Princípio
1°
A criança gozará todos os
direitos enunciados nesta Declaração.
Toda criança, absolutamente sem
qualquer exceção, serão
credoras destes direitos, sem distinção
ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política
ou de outra natureza, origem nacional
ou social, riqueza, nascimento ou qualquer
outra condição, quer sua
ou de sua família.
Princípio 5°
À criança incapacitada física,
mental ou socialmente serão proporcionados
o tratamento, a educação
e os cuidados especiais exigidos pela
sua condição peculiar.
Princípio 7°
A criança terá direito a
receber educação...
Princípio 10°
A criança gozará proteção
contra atos que possam suscitar discriminação
racial, religiosa ou de qualquer outra
natureza.

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