Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.
Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)
www.geocities.com/fme_sp
e-mail: [email protected]
Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP
Documento FME00906 (12/02/06)
Síntese da Reunião Ordinária
Mensal (sábado, 11/02/06 – das 14h às 17h – Câmara Municipal de São Paulo)
Coordenação: Ana Maria Pereira dos Santos – tel.: 11-3977-9399 / 5565-5322 (c/ Mauro) / 3865-1213 (c/ Solange)
I - Conselhos de Escola e Conselhos Tutelares – Foram apresentadas as
atribuições competências e responsabilidades do Conselho de Escola e do Conselho
tutelar. As questões escolares devem ser resolvidas no âmbito escolar. O Conselho de Escola é a
instância máxima de decisão dentro da escola. O Conselho Tutelar tem o dever de zelar pelos direitos das
crianças e dos adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (lei
federal 8069/90) tem um capítulo sobre “Direito à Educação”, do qual destacamos o artigo 53:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o
exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos,
podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em
entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua
residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis
ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das
propostas educacionais.
O
Fórum fez as seguintes recomendações para uma efetiva fiscalização dos
Conselhos Tutelares nas escolas públicas:
1.
Requisitar o calendário escolar de cada escola, exigindo-se
a descrição do processo de escolha do conselho de Escola por “segmentos”
(alunos, pais, professores, e funcionários);
2.
Requerer cópia do Regimento Interno de cada uma das escolas;
3.
Marcar reunião com as escolas para esclarecer as posições
gerais do Conselho Tutelar;
a.
“aula vaga” é violação de direito do aluno;
b.
Os alunos têm direitos a 100% das aulas: 800h em 200 dias letivos
(1.200 h na rede estadual de SP);
c.
Não existe “falta injustificada” de aluno. As “faltas
justificadas” devem ser compensadas pela escola. Toda “falta
injustificada” deve ser comunicada ao
conselho tutelar;
d.
A escola deve oferecer “atendimento educacional
especializado” para os portadores de necessidades especiais;
e.
A demanda por vagas deve ser tratada tanto da forma
individual (exigência imediata da vaga) quanto de forma coletiva (proposta de
política pública).
II - Proposta de Debate
sobre a Febem-SP – O Fórum Municipal de Educação tem acompanhado a
questão da Febem-SP porque os adolescentes privados de liberdade têm direito à
Educação. A lei Federal 8069/90 é clara ao determinar: “internação em unidade
educacional” (inciso 6, artigo 112). A prática tem demonstrado que a Febem-SP
funciona mais como uma prisão; e que a Educação não é a regra. Foi denunciado
também que as escolas regulares não estão preparadas para lidar com os
adolescentes que cumprem “medidas sócio-educativas”. É comum a escolas ignorarem
completamente os alunos que cumprem a medida de “Liberdade Assistida”.
O Fórum foi informado de que está pronto para ser votado, na Assembléia Legislativa de SP, o Projeto de Lei do deputado Renato Simões – PT (PL 877/1999: Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor; transfere as responsabilidades para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sob a fiscalização do Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP; e determina o prazo de 90 dias para que seja feito o reordenamento institucional).
Em vista desta situação, o Fórum Municipal de Educação do Município de São Paulo deliberou por promover um debate sobre a questão: “Educação – Extinção da Febem-SP e o reordenamento institucional”. O Debate visa indicar propostas para garantir que a Educação seja a prioridade. O Debate está marcado para o dia 15 de março de 2006, das 14h às 17h, no auditório Franco Montoro – Assembléia Legislativa de SP (Av. Pedro Alvarez Cabral, 200, S. Paulo-SP).
III - Informes – Foram
apresentados os seguintes informes:
1.
Denúncia contra EE
Dr. Edmundo de Carvalho (Lapa, zona oeste da capital paulista): professora
emitiu parecer escrito sobre aluno, no qual teria emitido opinião
“psiquiátrica” (?). a mãe apresentou laudo médico que não avaliza a opinião da
professora. O FME vai cobrar maiores esclarecimentos;
2.
O INEP (Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais),
vinculado ao Ministério da Educação, está divulgando o resultados individuais
das escolas no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio). O Estado de São Paulo tem
54% das escolas públicas reprovadas no ENEM-2005. O Fórum deve cobra a
divulgação dos dados individuais das escolas no SARESP (Sistema de Avaliação de
Rendimento Escolar do Estado de São Paulo);
3.
O Jornal Agora São Paulo noticiou em 07/02: “Volta às aulas
sem material, sem água e até sem banheiro”. Na página A3, um cartaz indica que
a EMEF Jardim Bandeirantes (zona leste da Capital) oferece aulas de apenas 2
horas;
4.
Relato sobre a EE Profa. Regina Miranda Brant de Carvalho (zona
sul da capital) - Foi apresentada a denúncia (em 19/08/2003) sobre as agressões praticadas por policiais
militares contra alunos dentro da própria escola. Foi aberto um Inquérito
Policial no 27º Batalhão da Polícia Militar. Colhidas as provas (laudos médicos
e testemunhos pessoais), veio a conclusão em 30/10/2003: “concluo que há
elemento de infração penal militar a serem imputados aos indiciados” (William
Vilas Bôas Garita – Capitão Comandante da 4ª Companhia da Polícia Militar). Em
04 de novembro de 2003, os autos foram encaminhados à Justiça Militar. Os pais
não querem polícia dentro da escola.
Reunião encerrada às 17h15.
Próxima reunião: 11 de março de 2006, das 14h às 17h, Câmara Municipal São
Paulo.