Tocandira

Filosofia

Razão

Conhecimento

Linguagem

Política


Platão

Aristóteles

Idade Média

Maquiavel

Hobbes

Rousseau

Karl Marx

"Filosofar é reaprender a ver o mundo"

   
"Segundo Tratado Sobre o Governo" de Locke

 

              Elaborando sua crítica ao poder absoluto do rei, John Locke propõe uma nova forma de governo que exclui esse poder absoluto e enaltece a constituição de uma poder legislativo forte, formado pelo povo. É a defesa do Parlamentarismo.

              Para Locke, o homem em estado de natureza era o único interprete, juiz e executor do direito natural tendo como lei única e válida, a razão. Baseando-se nesta lei utilizava sua própria força para a manutenção da justiça e defesa dos seus próprios direitos. Isso representava, porém, inúmeros inconvenientes e riscos. O homem percebia quais eram seus direitos fundamentais, reconhecendo esses mesmos direitos para os demais homens, seus semelhantes. Ao mesmo tempo o homem sentia a impossibilidade de fazer valer esses direitos através da utilização da sua força individual. Procurou então, unindo-se em grupos somar forças, a fim de se protegerem mutuamente contra as ameaças daqueles que violassem as leis da natureza e cometessem delitos contra esses direitos supremos.

              Assim que um grupo de homens concordou em viver juntos, surgiu a primeira comunidade e "é precisamente para evitar o estado de guerra que os homens formam a sociedade e abandonam o estado de natureza". Convencionaram-se as primeiras normas básicas, assemelhando-as, tanto quanto possível, às leis naturais.

              Primeiramente as decisões dentro da comunidade seriam determinadas pela opinião da maioria, diante da qual todos deveriam submeter-se. Posteriormente, concedeu-se a alguns membros o poder de legislar em nome da comunidade. A outros foi concedido o poder de fazer respeitadas estas leis dentro da comunidade. Surgia assim, o corpo político com os seus poderes: legislativo e executivo.

              A função do legislativo é "estabelecer como se deverá utilizar a força da comunidade no sentido da preservação dela própria e dos seus membros" e, portanto, "não poderá ter nunca o poder de destruir, escravizar ou propositalmente empobrecer os súditos". Esse poder é supremo pelo direito de fazer leis, mas quando não estiver de acordo com os interesses do povo que o instituiu, fica sujeito a ser desfeito pelo povo.

         Sendo o legislativo o poder supremo numa comunidade constituída, o executivo se encontra diretamente subordinado a ele e com autoridade limitada. Sua função limita-se à execução das leis que o legislativo promulgar e a partir do momento em que verifica-se uma "má administração" assiste ao legislativo o "poder de castigar e retomar" o que delegou. O executivo está pois, em subordinação direta ao legislativo e toda vez que incorrer contra este, viola o povo.

Conceitos

 
Hosted by www.Geocities.ws

1