Legislação Nacional

Constituição Federal de 1988

Título II – Dos direitos e Garantias Fundamentais

Capítulo II
Dos Direitos Sociais

Art.6° - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 205° – A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoas, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206° - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípio:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.



 

 
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