Legislação Nacional

Portaria MEC n° 3284, de 07 de novembro de 2003

Art. 1° - Determinar que sejam incluídos nos instrumentos destinados a avaliar as condições de oferta de cursos superiores, para fins de autorização e reconhecimento e de credenciamento de instituição de ensino superior, bem como para renovação, conforme as normas em vigor, requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

Art. 2° - A Secretaria do Estado superior, com apoio técnico da Secretaria de Educação Especial, estabelecerá os requisitos de acessibilidade, tomando como referência a norma Brasil 9050, da Associação Brasileira de normas técnicas, que trata da Acessibilidade de Pessoas Portadoras de Deficiência a Edificação, Espaço, Mobilitário e Equipamentos Urbanos.

§ 1° Os requisitos de acessibilidade de que se trata no caput compreenderão no mínimo:

1) com resp eito a alunos portadores de deficiência física:

a - eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante, permitindo acesso aos espaços de uso coletivo;

b - reservas de vagas em estacionamento nas proximidades das unidades de serviço;

c - construção de rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas;

d - adaptação de portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;

e - colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros;

f - instalação de lavabos, bebedouro e telefones públicos em altura acessível aos usuários de cadeira de rodas;

2) No que concerne a alunos portadores de deficiência visual, compromisso formal da instalação, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso:

b - de adotar um plano de aquisição gradual de acervo bibliográfico em braile e de fitas sonoras para uso diário;

3) Quanto a alunos portadores de deficiência auditiva, compromisso formal da instituição, no caso de vir a ser solicitada e até que o aluno conclua o curso:

a - De propiciar, sempre que necessário, intérprete de língua de sinais / língua portuguesa, especialmente quando da realização e revisão de provas, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando este não tenha expressado o real conhecimento do aluno;

b - de adotar flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando o conteúdo semântico.



 

 
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