Art. 4° - É dever da família,
da comunidade, da sociedade em geral
e do poder Público assegurar,
com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação,
à educação, ao
esporte, ao lazer, à profissionalização,
à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária.
Art. 5 - Nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação,
exploração, violência,
crueldade e opressão, punido
na forma da lei qualquer atentado, por
ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais.
Art.15° - A criança e o adolescente
têm direito à liberdade,
ao respeito e à dignidade como
pessoas humanas em processo de desenvolvimento
e como sujeitos de direitos civis, humanos
e sociais garantidos na Constituição
e nas leis.
Art. 53° - A criança e o
adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania
e qualificação para o
trabalho, assegurando-lhes:
1 - igualdade de condições
para o acesso e permanência na
escola.
Art. 54° - É dever do Estado
assegurar à criança e
ao adolescente:
3 - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de
ensino;
§ 1° - O acesso ao ensino obrigatório
e gratuito é direito público
subjetivo.
Informações Complementares:
Estão Em Condição
Peculiar De Pessoa Em Desenvolvimento
“As crianças e adolescentes
têm todos os direitos dos adultos
que sejam aplicáveis à
sua idade.
Além disso, têm direitos
especiais por sua condição
de pessoas em desenvolvimento físico,
psicológico e moral. Estes direitos
especiais são necessários
porque eles não conhecem plenamente
seus direitos, não têm
condições de exigir sua
concretização, não
tem possibilidade de suprir por si mesmos
suas necessidades básicas”
(p. 112).
Têm cidadania garantida:
“O Estatuto da Criança
e do Adolescente estabelece assim a
mudança da abordagem assistencialista
para um enfoque emancipador no atendimento
a quem está privado de direitos.
O que conta é o direito e a dignidade
e não generosidade demagógica,
favores e submissão” (p.
113).

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