Projeto Parceria


Mesmo sendo o preço um diferencial da Clínica Processus, são inúmeras as crianças com problemas congênitos e/ou neurológicos, cujos pais não podem arcar com os custos do tratamento. O fato fez com que a Clínica Processus desenvolvesse o Projeto Parceria para apresentá-lo à iniciativa privada buscando recursos financeiros para atender às crianças carentes. Ao aderir ao projeto, “adotando crianças especiais” a empresa ou interessado (pessoa física) estará contribuindo não só com as crianças e sua famílias mas com a sociedade. Em relação à empresa esta poderá também deduzir no Imposto de Renda o dinheiro investido.

A parceria é simples: a empresa interessada em assumir esta responsabilidade social (que é de todos) pode assinar convênio com a Clínica e subsidiar o tratamento de um grupo de crianças ou mesmo de uma única criança.

OBJETIVOS DO PROJETO:

• Oferecer um atendimento adequado às necessidades especiais de crianças que, apesar da necessidade, não tem como arcar com os custos mínimos de um tratamento.

• Facilitar o acesso de bebês carentes e especiais ao atendimento de Intervenção Precoce.

• Possibilitar o ingresso das crianças especiais no ensino regular.

• Possibilitar às crianças com necessidades especiais uma integração total e irrestrita à sociedade.

• Oferecer um suporte à família para que possa ajudar no desenvolvimento da criança.

BENEFÍCIOS:

• Oferecer o tratamento da Intervenção Precoce para filhos de funcionários, caso algum deles possua filhos que necessitem deste tratamento.

• Contribuir para o atendimento de crianças carentes que, através da Intervenção Precoce, poderão integrar-se da melhor forma na sociedade.

• Contribuir para inserção das crianças especiais carentes na rede de ensino escolar.

• Criar e/ou fortalecer uma imagem positiva da empresa-cidadã, que preocupa-se com a saúde e qualidade de vida tanto de seus funcionários, familiares de funcionários, como de crianças carentes, da comunidade que está inserida.

• Automaticamente, ao aderir ao Projeto Parceria, a empresa também estará estabelecendo convênio com a Clínica voltado para o atendimento psicoterápico. Os funcionários da empresa terão direito a uma tabela especial no atendimento psicoterápico, sem ônus algum para a empresa.

• Dedução do dinheiro investido no Imposto de Renda da empresa.

 

 

 
Processus - Núcleo de Psicologia, Psicopedagogia e Intervenção Precoce
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