Antônio de Faria Castro

  
Antônio de Faria Castro

Capitão, foi o quinto filho do Capitão-mor Domingos de Faria Castro e de Isabel Rodrigues de Oliveira, tendo nascido em Cabaceiras, em 1720. No inventário de sua mãe, em 1742, consta, corretamente, que ele estava com 22 anos de idade. 

A sua patente de Capitão (em 1760, já gozava deste título) acompanhou-o por toda a vida.

Parece ter sido ele meio arredio da família e ter tido seus momentos de desaforos. 

Citado a comparecer ao Juízo a fim de se habilitar à herança deixada por seu irmão Padre Domingos de Faria Castro, o Capitão enviou uma carta-termo de desistência, dirigida ao inventariante, seu irmão Francisco de Faria Castro, começando assim:

Meu irmão Snr. Francisco De Farias Crasto
Santo Antonio do riaxo do Cunha em 3 de abril de 1800.
Foi entendido pella precatoria decuja mensam dezisto pode Vmce continuar os seus arimos que dos beis De meu Irmão Pe não quero nada

  

Infelizmente, a tinta da carta já desapareceu; só este início pode ser lido, aliás com muita dificuldade e com boa dose de paciência.

No seu inventário, iniciado em 1806, e ainda em andamento cinco anos depois, em 1811, quando se principiou a partilha dos bens, há uma petição, datada de outubro de 1810, de seu sobrinho-neto Inácio de Barros Leira Júnior, dirigida ao Juiz de Órfãos, pela qual se habilitou a um crédito de 16$000 (dezesseis mil réis), correspondente a hú Boi Grande. Devia ser um boi enorme e muito valioso, porque uma testemunha jurada aos Santos Evangelhos em hum Livro dellesDisse que sabe de siencia certa que o Boidevia ter bom vallor pella Sua Grandesa, e por naquele tempo repretarem (sic!) bem os gados milhor do que no presente o que quando faser des annos pouco mais ou menos que isto aconteceu. Foi deferido o pedido.

Há, no mesmo processo de inventário, o termo lavrado a 12 de janeiro de 1811, pelo Escrivão de Órfãos, no qual este afirma: … em meo Escriptorio por parte de Dona Aguida Maria de Jesus me foi dada hua sua petiçãorequerendo-se atomace autoace e preparace para efeito deprodusir suas testemunhas de que o falecido lhe era devedor de deis mil r. procedidos de outra egual qta que o falecido marido da Supe o Capam Domingos de Fa lhe emprestara qdo vivo.

 

Ao fazer esta petição referida acima, Dona Águida era moradora no termo da Va nova da Ra (Vila Nova da Rainha, atual Campina Grande).

Nesse tempo, era Juis de Orfans trienal o Coronel José Francisco Alves Pequeno, o qual, em 15 de junho de 1806, expediu mandado de notificação ao Capitão Filipe de Faria Castro para no termo de oito dias vir dar a Inventario todos os beins que ficarão por falescimento de seo Irmão o Capitão Antonio de Faria Crasto. O mandado de notificação ameaçava o Capitão Filipe com pena de Sequestro em toudos os seos beins, em virtude de ele ter em seo puder alguns beins dommo defunto.

Entretanto, só se fez a citação acima determinada em 3 de agosto seguinte, conforme o Escrivão Jose Fellis de Andre certificou, cuidadosamente, que nesta villa citey ao Capitão Felipe defaria Crasto por todo contheudo no mandado e sedeu pr entendido o referido he verdade.

Mas o Capitão Filipe não cumpriu o prazo concedido no mandado. Em conseqüência, o Juiz de Órfãos Trienal expediu, às folhas 5 do processo de inventário, o seguinte despacho:

Pela mta confuzão de erderos maiores e menores o escrivão pase mando di sequestro q. pce da mesma vez em toudos os bens pertencentes ao falesido e sera o mesmo inventariante depositario cujo mando e sequestro a este enventro se junte consedo ao enventariente o prazo de 4 mezez E dentro deles fazer sitar toudos os erderos maiores com menores nas pesoas de seus tutoures visto q. mtos so os tem tanto neste Juizo como em deferentes pa com asertidons da sitasons deste Juizo e de outros ser findo o enventario dentro do tempo cominado, pena de o não comprindo ser feito a sua custa q. esta lhe sera entimada q. da Sertidão constara vila Real de S. João 1o de 8bro de 1806.

Jose Franco Alrs Pequeno

E lá se foi o esCrivão do Alcayde acompanhado do Ventenario fazer o seqüestro dos bens deixados pelo falecido, do que se lavrou o seguinte Auto de Seqüestro, tudo como mandava a boa ordem:

Anno do Nasimento de Noso Senho Jesus Christo de mil 806 nesta Vila Rial de Sam João aos tres do mes de outubro do dito anno em Cazade ASistenSia do Capam Felipe de farias Castro honde foi vindo o ventenario Gabriel da Costa Rozado Comigo o EsCrivão do AlCaide abaxo deClarado a Sendo ahi em Comprimento do mandado do Senm Juis de orfam fes o dito ventenario Sequestro em todos os beis do faleSido Capam Antonio de farias Castro que Se axa em poder do Capam Felipe de farias Castro dos quais he emventariante Cujos bem São os Segintes hua parte de terra no Riaxo Santo Antonio do Cunha deste tremo Com Caza de telha de morada huã esCravo por nome GonSallo Criolo huã molatinho de peito Valentim huã molata mai da dita criança por nome Anna huã par de esporras de pratas meia duzia de Colheres de parte dois garfos huã foCia velha huã maChado velho huã emxada velha huã besta velha huã velho digo huã Sella Bastarda com seus estirvos huã xapeu de Sol de ferro Coberto Com ganga alzul huã aRmas de Xapeu de Sol de ferro ditas aRmas huma Cama hum cavallo digo mais huma besta e huma poldra tres vacas parida e huma novilha vinte aRobas de algudam huma Sorte de terra no brejo do fagunde e logo o ventena gabriel da Costa Rozado os hove por Sequestrado e logo o do Juis da vetena nofiCou o Capam Felipe de farias Castor pa fiel depozitario de nada emtregar Sem ordem dete Joizo aSim o pormeteu fazer aSusgeitando Se as leis de fiel depozitario Como SefoZe do Joizo e pa Constar mandou o do Juis da ventana fazer este auto em que Se aSignouSe junto com o depozitario.

O esCrivao de Alcayde Manoel Theodozio de Souza

Fellip de Faria Crasto

O juiz da ventena Gabriel da Costa Rozado.

Como o leitor viu, o monte não era tão grande assim, nem tão valioso que significasse uma substancial herança à muita confuzão de erderos. A demora do processo se deveu, principalmente, ao fato de que os Erderos uns se achavão neste termo e outros muitos em distantes termos e domicilios, conforme alegara o inventariante ao Juiz de Órfãos. Esta autoridade, aliás, em Carta Precatória de 29 de dezembro de 1806, dirigida ao Dezembargador Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca da Paraíba do Norte, afirmou que a maior parte dos herdeiros são moradores fora do termo deste Villa huns na Vila da Rainha e outros na Villa de Goiana.

Mesmo os herdeiros residentes na Província da Paraíba, ainda domiciliados em um mesmo Termo, tinham suas moradas distantes umas das dos outros, como depreendemos dos registros de citação que abaixo transcrevemos:

Certifico que em virtude do depercado fui do lugr Alagoa Nova ao lugr do Jua acitar ao Judante Ilario da Costa Romeo hay citey como administrador de sua mer dahi fui ao lugr da Caxuera ecitei o Alferes Jose felis da Costa como administrador de sua mer todos em suas Proprias pas por toudo dePrecado retro os coais sederão por entendidas. Paço a referido Na verdade deque dão minha fe caxuera 18 de Mayo e 1807
Oventenario desta e camo 1.120

Silvestre Ferra dos Anjos.

Outra citação:

Certifico que em virtude do deprecado Rettro do Sr. Dor ouvidor Gal e Corigidor da Comca fui do Bota verde que minha moradia Acasa do Cappm Bernardo Jose como Adeministrador de hu filho Sivirino Corra e oSitei edahi fui Aos mocois Sitei a outra erdra D: Anta seu marido João Corra edahi fui Atiûma Sitei aotro erdro Patricio Corra tendo já citado AManoel Franco Asua Mer D: Anna de que todos sederam por entendidos e Passo o referido Naverdade engo dos Coiteis hoje 20 de Janro de 1807

O Juis da ventena Francisco Vidal Corra.

Mais uma citação:

Sertifico q envertude do mandado do Srro Dor dezor e ovidor Geral desta comarqua da paraiba pr deprecado da villa Rial de São João do Juiz de orfanos fui do lugar dos olhos dagoa sitei ao erdero Thomais Tavares defarias esedeu pr entendido de todo Referido precatoria pasa referida naverde.

Natuba 22 de Janero de 1807 [palavra ilegível]

Antonio de Carvalho Nascimento

Desta de caminho 400 (emolumento cobrado pela "caminhada" do vintenário).

Conseguimos dois documentos, escritos de próprio punho pelo Capitão Antônio de Faria Castro, que abaixo vamos transcrever. Ao pé do primeiro destes documentos há uma quitação, assinada por um Leonardo José Ribeiro, filho do destinatário da carta; o segundo documento é, também, um título de reconhecimento de dívida.

Carta, datada de 1796:

Snr. M: de Campo thomé Ribro Frz

Em huma que de Vmce Reçeby vejo que nas Contas que tyve Com ô muito venerdo ê prezado amigo Snr. Thomé Rybro frz meacho alcançado na Contia de trinta ê hum mil ê duzentos ê trinta reis ê Como a ma Safra Se tem demorado pella mta xuva que tem âvido em todo â Seca agora hê que prenSipio âpanhar colheyda estapertendo deus dianta butala para baxo vyndo que Seja vmce embolçado da da Contya; ê Deus â Vm: pte Com Saude ê feliçidades muy CreSidas da devina Graça So Antonio do Ryaxo do Cunha ê dezbro 22 ê 1796.   

De Vm:

âtento C:

Antonio De Farias Crasto.

Uma Letra, datada de 1803:

Devo que pagarei âo S. Luis de Souza ou â qm este me mostra Sete mil ê nove Sentos ê SeCenta Reis Cuja Contia lhe pagarei nos fins deste preste […] mes dê abril ê por verde […] PaSSi este por feito ê aSignado em 4 de âbril e 1803.

Antonio de farias Cro

No canto esquerdo deste escrito, no original, o credor escreveu um lembrete:

Ção 7960.

O Capitão Antônio de Faria Castro faleceu solteiro, com 86 anos de idade, em abril de 1806, sem ter deixado descendência conhecida.

Aproveitamos para fazer uma observação que nos parece importante: Antônio Pereira de Almeida cometeu sério engano à página 22 de sua plaqueta "Velhos Troncos de Cabaceiras e o Povoamento do Vale do Taperoá", ao afirmar que o Capitão Antônio de Faria Castro, segundo lenda, casou com Da. Cristina, filha da moça branca baiana que a trouxe no ventre na sua fuga precipitada na Bahia, e aqui chegou conduzindo um mulato que tirou da casa paterna. A Da. Cristina faleceu do 1o parto e a criança de sangue azul teria sido o Capitão José Pereira de Castro, neto do Velho Domingos de Faria Castro.(sic!)

O Capitão José Pereira de Castro acima mencionado era filho do Capitão Caetano Varjão de Sousa e de Cosma Ferreira Guimarães - por isso ele próprio declarou, como testemunha de que o Capitão Antônio de Faria Castro era devedor de 150$560 (cento e cinqüenta mil, quinhentos e sessenta réis) a Filipe de Faria Castro, ser sobrinho em terceiro grau dos justificado e justificante, como consta do inventário do epigrafado.

Na realidade, a mãe do Capitão José Pereira de Castro era prima legítima do Capitão Antônio de Faria Castro, e por isto, aquele considerava este como seu tio. A sangüinidade entre ambos, pelo Direito Canônico, então vigente, era colateral de segundo grau e não, aliás, do terceiro, como consta do documento oficial.

Prova de que Antônio de Faria Castro era solteiro é o fato de que seus herdeiros foram seus irmãos, dos quais só eram vivos dois - o Capitão Filipe de Faria Castro (inventariante) e Luís de Faria Castro - e seus sobrinhos e sobrinhos-netos, representando seus pais.

Outra prova, esta irrespondível, quanto ao estado celibatário de nosso epigrafado, é o documento transcrito abaixo, na íntegra, extraído do seu inventário:

Disem o Thente Belxior Pereira De Brito Como administrador de Sua Mulher D. Simiana Maria Cavalgantte filha de legitimo matrimonio do falesido Sargto mor Igno defarias Crastto Thomas de Aquino Barboza Como administrador de Sua mulher D. Anna CelemenSia de Jezus filha do mesmo faleSido Franco Cafalcte Igno defarias Crastto tão bem fo do mesmo faleSido Sargto mor faleSendo em dias do mes de Abril de 1806 Seu Tio o cappm Antto defarias Cratto homem Solteiro Irimão de Seu faleSido pay e Sogor e não deixando filhos erdeiros mais que areprezentaSons de Seus Irimãos vivos e os filhos dos faleSidos e dando o Juis de orfons desta villa prinSipio ao inventario do mesmo faleSido desde 8bro do mesmo anno pella Confuzão armada pello Cappam felipe defarias Cratto tio dos Supttes e Irimão do finado feita na fuSam do inventário obyteve o prazo de Cuattro mezes pa finalizar o inventario com adesculpa de querer fazer Sitar os erdeiros encaregandoSe destte nego e depozitando os bens do finado e desfartando o ServiSos dos escravos desde estte tempo Sem ja mais dar praSo algum o inventario por que Sem particar oponSe gravante atanttos erdeiros e orfons que vem os Supte que vmce Se Sirva mandar notifiCar o depozitario pa notermo de vinte Coatro horas aprezentar os bens depuzitados nestte Juizo pena de o não fazendo no tempo Cuminado Ser punido com as penas da ley e fazer ditta por senteSa q. pa Serem avaluados e metidos apreinSam em praSa e logo que vem a todos ReculherSe ao cofre de orfons destta mesma villa a Seu produto proSedera partilhas para Cada erdeiro tirar o que lhe tocar e Serem pagas as dividas que Se JustifiCarem pois não obistantto não estarem todos os erdeiros Se todos porque Se o não fizeram JudiSialmte tem Sido huns por outtros Comvidados pa finalizarem o inventario.

Pedem ao Snor Juis dorfons SirvaSSe

atender o prejuizo supilCado paSar mandado na forma requerida

ERM.

  

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