Nome
|
Local
|
Ano
|
Quinta
do
Marquês
|
Alcabideche
|
Século
XVIII
|
Casais
Velhos
|
Areia
|
Século
I
d.C.
|
Quinta
da
Alagoa
|
Carcavelos
|
Século
XVIII
|
Casa
Poitier
|
Cascais
|
1940
|
Casa
dos
Navegantes
|
Cascais
|
s.d.
|
Casa
Pinto
Basto
II
|
Cascais
|
1905
|
Casa
de
Sabóia
|
Cascais
|
s.d.
|
Casa
Sommer
|
Cascais
|
s.d.
|
Casa
do
Sol
|
Cascais
|
1946
|
Casa
das
Rosas
|
Cascais
|
1930
|
Casa
dos
Cunhas
|
Cascais
|
s.d.
|
Casa
de
Sant’Anna
|
Estoril
|
s.d.
|
Casa
das
Janelas
|
Estoril
|
s.d.
|
Casa
da
Torre
|
Estoril
|
Demolida
|
Casa
Luís
Teixeira
Beltrão
|
Estoril
|
1923
|
Vivenda
Monte
Branco
|
Estoril
|
s.d.
|
Casa
do
Lido
|
Estoril
|
1957
|
Hotel
Miramar
|
Monte
Estoril
|
1889
|
Villa
Pomares
|
Monte
Estoril
|
s.d.
|
Vivenda
Bela
Vista
|
Monte
Estoril
|
s.d.
|
Pensão
São
Boaventura
|
Monte
Estoril
|
1900
|
Chalet
da
Condessa
d’Edla
|
Parede
|
1901
|
Casa
S.João
Baptista
|
São
João
do
Estoril
|
1921
|
Casa
de
Santa
Maria
|
São
João
do
Estoril
|
1923
|
Casa
Particular
|
São
João
do
Estoril
|
1900
|
Chalet
Brito
|
São
João
do
Estoril
|
1890
|
Casa
Particular
|
São
Pedro
do
Estoril
|
s.d.
|
Quando,
no
ponto
2
deste
Artigo
56º,
o
Plano
Director
Municipal
descreve
a
forma
como
deve
ser
promovida
a
protecção
e
valorização
do
património
histórico,
refere
taxativamente
que
a
mesma
se
faz
através
das
condições
gerais
de
protecção
e
valorização
contidas
na
Lei
em
vigor
designadamente
a
Lei
nº
13/85
de
6
de
Julho,
a
Lei
nº
11/87
de
7
de
Abril,
que
promove
as
bases
da
salvaguarda
ambiental,
e
o
Plano
de
Ordenamento
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais.
Neste
último
caso,
e
pese
embora
o
facto
de
estar
correctamente
formulada,
esta
indicação,
peca
por
ser
totalmente
irrealista.
A
primeira
ilação
a
retirar
depois
de
se
analisar
os
planos
em
questão,
quer
através
do
regulamento
do
PDM,
quer
através
do
Decreto
Regulamentar
que
enforma
o
Parque
Natural
Sintra-Cascais,
é
a
de
que
em
ambos
os
documentos,
e
é
preciso
relembrar
que
o
segundo
não
se
encontra
neste
momento
em
vigor,
se
promovem
interconexões
com
o
outro.
O
que
isto
quer
dizer
é
que
nenhum
é
omisso
em
questões
patrimoniais,
precisamente
porque
se
complementa
com
aquilo
que
teoricamente
deveria
estar
contido
no
restante.
No
entanto,
e
como
facilmente
se
percebe,
sobretudo
no
que
diz
respeito
à
salvaguarda
do
património
histórico
e
arqueológico
que
subsiste
na
área
de
vigência
do
Parque
Natural,
a
sua
principal
característica
é
o
abandono
galopante
a
que
se
encontra
votado.
Embora
não
façam
parte
do
conjunto
de
imóveis
que
o
Plano
Director
inclui
nas
suas
listagens,
são
inúmeros
os
exemplos
de
património
com
elevado
interesse
histórico,
arquitectónico
e
paisagístico
que
existem
na
área
do
Parque
que
se
situa
em
território
do
Concelho
de
Cascais
e
que
são,
pela
situação
atrás
referidas,
completamente
obliterados.
Estes
imóveis,
no
entanto,
estão
todos
eles
classificados
a
nível
oficial
Nacional,
estando
por
isso
mesmo
sujeitos
a
um
cuidado
especial
em
termos
legais:
1.
Bateria
Alta
ao
norte
da
Praia
da
Água
Doce
–
Vestígios
das
muralhas
que
se
situam
entre
o
mar
e
o
lado
poente
do
Hotel
do
Guincho,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificadas
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
2.
Cidadela
de
Cascais,
incluindo
a
Fortaleza
de
Nossa
Senhora
da
Luz
e
a
Torre
Fortificada
de
Cascais
–
Incluindo
toda
a
parte
fortificada
que
está
compreendida
entre
a
Ponta
do
Salmodo
e
o
Clube
Naval
de
Cascais,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificadas
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
3.
Estação
Lusitana-Romana
dos
Casais
Velhos
–
Povoado
romano
com
complexo
industrial
possuidor
de
características
únicas
na
Península
Ibérica
e
integrando
uma
fábrica
de
preparação
de
púrpura,
sito
na
Rua
de
São
Rafael,
Areia,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
29/84
de
25
de
Setembro;
4.
Forte
da
Cresmina
–
Situado
a
sul
da
Praia
da
Água
Doce,
entre
a
Estrada
Marginal
e
o
mar,
junto
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
95/78,
de
29
de
Setembro;
5.
Forte
de
Santa
Marta
–
Situado
no
lado
direito
da
foz
da
Ribeira
dos
Mochos,
na
Ponta
de
Santa
Marta,
incluindo
o
Farol
que
possui
o
mesmo
nome,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro,
e
do
Decreto
nº
95/78
de
12
de
Setembro;
6.
Forte
de
Nossa
Senhora
da
Guia
–
Situado
entre
o
Farol
da
Guia
e
a
Lage
do
Ramil,
junto
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
7.
Forte
de
São
Jorge
de
Oitavos
–
Situado
junto
à
Duna
Grande
de
Oitavos,
junto
ao
mar,
encostado
à
EN
247,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
735/74,
de
21
de
dezembro;
8.
Forte
do
Guincho
–
Situado
na
ponta
da
Praia
do
Abano,
na
Freguesia
de
Alcabideche,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
9.
Forte
Novo
–
Situado
em
frente
da
Pedra
da
Nau,
entre
Santa
Marta
e
a
Boca
do
Inferno
,
junto
à
EN
6,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
10.
Palácio
dos
Condes
de
Castro
Guimarães,
também
conhecido
por
Torre
de
São
Sebastião
–
Situado
na
Avenida
Rei
Humberto
de
Itália,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
45/93
de
30
de
Novembro;
11.
Vigia
do
Facho
–
Situado
na
zona
fronteira
à
Boca
do
Inferno,
do
lado
Norte
da
estrada,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
129/77
de
29
de
Setembro;
12.
Marégrafo
de
Cascais
–
Situado
no
Passeio
Rainha
Dona
Maria
Pia,
a
30
metros
da
parte
Este
da
Fortaleza
de
Nossa
Senhora
da
Luz,
na
Freguesia
de
Cascais,
classificado
como
Imóvel
de
Interesse
Público
através
do
Decreto
nº
67/97
de
31
de
Dezembro;
Quanto
aos
imóveis
com
processo
de
classificação
em
estudo,
no
que
concerne
à
área
de
influência
do
Parque
Natural
Sintra
Cascais,
o
IPPAR
aponta
exclusivamente
um
único,
facto
que
fica
substancialmente
aquém
do
número
total
de
imóveis
que
merecem,
pelo
seu
valor
um
cuidado
especial
por
parte
dos
organismos
públicos.
A
situação
em
vias
de
estudo
apontada
na
listagem
mencionada
é
a
seguinte:
1.
Forte
de
São
Braz
–
Situado
no
Cabo
Raso,
na
Freguesia
de
Cascais,
este
imóvel
encontra-se
em
fase
de
estudo,
aguardando
o
IPPAR
as
instruções
por
parte
da
Câmara
Municipal
de
Cascais;
Na
Carta
Arqueológica
do
Concelho
de
Cascais,
da
autoria
de
Guilherme
Cardoso,
apontam-se
mais
uma
série
de
sítios,
estações
e
jazidas
arqueológicas
que
padecem
do
mesmo
tipo
de
problemas
dos
imóveis
anteriormente
mencionados:
1.
Espigão
das
Ruivas
–
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
no
lado
poente
da
Ribeira
de
Touro,
apresenta
vestígios
superficiais
da
Idade
do
Ferro
e
do
período
romano;
2.
Peninha
–
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
na
encosta
SE
da
Peninha,
foi
ali
encontrado
um
achado
isolado
datado
do
período
Mesolítico.
Possivelmente
encontrar-se-ão
ali
vestígios
mais
vastos
deste
período,
caso
sejam
devidamente
exploradas
as
imediações;
3.
Barragem
do
Rio
da
Mula
–
Situada
na
Freguesia
de
Alcabideche,
na
margem
N
da
Barragem,
foi
ali
encontrado
um
achado
isolado
datado
do
período
Neolítico
e
Calcolítico;
4.
Gruta
de
Porto
Côvo
–
Situada
na
Freguesia
de
Alcabideche,
no
lado
Norte
da
antiga
Quinta
de
Porto
Côvo,
é
uma
gruta
natural,
escavada
por
Carlos
Ribeiro
no
Século
XIX.
Foram
ali
encontrados,
associados
a
enterramentos,
machados
de
pedra
polida,
facas
de
sílex,
vasos
cerâmicos,
fusiola
e
ponta
de
seta
de
cobre.
Há
que
destacar
uma
taça
campaniforme
de
pé
alto
sem
decoração,
tendo-se
ainda
encontrado
uma
raspadeira
de
sílex
nas
parte
superior
do
maciço
calcário;
5.
Chão
do
Mato
–
Situado
num
bordo
de
planalto
sobre
a
encosta
poente
da
Quinta
de
Porto
Côvo,
na
Freguesia
de
Alcabideche,
ali
se
encontra
uma
concentração
de
fragmentos
de
cerâmica
lisa,
grosseira
e
friável;
6.
Cartaxas
I
–
Era
o
antigo
Casal
das
Cartaxas,
hoje
em
ruínas,
onde
se
encontraram
fragmentos
de
cerâmica
lisa
e
grosseira
dispersos
à
superfície
do
terreno.
Situa-se
na
Freguesia
de
Alcabideche;
7.
Cartaxas
II
–
No
vale
a
Sul
do
casal
das
Cartaxas
foram
encontrados
fragmentos
de
cerâmica
lisa
dispersos
à
superfície
do
terreno.
Os
achados
foram
datados
dos
períodos
Neolítico
e
Calcolítico;
8.
Barril
–
No
Alto
do
Barril,
a
Norte
do
campo
da
bola
da
Malveira
da
Serra,
foram
encontradas
lascas
de
sílex
e
fragmentos
de
mó.
Situado
na
Freguesia
de
Alcabideche,
este
sítio
foi
datado
do
Neolítico
e
do
Calcolítico;
9.
Miroiços
–
No
planalto
a
Sul
do
Alto
do
Barril
existe
uma
Villa
romana
com
vestígios
de
muros
à
superfície
do
terreno,
que
permitiram
a
sua
datação
nos
períodos
romano
e
medieval;
10.
Abano
–
Situado
no
planalto
junto
às
arribas
entre
o
Forte
do
Guincho
e
o
segundo
espigão
a
Norte
da
Praia
do
Abano,
aqui
se
encontraram
vestígios
de
indústrias
líticas
sobre
seixos
e
lascas
numa
antiga
praia
tirreniana.
Na
zona
de
contacto
entre
a
parte
inferior
das
dunas
e
a
parte
superior
da
praia,
Leonel
Ribeiro
recolheu
alguns
machados
de
pedra
polida.
Esta
jazida
pode
ser
datada
do
Paleolítico
Médio
e
Superior;
11.
Guincho
Norte
–
Nas
dunas
a
Norte
da
Praia
do
Guincho
encontraram-se
fragmentos
de
cerâmica
isolados
e
alguns
sílices
datáveis
do
Calcolítico,
da
Idade
do
Bronze
e
do
período
romano;
12.
Murches
I
–
Numa
pequena
elevação
junto
à
serração
de
pedra
foi
encontrado
um
fragmento
isolado
de
um
grande
vaso
carenado
datável
da
Idade
do
Bronze.
Situa-se
na
Freguesia
de
Alcabideche;
13.
Guincho
–
No
leito
da
Ribeira
de
Alcorvim
encontraram-se
restos
de
indústrias
líticas
sobre
seixos
e
lascas.
Existe
também
um
estrato
com
fragmentos
de
cerâmica
rolada
datável
do
pelo
Paleolítico
e
romano;
14.
Murches
II
–
No
centro
da
localidade
de
Murches
foi
encontrado
um
campo
de
túmulos,
do
tipo
caixa,
forrados
com
lajes
de
calcário
e
contendo
mais
do
que
um
esqueleto.
No
interior
de
um
dos
túmulos
encontrou-se
uma
vasilha
de
barro
grosseiro,
tendo
sido
também
descoberta
num
muro
uma
lápide
romana
com
inscrição.
É
datável
do
período
romano
e
visigótico
situando
na
Freguesia
de
Alcabideche;
15.
Bateria
Alta
–
Aqui
se
encontraram
fragmentos
de
um
machado
de
anfibolite
verde
datável
do
período
Neolítico
ou
Calcolítico,
na
Freguesia
de
Cascais,
no
espaço
que
se
situa
entre
o
Hotel
do
Guincho
e
a
Estalagem
do
Muchaxo
16.
Crismina
–
Situado
na
Freguesia
de
Cascais,
a
NW
do
parque
de
campismo
da
Areia,
aqui
se
encontraram
alguns
achados
isolados
datáveis
do
período
paleolítico.
17.
Selão
–
Situado
junto
ao
marco
geodésico
a
Norte
da
povoação
da
Areia,
na
Freguesia
de
cascais,
é
uma
nascente
de
água
que
alimentava
a
villa
romana
dos
Casais
Velhos,
através
de
um
aqueduto.
Nos
terrenos
lavrados
à
roda
da
pequena
elevação,
onde
se
situa
o
marco,
encontram-se
indústrias
líticas
sobre
seixos
rolados,
datáveis
do
período
Paleolítico
e
romano;
18.
Cruz
da
Areia
–
À
entrada
da
Quinta
da
marinha,
junto
ao
hipódromo,
foi
encontrado
um
frontão
de
uma
ara
romana;
19.
Areia
–
Nos
terrenos
a
Sul
e
a
Norte
da
povoação
da
Areia
foram
encontrados
alguns
achados
isolados
datáveis
do
período
Paleolítico;
20.
Cabo
Raso
–
Entre
os
trezentos
e
os
oitocentos
metros
a
NE
do
Farol
do
Cabo
Raso,
na
Freguesia
de
Cascais,
foram
encontrados
fragmentos
de
cerâmica
grosseira
na
base
das
dunas
datável
dos
períodos
Neolítico,
Calcolítico
e
Bronze;
21.
Forte
de
Oitavos
–
Situado
entre
a
linha
de
mosqueteria
e
o
mar,
foi
um
acampamento
sazonal
dos
períodos
Neolítico
e
Calcolítico;
22.
Boca
do
Inferno
–
Ao
fundo
das
escadas
de
acesso
ao
mar,
em
plena
Freguesia
de
Cascais,
foram
encontrados
vestígios
de
uma
antiga
praia
do
Grimaldiano,
com
indústrias
líticas
sobre
seixos,
possivelmente
do
Languedocense;
De
qualquer
maneira,
o
ponto
3
do
mesmo
Artigo,
referindo-se
ao
problema
da
actualização
das
listagem
patrimoniais,
refere
de
forma
peremptória
que
o
inventário
do
património
arquitectónico
que
constitui
o
anexo
I
ao
mencionado
regulamento
pode
ser
actualizado
a
todo
o
tempo,
por
proposta
da
Câmara
Municipal
de
Cascais
a
aprovar
pela
Assembleia
Municipal.
Porque
razão
nunca
se
procedeu
a
esta
actualização?
Desinteresse?
Incúria?
Desconhecimento?...
O
Artigo
57º
do
PDM,
reafirmando
a
necessidade
de
conhecimento
e
de
preservação
que
tem
vindo
a
publicitar,
inclui
uma
menção
aos
catálogos-inventários
municipais
de
protecção
e
valorização.
Neste
artigo,
e
pese
embora
alguma
qualidade
que
o
envolve,
o
PDM
refere
que
as
condições
de
protecção
e
de
valorização
são
estabelecidas
pelas
normas
do
seu
regulamento,
e
progressivamente
pela
elaboração
sistemática
de
inventariação
e
catalogação
a
produzir
num
processo
de
planeamento
e
decisão
municipal
ou
supramunicipal,
e
que
abranja
pelos
menos
um
conjunto
de
quatro
catálogos
ou
inventários.
Iniciando
a
descrição
pelo
catálogo
dos
elementos
naturais
e
de
paisagem,
o
PDM
atribui
também
uma
importância
fundamental
aos
inventários
do
património
arqueológico
e
arquitectónico,
dos
parques,
jardins
e
elementos
singulares
de
interesse
relevante
e
ao
dos
espaços
urbanos
históricos.
A
pouco
menos
de
quatro
anos
de
distância
relativamente
à
data
de
entrada
em
vigor
do
Plano
Director
Municipal,
quando
desapareceram
já
dezenas
de
imóveis
historicamente
importantes
para
o
Concelho
de
Cascais,
para
a
sua
memória
colectiva
e
para
a
consolidação
da
sua
vocação
turística,
é
difícil
perceber
porque
razão
não
existe
ainda
nenhum
destes
catálogos
ou
inventários,
bem
como
a
razão
pela
qual
a
edilidade
não
promoveu,
à
semelhança
do
que
aconteceu
recentemente
com
a
Fundação
Cascais,
parcerias
estratégicas
com
a
sociedade
civil
do
Concelho,
com
vista
à
concretização
atempada
e
com
qualidade
destes
instrumentos
de
conservação,
que
o
próprio
PDM
considera
fundamentais...
Por
outro
lado,
assume
preocupação
fundamental,
o
facto
de
nos
encontramos
agora
a
braços
com
uma
situação
verdadeiramente
inquietante,
em
que
mais
de
duas
dezenas
de
imóveis
se
vêm
a
braços
com
a
derrocada
eminente,
sem
que
existam
os
meios
legalmente
necessários
à
ultrapassagem
da
burocracia
que
permitira
salvá-los.
No
Artigo
63º
do
Plano
Director
Municipal,
após
referenciar
a
necessidade
de,
tal
como
acontece
com
o
património
arquitectónico,
ser
fundamental
para
a
qualidade
de
vida
no
Concelho
de
Cascais
a
preservação
do
património
arqueológico,
o
regulamento
do
documento
aponta
o
facto
de
os
sítios
e
estações
arqueológicas
referidas
no
Artigo
21º,
nºs
3,
4
e
5
,
estarem
sujeitos
a
um
regime
de
protecção
especial,
que
obriga
a
parecer
prévio
do
IPPAR
qualquer
intervenção
desenvolvida
no
seu
âmbito,
bem
como
o
acompanhamento
obrigatório
de
técnicos
de
arqueologia
em
trabalhos
efectuados
nesses
locais.
Salvo
raríssimas
excepções,
são
quase
inexistentes
os
casos
em
que
se
compre
esta
regra.
O
primeiro
motivo
que
determina
este
problema
e´,
como
não
podia
deixar
de
ser
o
desconhecimento
completo
e
absoluto
de
tudo
aquilo
que
existe
no
Concelho.
Salvaguardada
no
desconhecimento
que
permanentemente
utiliza
como
desculpa,
o
conjunto
de
sítios
ou
jazidas
que
a
edilidade
colocou
nas
listagens
apensas
ao
PDM
é,
de
facto,
ínfimo.
O
que
isto
traduz,
na
realidade,
é
a
possibilidade
de
abreviar
de
sobremaneira
os
casos
em
que
a
presença
do
arqueólogo
e
de
cuidados
especiais
nas
obras
se
torna
necessária.
Quantas
vezes
já
viu
um
arqueólogo
a
acompanhar
obras
efectuadas
nos
perímetros
consolidados
dos
núcleos
urbanos
de
Cascais?...
Quantas
jazidas
e
sítios
arqueológicos
não
desapareceram,
desde
a
entrada
do
PDM,
como
consequência
deste
facto?
Como
refere
o
PDM,
qualquer
desperdício
a
nível
do
desaparecimento
de
imóveis
ou
sítios
de
interesse
patrimonial,
social,
histórico
ou
arquitectónico
representa
uma
perda
económica,
social
e
cultural
para
o
Concelho
de
Cascais!
No
ponto
2
do
mesmo
artigo,
procurando
utopicamente
fundamentar
ainda
mais
a
protecção
que
teoricamente
garante
ao
património
do
Concelho,
o
Plano
Director
Municipal
refere
que
na
área
do
Concelho
de
Cascais,
quem
tiver
encontrado
ou
encontrar
em
terreno
público
ou
particular
e
no
leito
ou
subsolo
de
águas
interiores
ou
territoriais,
quaisquer
testemunhos
arqueológicos,
fica
obrigado
a
dar
imediato
conhecimento
à
Câmara
Municipal,
que
por
sua
vez
informará,
de
imediato,
o
IPPAR,
a
fim
de
serem
tomadas
as
providências
convenientes.
Como
é
fácil
de
imaginar,
o
encontrar
de
vestígios
arqueológicas
numa
propriedade
particular,
particularmente
se
se
revelarem
de
grande
importância
ou
significado,
corresponde
paradoxalmente
a
um
incidente
que
convém
imediatamente
ultrapassar.
A
morosidade
do
funcionamento
público
em
Portugal,
aliado
à
complexidade
de
um
sistema
superiormente
hierarquizado
e
burocratizado,
faz
de
qualquer
procedimento
prático
uma
aventura
quase
inultrapassável.
Para
o
proprietário
particular
que,
no
decorrer
das
obras
para
a
construção
de
uma
qualquer
edificação
no
seu
terreno,
encontre
um
vestígio
arqueológico,
a
primeira
coisa
que
faz
é
garantir
que
o
mesmo
desaparece
de
forma
célere
e
imediata,
pois
sabe
que
a
sua
divulgação
é
suficiente
para
o
protelamento
das
obras
por
vários
anos.
Com
esta
forma
de
actuar,
como
é
que
será
possível
salvaguardar
os
interesses
arqueológicos
e
patrimoniais
do
Concelho
de
Cascais?
Para
agravar
ainda
mais
esta
já
de
si
bastante
utópica
situação,
o
ponto
3
do
mesmo
artigo
do
PDM
refere
que
em
áreas
onde
se
presuma
a
existência
de
bens
arqueológicos
é
obrigatória
a
execução
de
trabalhos
prévios
de
prospecção,
sondagens
ou
escavações,
como
condição
ao
licenciamento
de
quaisquer
obras.
Infelizmente,
em
situações
paradoxais
em
que
a
importância
dos
vestígios
arqueológicos
já
está
comprovada,
foram
desenvolvidas
obras
após
a
entrada
em
vigor
deste
PDM,
sem
que
tenham
sido
desenvolvidas
quaisquer
diligências
que
permitissem
a
salvaguarda
da
memória
inerente
aos
artefactos.
As
obras
no
polémico
empreendimento
do
Abano;
o
Bairro
clandestino
da
Tira
da
Vinha,
junto
à
Villa
Romana
de
Freiria;
as
inúmeras
casas
que
se
construíram
junto
ao
povoado
romanos
dos
Casais
Velhos;
o
alargamento
da
área
de
intervenção
do
aeródromo
de
Tires;
para
já
não
mencionar
as
centenas
de
construções
particulares
de
pequena
monta
que
consigo
levaram
uma
das
mais
significativas
partes
da
memória
de
Cascais,
são
apenas
alguns
exemplos
de
situações
em
que
o
património
arqueológico
de
Cascais
foi
posto
em
causa.
No
ponto
4
do
mesmo
artigo,
o
Plano
Director
Municipal
refere
que
no
caso
de
obras
ou
trabalhos
em
curso,
quando
foram
encontrados
testemunhos
arqueológicos,
aqueles
devem
ser
de
imediato
suspensos
até
determinação
em
contrário
da
Câmara
Municipal
de
Cascais,
após
audição
de
parecer
do
IPPAR.
Por
outro
lado,
reitera
que
a
Câmara
Municipal
de
Cascais
assegurará
a
salvaguarda
desses
testemunhos,
nomeadamente
recorrendo
aos
técnicos
de
arqueologia
dos
serviços
municipais,
sem
prejuízo
de
comunicação
ao
IPPAR.
Com
bases
nestas
intervenções
municipais,
o
PDM
determina
que
sejam
criados
três
níveis
de
protecção
referentes
às
áreas
com
vestígios
arqueológicos:
1.
Nível
1
–
Enquadrando
todas
as
áreas
com
vestígios
arqueológicos
cuja
localização
é
simplesmente
conjecturável
e
de
verificação
a
estabelecer
por
via
da
obrigatoriedade
de
realização
de
sondagens
ou
escavações,
de
acordo
com
o
Artigo
41º.
da
Lei
nº
13/85
de
6
de
Julho;
2.
Nível
2
–
Pertencem
a
este
nível
todas
as
áreas
onde
comprovadamente
existam
vestígios
arqueológicos,
entendíveis
como
reservas
arqueológicas,
conforme
o
Artigo
40º,
nº
1,
da
Lei
nº
13/85
de
6
de
Julho.,
exceptuando
aquelas
que
pelo
seu
especial
interesse
científico,
artístico
ou
excepcional
estado
de
conservação,
sejam
incluídas
no
Nível
3.
As
áreas
a
catalogar
no
Nível
2
são
protegidas
de
destruição
parcial
ou
total;
3.
Nível
3
–
Pertencem
a
este
nível
as
áreas
com
vestígios
que
possuam
especial
interesse
científico,
artístico
ou
excepcional
estado
de
conservação,
incluindo
os
sítios
classificados
ou
em
vias
de
classificação.
As
áreas
a
catalogar
no
Nível
3
são
protegidas
de
destruição
parcial
ou
total.
Como
é
evidente
após
tudo
o
que
foi
referenciado,
é
linear
o
entendimento
de
que
em
Cascais,
salvo
as
excepções
que
são
marcadas
pelo
facto
de
ainda
possuirmos
alguns
imóveis
classificados
pelo
IPPAR,
não
existem
classificações
de
sítios
ou
jazidas
arqueológicos
em
quaisquer
desta
categorias.
Consequentemente,
todo
o
palavreado
contido
neste
artigo,
para
além
de
ser
sublinhadamente
portador
de
enorme
qualidade
e
sensibilidade
patrimonial,
é
completamente
inconsequente,
uma
vez
que
para
existir
inclusão
tipológica
nestas
categorias
era
necessário
que
existisse
uma
intervenção
desenvolvida
pelos
técnicos
municipais
de
arqueologia.
Por
outro
lado,
era
fundamental,
que
as
intervenções
levadas
a
efeito,
mesmo
aquelas
que
se
consideram
ser
de
emergência,
deveriam
ser
alvo
da
elaboração
de
um
relatório
e
da
sua
posterior
publicação
o
que,
como
se
tem
verificado
nos
últimos
dez
anos,
nunca
aconteceu.
A
actual
revisão
ao
Plano
Director
Municipal
no
que
diz
respeito
ao
património
arqueológico,
deverá
conter
a
obrigatoriedade
de
a
Câmara
Municipal
proceder
às
escavações,
sondagens
ou
acções
de
prospecção
sistemática
de
todos
os
sítios
susceptíveis
de
possuírem
vestígios,
mas
também
a
publicação
dos
seus
resultados.
De
que
serve
a
Cascais
possuir
uma
equipa
de
excelentes
arqueólogos
municipais
se
os
munícipes
nunca
viram
qualquer
relatório
de
escavação
devidamente
publicado?
No
Artigo
69º
do
Plano
Director
Municipal,
quando
se
apresentam
as
condições
de
execução
de
obras
em
locais
ou
edifícios
de
interesse
patrimonial
(que
sabemos
já
que
o
PDM
não
sabe
quais
são!...),
refere-se
a
necessidade
de
as
obras
de
restauro
garantirem
que
os
elementos
arquitectónicos
e
materiais
empregues
se
adequam
aos
que
apresentava
o
edifício
antes
de
realizada
a
intervenção.
Por
outro
lado,
e
sempre
que
o
promotor
deseje
intervir
nestes
casos,
é
obrigatório
que
as
obras
de
conservação
conservem
inalterados
os
elementos
do
projecto
original
e
do
desenho
inicial
do
edifício,
garantindo
ainda
que
as
obras
de
adaptação
devem
manter
o
aspecto
exterior
do
imóvel.
As
intervenções
desenvolvidas
de
forma
caótica
no
Concelho
de
Cascais
após
a
aprovação
do
Plano
Director
Municipal,
e
principalmente
aquelas
que
tiveram
lugar
no
caso
consolidado
e
com
características
históricas
da
Vila
de
Cascais,
caracterizam-se
pelo
total
incumprimento
destes
preceitos,
demonstrando
que
o
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
muito
embora
teoricamente
muito
razoável,
necessita
com
toda
a
certeza
de
um
poder
político
sensível
e
interessado
para
que
possa
ser
implementado.
O
caso
muito
grave
do
edifício
onde
funcionava
a
antiga
“Marelina”,
na
Rua
Visconde
da
Luz;
o
edifício
já
mencionado
da
Avenida
Dom
Carlos
I;
as
antigas
cocheiras
da
Rua
do
Gama;
a
recuperação
do
imóvel
onde
se
situava
o
“Restaurante
João
Padeiro”;
a
destruição
completa
do
antigo
núcleo
da
Rua
Regimento
dezanove
de
Infantaria,
incluindo
a
“Casa
do
Retratista”;
são
apenas
alguns
exemplos
das
centenas
de
atentados
patrimoniais
que
têm
sido
levados
a
efeito
em
Cascais,
contrariando
o
Plano
Director
Municipal,
e
mostrando
a
sua
inconsequência.
Os
Artigos
76º
e
78º,
referentes
à
preservação
dos
núcleos
históricos,
são
paradigmáticos
ao
nível
da
demonstração
do
estado
de
caos
completo
em
que
se
encontra
o
património
do
Concelho.
Referindo
a
imagem
global
dos
núcleos,
e
sublinhando
o
facto
de
que
é
fundamental
preservar
e
valorizar
a
imagem
que
resulta
da
paisagem
construída,
o
PDM
refere
que
se
devem
garantir
a
permanência
e
o
enriquecimento
progressivo
das
suas
características
morfológicas,
nomeadamente
as
estruturas
urbanas,
as
formas
de
agregação,
as
tipologias
construídas,
os
materiais
e
cores,
os
ritmos
e
as
dimensões
de
vãos.
Para
demonstrar
a
exequibilidade
destes
princípio,
quando
refere
as
obras
permitidas,
o
Plano
Director
Municipal
explica
que
nos
espaços
urbanos
históricos
é
possível
demolir,
restaurar,
ampliar,
adaptar,
conservar,
reconstruir,
reformar
exteriormente
e
construir
novos
edifícios.
Será
que
existe
alguma
diferença
entre
o
que
se
pode
fazer
nos
núcleos
históricos
e
aquilo
que
é
possível
na
generalidade
dos
outros
lugares?!...
No
Artigo
83º,
quando
se
referem
os
aspectos
relacionados
com
a
utilização
comercial
dos
edifícios
com
interesse
histórico
e
patrimonial,
o
Plano
Director
Municipal
determina
que
deve
ser
dada
uma
especial
atenção
aos
projectos
de
instalação
de
superfícies
de
comércio,
de
forma
a
adequarem-se
à
expressão
arquitectónica
das
edificações
em
que
se
integram
e
contribuírem
para
a
sua
valorização
estética.
Como
é
possível
observar
por
exemplo
no
já
analisado
edifício
histórico
que
se
situa
na
Avenida
Dom
Carlos
I,
em
Cascais,
é
fácil
perceber
o
carácter
inconsequente
desta
medida.
Por
último,
na
alínea
4
do
mesmo
artigo,
frisa-se
no
PDM
que
o
uso
de
portas
metálicas
enroláveis
não
é
permitido,
excepto
nos
casos
tecnicamente
justificáveis.
Nestes
casos,
as
portas
de
enrolar
não
podem
ter
caixas
de
recolha
à
vista
e
têm
de
ser
pintadas
em
cores
adequadas
com
o
restante
edifício.
Ninguém
em
cascais,
incluindo
aqui
os
fiscais
municipais
e
os
nossos
eleitos
autárquicos,
deve
ter
percebido
que
este
artigo
existia
no
PDM,
caso
contrário
não
se
percebe
como
é
possível
que
quase
todos
os
imóveis
possuam
este
tipo
de
equipamentos...
(1)
HENRIQUES,
João
Aníbal
Henriques,
Para
Uma
Política
Patrimonial
de
Carácter
Municipal:
O
Plano
Director
Municipal
de
Cascais,
Cascais,
Fundação
Cascais,
1995;
(2)
VIRILIO,
Paul,
Nem
Tudo
Terá
Que
Ser
Uniforme
em
Cascais,
Jornal
Público,
Edição
de
02
de
Julho
de
2000;
(3)
A
Fundação
Cascais
procedeu,
de
uma
forma
sistemática
e
aprofundada,
a
uma
análise
do
Plano
de
Ordenamento
do
Parque
Natural
Sintra-Cascais
e
da
actuação
da
sua
Comissão
Directiva
ao
longo
dos
últimos
anos.
As
considerações
finais
deste
trabalho,
às
quais
se
juntam
algumas
propostas
concretas
que
permitam
ajudar
a
redefinir
um
modelo
coerente
e
consistente
para
abordar
a
riqueza
ambiental
do
Concelho
de
Cascais,
estão
contidas
e
acessíveis
através
deste
site.
(4)
HENRIQUES,
João
Aníbal,
História
Rural
Cascalense,
Cascais,
Junta
de
Freguesia
de
Cascais,
1997;
(5)
SÁ,
Elisabete
e
MEDINA,
Susana,
Se
Cascais
Fosse
Só
Ricos
Não
Seria
Eleito,
Jornal
A
Capital,
8
de
Abril
de
2000,
Pág.
5;
|