De
princípio, Política e Prática
para as Necessidades Educativas Especiais
1. Cremos e proclamamos que:
Toda criança, de ambos os sexos,
têm direito fundamental à
educação e que a elas deve
ser dada a oportunidade de obter e manter
um nível aceitável de conhecimentos;
Cada criança tem características
interesses, capacidades e necessidades
de aprendizagem que lhes são próprios;
Os sistemas educativos devem ser projetados
e os programas aplicados de modo que tenham
em vista toda a gama dessas diferenças
características e necessidades;
As pessoas com necessidades educativas
especiais devem Ter acesso às escolas
comuns que deverão integrá-las
numa pedagogia centralizada na criança,
capaz de atender a essas necessidades;
As escolas comuns, com essa orientação
integradora, representam o meio mais eficaz
de combater atitudes discriminatórias,
de criar comunidades acolhedoras, construir
uma sociedade integradora e dar educação
para todos; além disso, proporcionam
uma educação efetiva à
maioria das crianças e melhoram
a eficiência e, certamente, a relação
custo-benefício de todo o sistema
educativo.

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