Padre Domingos de Faria Castro

                                      

Padre Domingos de Faria Castro

quarto filho do Capitão-mor Domingos de Faria Castro e de Isabel Rodrigues de Oliveira, esta, filha do Capitão Pascácio de Oliveira Ledo e de Isabel Rodrigues, ele nasceu em Cabaceiras, no ano de 1718. Quando se iniciou o inventário de sua mãe, em 1742, foi dito que ele, então com 24 anos de idade, ainda estava fazendo sua preparação para o sacerdócio, conforme o pai afirmou, ao dizer que ele era clerigo in minoribus - antes de ordenar-se, isto é, antes de receber o Presbiterato, o aspirante ao sacerdócio católico recebe quatro Ordens Menores (Exorcitato, Leitorato, Ostiriato e Acolitato) e duas Ordens Maiores (Subdiaconato ou Ordem da Epístola e Diaconato). Ele recebeu a ordem sacerdotal depois de 1º de novembro de 1750, porque, nessa data, o Capitão-mor Domingos de Faria Castro fez, perante o Juiz de Órfãos, a prestação de contas de seus filhos tutelados, e perguntado pello dito Juis ao dito Tutor pella pesoa do orfao Domingos de Faria Respondeu que este estava com ordens de epistola eque o tinha em Pernambuco continuando nos seus estudos para Conseguir as ultimas ordens SaSerdotais.

Durante alguns anos, perdi o Padre Domingos de vista - possivelmente era vigário de alguma longínqua paróquia da então muito extensa Diocese de Olinda, a qual abrangia, praticamente, todo o Nordeste; ou talvez se encontrasse em Olinda mesmo, próximo à Cúria.

Entre março de 1757 e fevereiro de 1769, encontramos muitos lançamentos de batizados e casamentos oficiados por ele, na Capella de Nossa Senhora da Cabaseira, onde, possivelmente, residia.

Seu falecimento se deu a 21 de julho de 1785, estando com 67 anos de idade e mais de três décadas de apostolado e profícuo serviço de assistência eclesial.

Seu inventário se iniciou a 16 de novembro de 1789, na então fasenda da Cabasera, de propriedade de seu irmão e inventariante Francisco de Faria Castro, e varou a passagem de um para outro século - somente em 1801 se chegou a seu término. Foi nesse período, exatamente em 1800, que Cabaceiras passou da jurisdição do Termo da Povoasão de Nossa Senhora dos Milagres do Julgado do Cariri de fora Comarca e Capitania da Cidade da Parahiba do Norte para a do Termo da Vila Nova da Rainha (atual Campina Grande), daquela mesma Comarca.

Tal mudança de jurisdição contribuiu, ainda mais, para a demora da conclusão do citado inventário.

Com efeito, em 6 de julho de 1800, o Escrivão do Termo da Vila Nova da Rainha registrou no processo de inventário a remesa destes autos para o Juiso ordinário da Vila nova Real de Sam João do Principe (atual São João do Cariri); aliás, onde faleseo odo Rdo, em conformidade com o que determinou, por despacho, o Juiz Ordinário da Va nova da Ra, em data de primo de Julho de 1800.

Alguns dias depois, contudo, o inventariante, acertadamente, entendeu que o inventário deveria ter continuidade no Termo da Vila Nova da Rainha, a cuja jurisdição Cabaceiras passara a pertencer, e não ser finalizado no Termo de São João, pelo simples fato de que tivera início ali. Por isto, ele dirigiu ao Juiz Ordinário de São João o seguinte requerimento, não datado, transcrito abaixo, em sua ortografia original:

"Dis Frco de Faria Crasto morador na Cabasera do termo da vila nova da Rainha qe falesendo o Rdo Pe Domingos de Faria Crasto seu irmam seprosedeu o inventario dos seus bens pr este juizo pr ser julgado de ambas as freguezias e pr q. se criou a vila nova da Rainha e o inventario se não continuou apartilha pa efeito de sepagarem asdividas dos benis do Rdo falisido estes serem (…) e os mais todos dentro dada Va, recorre o suplicante asim pa q. seposa mandar q. o iscrivam do Geral desta va real de S. João adonde seaxa dito enventario, de o suplicante oproprio inventario ficando com atrelado no cartorio, pa poder o suplicante concluir apartilha no juiso competente donde seaxam. [palavra ilegível] demais gastos prejudisiais aos benis do falecido pelo que, E.R.M

P: ao Sr Juis ordinario seja servido mandar pr seu respeitavel despaxo pa q. o iscrivam de o inventario ao suplicante naforma espendida pa efeito de seproseder apartilha no seu juiso competente. E.R.M.

Ele foi atendido quanto ao requerido e levou pessoalmente os autos para a Vila Nova da Rainha, conforme o registro abaixo:

Aos vinte dias do mes de Setembro de mil oito centos annos nesta Vila nova da Rainha Comarca da Paraiba do Norte em meo Escritorio por parte de Francisco de Faria Crasto me forão entregues estes autos de Inventario como Inventariante do mesmo requerendo me o tomase e preparase para continuar os mais termos o que para constar fis este termo eu Jose Vicente Ferreira do Nascimento escrivam o escrevi.

Os bens deixados, por morte, pelo Padre Domingos eram quase os mesmos que tinham constituído seu patrimônio necessário para poder receber as ordens sacras, isto é, hum sitio de plantar roças no lugar Brejo, chamado Cumbe com meia legoa de comprido por doação que lhe fes seo Paino valor de cem mil reis, e mais outro sitio de criar gados chamado o pasto das bestas, o qual herdou o dito Padre de sua falecida mai em valor de tresentos mil reis, tudo como consta da certidão expedida pelo Presbitero Senhor, Escrivão da Camera Episcopal do Bispado de Pernambuco, anexada ao processo de seu inventário.

Além daqueles dois sítios, o Padre possuía, ainda, mea legoa de terras pouco mais ou menos de comprido da barra do Riacho do Bom Jesus pelo Rio abaxo athe abaxo da Bertioga na Barra do Corguinho que este de frente abaxo forão avaliadosem quantia de duzentos mil reis.

Quanto a créditos financeiros, nas Dívidas Ativas, consta no inventário acharse devendo ao Reverendo falecido o Capitam Mor Gaspar Pereira de Oliveiraa quantia de seis mil tresentos e oitenta e dois reis.

Mas o Padre Domingos também tinha suas dívidas, entre as quais eram muito importantes duas, particularmente: a Nossa Senhora da Conseição da Igreja da Cabasera a quantia de trinta mil réis e, outra, a Nossa Senhora da Boa Morte da Mesma Igreja a quantia de Setenta e quatro mil reis.

O patrimônio por ele deixado teve o valor bruto 685$004 (seiscentos e oitenta e cinco mil e quatro réis), dos quais, pasme o leitor, foram destinados 447$028 (quatrocentos e quarenta e quatro mil e vinte e oito réis) para pagamento das dívidas e custas do inventário. O Juiz determinou que se reservassem, para cobertura desse passivo, as terras que tem no riacho de bom Jesus xamado Pasto das bestas, avaliado em 300$000 (trezentos mil réis), e o sitio Cumbe no brejo de Fagundes em seo valor de cem mil reis.

Os sete irmão herdeiros ficaram apenas com 237$976 (duzentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e seis réis) - um terço do montante, pode dizer-se, para ser dividido igualmente por todos, cabendo, a cada um, somente 33$853 (trinta e três mil, oitocentos e cinqüenta e três réis) - e isto porque os herdeiros Antônio de Faria Castro e Manuel de Faria Castro não participaram da divisão, o primeiro, por ter desistido de sua parte, o segundo, por ter falecido antes. Imagine o leitor, a herdeira Maria de Faria Castro, já falecida, foi representada por treze filhos - coube a cada um deles um pouco mais de seis cruzados e um vintém, lembrando que um cruzado valia quatrocentos réis, e um vintém valia vinte réis, totalizando, portanto, 2$620 (dois mil, seiscentos e vinte réis).

As coisas da vida! O Pasto das Bestas, conquistado há quase um século pelo velho Capitão Pascácio de Oliveira Ledo, talvez depois de sangrento combate contra os valentes índios Cariri, de repente sai das mãos da família, para pagamento de custas e de algumas dívidas pessoais.

Informação precisa nos dá o inventário do Padre Domingos, trazendo os nomes de seus irmãos vivos e falecidos, estes representados pelos filhos, quando os tinham (lembre-se o leitor, um dos irmãos do Padre não constou desta relação: Manuel, por ter falecido, solteiro, sem representante, pois).

Vamos aos herdeiros - cópia, na íntegra, da folha de rosto do inventário do padre Domingos:

1 Luis de Faria Crasto Erdo Irmão

Inventariante o Erdero

2 Francisco de Faria Crasto seu Irmão

3 Capm Antonio de Faria Crasto Irmão

4 Capm Felipe de Faria Crasto Irmão

Erderos por cabesa da falesida sua mai D.

5 Anna de Faria Crasto Irmaa e cazada que foi com

o falesido Capm Mor Antonio de Barros Leira são

os seguintes O Sargto Mor Ignacio de Barros Leira

O Capm Antonio de Barros Leira

Tente Jose Felis de Barros

Domingos de Faria Crasto

Francisco de Borges

Valerio de Cravides

Manoel Jose

D. Thereza Maria de Jesus mer de Bernardo Jose

D. Joana Baptista mer de João Bapta de Queiros

D. Franca Maria mer de Alexandre Correa

D. Antonia de Barros mer de Ilario da Costa

Erderos por cabesa da falesida sua mai

6 D. Izabel Rodrigues Irmaa e Cazada com o Coroneo

Jose da Costa Romeu são os seguintes

O Capam Domingos da Costa Romeu

Jose da Costa Romeu

D. Maria Jose da Conseição vivuva

D. Thereza de Jesus viuva

Erderos por cabesa de sua mai D. Maria de

7 Farias Irmaa e falesida mulher do Sargento Mor

Manoel Tavares de Lira são os seguintes

Jose Tavares de Lira

Manoel Tavares de Lira

Francisco Tavares de Lira

Domingos Tavares de Faria

Sebastião Tavares

João Tavares

Ignacio Tavares

Norberto Tavares

Thomais Tavares

Antonio Tavares

D. Josefa Maria mer do Tente Jose Felis de Barros

D. Izabel Rois mer de Francisco Ferreira

D. Anna de Faria mer de Jose Felis da Costa

Erderos por cabesa de seo falesido e

8 Irmão Ignacio de Farias são os seguintes

Ignacio de Farias

Francisco Cavalcanti

D. Semiana Maria mer do Tente Belxior Pera de Brito

D. Anna Clemencia mer de Thomais de Aquino.

Ainda falta, na relação acima, o nome de uma herdeira, sobrinha do Padre (filha do Capitão-mor Antônio de Barros Leira e de Ana de Faria Castro), de nome Isabel Rodrigues do Ó, casada com o Tenente João de Sousa Castro. Ela, entretanto, não ficou fora da herança. Na folha 15 do inventário, na partilha, aparece seu marido, como seu administrador.

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