Legislação Internacional

Declaração de Salamanca de 1990
De princípio, Política e Prática para as Necessidades Educativas Especiais

1. Cremos e proclamamos que:

Toda criança, de ambos os sexos, têm direito fundamental à educação e que a elas deve ser dada a oportunidade de obter e manter um nível aceitável de conhecimentos;

Cada criança tem características interesses, capacidades e necessidades de aprendizagem que lhes são próprios;

Os sistemas educativos devem ser projetados e os programas aplicados de modo que tenham em vista toda a gama dessas diferenças características e necessidades;

As pessoas com necessidades educativas especiais devem Ter acesso às escolas comuns que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades;

As escolas comuns, com essa orientação integradora, representam o meio mais eficaz de combater atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras, construir uma sociedade integradora e dar educação para todos; além disso, proporcionam uma educação efetiva à maioria das crianças e melhoram a eficiência e, certamente, a relação custo-benefício de todo o sistema educativo.



 

 
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