
Mesmo sendo o preço
um diferencial da Clínica Processus,
são inúmeras as crianças
com problemas congênitos e/ou neurológicos,
cujos pais não podem arcar com os custos
do tratamento. O fato fez com que a Clínica
Processus desenvolvesse o Projeto Parceria para
apresentá-lo à iniciativa privada
buscando recursos financeiros para atender às
crianças carentes. Ao aderir ao projeto,
“adotando crianças especiais”
a empresa ou interessado (pessoa física)
estará contribuindo não só
com as crianças e sua famílias
mas com a sociedade. Em relação
à empresa esta poderá também
deduzir no Imposto de Renda o dinheiro investido.
A parceria é simples: a empresa interessada
em assumir esta responsabilidade social (que
é de todos) pode assinar convênio
com a Clínica e subsidiar o tratamento
de um grupo de crianças ou mesmo de uma
única criança.
OBJETIVOS DO PROJETO:
• Oferecer um atendimento adequado às
necessidades especiais de crianças que,
apesar da necessidade, não tem como arcar
com os custos mínimos de um tratamento.
• Facilitar o acesso de bebês carentes
e especiais ao atendimento de Intervenção
Precoce.
• Possibilitar o ingresso das crianças
especiais no ensino regular.
• Possibilitar às crianças
com necessidades especiais uma integração
total e irrestrita à sociedade.
• Oferecer um suporte à família
para que possa ajudar no desenvolvimento da
criança.
BENEFÍCIOS:
• Oferecer o tratamento da Intervenção
Precoce para filhos de funcionários,
caso algum deles possua filhos que necessitem
deste tratamento.
• Contribuir para o atendimento de crianças
carentes que, através da Intervenção
Precoce, poderão integrar-se da melhor
forma na sociedade.
• Contribuir para inserção
das crianças especiais carentes na rede
de ensino escolar.
• Criar e/ou fortalecer uma imagem positiva
da empresa-cidadã, que preocupa-se com
a saúde e qualidade de vida tanto de
seus funcionários, familiares de funcionários,
como de crianças carentes, da comunidade
que está inserida.
• Automaticamente, ao aderir ao Projeto
Parceria, a empresa também estará
estabelecendo convênio com a Clínica
voltado para o atendimento psicoterápico.
Os funcionários da empresa terão
direito a uma tabela especial no atendimento
psicoterápico, sem ônus algum para
a empresa.
• Dedução do dinheiro investido
no Imposto de Renda da empresa.
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