Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.

Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)

  www.geocities.com/fme_sp e-mail: [email protected]

Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP

 

Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo

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Debate sobre Educação:
Extinção da Febem e o Reordenamento Institucional
(Garantia da Educação como Prioridade)
Data: 15 de março de 2006
Horário: das 14h às 17h
Local: Assembléia Legislativa de SP

 

Debate sobre a Febem-SP – O Fórum Municipal de Educação tem acompanhado a questão da Febem-SP porque os adolescentes privados de liberdade têm direito à Educação. A lei Federal 8069/90 é clara ao determinar: “internação em unidade educacional” (inciso 6, artigo 112). A prática tem demonstrado que a Febem-SP funciona mais como uma prisão; e que a Educação não é a regra. Foi denunciado também que as escolas regulares não estão preparadas para lidar com os adolescentes que cumprem “medidas sócio-educativas”. É comum a escolas ignorarem completamente os alunos que cumprem a medida de “Liberdade Assistida”.

O Fórum foi informado de que está pronto para ser votado, na Assembléia Legislativa de SP, o Projeto de Lei do deputado Renato Simões – PT (PL 877/1999: Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor; transfere as responsabilidades para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sob a fiscalização do Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP; e determina o prazo de 90 dias para que seja feito o reordenamento institucional).

Em vista desta situação, o Fórum Municipal de Educação do Município de São Paulo deliberou por promover um debate sobre a questão: “Educação – Extinção da Febem-SP e o reordenamento institucional”. O Debate visa indicar propostas para garantir que a Educação seja a prioridade. O Debate está marcado para o dia 15 de março de 2006, das 14h às 17h, no auditório Franco Montoro – Assembléia Legislativa de SP (Av. Pedro Alvarez Cabral, 200, S. Paulo-SP).

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Projeto de Lei 877/1999

Autoria do Deputado Estadual Renato Simões (PT)

Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

 

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta:

 

Artigo 1º - Fica extinta a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP, a que se referem as leis nºs 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de 1976, vinculada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

 

Artigo 2º - Os bens e direitos que integram o patrimônio da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP passam a integrar o patrimônio do Estado, sob a administração da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, com a fiscalização do conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Artigo 3º - No prazo de 90 (noventa) dias da promulgação da presente deverá ser apresentado um projeto de reordenamento institucional da política de atendimento à criança e ao adolescente do estado de São Paulo.

Parágrafo 1º - O projeto de reordenamento institucional, a ser elaborado sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, deverá contemplar a necessária modificação das estruturas governamentais e dos projetos pedagógicos, adptando-se à legislação específica.

Parágrafo 2º - enquanto não implantado o projeto de reordenamento institucional, a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social responderá diretamente pelas funções e serviços de atribuição da Fundação extinta pela presente lei.

Parágrafo 3º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, enquanto não implantado projeto de reordenamento institucional, fica sub-rogada nos direitos e obrigações decorrentes de contratos, convênios e quaisquer outros compromissos assumidos pela Fundação, inclusive os de natureza trabalhista.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis estaduais nºs 185, de 12 de dezembro de 1973 e 9856, de 26 de abril de 1976 e demais disposições em contrário.

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Deputado Renato Simões - PT

Assembléia Legislativa de São Paulo

Telefone: 3886-6301/6302
Fax: 3884-3986
Sala: T06/07 /  térreo andar
e-mail: [email protected]

 

(O PL 877/99 está pronto para entrar na Pauta do Dia e ser votado na Assembléia Legislativa de São Paulo).

 

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