Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.
Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)
www.geocities.com/fme_sp
e-mail: [email protected]
Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP
Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo
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Debate sobre Educação:
Extinção da Febem e o Reordenamento Institucional
(Garantia da Educação como Prioridade)
Data: 15 de março de 2006
Horário: das 14h às 17h
Local: Assembléia Legislativa de SP
Debate sobre a Febem-SP – O Fórum Municipal de Educação tem acompanhado a questão da Febem-SP porque os adolescentes privados de liberdade têm direito à Educação. A lei Federal 8069/90 é clara ao determinar: “internação em unidade educacional” (inciso 6, artigo 112). A prática tem demonstrado que a Febem-SP funciona mais como uma prisão; e que a Educação não é a regra. Foi denunciado também que as escolas regulares não estão preparadas para lidar com os adolescentes que cumprem “medidas sócio-educativas”. É comum a escolas ignorarem completamente os alunos que cumprem a medida de “Liberdade Assistida”.
O Fórum foi informado de que está pronto para ser votado, na Assembléia Legislativa de SP, o Projeto de Lei do deputado Renato Simões – PT (PL 877/1999: Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor; transfere as responsabilidades para a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, sob a fiscalização do Condeca – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP; e determina o prazo de 90 dias para que seja feito o reordenamento institucional).
Em vista desta situação, o Fórum Municipal de Educação do Município de São Paulo deliberou por promover um debate sobre a questão: “Educação – Extinção da Febem-SP e o reordenamento institucional”. O Debate visa indicar propostas para garantir que a Educação seja a prioridade. O Debate está marcado para o dia 15 de março de 2006, das 14h às 17h, no auditório Franco Montoro – Assembléia Legislativa de SP (Av. Pedro Alvarez Cabral, 200, S. Paulo-SP).
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Projeto
de Lei 877/1999
Autoria
do Deputado Estadual Renato Simões (PT)
Extingue a Fundação Estadual do Bem-Estar
do Menor - FEBEM-SP
Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo decreta:
Artigo
1º - Fica extinta a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP, a que
se referem as leis nºs 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de
1976, vinculada à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo
2º - Os bens e direitos que integram o patrimônio da Fundação Estadual do
Bem-Estar do Menor – FEBEM-SP passam a integrar o patrimônio do Estado, sob a
administração da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, com a
fiscalização do conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Artigo 3º - No prazo de 90
(noventa) dias da promulgação da presente deverá ser apresentado um projeto de
reordenamento institucional da política de atendimento à criança e ao
adolescente do estado de São Paulo.
Parágrafo
1º - O projeto de reordenamento institucional, a ser elaborado sob a
coordenação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente,
deverá contemplar a necessária modificação das estruturas governamentais e dos
projetos pedagógicos, adptando-se à legislação específica.
Parágrafo
2º - enquanto não implantado o projeto de reordenamento institucional, a
Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social responderá diretamente pelas
funções e serviços de atribuição da Fundação extinta pela presente lei.
Parágrafo
3º - A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, enquanto não
implantado projeto de reordenamento institucional, fica sub-rogada nos direitos
e obrigações decorrentes de contratos, convênios e quaisquer outros
compromissos assumidos pela Fundação, inclusive os de natureza trabalhista.
Artigo
4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as leis estaduais nºs
185, de 12 de dezembro de 1973 e 9856, de 26 de abril de 1976 e demais
disposições em contrário.
| Telefone: | 3886-6301/6302 |
| Fax: | 3884-3986 |
| Sala: | T06/07 / térreo andar |
| e-mail: | [email protected] |
(O PL 877/99 está pronto para entrar na Pauta do Dia e ser
votado na Assembléia Legislativa de São Paulo).