Art. 1° - Determinar que sejam
incluídos nos instrumentos destinados
a avaliar as condições
de oferta de cursos superiores, para
fins de autorização e
reconhecimento e de credenciamento de
instituição de ensino
superior, bem como para renovação,
conforme as normas em vigor, requisitos
de acessibilidade de pessoas portadoras
de necessidades especiais.
Art. 2° - A Secretaria do Estado
superior, com apoio técnico da
Secretaria de Educação
Especial, estabelecerá os requisitos
de acessibilidade, tomando como referência
a norma Brasil 9050, da Associação
Brasileira de normas técnicas,
que trata da Acessibilidade de Pessoas
Portadoras de Deficiência a Edificação,
Espaço, Mobilitário e
Equipamentos Urbanos.
§ 1° Os requisitos de acessibilidade
de que se trata no caput compreenderão
no mínimo:
1) com resp eito a alunos portadores
de deficiência física:
a - eliminação de barreiras
arquitetônicas para circulação
do estudante, permitindo acesso aos
espaços de uso coletivo;
b - reservas de vagas em estacionamento
nas proximidades das unidades de serviço;
c - construção de rampas
com corrimãos ou colocação
de elevadores, facilitando a circulação
de cadeira de rodas;
d - adaptação de portas
e banheiros com espaço suficiente
para permitir o acesso de cadeira de
rodas;
e - colocação de barras
de apoio nas paredes dos banheiros;
f - instalação de lavabos,
bebedouro e telefones públicos
em altura acessível aos usuários
de cadeira de rodas;
2) No que concerne a alunos portadores
de deficiência visual, compromisso
formal da instalação,
no caso de vir a ser solicitada e até
que o aluno conclua o curso:
b - de adotar um plano de aquisição
gradual de acervo bibliográfico
em braile e de fitas sonoras para uso
diário;
3) Quanto a alunos portadores de deficiência
auditiva, compromisso formal da instituição,
no caso de vir a ser solicitada e até
que o aluno conclua o curso:
a - De propiciar, sempre que necessário,
intérprete de língua de
sinais / língua portuguesa, especialmente
quando da realização e
revisão de provas, complementando
a avaliação expressa em
texto escrito ou quando este não
tenha expressado o real conhecimento
do aluno;
b - de adotar flexibilidade na correção
das provas escritas, valorizando o conteúdo
semântico.