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Lei autorizou miscigenação
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 4 de abril de 1755, d. José, rei de Portugal, assina decreto que
autoriza a miscigenação de portugueses com índios. "Faço saber
aos que este meu Alvará de Lei virem, considerando o quanto convém,
que os meus reais domínios da América se povoem e para este fim pode
concorrer muito a comunicação com os índios por meio de
casamentos", destaca o texto da lei logo no começo.
Cunha Bueno afirma que esse documento registra a diferença fundamental
entre a colonização portuguesa em relação a outras, como a
holandesa, inglesa e espanhola, nas quais as uniões multirraciais não
eram permitidas.
No Brasil, diz Cunha Bueno, a Igreja Católica resistia a esse tipo de
casamento, mas a decisão do rei foi pragmática, porque ele precisava
de pessoas com sangue português, ainda que misturado com o dos nativos,
para ocupar o território descoberto.
O pesquisador Carlos Eduardo Barata afirma que a oficialização da
miscigenação com os negros, embora isso já acontecesse nas senzalas,
nem sequer foi cogitada pela Corte portuguesa.
Cunha Bueno diz que, mesmo havendo uma oficialização da miscigenação
de portugueses com os índios, "há muita dificuldade para levantar
informações de famílias que se constituíram a partir desse tipo de
união".
Em relação à miscigenação com negro, também não há muita
documentação, de acordo com o pesquisador. "Isso porque, entre
outras coisas, eles [os negros] acabavam adotando o sobrenome de
seus patrões, do local onde estavam ou nomes religiosos." (PRL)
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