Fórum Municipal de Educação Espaço permanente de estudos, debates e denúncias.

Reunião ordinária: segundo sábado do mês, das 14h às 17h Local: Câmara Municipal de S. Paulo (Viaduto Jacareí nº 100)

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Correio: R. Manoel Gomes de Almeida, 79 - CEP 02939-070 S. Paulo - SP

Pauta da Reunião Ordinária Mensal de 11/02/2006 – das 14h às 17h.

1.      Conselhos de Escola e conselhos tutelares

2.      Proposta de Debate sobre a Febem-SP – A lei Federal 8069/90 declara “internação em unidade educacional”.

3.      Informes.

 

1. O que é o Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é um colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, constituído por representantes de pais, professores, alunos e funcionários.

2. Qual é a função do Conselho de Escola?
A função do Conselho de Escola é de atuar, articuladamente com o núcleo de direção, no processo de gestão pedagógica, administrativa e financeira da escola.

3. Quando e como é eleito o Conselho de Escola?
A eleição do Conselho de Escola é feita anualmente, durante o primeiro mês letivo. Os representantes de professores, especialistas de educação - diretor, vice diretor, coordenador - , funcionários, pais e alunos serão eleitos pelos seus pares, através de assembléias distintas, convocadas pelo Diretor de Escola. A eleição dos membros do Conselho de Escola será lavrada em ata, registrada em livro próprio e com a assinatura de todos os participantes, devendo ser afixada em local visível para toda a comunidade escolar.

4. Qual o prazo para a unidade escolar apresentar a composição do Conselho de Escola?
Todas as unidades escolares deverão encaminhar às Diretorias de Ensino, a composição do Conselho de Escola até 31 de março de cada ano letivo.

5. Como deve ser feita a composição do Conselho de Escola?
O Conselho de Escola é presidido pelo Diretor da Escola e terá um total mínimo de 20 (vinte) e máximo de 40 (quarenta) componentes. O número de componentes é fixado proporcionalmente ao número de classes da unidade escolar.
A composição do Conselho de Escola segue a seguinte proporção:
40% de docentes;
5% de especialistas de educação, excetuando-se o Diretor de Escola;
5% dos demais funcionários;
25% de pais de alunos;
25% de alunos.
6. Qual a legislação que regulamenta o Conselho de Escola?
A regulamentação do Conselho de Escola está prevista na seguinte legislação:
Lei Complementar 444/85, art. 95
Comunicado SE de 31/03/86
Comunicado SE de 10/03/93
Para obter a lei, consulte o site: www.imesp.com.br

7. O que fazer quando há temas de interesse geral a serem discutidos pelo Conselho de Escola e o diretor da escola se recusa a convocar reunião extraordinária?
A convocação para reunião extraordinária do Conselho de Escola não é feita apenas pelo Diretor da Escola. Ela poderá ser feita por proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.

8. O que fazer quando a eleição for manipulada?
Quando a eleição do Conselho de Escola não for feita com a participação de todos os membros da comunidade escolar, através de eleição realizada entre eles, poderá ser solicitada a sua anulação. Esta solicitação deverá ser feita por escrito e protocolada junto à direção da escola.

9. A quem recorrer, se a direção da escola ignorar a solicitação de anulação das eleições?
Neste caso, a solicitação deverá ser protocolada na Diretoria de Ensino à qual a escola está jurisdicionada.
Para saber a Diretoria de Ensino à qual pertence a sua escola, consulte o site: www.educacao.sp.gov.br ou telefone para: 3218-2000
10. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola é o professor coordenador de classe?
Não. Quem escolhe os representantes dos alunos no Conselho de Escola são os próprios alunos, através de eleição entre os seus pares.

11. Pais e alunos que não possam contribuir com a APM podem participar do Conselho de Escola?
Sim. Para participar do Conselho de Escola não é necessário contribuir com a APM. Lembramos que a contribuição para a APM é sempre voluntária.

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