Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.

Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)

  www.geocities.com/fme_sp e-mail: [email protected]

Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP

Documento FME00906 (12/02/06)

Síntese da Reunião Ordinária Mensal (sábado, 11/02/06 – das 14h às 17h – Câmara Municipal de São Paulo)

Coordenação: Ana Maria Pereira dos Santos – tel.: 11-3977-9399 / 5565-5322 (c/ Mauro) / 3865-1213 (c/ Solange)

I - Conselhos de Escola e Conselhos Tutelares – Foram apresentadas as atribuições competências e responsabilidades do Conselho de Escola e do Conselho tutelar. As questões escolares devem ser resolvidas no âmbito escolar. O Conselho de Escola é a instância máxima de decisão dentro da escola. O Conselho Tutelar tem o dever de zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei federal 8069/90) tem um capítulo sobre “Direito à Educação”, do qual destacamos o artigo 53:

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

O Fórum fez as seguintes recomendações para uma efetiva fiscalização dos Conselhos Tutelares nas escolas públicas:

1.                   Requisitar o calendário escolar de cada escola, exigindo-se a descrição do processo de escolha do conselho de Escola por “segmentos” (alunos, pais, professores, e funcionários);

2.                   Requerer cópia do Regimento Interno de cada uma das escolas;

3.                   Marcar reunião com as escolas para esclarecer as posições gerais do Conselho Tutelar;

a.                                     “aula vaga” é violação de direito do aluno;

b.                                     Os alunos têm direitos a 100% das aulas: 800h em 200 dias letivos (1.200 h na rede estadual de SP);

c.                                     Não existe “falta injustificada” de aluno. As “faltas justificadas” devem ser compensadas pela escola. Toda “falta injustificada”  deve ser comunicada ao conselho tutelar;

d.                                     A escola deve oferecer “atendimento educacional especializado” para os portadores de necessidades especiais;

e.                                     A demanda por vagas deve ser tratada tanto da forma individual (exigência imediata da vaga) quanto de forma coletiva (proposta de política pública).

II - Proposta de Debate sobre a Febem-SP – O Fórum Municipal de Educação tem acompanhado a questão da Febem-SP porque os adolescentes privados de liberdade têm direito à Educação. A lei Federal 8069/90 é clara ao determinar: “internação em unidade educacional” (inciso 6, artigo 112). A prática tem demonstrado que a Febem-SP funciona mais como uma prisão; e que a Educação não é a regra. Foi denunciado também que as escolas regulares não estão preparadas para lidar com os adolescentes que cumprem “medidas sócio-educativas”. É comum a escolas ignorarem completamente os alunos que cumprem a medida de “Liberdade Assistida”.

O Fórum foi informado de que está pronto para ser votado, na Assembléia Legislativa de SP, o Projeto de Lei do deputado Renato Simões – PT (PL 877/1999: Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor; transfere as responsabilidades para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sob a fiscalização do Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP; e determina o prazo de 90 dias para que seja feito o reordenamento institucional).

Em vista desta situação, o Fórum Municipal de Educação do Município de São Paulo deliberou por promover um debate sobre a questão: “Educação – Extinção da Febem-SP e o reordenamento institucional”. O Debate visa indicar propostas para garantir que a Educação seja a prioridade. O Debate está marcado para o dia 15 de março de 2006, das 14h às 17h, no auditório Franco Montoro – Assembléia Legislativa de SP (Av. Pedro Alvarez Cabral, 200, S. Paulo-SP).

III - Informes – Foram apresentados os seguintes informes:

1.                   Denúncia contra  EE Dr. Edmundo de Carvalho (Lapa, zona oeste da capital paulista): professora emitiu parecer escrito sobre aluno, no qual teria emitido opinião “psiquiátrica” (?). a mãe apresentou laudo médico que não avaliza a opinião da professora. O FME vai cobrar maiores esclarecimentos;

2.                   O INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais), vinculado ao Ministério da Educação, está divulgando o resultados individuais das escolas no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). O Estado de São Paulo tem 54% das escolas públicas reprovadas no ENEM-2005. O Fórum deve cobra a divulgação dos dados individuais das escolas no SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);

3.                   O Jornal Agora São Paulo noticiou em 07/02: “Volta às aulas sem material, sem água e até sem banheiro”. Na página A3, um cartaz indica que a EMEF Jardim Bandeirantes (zona leste da Capital) oferece aulas de apenas 2 horas;

4.                   Relato sobre a EE Profa. Regina Miranda Brant de Carvalho (zona sul da capital) - Foi apresentada a denúncia (em 19/08/2003)  sobre as agressões praticadas por policiais militares contra alunos dentro da própria escola. Foi aberto um Inquérito Policial no 27º Batalhão da Polícia Militar. Colhidas as provas (laudos médicos e testemunhos pessoais), veio a conclusão em 30/10/2003: “concluo que há elemento de infração penal militar a serem imputados aos indiciados” (William Vilas Bôas Garita – Capitão Comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar). Em 04 de novembro de 2003, os autos foram encaminhados à Justiça Militar. Os pais não querem polícia dentro da escola.

Reunião encerrada às 17h15. Próxima reunião: 11 de março de 2006, das 14h às 17h, Câmara Municipal São Paulo.

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