PLANO
DIRECTOR
MUNICIPAL
DE
CASCAIS
Análise
Estrutural
e
Funcional
da
Fundação
Cascais
5.
Um
Exercício
de
Determinação:
a
Génese
da
Ilegalidade
A
vocação
turística
de
Cascais,
elemento
fundamental
da
orientação
da
estratégia
urbana
contida
no
Plano
Director
Municipal,
fundamenta-se
no
já
mencionado
conjunto
de
potencialidades
naturais
do
Concelho
que
se
complementam
com
diversos
aspectos
morfologicamente
resultantes
da
intervenção
do
Homem.
A
actuação
humana
em
Cascais,
como
aliás
tem
acontecido
em
quase
todos
os
sectores
de
vida
no
Planeta,
caracteriza-se
sobretudo
pelas
transformações
que
impôs
à
paisagem
natural
e
ao
ambiente
do
Concelho.
De
facto,
as
bases
orientadoras
da
vertente
turística
municipal,
para
além
de
uma
enorme
proximidade
àquilo
que
são
as
características
inatas
do
espaço,
fundamenta-se
num
vasto
conjunto
de
situações
que
resultaram
da
intervenção
do
Homem.
Os
espaços
habitacionais,
por
exemplo,
são
aspecto
importante
desta
vocação,
uma
vez
que
o
parque
patrimonial
de
Cascais,
característico
pela
sua
especificidade
face
a
Lisboa
e
à
generalidade
das
localidades
do
País,
é
resultante
da
modificação,
em
alguns
casos
abrupta,
que
foi
imposta
à
natureza.
Os
espaços
habitacionais
principais,
ou
sejam,
aqueles
que
traduzem
um
horizonte
cronologicamente
mais
vasto,
são,
nesta
linha
de
razões,
aqueles
que
melhor
podem
fundamentar
a
vocação
do
Concelho.
Por
um
lado,
e
tendo
em
conta
a
sua
história
e
a
forma
prolixa
como
se
desenvolveram,
estes
aglomerados
contém
uma
memória
distante
que
agrega
em
si
grande
parte
do
sentir
da
população.
Por
outro
lado,
pelas
características
que
foram
adquirindo
ao
longo
do
tempo,
estes
espaços
estão
dotados
da
monumentalidade
que
compraz
a
sua
génese
antiga,
cativando
o
visitante
para
um
período
de
permanência
mais
dilatado
e,
assim,
para
a
rentabilização
dos
investimentos
avultados
que
obrigatoriamente
deverão
ser
feitos
nesta
área.
Os
outros
espaços
habitacionais,
ou
sejam,
aqueles
que
pelas
suas
características
não
possuem
as
bases
que
lhes
permitiriam
inserir-se
nesta
dinâmica
vocacional,
deverão
ser
entendido
e
tratados
no
Plano
Director
Municipal
como
espaço
de
apoio.
Nestes
locais,
e
tal
como
tem
acontecido,
por
exemplo,
no
vizinho
Concelho
de
Oeiras,
o
tratamento
urbanístico
deveria
incidir
na
sua
requalificação
estrutural,
criando
uma
mais
valia
que
sirva
de
apoio
a
todas
as
actividades
que
o
turismo,
pela
necessidade
que
possui
de
se
associar
a
elevados
padrões
de
qualidade,
exige.
A
reconversão
das
áreas
urbana
inseridas
nesta
classificação,
das
quais
fazem
parte
grande
número
das
urbanizações
projectadas
e
construídas
desde
o
início
da
década
de
cinquenta
até
à
entrada
em
vigor
do
actual
PDM,
deveria
obrigatoriamente
passar
pela
criação
de
espaços
verdes
de
qualidade
e
pela
construção
de
estruturas
de
apoio
hoje
essenciais,
como
é
o
caso
de
ateliers
de
ocupação
de
tempos
livres,
de
espaços
vocacionados
para
o
apoio
às
comunidades
que
se
encontram
em
regime
pós-laboral,
de
centros
de
reconversão
profissional
e
de
escolas,
que
correspondam,
pela
sua
proximidade
ao
meio
e
à
comunidade,
à
necessidade
cada
vez
mais
premente
de
se
fundamentar
uma
cidadania
que
solidifique
a
municipalidade.
Nesta
categoria
de
espaços,
mais
ainda
do
que
nas
zonas
onde
a
génese
histórica
se
afigura
como
traço
fundamental,
é
importante
ainda
que
se
proceda
a
investimentos
que
sejam
sinónimo
de
uma
consolidação
de
um
melhoramento
da
qualidade
de
vida
dos
habitantes.
As
zonas
de
recreio
e
os
espaços
públicos,
pelas
características
que
possuem,
influenciam
de
uma
forma
assaz
curiosa
a
segurança,
o
conforto
urbano
e
a
harmonia
social
nos
locais
de
habitação.
A
terceirização
que
actualmente
caracteriza
o
Concelho
de
Cascais,
onde
a
faceta
“dormitório”
tem
vindo
a
ganhar
uma
importância
inaudita,
obriga
a
que
se
recriem
estas
estruturas,
sob
pena
de
se
passar
a
assistir
a
um
fenómeno
de
anomia
que
contraria
os
parâmetros
que
regulam
a
verdadeira
satisfação.
Uma
terceira
categoria
de
espaço
urbanos,
actualmente
bastante
profusos
no
Concelho
de
Cascais,
são
os
que
consistem
em
urbanizações
recentemente
projectadas
e
construídas.
Principalmente
após
o
início
da
década
de
noventa,
Cascais
conheceu
um
enorme
incremento
da
sua
área
construída,
tendo-se
verificado
um
drástico
e
estratégico
aumento
do
número
de
licenciamentos
municipais
a
urbanizações
e
a
novos
fogos
residenciais.
Neste
tipo
de
espaços,
nos
quais
a
qualidade
construtiva
é
sinónimo
de
um
preço
de
venda
final
muito
elevado,
verifica-se
que
continuam
a
não
existir
as
estruturas
básicas
que
envolvem
a
recriação
da
referida
cidadania
que,
como
explicámos
já,
é
peça
fundamental
na
consolidação
da
memória
colectiva.
Muito
embora
o
estatuto
económico
e
social
dos
novos
habitantes
destes
espaços,
lhes
garanta,
pelo
acesso
à
riqueza,
um
conjunto
de
parâmetros
de
vida
que
inibem
determinados
comportamentos,
é
certo
que
a
progressivas
descaracterização
que
acompanha
o
facto
de
grande
parte
destes
novos
munícipes
não
possuir
qualquer
espécie
de
ligação
ao
Concelho
e
à
sua
realidade
social,
tem
contribuído
também
para
a
preocupante
anomia
que
hoje
ajuda
a
perceber
Cascais.
O
Plano
Director
Municipal,
enquanto
elemento
gerador
de
dinâmicas
novas
no
seio
do
funcionamento
estratégico
do
urbanismo
cascalense,
deverá
obrigatoriamente
enquadrar
os
fundamentos
desta
nova
expressão,
mostrando
de
forma
muito
arreigada,
que
Cascais
só
poderá
reconstituir-se
na
sua
vocação
plena
se,
em
primeiro
lugar,
conseguir
recriar-se
enquanto
comunidade
e
enquanto
sistema
social.
Os
problemas
ainda
recentes
de
um
aumento
drástico
da
criminalidade,
normalmente
associados
a
um
afastamento
concreto
entre
os
cidadãos
e
o
local
de
habitação,
deverão
ser
respondidos
através
de
um
aumento
da
qualidade
de
vida
genérica
de
todos
os
que
habitam
no
Concelho,
de
forma
a
assegurar
uma
satisfação
que,
pelo
seu
carácter
colectivo,
permita
a
Cascais
reconstituir
laços
próprios
de
sociabilização.
Uma
outra
categoria
de
espaço
urbano,
essencial
na
política
municipal
dos
últimos
anos
e
mal
enquadrada
pela
regulamentação
do
actual
Plano
Director
Municipal,
é
aquela
que
se
prende
com
a
ocupação
clandestina
do
espaço
territorial
do
Concelho,
com
os
consequentes
loteamentos
ilegais
e,
sobretudo,
com
a
pretensa
reabilitação
que
se
tem
promovido,
reconvertendo
a
ilegalidade
em
“Génese
Ilegal”.
Acreditando
que
é
extremamente
difícil
abordar
de
uma
forma
politicamente
correcta
aquilo
que
é
o
resultado
de
uma
atitude
de
incúria
e
laxismo
que
caracterizou
o
Concelho
de
Cascais
durante
muitos
anos,
permitindo
a
consolidação
da
estruturação
de
verdadeiras
redes
de
loteamento
ilegal
do
espaço,
é
fundamental
que
a
actual
revisão
do
Plano
Director
Municipal
possa
fornecer
orientações
que
façam
divergir
a
actuação
que
tem
sido
levada
a
efeito.
Em
primeiro
lugar,
e
sobretudo
no
que
concerne
a
espaços
como
estes
nos
quais
a
infra-estruturação
praticamente
não
existe,
e
nos
quais
os
índices
de
qualidade
se
situam
abaixo
do
que
hoje
se
considera
o
mínimo
admissível,
é
imperioso
perceber
que
esta
situação
deriva
de
procedimentos
ilegais
desenvolvidos
por
aqueles
que
hoje
os
ocupam.
De
facto,
a
grande
falta
de
qualidade
urbana
nos
espaços
clandestinos,
mais
do
que
a
qualquer
processo
de
incúria
por
parte
dos
serviços
camarários,
fica
a
dever-se
à
forma
como
determinados
cidadãos
ultrapassaram
a
lei,
e
furtando-se
às
obrigações
determinadas
pela
assumpção
da
sua
cidadania,
construíram
as
suas
habitações
ou
oficinas
de
forma
precária
e
incoerente.
Em
segundo
lugar,
porque
grande
parte
destes
espaços
se
encontram
já
completamente
consolidados,
é
importante
perceber
que
a
sua
integração
na
estratégia
dinâmica
do
Plano
Director
Municipal
é
fundamental.
Para
que
isto
possa
acontecer,
sem
que
daí
resulte
qualquer
espécie
de
encargo
ou
penalização
para
todos
aqueles
que
cumpriram
integralmente
as
suas
obrigações
legais,
é
importante
que
a
reconversão
seja
suportada
integralmente
pelos
prevaricadores,
sobretudo
no
que
diz
respeito
à
requalificação
arquitectónica
e
paisagística
dos
espaços.
Por
último,
e
no
que
diz
respeito
às
responsabilidades
públicas
municipais,
é
fundamental
salientar
que
a
última
palavra
neste
processo
deverá
sempre
caber
à
Câmara
Municipal
de
Cascais
e
às
diversas
Juntas
de
Freguesia
do
Concelho,
as
quais
deverão
saber
assumir
os
encargos
inerentes
à
recriação
das
estruturas
necessárias
à
consolidação
da
qualidade
de
vida
daqueles
que
ali
habitam.
A
vocação
turística
do
Concelho
de
Cascais,
por
muito
que
continuemos
a
ouvir
o
argumento
de
que
foram
processados
os
pagamentos
necessários
e,
por
isso
mesmo,
os
direitos
deverão
ser
também
iguais,
não
se
compadece
com
a
existência
de
vastas
áreas
do
município
nas
quais
a
requalificação
se
faz
exclusivamente
à
conta
do
erário
público
e
nos
espaço
exteriores
dos
loteamentos.
A
reconversão
deste
locais,
que
deveria
obrigatoriamente
estar
contida
nesta
Plano
Director
Municipal,
obriga
a
intervenções
profundas
e
muito
prolixas,
nas
quais
a
coragem
interventiva
se
demonstra
fundamental.
Mais
do
que
construir
novos
espaços
que
sirvam
de
apoio
à
reconversão
os
que
já
existem,
os
espaços
clandestinos
deverão
ser
alvo
de
acções
de
limpeza
integral
das
suas
características
que
se
mostrem
inadequadas
à
vocação
do
Concelho.
O
que
isto
quer
dizer,
é
que
o
Plano
Director
Municipal
deverá
necessariamente
recriar
determinado
número
de
parâmetros
que
se
verifiquem
fundamentais
para
a
inclusão
tipológica
das
habitações
no
parque
patrimonial
do
Concelho,
reservando-se
o
direito
de
demolir
e
obrigar
à
reconstrução
de
todas
as
estruturas
que
não
cumpram
estes
quesitos
mínimos.
Este
princípio
de
actuação
é
obviamente
fundamental,
sobretudo
se
atendermos
ao
facto
de
que,
actualmente,
quem
está
a
pagar
as
consequência
negativas
para
o
Concelho
de
Cascais,
destes
inúmeros
incumprimentos
são
precisamente
aqueles
que,
mesmo
tendo
podido
aproveitar-se
da
situação
laxista
de
outrora,
teimaram
em
cumprir
integralmente
as
suas
obrigações.
Este
encargo
acrescido
que
os
cidadãos
de
Cascais
suportam
para
ajudar
à
consolidação
da
sua
municipalidade,
é
uma
factura
pesada
que
inibe
todos
aqueles
que
aqui
habitam
de
perceber
uma
política
municipal
que,
a
todo
o
custo
e
com
as
verbas
necessárias
à
oferta
das
condicionantes
que
todos
necessitamos
para
viver
melhor,
oferece
aos
incumpridores
as
regalias
próprias
que
os
outros
tiveram
de
pagar.
Como
é
evidente,
e
como
frisámos
já,
estamos
de
acordo
com
o
facto
indesmentível
de
que
é
muito
difícil
lidar
com
este
enorme
problema.
No
entanto,
e
porque
o
futuro
de
Cascais
passará,
após
a
reaprovação
deste
Plano
Director
Municipal,
pelas
regras
urbanísticas
por
ele
impostas,
não
se
pode
também
fechar
os
olhos
à
ilegalidade,
promovendo
a
continuidade
do
descontrole
urbanístico,
nem
tão
pouco
a
forma
pouco
cuidada
como
se
promove
a
legalização
maciça
de
todos
estes
espaços
degradados.
As
regras
contidas
neste
Plano
Director
Municipal
promovem
a
continuidade
da
ilegalidade,
sempre
encoberta
com
a
capa
da
génese
ilegal
mas
que,
em
termos
concretos,
acaba
por
resultar
na
legalização
integral
dos
loteamentos
ilegalmente
criados,
sem
qualquer
espécie
de
cuidado
prévio
com
a
criação
das
condições
básicas
que
lhe
permitiriam
a
inserção
qualitativa
na
vocação
do
Concelho
de
Cascais.
O
procedimento,
que
a
actual
revisão
deverá
contrariar,
permite
que
os
antigos
loteamentos
sejam
considerados
em
vias
de
legalização,
tornando-se
assim
legais
a
totalidade
dos
lotes,
incluindo
os
construídos
e
aqueles
que
ainda
se
encontram
por
construir.
A
generalidade
dos
edifícios
já
edificados
é
assim,
pelo
menos
teoricamente,
alvo
de
um
processo
de
reconversão,
que
passa
sobretudo
pelo
pagamento
das
taxas
devidas
e
pela
ligação
à
rede
pública
de
saneamento,
enquanto
que
os
lotes
não
construídos
ficam
imediatamente
aptos
para
futuros
projectos
de
construção.
Neste
preciso
momento,
e
é
fundamental
não
esquecermos
que
nos
encontramos
no
limiar
do
Século
XXI,
existem
em
Cascais
dezenas
de
imóveis
legalizados
desta
forma
que
estão
presentemente
em
construção.
Sendo
considerados
de
génese
ilegal,
estão
à
priori
dispensados
do
cumprimento
das
normas
regulamentares
urbanísticas
que
deveriam
promover
a
criação
de
um
fundamento
de
qualidade
para
o
Concelho.
Numa
publicação
recente
da
edilidade,
na
qual
se
abordava
de
forma
propangandística
a
reconversão
das
áreas
de
génese
ilegal,
a
autarquia
incluiu
diversas
fotografias
de
espaços
com
estas
características
tiradas
em
épocas
cronologicamente
distintas.
O
primeiro
conjunto
de
imagens
mostra
determinado
número
de
bairros
ilegais
em
1995,
quando
este
Plano
Director
Municipal
ainda
não
estava
em
vigor,
e
quando
o
trabalho
de
reconversão
da
Câmara
Municipal
ainda
se
encontrava
numa
fase
incipiente.
O
segundo
conjunto,
mostra
os
mesmos
espaços
no
final
do
ano
de
1999,
quando
já
estava
concretizada
uma
parte
significativa
do
plano
de
reconversão,
e
quando
as
normas
do
PDM
já
permitiam
a
concretização
da
política
urbanística
deste
executivo.
Como
é
fácil
de
perceber
através
de
uma
análise
mesmo
pouco
cuidada
destas
fotografias,
a
generalidade
dos
espaços
apresentados
foi,
em
termos
da
sua
imagem
externa,
profundamente
alterada,
sendo
agora
visíveis
as
estradas
e
os
passeios,
que
melhoram
substancialmente
o
seu
aspecto
exterior.
Em
relação
às
casas
propriamente
ditas,
é
também
bastante
fácil
verificar
que
as
mesmas
se
encontram
em
termos
da
sua
evolução,
num
estado
muito
mais
acentuado,
apresentando
na
generalidade
dos
casos
acrescentos
e
evoluções
que,
contrariamente
àquilo
que
seria
de
esperar,
demonstram
que
a
legalização
pressupôs
um
aumento
da
área
construída
e
não
o
contrário.
No
que
concerne
às
suas
características
tipológicas,
é
preocupante
a
observação
de
que
grande
parte
dos
pormenores
arquitectónicos
de
cada
um
dos
imóveis,
nomeadamente
as
decorações
em
azulejos,
os
muros
de
altura
excessivas,
as
pinturas
multicolores,
a
utilização
de
aproveitamentos
de
cantarias,
e
as
inúmeras
ameias,
torreões,
e
sinetas,
desvirtuando
aquilo
que
são
as
características
básicas
da
edificabilidade
cascalense,
se
mantêm
após
ter
sido
concretizado
o
processo
reconversivo.
Assim,
se
é
indiscutivelmente
verdade
que
se
torna
difícil
abordar
uma
reconversão
profunda
das
dezenas
de
bairros
ilegais
do
Concelho
de
Cascais,
sobretudo
pelas
consequências
sociais
que
tal
acção
acarretaria,
é
também
fundamental
perceber
que
a
verdadeira
requalificação
destes
espaços,
pelo
menos
garantindo
um
mínimo
de
capacidade
integrativa
que
permita
a
sua
correcta
inserção
no
tecido
social
e
urbano
do
Concelho
de
Cascais,
é
empreendimento
de
fácil
concretização
através
da
criação
de
um
quadro
tipológico
neste
Plano
Director
Municipal
ao
qual
se
possam
ir
adaptando
os
imóveis.
Por
último,
e
ainda
no
que
concerne
a
este
preocupante
problema
que
afecta
o
Município
de
Cascais,
é
fundamental
reflectir
de
uma
forma
isenta
e
independente
sobre
aquilo
que
serão
as
taxas
de
crescimento
da
população,
com
base
nos
parâmetros
e
nos
indicadores
que
nos
fornecem
as
acções
de
reabilitação
urbana
dos
espaços
clandestinos.
A
já
referida
legalização
dos
loteamentos,
incluindo
espaços
construídos
e
por
construir,
está
a
promover
a
continuidade
de
crescimento
das
áreas
que
a
edilidade
denomina
“espaços
de
génese
ilegal”.
A
realidade
visível,
principalmente
em
zonas
tão
sensíveis
como
toda
a
área
envolvente
de
Polima
e
Outeiro
de
Polima,
é
que
as
edificações
que
se
encontram
agora
em
fase
de
acabamentos,
e
que
foram
construídas
já
depois
da
institucionalização
deste
Plano
Director
Municipal,
para
além
de
manterem
as
características
tipológicas
das
verdadeiramente
clandestinas
que
as
precederam,
alargam
de
sobremaneira
o
espaço
edificado.
De
acordo
com
estudos
preliminares
realizados
com
base
em
censos
não
oficiais,
é
possível
determinar
um
crescimento
urbano
nestes
espaços
legalizados
que
rondará
os
50%
da
actual
área
construída.
Ora,
como
se
sabe,
um
acréscimo
desta
ordem,
pressupõe
uma
aumento
brutal
do
número
de
habitantes
que,
conforme
facilmente
se
verifica,
continuarão
a
ser
servidos
pelas
mesmas
estradas,
pelos
mesmos
estacionamentos,
pela
mesma
polícia,
pela
mesma
estação
de
correios,
pelo
mesmo
hospital,
pelo
mesmo
centro
de
saúde,
pelo
mesmo
mercado
abastecedor,
que
estava
ao
dispor
de
uma
população
muito
mais
reduzida
que,
em
1995,
ali
habitava.
A
reconversão
dos
espaços
clandestinos,
actividade
de
importância
crucial
para
a
consolidação
da
vocação
turística
de
Cascais,
deverá
iniciar-se
através
da
criação
de
especificidades
técnicas
no
Plano
Director
Municipal
que
suportem
uma
verdadeira
requalificação
das
áreas
degradadas.
Para
tornar
efectivas
estas
medidas,
e
obviamente
obrigando
a
um
acto
de
coragem
política,
é
necessário
proceder-se
a
uma
imediata
paragem
na
emissão
de
novos
alvarás
de
construção
para
estes
espaços;
à
demolição
de
todas
as
obras
ilegais
que
continuam
a
surgir
em
torno
dos
espaços
entretanto
legalizados;
à
reconversão
arquitectónica
dos
imóveis
que
se
destaquem
negativamente
pela
incapacidade
de
integração
nas
características
tipológicas
do
património
cascalense;
e
a
recuperação
ambiental
e
urbanística
prévia
destes
bairros,
fornecendo-lhes
as
condições
básicas
em
termos
de
qualidade
que
lhes
garanta
um
verdadeiro
enquadramento.
Entretanto,
e
no
que
diz
respeito
à
capacidade
de
efectivo
crescimento
do
número
de
fogos
construídos,
nestes
espaços
clandestinos
e
naqueles
que
legalmente
estão
a
surgir
em
vastas
áreas
do
Concelho,
é
fundamental
frisar
a
necessidade
de
esta
revisão
do
Plano
Director
Municipal
se
alicerçar
num
reconhecimento
profundo
da
capacidade
de
resposta
das
infra-estruturas
municipais.
O
saneamento;
a
rede
pública
de
distribuição
de
água,
de
gás
e
de
electricidade;
o
escoamento
viário;
o
parque
escolar;
o
apoio
hospitalar;
o
estacionamento;
e
os
espaços
verdes;
antes
de
qualquer
outra
medida,
deverão
ser
equacionados,
uma
vez
que
sem
existir
capacidade
de
resposta
a
este
nível,
dificilmente
se
perspectiva
a
assumpção
eficaz
da
vocação
do
Concelho
e,
sem
que
isso
aconteça,
é
quase
impossível
zelar
pela
qualidade
de
vida
daqueles
que
aqui
habitam
ou
trabalham.
A
continuidade
esta
política
de
legalização
forçada
e
apressada
destes
espaços,
mesmo
que
fundamentada
na
necessidade
de
oferecer
aos
que
prevaricaram
sem
que
o
poder
político
tenha
tido
oportunidade
de
os
fiscalizar,
as
condições
de
vida
mínimas
que
lhes
garantam
qualidade,
vai
obrigatoriamente
acarretar
uma
diminuição
da
qualidade
de
vida
dos
que,
mesmo
cumprindo
integralmente
as
suas
obrigações,
se
vêm
agora
compartimentados
entre
filas
intensas
de
trânsito
para
chegarem
ao
trabalho;
impossibilitados
de
estacionar
o
carro;
impossibilitados
de
tomar
banho
devido
à
grande
falta
de
água;
ou
influenciados
negativamente
pelo
clima
hostil
de
insegurança
que
vai
grassando
em
consequência
da
crescente
descaracterização
municipal.
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'Análise
Regulamentar
e
Funcional'
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