Capítulo 1 – Da Organização
e Funcionamento Escolar
Seção III – Do Atendimento
à Demanda e Matrícula
Art. 13° - Em nenhuma hipótese
pode ser negada matrícula de
aluno por motivo de etnia, sexo, condição
social, convicção política,
crença religiosa ou necessidades
educacionais especiais.

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