Em nome de Deus e da bem aventurada Virgem Marya Sua
madre amen. Com toda a corte Celestial e a louvor seu e honra do bem
aventurado maartel Sam Sebastiom. Saibam quantos este estormento de
Compromisso e hedeficaçom. Admenistraçom e determinada entemçom e vontade
perpetua deste dya pera todo sempre virem, como nós Pero Viçente ho Velho e
Catarina Lopez sua molher criada da muy alta Senhora Dona Lianor per graça
de Deus Emperatriz d’ Alemanha e Rainha dos Romaãos minha Senhora e Irmaã do
muy alto Rey e Senhor Dom Afonso ho quinto Rey de Portugal e cetera. Cujas
almas Deus aja. A esto presemtes comsirando prinçipalmente no serviço de
Deus e bem de nosas almas e por memoria de nosas pesoas e moradores que
somos em Alhos Vedros Ribatejo. Anbos em hum amor comformes e firmes em hua
entemçom e preposito dizemos que he verdade. Que eu dito Pero Viçente sendo
casado com Constança Vaz que foy minha primeira molher da qual eu ouve um
filho scilicet Fernam do Casal que Deus aja. Cavaleiro da casa do Ifamte Dom
Fernando que foy morto na batalha de çamora honde era o dito Rey Dom Afonso
comtra El Rey de Castela e cetera E tanto que ho dito Fernam do Casal meu
filho asy morreo na dita batalha a dita Costamça Vaz minha molher e sua mãy.
Querendo conservar alguas cousas a serviço de Deus e bem de nosas almase da
alma do dito nosso filho determinou com meu prazer e comsentimento acordou
que na Igreja de Sam Lourenço do dito logo d’ Alhos Vedros edeficasemos hua
capela do orago do bem aventurado martel Santo Sebastiom e que na dita
Capela fosem nosos Jazigos e sepolturas e do dito Fernam do Casal nosso
filho. E que tevesemos em ela hum capelom continuu pera todo sempre que cada
dya na dita Capela por nosas almas de todos ouvese de dizer misa e
apropriasemos tantos dos nosos bens a esto per que a dita Capela e capelom
se podese soportar pera todo sempre como dito he. E esta cousa asy per nós
acordada e determinada a dita Costança Vaz minha molher veeo a faleçer da
Vida deste mundo e ante de sua morte me rogou que em todo caso eu fezese a
dita Capela e cetera. Porem eu dito Pero Viçente esguardando prinçipalmente
ho serviço de Deus e bem de nosas almas. E ao desejo e entençom da dita
minha molher ser bom e fundado em Vertude trabalhey de fundar e fazer a dita
capela e do dito orago do bem aventurado martel e ouve pera elo liçença do
prelado scilicet pera a fazer e pera ter em ela altar levantado honde
continuadamente se çelebrase ho santo sacrifiçio como de fecto com a ajuda
de nosso Senhor a fiz no modo e forma que dentro na dita Igreja está feyta.
E pelo semelhante nosos jazigos e do dito Fernam do Casal nosso filho ledemo
dantre anbos de dous. E sobre todo esto também per ordenamça de Deus veemos
a casar e casamos eu e a dita Catrina Lopez minha presente molher a a qual
eu recontey todo o que dito he. E pero lhe ela pareçer cousa ser vertuosa. E
querendo acreçentar de bem em melhor por mais serviço de Deus e bem de nosas
almas e dos ditos minha molher e filho determinamos e acordamos de fazer e
fezemos no dito logo d’ Alhos Vedros hua hermida da avocaçom de nosa Senhora
Santa Maria da Vitoria e ouvemos pera elo liçença do prelado scilicet pera a
fazermos e altar levantarmos e em ela se Çelebrar ho santo sacrefiçio. E
pela bondade de Deus há fezemos e he feita e cetera. E porem consirando nós
nas gramdes despesas que nas ditas capela e hermida feytas temos e queremos
conservar nosas entenções como melhor se podesem e posam soportar e pera
senpre durar ha serviço de Deus e bem das almas de nós todos sobreditos e de
todos aqueles que parteçipantes quiserem ser em ho ajudarem a soportar e
este nosso compromisso executar e das ditas e das ditas capela e hermida
carreguo tomarem. Acordamos e per este outorgamos e mandamos que a dita
Capela e a dita hermida se cantem pera sempre per esta guisa que se segue.
Item Primeiramente dizemos e mandamos que o capelom que em elas estever que
dos dyas de cada hua somana cante e diga misa á segunda feira e á terça
feira e á quarta feira na dita hermida de Santa Maria da Vitoria e á quinta
feira e á sesta feira e ao sabado e ao domingo diga misa na dita Capela de
Sam Sebnastiom pelas almas de nós todos e asy soprirá per esta repartiçom em
cada hua somana e per todolos meses e todo ano ho dito capelom a servir a
dita capela e a dita hermida como nosso desejo e vontade he e nom torvará os
ofiçios da dita Igreja madriz de Sam Lourenço e pera soportamento da dita
Capela e da dita hermida e do dito Capelom serem repairadas e soportado que
pera sempre se posam manter e em algum tempo nom desfaleça hapropriamos e
dotamos á dita Capela e á dita hermida e pera o dito capelom estes bens de
raiz que se seguem. Os quaes pera esto já temos apartados e avemos por
arredados e sobre sy afastados de todolos outros nosos bens movys e de raiz
e de todas nosas partilhas e de todo comtheudo em nosas cedulas e
postumeiras vontades que já feitas temos pera nosos faleçimentos que destes
ditos bens nom fazem mençom. Item dotamos e apropriamos á dita Capela e á
dita hermida primeiramente a nosa marinha de Alfeirã que he em termo do dito
loguo d’ Alhos Vedros a qual marinha tem cemto e sasenta e seis talhos pouco
mais ou menos com todos seus governos e logramentos a qual marinha parte ao
sul com viveiro da marinha de Pero da Silva e daquela mesma parte com
marinha de Viçente Lopez e ao ponente com chão e almoynha de nós ditos Pero
Viçente e Catrina Lopez minha molher dotadores o qual chão e almoynha também
dotamos á dita Capela e á dita hermida com a dita marinha e ao norte parte
com viveiro do dito Viçente Lopez e das outras partes parte a dita marinha
com o mar Item dotamos mais á dita capela e á dita hermida hua casa que nós
temos no dito loguo d’ Alhos Vedros scilicet na praça a qual seja para
pousar em ela o capelom que em cada hum ano camtar a dita capela e a dita
hermida e parte ao levante com rua do Comçelho e ao ponente com hua nosa
casa da trouxa que he servidam do nosso forno e ao sul parte com as casas do
dito nosso forno e cetera. Item hum casal que temos em termo d’ Aboçelas que
se chama ho casal de dona Senhora que agora traz ho calhandro lavrador as
quaes propriedades e cada huma delas e todas tres juntamente e as rendas
delas dotamos e avemos por dotadas e apropriadas deste dya pera todo sempre
á dita capela de Sam Sebastiom e á dita hermida de Santa Maria da Vitoria e
pera contentamento do Capelom que as camtar que n unca em nenhum tenpo lhe
posam ser afastadas nem arredadas nem vendidas nem aforadas nem trocadas nem
escaynbadas salvo que sempre e pera sempre em cada hum ano e anos arrendadas
quanto com direito devem de andar e poderem delas aver e com os
menistradores da dita capela e da dita hermida por mais serviço de Deus e
proveyto das ditas propriedades e das rendas delas ouverem e pera em cada
hum ano ser pela renda delas pago o dito capelom e as ditas hermida e Capela
repairadas quando lhe mester for asy dos adobyos como dos ornamentos e
cetera. A qual menistraçom nos ditos Pero Viceente e Catrina Lopez sua
molher e por faleçimento de cada hum de nós ho que derradeiro ficar avemos
por bem determos e aministrarmos emquamto vivermos e teremos o carrego de
todo e nom outra nhuma pessoa. E por faleçimento de nós anbos scilicet do
derradeiro de nós decraramos e nomeamos aquy por ministradores da dita
capela e da dita hermida e propriedades dela e a elas dotadas ao Juiz do
dito logo d’ Alhos Vedros que for Juiz aquele ano que ho derradeiro de nós
falecer e a hum dos Vereadores que aquele ano for. Aos quaes da parte de
Deus requeremos e da nossa muito pedymos e rogamos que tomem a amenistraçom
da dita Capela e da dita hermida e propriedades dela e segundo Deus
destranga por suas almas com sãs conçiençias todo menistrem durando aquele
ano de seu julgado e estes sam obrigados de dar conta daquelo que
ministrarom ho dito ano ao Juiz que veer ho ano seguinte e esse que o dito
ano seguinte sair por Juiz lhe tomará a dita conta e ele com cada hum dos
Vereadores que ese ano forem teram carrego da dita admenistraçom e asy dhy
em diante em cada hum ano ho farom os que por Juizes sairem na dita Vila com
cada hum dos Vereadores como dito he e pera todo sempre e cada hum dos ditos
Juizes e Vereadores que asy a dita Capela e a dita hermida administrarem e
os ditos bens dela averá cada hum deles pelo trabalho que tomarom e se vio
de seu julgado que asy menistrarem trezentos trezentos reaes brancos cada
hum da renda da dita capela e hermida. Os quaes trezentos trezentos reaes
brancos praz e queremos que eles ajam administrando seu ano como devem e bem
e fielmente como a dita capela e a dita hermida sempre e pera sempre vivam e
andem repairadas. E o que em cada hum ano for capelom seja bem paguol
scilicet daquela contia em que se conçertar com os ditos Juiz e Vereador por
cantar a dita capela e hermida como dito he cada hum ano e asy o Juiz e
Vereador que cada hum ano forem teeram cuidado de tomar o dito capelom o
qual capelom dará fiança que continuadamente todolos dias de cada somana e
de cada mês e todo o ano diga as ditas misaS como dito he porque nom o
fazendo ele asy que lhe descontem em sua soldada e se tal nom for que o
tirem e tomem outro. E o que mais remaneçer da dita renda todo se destrebua
e despenda depois de bem pago o dito capelom em repairo e ornamentos da dita
Capela e da dita hermida como dito he e nom ho fazendo eles e cada hum deles
asy scilicet nom administrando como devem. Mandamos que nom ajam nhua cousa
mais que todo fique pera as ditas despesas porque nom somente som obrigados
de o dito carrego tomarem por louvor de Deus lhe de por elo bom galardam mas
aynda por honrra da dita Vila d’ Alhos Vedros e moradores dela e pelo Santo
sacrefiçio que em cada hum dia nas ditas capela e hermida se há-de çelebrar
E porem mandamos ao capelom que cantar a dita capela que a as sestas feiras
de todo o ano çelebrando ho ofiçio dyvyno rogue a Deus e ao martel Santo
Sabastiam por todolos moradores d’ Alhos Vedros e de seu termo que os queira
livrar e guardar de pestelenças e de todolos outros males amen. Item pera
melhor repairo do dito capelom e da dita capela e hermida e todo o que dito
he se comprir apropriamos e dotamos mais a a dita capela e hermida duas
vinhas que nós ditos Pero Viçente e Catrina Lopez sua molher temos no dito
logo que agora anbas andom já em hua as quaes som junto com a dita hermida
scilicet hua delas de Rodrigo Anes e a outra que foy de Joham Afomso com seu
pedaço de chão que tem pera poer bacelo e parte do norte com vinha de nós
ditos dotadores e a sul com chão do Comçelho junto com a dita hermida e ao
levante com caminho do comçelho e ao ponente com vinhas de Joham Vaz
estremoçano a qual vinha e novidades dela queremos que seja pera o capelom
que a dita capela cantar que ele defruyte as novidades dela pera sy sem lhe
ser descontados por elas nhuua cousa do que cada ano ouver daver da dita
capelamia e esse capelam será obrigado de a adubar e seus tempos como sempre
a dita vinha ande aproveitada melhorada e nom pejorada e nom ho fazendo esse
capelom assy ou a nom querendo fazer mandamos que dem a dita vinha a aquele
que estever por Irmitam na dita hermida com condiçam que a adube e e correga
bem e cetera e nom ho fazendo ele asy mandamos que entom os menistradores
arrendem a dita vinha a quem na aja aproveitar e a renda dela seja com o
mais pera ajuda do repairo da dita capela e hermida e pera se pagar o dito
capelom. Item os dous qualezes de prata em nosas Cedulas de testamento
contheudas que leixamos a a dita capela e hermida avemos por bem que aquele
Juiz e Vereador que aquele ano Menistrarem a dita capela tenham cada hum seu
qualez durando o dito ano E que acabado seu ano e dada sua conta ao Juiz e
Vereador que entrarem o seguinte ano entreguem-lhe a cada hum seu qualez e
asy per deçendentes e pelo semelhante em cada hum ano se faça e pera sempre
os quaes qualezes se repairem e renovem quando comprir da renda da dita
capela e hermida. E eses mesmos Juizes e Vereadores teeram cada hum ano as
vestimentas e ornamentos que a a dita capela leixamos e da rfenda dela
averam outros quando mester for e de sua mão as aja cada dia ho capelom e
asy ho qualez pera dizer suas misas e todas estas cousas e cada hua delas em
cada hum ano porveeram e faram e asy ho dar das contas os ditos Juizes e
Vereadores com ho escripvam da camara ou com qualquer outro tabaliom da dita
vila que o melhor faça pera tudo vir á boa recadaçom e esse tabaliom ou
scipvam que asy escrepver aja pela dita renda em cada hum ano duzentos reaes
brancos pelo trabalho que tomará em ho que escrepver e porque melhor se pose
soportar a dita nosa capela e hermida. Item que os bens e renda que a ela
apropriamos se nom posam emallear e se menistrem bem e como devem per este
presente requeremos da parte de Deus aos senmhores Visitadores e Corregedor
e ouvidor dad dita ordem que quando a a dita Vila d’ Alhos Vedros veerem que
por serviço de nosso Senhor e bem de nosas almas e a dita Capela á mingua da
justiça nom carecer e se menistrar como deve que eles tomem conta aos ditos
Juizes e Vereadores que a menistrarom deses anos que virem que he razom e
vejam as despesas que fezerom e ho rendimento dos bens sobre ditos da dita
capela e hermida como se destrebuiram e aquelo que for errado ou nom
menistrado segundo Deus façom todo correger e menistrar na forma de nosso
desejo e farom serviço a ele Deus e a nòs grande merçe. Item pelo mesmo modo
pedimos e rogamos a alguus deses homens bons da dita Vila que quando eses
Juizes e Vereadores que cada hum ano menistrarem que ao dar de sua conta aos
outros Juizes e Vereadores que nos seguintes anos entrarem por Juizes e
Vereadores e pera menistrar estam com eles a esas contas e se faça tudo bem
e dreitamente pois todos sam parteçipantes no santo sacrefiçio que se nas
ditas Capela e hermida çelebrar entendendo-se todo depois do faleçimento de
nós ditos Pero Viçente e Catrina Lopez que somos dotadores e fundadores da
dita Capela. E que pedymos ao piedoso Deus e a a bem aventurada Santa Maria
da Vitoria e ao martel Santo Sabastiom que em nosos dias asy e muito melhor
nolo leixe fazer e asy a todos aqueles que dito temos e que pera esto suas
ajudas derem a azo e hordem como asy dhy em diante e pera todo sempre se
faça e por galardom delo se lenbre de nós todos neste mundo e no outro nos
de ho seu Santo parayso amen. E porem de todo que dito he mandamos ser fecto
este estormento de Compromiso e hedeficaçom e admenistraçom e determinada
entençom e vontade e perpetua deste dia pera todo sempre do dito teor que
foy fefcto no dito logo d’ Alhos Vedros e dentro em as casas de nós ditos
fundadores aos XXbj dias do mês d’ abrill ano de nosso Senhor Jesus Cristo
de mil e quatrocentos oitenta e sete anos e com tal decraraçom que nhum
priol nem raçoeiro nem yconimo da dita Igreja de Sam Lourenço d’ Alhos
Vedros nom sejam capelães da dita nosa capela e hermida que abastar lhe deve
seus benefiçios e em carregos mas de fora seja senpre tomado ho Capelom que
ouver de cantar e com tal decraraçom que sendo caso que alguns anos há renda
da dita capela e novidades dela nom abrangerem a pagar ho dito Capelom e
despesasm andamos que ese rendimento que renderem que se cante todo o ano em
misas pelo modo que emçima faz mençom e com taL decraraçom que eses
menistradores tomem ho dito capelom por aquela avença cada hum ano que se
com ele melhor poderem convir em tal modo que todavya per hua maneira ou per
outra a dita capela se cante como per nós he decrarado e ordenado
testemunhas há todo presentes Fernam Gomez Cavaleiro e Pero Lopez sobrinho
da dita Catrina Lopez Escudeiro del Rey nosso Senhor e Afonso Anes Naçentes
e Estevom Afomso e Joham bertolameu e outros e eu Alvaro Dyas de Freelas
escirpvam desta ordem de santiguo e da vesitaçom edo cartorio e judiçial da
dita ordem e notairo per autoridades apostolica e Real que a requerimento
dos ditosa Pero Viçente e sua molher de meu ofiçio este estormento de
Compromiso escrepvi o qual em todo e per todo em presença das ditas
testemunhas os ditos Pero Viçente e sua molher outorgaram e aprovarom por
firme e valioso e cetera.
Segue-se adiante as poses que por falecimento dos ditos
Pero Viçente ho velho e Catarina Lopez sua molher funsdadores e dotadores
tomarom ho Juiz e Vereador das ditas capela e hermida e propriedaades delas
como notairo e testemunhas adiante nomeados.
Ano do naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e
quatroçentos e noventa anos dominguo sete dias do mês de novenbro da dita
era em a vila D’ Alhos Vedros Ribatejo scilicet dentro na Igreja de Sam
Lourenço da dita Vila estando hy Pero Viçente ho mpçp Juiz ordenairo na dita
Vila e sua freguesia e Pero Gonçalvez Vereador comigo notairo publico e em
presença das testemunhas adiante nomeadas os ditos Juiz e Vereador por mim
dito notairo asy dntro na dita Igreja ler e pobricar fezerom ho compromiso
atras escipto que Pero Viçente ho Velho e Catrina Lopez Bulhooa sua molher
cujas almas Deus aja que na dita Vila forom moradores fezerom pera se aver
de ministrar na Capela de Sam Sabastiom setuada na Igreja de Sam Lourenço da
dita Vila e há hermida da Santa Maria da Vitoria setuada no Rossyo desa
mesma Vila segundo o desejo do dito compromiso e os ditos defuntos pelo dito
compromiso determinarom e mandarom que cada hum ano se ouvese de fazer pelo
Juiz e Vereador que em cada hum ano fose na dita Vila nom sayndo do mandado
dos ditos defuntos e desejo do dito compromiso e cetera.
Primeiramente acabado de per mim dito notairo se ler e
pobricar ho dito compromiso na dita Igreja e pubrico das pessoas que eram
presemtes ante de hua cousa fazerem acordaram e ouverom por bem que Afonso
Lopez Cavaleiro Çidadão e irmão da dita Catrina Lopez defunta que no
presente estava e que as despesas fazya por sua alma que ele ataa ho Sam
Joham seguinte posesse capelom que que ouvesse de cantar a dita Capela e
hermida e que dhy em diante scilicet passado Sam Joham ho dito Juiz e
Vereador tevessem carreguo como administradores que erom e o dito carreguo
da dita administraçom tynham de poerem o dito capelom e husarem do dito
compromisso como pelos ditos Pero Viçente ho velho e Catrina Lopez sua
molher lhe era encomendado e encarreguado e cetera e os ditos Pero Viçente
Juiz e Pero Gonçalvez V ereador requererom a mym dito notairo que o
escrfepvesse asy e cetera.
E logo aly os ditos Pero Viçente Juiz e Pero Gonçalvez
Vereador com o dito compromisso nas mãos e propriedades dele per ante as
testemunhas adiante nomeadas e comigo dito notairo tomarom posse da dita
Capela de Sam Sabastiom contheuda no dito compromisso e setuada na dita
Igreja da Sam Lourenço scilicete entrando os ditos Juiz e Vereadores
dedentro comigo notairo e pelos ornamentos que no altar estavam e per hua
vestimenta de pano mourisco com sua alva acilicet toda comprida e per hum
muy bom qualez de prata todo dourado com sua patana toda douradsa que pesa
tres marcos e hua onça e meia de prata o qual loguo aly entregou o dito
Afomso Lopez Cavaleiro metido em hua quaxa de coiro nova e envolto em hua
toalha e pera abrimento e çarramento das portas da dita capela segundo
costume ouverom por tomada a posse dela e da dita adfministraçom e
requererom a mym dito notairo que o escrepve-se assy testemunhas que a todo
erom presentes Afomso Fernandez priol da dita Igreja e Joham Bernaldes
escudeiro del Rey nosso Semnhor e Afomso Pirez ho moço e Pero Lopez criado
del Rey sobrinho do dito Afomso Lopez ho moço e Afomso de Borba tabaliam em
ha Vila de Couna eJoham Viçente e Gomez Eanes e Fernan Rodriguez e Dioguo
Afomso procurador do dito Comçelho todos moradores na dita Vila e outros
muytos homens bons e eu dito notairo que todo assy escrrepvi.
Outrossy loguo daly os ditos Pero Viçente Juiz e Pero
Gonçalvez Vereador com as ditas pessoas que presentes erom todos asy
juntamente comigo notairo se forom a a casa do ospital que os ditos defuntos
edeficarom pera saberem qual era há casa comtheuda no dito Compromisso que
os ditos Pero Viçente ho Velho e Catrina Lopez sua molher apropriarom oera o
Capelom que as ditas Capela e hermida avya de cantar e acharom que aquela
casa que os ditos defuntos tinham ordenada pera o capelom que a apropriarom
depois ao dito espital por lhe ser neçessaria e tinham determinado de darem
outra pera o Capelom e visto esto do dito Afomso Lopez irmão da dita Catrina
Lopez disse que por emtanto ele darya hua casa tanboa como aquela que ao
espital derom em que ho Capelam que as ditas capela e hermida cantasse
ouvesse de viver e os ditos Juiz e Vereador visto seu dizer e como ele
ficava de o assy fazer mandarom que se escrepvesse todo assy testemunhas os
ditos Afomso Fernandez Priol e Joham Bernaldes e Afomso Pirez ho moço e Pero
Lopez criado del Rey e Afomso Rodrigues e Dioguo Afomso procurador do
Comçelho e outros e eu dito notairo que esto escrepvi.
E depois desto aos onze dias do dito mês de novenbro da
dita era de mil e quatroçentos e noventa anos os ditos Pero Viçente ho moço
Juiz e Pero Gonçalvez Vereador levando conssigo Afomso Pirez ho moço e Joham
Afomso e Joham martinz ho moço e Joham Eanes de Benfica e Jorge da Costa
filho de mim dito notairo todos homens bons na dita Vila d’ Alhos Vedros
moradores e comigo dito notairo com ho dito compromisso nas mãos forom tomar
posse das marinhas contheudas no dito compromisso scilicet que andom anbas
em hua que se chama a marinha da alfeirã a qual posse os ditos Juiz e
Vereador comigo dito notairo tomarom pelos viveiros cabeçeiras governos
muros com todolos logramentos e eiras e entradas e saydas per terra e sal e
gramateiras com todos seus talhos moentes e correntes e augas com ramos de
gramateiras e pelo apregamento e cousas açima nomeadas ouverom por tomada a
posse das ditas marinhas pera as ditas capela de Sam Sabastioom e Irmida de
Santa Maria da Vitoria como no compromisso era contheudo e cectera e logo
aly pelo mesmo modo tomarom a posse dhum pedaço de vinha e figueiras e
maçeeiras e chãos e de hum brejo e doutras arvores de fruyto que forom ja em
pomar e per mato que aly está per terra e augas e ramos d’ arvores e
gramateiras e lama e reque rerom a mym dito notairo que o escrepvesse assy
testemunhas os sobrerditos todos açima nomeados e eu dito notairo que esto
escrepvi.
E logo no dito dya mês e era suso dita os ditos Pero
Viçente ho moço Juiz ordenairo ePero Gonçalvez Vereador comigo dito notairo
se foromm a a dita hermida de Santa Maria da Vitoria scilicet em tornamdo
das marinhas e cetera e com o dito compromisso nas mãos tomarom a posse da
dita hermida per ornam,entos que no altar acharom e per pedra e telha e
madeira e per abrimento e çaramento das portas e asy pelo mesmo modo tomarom
a posse da casa do Irmitam apegada com a dita hermida e dad orta que está
nas costas da hermida çerquada de valado e do Pinheiro que está em fronte da
porta primcipal e de çertas vergonteas de ouliveiras que estam a redor do
dito pinheiro por ser tudo da dita Irmida e requererom a mym dito notairo
que continuasse todo que o escrevesse assy. Testemunhas os sobreditos Afonso
Pirez ho moço e Joham Afomso e Joham Martinz ho moço e Joham Eanes de
Benfica e Jorge da Costa e outros e eu dito notairo que este escrepvi.
E loguo daly tomada a posse da dita hermida e casa e
cousas em çima comtheudas scilicet os ditos Pero Viçente Juiz e Pero
Gonçalves Vereador com todolos sobreditos comigo dito notairo todos
juntamente tomamos a posse dad vinha que se chama a Bem Fadada comtheuda no
dito compromisso per çepas e varas per terra e mato com suas entradas e say
das logramentos e novidades dela. E por tudo que dito he e no modo que aquy
faz mençom comigo dito notairo os ditos Pero Viçente Juiz ordenairo e o dito
Pero Gonçalvas Vereador ouverom por tomada a posse por parte das ditas
Capela de Sam Sabastiom e hermida de Santa Maria da Vitoria de todalas
cousas em çima contheudas e se ouverom por eenvestidos em todo o que dito he
em seu nome e de todolos outros Juizes e Vereadores que som por vyr e ao
diante forem pelo carreguo da dita administraçom que pelos ditos defuntos
lhe he cotida segundo no dito compromisso he contheudo e requererom a mym
dito notairo que conthinuasse todo e que o escrepvesse assy testemunhas os
ditos Afomso Pirez ho moço e Joham Eanes de Benfica e Jorge da Costa e
outros e eu Alvaro Dyas de Freelas sobrinho do dito Pero Viçente defunto e
notairo per autoridade apostolica e escripvam do testamento dos ditos
defunto que a todo e em todo presente fuy. E por Verdade todo com tynuey e
escrepvy e ficou resguardado de hirmos tomar a posse do casal comtheudo no
dito compromisso que he a além da cidade de Lixboa que se chama ho casal de
dona Senhora que também os ditos defuntos apropriarom a as ditas capela e
hermida e cetera.
Seguesse há posse que a honrrada Isabel Gramaxa dona
veuva molher que foy do dito Afomso Lopez Cavaleiro da casa del Rey e
Çidadão da cidade de Lixboa irmão da dita Catrina Lopez defunta e seus
herdeiros em todos seus bens mandou dar dhua casa que ficou apropriada pelos
ditos defuntos pera morar em ela ho capelom que ha de cantar as ditas capela
e hermida e esta posse per mym dito notairo e escripvã do dito testamento
foy dada ao dito Pero Viçente Juiz como administrado e assy lhe forom
entregues ao dito Pero Viçente e a Pero Gonçalvez Vereador menistradores
çertos ornamentos e cousas assy e pela guisa que se segue e daquy adiante
faz mznçom
Ano do naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil e
quatroçentos e noventa e hum anos primeiro dia do mês de julho em a çidade
de Lixboa nas casas da morada da honrrada Isabel Gramaxa dona veuva molher
que foy d’ Afomso Lopez Çidadão da dita Çidade cuja alma Deus aja estando a
dita Isabel gramaxa presente em presença de mym notairo apostolico e
escripvam do testamento de Pero Viçente ho velho que Deus perdoe morador que
foy em Alhos Vedros e das testemunhas adiante nomeadas a dita Isabel Gramaxa
como herdeira que he dos bens que ficarom per morte do dito Pero Viçente e
da dita Catrina Lopez Bulhooa sua molher disse logo aly que era verdade que
os ditos defuntos tynham setuada na dita vila d’ Alhos Vedros hua capela do
orado de Sam Sabastiom scilicet dentro na Igreja de Sam Lourenço do dito
loguo na qual Capela eram seus jazigos e sepolturas e asy no cabo do dito
logar hua hermida da avocaçom de Santa Maria da Vitoria e que pera
administraçom da dita capela e hermida avia hy hum compromisso fecto per mym
dito notairo e que antre as outras propriedades que ficavom no dito
compromisso fecto per mym dito notairo e que antre as outras propriedades
que ficavom no dito compromisso apropriadas a a dita capela e hermida assy
era hua casa em que senpre ouvesse de pousar ho capelom que ouvesse de
cantar a dita capela e hermida a qual casa os ditos defuntos já tinham
ordenada a qual avia de ser pera o dito capelom e que depois lhe fora
neçessario a averem d’ apropriar a hum espital que na dita Vila d’ Alhos
Vedros fundarom pelo qual nom ficava casa pera o capelom. Porem que ela dita
Isabel Gramaxa esguardando prinçipalmente ho serviço de Deus e bem das almas
dos ditos defuntos e como herdeira que he dos ditos seus bens Ela por soprir
ao desejo dos fynados e tudo se fazer como deve e cetera ela deste dia em
diante e pera todo senpre dotava apropriava e avia por apropriada pera o
dito capelom hua casa na dita Vila d’ Alhos Vedros que foy dos ditos Pero
Viçente e Catarina Lopez sua molher na rua direita em fronte das casas que
forom dos ditos defuntos scilicet casa dianteira e de parte junto da camara
e que porem lhe praz como de fecto lhe logo prouve e quis e outorgou perante
mym dito notairo e testemunhas adiante nomeadas que logo sem mais delonga eu
dito notairo como pessoa pubrica escripvam do dito testamento e compromisso
em seu nome dela dita Isabel Gramaxa vaa ao dito logo d’ Alhos Vedros e que
ao Juiz ordenairo que ora he e ao Vereador que com ele tem carrego na dita
Vila de amenistrarem a dita Capela e hermidfa segundo o dito compromisso
manda eu os metesse logo em posse e de posse da dita casa com todas suas
entradas e saydas fruytos e logramentos dela pelas confrontações e devisões
per onde de direito partem e devem de partir scilicet pera o dito capelam e
pera a dita capela e hermida e que eles como Justiça que som e menistradores
tomem e possam logo per sy comigo notairo tomar a posse real auctual da dita
casa toda e cetera. E se invistam em ela em nome da dita capela e hermida
pera o dito capelom como administradores que som e que da posse que assy
tomarem e lhe per mym notairo for dada em nome da dita Capela e hermida
possam delo tomar e tomem hum pubrico estormento e quantos comprir e que eu
dito notairo lho possa dar e de como os na dita posse meter investir e
cetera pera ao diante nom ficar em duvida que faça de todo asentamento em
meu livro como se em tal caso requer ho que ela dita Isabel Gramaxa todo asy
outorga afirma e aprova e retefica por firma e valioso tanto grato integrem
e promete de o nunca em nhum tempo per sy nem per outrem contradizer em
Juizo nem fora dele. E asy tudo outorgou per ante todos os que presentes
estavam testemunhas a todo o que dito he presentes honrrado Pero Eanes
Capelam e tghesoureiro da See da dita çidade e Dioguo da Veiga criado do
doutor Gonçalo Mendez e Andre Afomso burziguieiro na dita çidade morador e
outros e eu Alvaro Diaz de Freelas notairo per autoridade apostolica que a
todo presente fuy rogado e requerido pela dita Isabel Gramaxa escripvam dos
ditos testamento e compromisso que o dito poder açeptei e todo este escrepvy
Posse da dita casa:
E depois desto aos quatro dias do mês de Julgho da era de
nosso Senhor Jesus Cristo de mil e quartoçentos e noventa e hum anos em a
Vila d’ Alhos Vedros eu dito Alvaro Diaz notairo apostolico e escripsvam do
testamento e despesas de Pero Viçente ho velho que Deus aja morador que foy
no dito logo d’ Alhos Vedros per mandado e auctoridade da honrrada Isabel
Gramaxa dona veuva molher que foy d’ Afonso Lopez Cavaleiro da casa del Rey
e çidadão de Lixboa e per poder deste assentamento atras escripto mety e
ouve por metydo de posse da casa contheuda no dito asentamento pera o
capelom que a decantar em cada hum ano a capela de Sam Sabastiom setuada na
Igreja de Sam Lourenço de dita Vila d’ Alhos Vedros e jazigo do dito Pero
Viçente e de Catrina Lopez sua molher e da hermida de Santa Maria da Vitoria
no dito loguoo setuada pelos ditos defuntos e em nome das ditas capela e
hermida deste dia pera todo senpre há Pero Viçente o moço Juiz ordenairo que
foy na dita vila ho ano passado como menistrador que he da dita Capela e
hermida scilicet per abrimento e çarramento de portas e per pedra e madeira
e telha com todas suas entradas e saydas e alugueres e logramentos dela e
pera em ela pousar o dito Capelom que Cantar há dita capela e hermida a qual
parte ao levante com rua publica direita prinçipal e da outra parte com
azinhagua que vay antre ela e ho lagar e adegua que foy de Joham Rodrigues
Mealheiro e com outras comfrontações com que de direito deve e há de partir
forra e isenta e o dito Pero Viçente Juiz e menistradores em nome da dita
Capela e hermida he como administrador se ouve por metido investido na posse
da dita casa e renda e alugueres dela como em tal caso se requer e da dita
posse e de todo o dito auto atras scripto pedyu a mym dito notairo como
pessoa publica em nome da dita Capela e hermida de todo hum estormento
testemunhas a todo presentes Joham Vaz e Lopo Fernandez creligos de missa
que ora cantom na dita Igreja de Sam Lourenço d’ Alhos Vedros e Afomso
Fernandez prrfiol da dita Igreja e Pero Alvarez Alfayate na dita Vila
morador e outros e eu Alvaro Dias de Freelas notairo apostolico que esto
escrepvy e por verdade aquy meu publico sinal fiz que tal he.
E depois desto aos sinco dias do mês de Julho de Jesus
Cristo de mil e quatroçentos enoventa e hum per a honrrada isabel Gramaxa
dona veuva molher que foy d’ Afomso Lopez çidadão da çidade de Lixboa cuja
alma Deus Aja como herdeira que he dos bens que ficarom per morte dos ditos
Pero Viçente ho velho e Catrina Lopez Bulhoooa sua molher cujas almas Deus
aja estas cousas que se seguem entregou ao dito Pero Viçente Juiz as quaes
ele reçebeo como administrador que he das ditas Capela e hermida d’ Alhos
Vedros e cetera.
Item primeiramente reçebeo trinta çirios que o dito Pero
Viçente defunto leixou em seu testamento scilicet de hua livra de çera cada
hum çirio os quaes trinta çirios ho dito Pero Viçente defunto manda que na
dita Igreja de Sam Lourenço d’ alhos Vedros servam a louvor de Deus e da
Virgem Maria nossa Senhora estas festas que se seguem. E que sejam senpre
renovadas a a custa da renda da dita administraçom que durem pera todo
sempre.
Item os ditos XXX çirios serviram cadaa ano na proçiçom
por dia de Santa Maria d’ Agosto.
Item pelo semelhante serviram cada ano por dia de Corpo
de Deus.
Item serviram e seram açesos em cada hum ano a a quinta
feira de lava pes scilicect emquanto meterem ho Corpo do Senhor no moymento.
Outro sy lhe foy mais entregue ao dito Pero Viçente e ao
dito Pero Gonçalvez Vereador como menistradores da dita Capela e hermida ho
qualez de prata todo dourado de dentro e de fora atras escripto com sua
patana toda dourada que pesou tres marcos e hua onça e meea de prata e pesou
ho Lourenço Tome ourivez em Lixboa testemunhas Afomso Fernandez priol e eu
dito escripvam.
Item lhe entregou mais ao dito Pero Viçente Juiz e
menistrador a dita Isabel Gramaxa hua rica vestimenta toda perfeyta scilicet
manto e estola e manipulo e bocaes e regaços de pano de veludo e cremesim
velutado de lavores e com suas franjas de cores e ho manto e estola e amyto
tudo forrado de bocassim vermelho e a alva de pano de bretanha com seu amyto
e sem cordões toda comprida pera dizer missa.
Item outra vestimenta contheuda na tomada da posse da
dita Capela que o dito Pero Viçente reçebeo mais dous mantees o dito Pero
Viçente Juiz do altar husados.
Item reçebeo hum missal de missas votivas.
Item hum castiçal gramde de coçar do altar.
Item reçebeo mais da dita Isabel Gramaxa hum bancal de lã
fyno casy novo muy bom e esto desmola que deu graçiosamente.
Item reçebeo mais duas galhetas destanho.
Item duas pedras dara hua pera a Capela outra pera a
hermyda.
Item hum frontal velho de pano de linho vom tres feguras
de nossa Senhora.
Item hua fremosa ymagem do menyno Jesus com curucheo todo
dourado e dazul do çeo.
Item reçebeo outra ymagem de pedra de Sam Sabastiom estas
duas ymagens estam no altar da Capela do dito Pero Viçente defunto.
Item hum pano das costas com seu çeo scilicet de linho
com hua fegura de Sam Francçisquo já velho pyntado.
E acerca do titulo de que atras faz mençom da casa que
Alvaro Lopez irmão da dita Catarina Lopez ficou de dar pola outra que foy
apropriada ao espital scilicet em que há de morar ho capelom que cada ano
cantar a dita capela e hermida scilicet pera o dito capelom hua casa na dita
vila d’ Alhos Vedros scilicet na rua direita casa deanteira e camara que
parte ao levante com a dita rua direita e da outra com azinhaga que vay
antre ela e ho lagar e adegua que foy dos ditos Pero Viçente e Catarina
Lopez e da outra parte com quintal de Maria Gonçalvez molher que foy de
Joham Rodrigues Mealheiro e per mandado da dita Isabel Gramaxa eu dito
notairo mety de posse dela pera as ditas Capela e hermida e menistraçom
delas ao dito Pero Viçente Juiz menistrador segundo costume e tudo em meu
livro he fecto assentamento como da dita casa e posse dela atras faz mençom
na data da dita posse e cetera.
Outro sy eu dito escripvam tanto que estas cousas açima
escriptas forom per mym aquy assentado assy como aos ditos Pero Viçente Juiz
e Pero Gonçalves Vereador forom entregues e as reçeberom em sy. O dito Pero
Viçente Juiz e eu escripvam fomos a a dita hermida de Santa Maria da Vitoria
contheuda no dito compromisso e achamos na dita hermida estes ornamentos e
cousas que se seguem as quaes nom forom aquy assentadas ao tempo do tomar da
posse por que nom eram oras e ficarom assy.
Item hum travesseiro lavrado de lavores antigos com
feguras de passarinhas já bem husado---- hum travesseiro.
Item huas toalhas lavradas de lavores antigos----- huas
toalhas de folhas de vinha já rotas com buracos.
Item huns mantens d’ estopa novos ---- huns mantens.
Item hum çeo de sarja do altar de cores amarelo---- hum
çeo de sarja e roxo de matizes já roto.
Item hum frontal do altar de pano de palma de guinee de
---- um frontal de palma cores azul e cores vermelhas e brancas novo e fica
por tomar a posse da casa dalem de Lixboa de dona Senhora que he da dita
amenistraçom.
Item hum pano mourisco do altar scilicet pedaço de pano
--- hum pano mourisco velho e roto que seria de duas varas.
Item hum pedaço de sarja velha das cores de çeo--- hum
pedaço de sarja amarelo e roxo de matizes.
Item hum castiçal daçofar pequeno--- hum castiçal.
Item hum grande espelho----- hum espelho.
Item hum talhador de pano grande com o bario sic ---- hum
talhador de dores com nosso Senhor na cruz e ymagens.
Item hua ymagem de nossa Senhora pequena de pedra ----
hua ymagem da senhora.
Outrossy forom entregues ao dito Pero Viçente Juiz pela
dita Isabel Gramaxa çinquo mil e seteçentos reis. Pera o Capelom que avia de
cantar ataa Sam Joham que ora passou da presente era de mil e quatroçentos e
noventa e hum anos a que Alvaro Lopez que Deus aja era obrigado como se
contem na primeira posse que tomamos da Capela quando acordarom que ataa ho
dito Sam Joham ele dito Afomso Lopez tevesse carrego da dita admenistraçom e
dhy em diante os Juizes como administradores que erom e cetera e asy está
per mym scipvam assemtado notificado da primeira posse. E depois çinquo mil
e seteçentos reis dará conta ho dito Pero Viçente Juiz ao Juiz e Vereador
que este ano entrou por Juiz scilicet de como os despendeo.
Decraraçam deste dinheiro
He verdade que Catarina Lopez Bulhooa que Deus perdoe no
ano passado de mil quatroçentos e noventa e hum tinha as rendas todas
recolhidas em sy como administrador que era e mandava cantar a dita capela e
hermida (ilegível ) faleçeo acordarão que Afomso lopez seu irmão menistrasse
ataa todo Sam Joham da presente era de quatroçentos e noventa e hum e
começou de a administrar como açima faz mençom e prouve a Deus de o levar da
vida deste mundo. E ficou a dita administraçom aos ditos Pero Viçente Juiz
Pero Gonçalves Vereador que entom era e pera se aver de cantar oyto meses (
roto ) ainda por cantar deu a dita Isabel Gramaxa os ditos çinquo mil reis
sobreditos ao dito Pero Viçente que depois em ( ilegível ) da mandarom (
roto ) esta decraraçom e eu dito Alvaro Dias notairo que esto escrepvy.
Outra decraraçom
Outrossy no compromisso fundado pelos ditos Pero Viçente
e Catarina Lopez Bulhoa sua molher fundadores desta administraçom faz mençom
de dos qualezes pera servirrem ne dita capela da Sam Sabastiom e hermida de
Santa Maria da Vitória reportandosse os ditos defuntos açerqua destes
qualezes dsegundo faz mençom em nossas cedulas de testamento as quaes
cedulas Pero viçente Juiz ordenairo que foy no ano passado que primeiramente
começou de manistrar e Pero Gonçalvez Vereador com ele viram comiguo
scripvam e achamos que na cedula de Pero Viçente Faz mençom de hum qualez de
dous marcos que já servia e na cedula da dita Catarina Lopez faz mençom que
leixam çinquo mil reis pera outro qualez mas esta cedula Revogou depois a
dita Catrina Lopez e fez outra com Frey Rodrigo Leytom em que leixou por seu
herdeiro Afomso Vaz seu irmão que Deus aja e Isabel gramaxa sua molher e asy
que a primeira cedula he nhua Porem os ditos Pero Viçente Juiz e Pero
Gonçalves Veereador comigo escripvam tevemos carrego de saber como isto
pasara pera nom ficar em duvida ( ilegível ) quanto a dita Catarina Lopez
foy viva que aquele qualez de dous marcos do dito ( ilegível ) leixara que
era çivel e nom muito bom e que a dita Catarina Lopez ho mandou fazer e
mandando fazer ho qualez de tres marcos e hua onça e meia scilicect agora
serve todo dourado de dentro e de fora e asy a patana a faz bem rico e
sempre ( ilegível ) e deste testemunharam assy Frey Afomso frade da ordem de
Sam Dfomingos dita capela já cantou muitos dias crerigo de missa que também
a dita Catarina Lopez teve por capelom na dita capela e por que ao diante
esto vir em duvida pero que faz mençom no compromisso de dous qualezes os
ditos Juiz e Vereador menistradores a mym dito Alvaro Dias de noitairo e
escripvam de todo o que dito he que esta decraraçom escrepvesse assy e eu
dito scripvam que esto escrepvy.
E por remataçom de todo per mym ataa aquy scripto asyney
e apostolico sinal que he tal nesta derradeira folha com honze folhas.
In Nomini domini Amen
Saibam quantos este estormento de posse dado per
autoridade de Justiça virem que no ano do naçimento de nosso Senhor Jesus
Cristo de mil e quatroçentos e noventa e hum anos derradeiro dia do mês de
novembro dia do apostolo Santo Andre em termo de Aboçelas dentro no casal
que se chama de dona Senhora que he junto com a Vila de Rey ( ilegível ) do
dito logo d’ Aboçelas estando hy presente Joham Lourenço Juiz ordenairo no
dito logar de Vila de rey em presença de mym notairo publico e das
testemunhas adiante nomeadas loguo ali perante o dito Juiz pareçeo Joana
Mendes Vereador ho presente ( illegível ) vila d’ Alhos Vedros Ribatejo e
como menistradores ( ilegível ) mostru que era o dito ano com Joham Vaz
Tramocano ( ilegível ) ordenairo na dita Vila d’ Allhos Vedros e em nome do
dito Juiz e seu disse ao dito Joham Lourenço Juiz que eles eram
menistradores da capela e orago de Sam Sabastiom edeficada na Igreja de Sam
Lourenço da dita Vila d’ Alhos Vedros e da hermida de Santa Maria da Vitoria
que esta açerqua da dita Vila as quaes capela e hermida fundarom e pera todo
senpre leixarom Pero Viçente ho velho e Catrina Lopez Bulhooa sua molher
cujas almas Deus aja segundo de todo o dito Vereador e pera a tomada da
posse do casal que he da dita Capela e hermida ho dito Joana Mendez
apresentou logo e ler fez per mym dito notairo ao dito Juiz hum mandado
escripto em papel cujo teor he este que se segue:
Diogo Fernandez da costa Cavaleiro da casa del Rey nosso
Senhor Contador e Juiz das e regidos e orfãos e provedor das capelas e
espritaes e albergarias e gafarias em toda esta Comarca antre Tejo e Oudyana
e a alem de Oudyana em que entram as contadarias d’ Evora Beja Setuval mando
a vós Joana Mendez Vereador que ora soes esta Vila d’ Alhos Vedros Ribatejo
como administrador que soes da capela de Pero Viçente que Deus aja
imstituida em a Igreja de sam Lourenço desta Vila que loguo sem mais delomga
com Alvaro Dias de Frelas escudeiro do Ifante dom Fernamdo que Deus aja e
notairo geral pubrico apostolico em estes regnos vaades tomar posse do casal
e terras de pom e ribeira de lenha que a a dita capela pertençem que he em
termo d’ Aboçelas e assy de quaes quer outras cousas que se achar que a a
dita capela pertençem segundo se contem no compromisso que per o dito Pero
Viçente defunto foy leixado a a dita Capela ao qual Alvaro Dias per este
requereo da parte del rey nosso Senhor que comvosco vaa tomar a dita posse e
assentar tudo sob seu synal pubrico assy como tem feyto as outras eranças
que aa dita Capela pertencem e porque será neçessario por esta cousa ser da
alem do Tejo que he fora de minha comarca per este requeiro da parte do dito
Senhor Rey a qualquer Justiça a que pertençer e da minha muyto peço que dem
sua autoridade e poder pera se a dita posse tomar do dito casal e terras he
eranças no dito compromisso contheudas e assy mandem ao alcayde ou porteiro
do dito lugar que com ho dito notairo vão tomar a dita posse e fazer maneira
que se compra ho serviço de Deus e del Rey nosso Senhor e bem da alma do
dito defunto per mym gomez Vaz escripvam da camara em a dita Vila per
espeçial mandado del Rey nosso Senhor ( ilegível ) ante o dito contador e
provedor a xxdiij dias de novembro de mil e quatroçentos e noventa e hum
anos E também o dito Joana Mendez per mym dito notairo ler e pobricar fez ao
dito Joham Lourenço Juiz ho compromisso da aministraçom da dita capela e
hermida e pelo semelhante apresentou e ler fez duas scripturas publicas
escriptas em purgamunho da compra do dito casal de dona Senhora e das terras
dele scilicet d’ alguas delas e pobricadas as ditas escripturas como dito he
e vistas pelo dito Juiz o dito Johana Mendez Vereador em nome da dita Capela
e administraçom dela requerreo logo ao dito Juiz que pois presente estava e
tudo tinha visto que per poder do dito compromisso e da çertidam que lhe
mostrava do mandado do dito Dioguo fernandez Contador que comigo notairo ho
metesse de posse do dito casal e terras dele assy e tam inteiramente como em
tal caso se requeria e o dito Joham Lourenço Juiz visto seu dizer e pedir
disse que mandava a mym dito notairopubrico que segundo se costumava e em
tal caso se requeria que metesse loguo de posse do dito casal e terras dele
ho dito Joana Mendez Vereador e menistrador da dita capela e que ele dito
Juiz antrepuynha pera elo sua autoridade ordenayra quanto de dereito devya e
podya e eu dito notairo em comprimento de todo o que dito he e do mandado do
dito Juiz e do dito Senhor Contador que nelapera elo enviou tomey loguo pela
mão ho dito Joana Mendez menistrador e ho mety dentro (ilegível) casas do
dito casal e emtendo-lhe em suas (ilegível) madeira telha pedra e terra
ramos de (ilegível) e lançando fora das ditas Johana Mendez Vereador e
menistradores da dita capela fechandosse dentro sobressy e tornamdo a abryr
as portas per hua e duas e tres vezes e por aquele abrymento e çarramento e
per poder do dito compromisso e com autoridade do dito Juiz e as mais
escripturas e mandado do dito Senhor Contador de meu ofiçio segundo se
costumam de tomar as posses e estando a todo presentes Esteve Anes calhandro
lavrador que o dito casal (ilegível) ora traz da mão dos ditos Pero Viçente
e Catarina Lopez sua molher defuntos ouve por metida de posse dele a dita
Capela de Sam Sabastiom e hermida de Santa Maria da Vitoria e os
Menistradores que ora som e ao diante forem deste dia pera todo o sempre e
todolas suas herdades aproveytadas e por aproveitar e de todos seus
logramentos per hionde quer que que lhes pertençiam e os de direito devia
daver dando-lhe a dita posse per hua e muitas vezes e envestyndo-o em ela
com as ditas scipturas em suas mãos e assy de todolos logramentos do dito
casal assy e tam compridamente como os ditos defuntos os possoyam e melhor
se os de direito os admenistradores podessem avir e assy pelo semelhante de
todos seos matos rotos e por romper e mata de madeira e logramentos rossios
fontes pontes e outros bens que eles ham em ho dito logo e a eles pertença
daver e que eles comprarom de Joham Airas filho que foy d’ Airas Gomez
morador que foy em Vila de Rey que parte todo com casal dos ditos
compradores de todalas partes que se chama de dona Senhora e lhe venderom
todo com todas suas entradas e saydas direitos e pertenças assy e pela guysa
que os eles lograrom e possuirom atee ho tenpo dora e mais hua courela que
eles ouverom de Margarida Afomso molher de Afomso Lourenço da pareira em o
dito logo de dona Senhora e disse ho dito Joham de Sousa que o dito Dioguo
Afomso aja hua courela que traz darredor de sy que foy do dito casal eles
ditos compradores pela courela da dita Margarida Afomso e lhe venderom os
ditos Dioguo Afomso e Maria Anes sua molher todo por preço de trezentos e
satenta reis brancos em salvo os quaes trezentos e satenta reis logo
reçeberom presente mym tabaliam e testemunhas e se derom deles por bem pagos
entregues sem myngua nem erro algum com sua revora e derom por quytes e
livres aos ditos compradores e seus bens e herdeiros que nunca por eles
possam ser demandados em Juizo nem fora dele porem renunciarom os ditos
vendedores de sy todo o direito aviam daver em os ditos bens lho poserom e
trespassarom todo em mão e poder dos ditos compradores e em seus bens e
herdeiros que eles ajam e logrem e possam e façam deles e em eles todo o que
lhe aprouver como de sua cousa propria e isenta possessom obrigarom os ditos
vendedores seus bens de lhe livrar e defender os ditos bens de quem quer que
lhe em eles algum enbargo poser sob pena de lhe pagar em dobro quanto os
ditos bens valerem e em eles for feyto e melhorado e ao Senhor da terra
outro tanto segundo huso e costume da terra e mandarom e outorgarom os ditos
vendedores que os ditos compradores per sy e per quem lhe aprouver e sem
outra autoridade de nhua Justiça nem fegura de Juizo possam tomar dos ditos
bens autual real corporal possessom e a ter e reter e contiynuar pera sempre
sem enbargo nhum em testemunho desto lhe mandarom dar hua carta e quantas
comprirem testemunhas Diogo Alvarez morador na Romeira de Sam Viçente de
Fora e Joham Afomso lavrador e Catarina Gonçalvez sua molher todos moradores
na freguesia d’ Abocelas. E depois deste primeiro dia de Julho em aldeia do
Lomear termo da çidade de Lixboa em as casas em que pousa o dito Joham de
Sousa escripvam da relaçom estando hy Catrina Lopez sua molher e a qual eu
li esta carta suso escripta em a qual vay descanbo hua courela que lhe Diogo
Afomso e Maria Anes sua molher derom per outra que jaz em braços com as
herdades de seu casal e ela disse que lhe prazia do dito escaynbo e
houtorgava assy por a guisa que se em a carta contem e com a dita pena
comtheudo em a dita carta testemunhas Gonçalo abade e Eytor Estevez barbeiro
e Afomso Pymentel todos moradores e outros e eu Pero (ilegível) do Avelar
pubrico tabaliam por autoridade del Rey em a dita çidade que esta carta
escrepvy e com as testemunhas a todo presentes fuy e aquy meu Sinal fiz que
tal he.
Em nome de Deus amem. Saibam os que esta carta de venda
virem que no ano do naçimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil
quatroçentos e noventa e hum anos primeiro do mês dabril em a çidade de
Lixboa nas pousadas de Recharte Paym sobre juiz del Rey Joham Taveira
escudeiro do Ifante don Pero cuja alma Deus aja e Meçia Lopez que presentes
estavam e diserom que eles vendiam como logo venderom ao dito Recharte Paim
e a Violante Lopez sua molher hum casal de herdades que he na freguesia de
Boçelas e com ho marichal e com Afomso Nogueira e com ho ribeiro de longo e
com outras confrontações com que de direito deve de partir o qual lhe
vendiam por forro e isento por preço çuso nomeado que os ronpidos e por
ronper assy e pela guysa que o possuya Viçente Dominguez Bulham avoo da dita
Meçi Lopez e Violante Lopez e melhor se o eles compradores melhor poderem
aver o qual lhe venderom por forro e isento e por preço çerto e nomeado que
os ditos vendedores reçeberom presentes mym tabaliom e testemunhas scilicet
quatro mil reis brancos em hum baçio de prata da qual contia derom por
quytes e livres os ditos compradores e diserom os ditos vendedores que a
renunçiavam de sy todo o direito e auçom e posse e propriedades e senhorio e
parte e quinhom que atee ora ouverom no dito casal com suas pertenças e o
poserom nos ditos compradores per esta carta tomem e possam tomar a posse do
dito casal sem outra autoridade de nhua Justiça nem fegura de Juizo e
diserom os ditos vendedores que obrigavam todos seus bens movis e de raiz
avidos e por aver a lhe livrarem e defenderem e ampararem o dito casal com
suas pertenças de quem quer que lho demande ou enbargue sob do dobro e com
quanto em ele for feyto e melhorado e ao senhor da terra outro tamto segundo
costume do regno e em testemunho verdade lhe mandou ser feita esta carta e
duas e tres e quamtas comprirem testemunhas Giral Rodriguez escripvam na
casa di çicil e Çonçalo Vaz criado da duquesa de Bergonha e Joham Estevez
filho de Bertolameu Estevez mercador e Joham gomez criado de Ruy Vieira e
outros. Item despois desto vinte e çinquo dias do mês dabril da dita era em
ho casal comtheudo em esta carta suso escripta Richarte Paym sobre Juiz del
rey contheudo na dita carta per poder dela tomou a posse do dito casal per
pedra em terra e telha e hervas e arvores e se envestio na dita posse
testemunhas Lopo Dias porteiro dante os sobre Juizes e Guilelme criado do
dito Richarte Paym e Joham filho de mym tabalyom e Joham afonsso dito
lavrador e outros e eu Alvaro Vaz tabalyom geral que esta carta de venda e
posse escrepvy e aquy meu Sinal fiz que tal he. As quaes cartas anbas eu
dito Alvaro Dias scipvam da vesitaçom e do cartorio e juduçial desta ordem
de santiago e notairo per autoridade apostolica e requeremento do dito Joana
Mendez Vereador e menistrador da dita Capela e com auctoridade do direito.
Juiz. Aquy fielmente tresladey de verbo ad verbum asi e pela guisa que em
elas e cada hua delas fazia mençom e por verdade aquy meu publico e
apostolico sinal fiz qua tal he.
E despois desto aos xiiij dias do mes de Novembro da era
de mil e iiij LRbiiij na Vyla d’ Alho Vedros nas casas de Gonçalo Anes o
moço honde hora pousa o muito honrrado Joham Fernandes esc udeiro da casa
del Rey nosso Senhor contador e Juiz e perovedor das obras Regedor dos
órfãos espitaes albergarias e gafarias en esta comarqua e almoxarifado de
Setuvel estando hi o dito perovedor perante si en presença de my Gonçalo
Fernandes que hora sirvo de tabaliam aos honrrados Tome Afonso e Joham
Afonso vereadores na dita vila e per mi tabaliam ler e pobricar fiz ao dito
Tome Afonso como menistrador que da capela de Pêro Vicente ora he por alvara
e mandado de Deus nosso Senhor do qual ho teor de Verbo a Verbo he este que
se ao diante segue.
Joham Fernandez nós el Rey e prinçipe nvos enviamos muito
saudar bem sabes como vos temos mandado que dentro hum ano da feitura da
carta porque vo-lo mandamos façaes o tombo das capelas espitaes e suas
rendas e das terças de vossa comarqua so pena de perdimento do ofício e
porque isto he cousa que tanto cunpre a serviço de Deus e bem das almas dos
defuntos vos mandamos que ponhaes delijençia en sy fazer e acabar todo ao
dito tempo na maneira que hos temos mandado e que ho façaes loguo de maneira
que por falecimento do tempo ho dito tonbo se non faça menos do que temos
mandado e per que somos enfermados que alguus prelados querem poer paso a
nossos hoficiaes nom fazerem tonbo das capelas e espitaes e albergarias que
tem e admenistram ??????? dizendo que a eles pertençom sem enbarguo de todo
vos mandamos que de todas as ditas capelas espitaes e albergarias e os
façaes ho tonbo e uso das suas propriedades como vos temos mandado porque
ysto somente mandamos fazer perra se saberem as propriedades das ditas
capela e assi a temos seus encarguos e o conpromisso e nam pêra lhe ser
tomado a juridiçam que nisso tem e avemos por bem que as despesas que se
sobre elo fezerem en demarquar as ditas terras e propriedades e despesa de
tabalyaes e outras semelhantes que se fezerem por proveito das capelas e
espitaes gafarias albergarias e avemos por bem que se façam á custa de tal
capela ou esprital a que assi proveitar e isto compre que façaes deligencia
e ????? que nós temos mandado por quy assi compre a nosso serviço escripta
en santos a dous diaz de Janeiro Belchior nogueira a fez ano de mil iiij
LRbiij e mandaies ao menistradores que vos mostrem os compromissos e nom
querendo os sospenderes de suas admenistrações. Por v ertude do qual mandado
o dito provedor mandou ao dito Tome Afonso Vereador e administrador da dita
capela que fosse demarquar o dito casal que assy tem a dita capela o qual
casal as quaes sam as que se seguem.
Item parte ho dito casal e terras dele ao levante com ho
Ryo e com terra do conde penella e com casal ao levante.
Item ao sul parte com ho dito rio de longuo a lomguo e
com terras do lijictiozo.
Item ao ponente com quintan do conde de Maria Alva da
cabeça de Payo Mendez de marquo a marquo atee o rio.
Item ao norte com terras da ygreja e com hos calhandos e
com johan Afonso maçuço e chegua a cabeça de Payo Mendez e assy pelos marcos
e os leva pouco mays ou menos sete alqueirers de trigo en semeadura há
courela do dito casal que está o norte de outra courela ao norte que leva
três alqueires de trigo en semeadura e outros ao norte que leva hum alqueyre.
Item jaz dentro hua courela do morgado que leva sete
alqueires en semeadura que non he do dito casal.
Item ho dito casal huua terra no carvalhal que leva pouco
mais ou menos quinze alqueires en semeaduras e pela da (duas linhas
ilegíveis) Álvaro Fernandez Marzello.
Item outra courela do dito casal que jaz no condado que
se chama a cabeça do Miranda e parte de todallas partes com terras d’ Álvaro
Gil.
Item tem ho dito casal outra courela honde chamam ho
sovereyro do Sapo e parte da banda do norte com caminho do ??? e despois com
Isabel Rodrigues e de levante con Brás Anes terra de Isabel Rodrigues do
ponente com courela de Valverde e assy todas bem demarquadas as quaes
demarquaçõesm se possam perante o dito admemistrador e o dito Juiz da Vila
d’ Abocelas e o dito escripvam e homens bons antyguos.
Item hua casa que a dita capela tem no dito casal com hum
pateo.
Item quaes cousaas e autos eu tabaliam escrevy e assentey
nesse livro e tombo por mandado do dito Provedor e no qual ele dito Provedor
asy hove com seu escripvam e eu Gonçalo Fernandez publico tabaliam na dita
Vila e freguesia e por mandado do senhor mestre que esto escvrevi e nele meu
publico sinal fiz que tal he.
No ano do nacymento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil
he quinhentos e oyto anos aos XX dias do mês de Maio da era de mil e
quinhentos e oyto anos em a Vyla dalhos Vedros em as casas de morada de
Estevam Afomso Juiz ordenairo em a dita Vila he seu termo perante ele dito
Juiz pareceo Gonçalo Fernandez creliguo de missa morador na dita Vyla e lhe
apresentou hua carta do Senhor Mestre nosso Senhor passada por sua
chancelaria de cujo teor he este que se segue.
Dom Jorge filho del Rei dom Joham meu senhor que Deus aja
Duque de Coimbra Regedor he governador perpeto dos mestrados de Santyaguo he
daVis Senhor de montemor e torres novas a quantos esta carta de comfirmaçam
de hum alvara e conserto virem fazemos saber que por parte de Gonçalo
Fernandes Freire de missa da ordem de Santiaguo nos foi apresentado hum
alvará de concerto feito antre os Juízes dalhos Vedros e ele e de que ho
teor tal he. A quantos este alvara de certidam e concerto virem que no ano
do nacimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil he quinhentos e cyquo anos
aos quatro dias do mês dabril em a vila dalhos Vedros Rybatejo nas casas de
morada de Fernam Rodriguez Juiz ordenairo em a dita Vila e termo e stando hy
o dito Juiz he Joham Fernandes Vereador em ha mesma ambos juntgamente comigo
escrivam da camara da dita Vyla como menistradores que sam ho presente ano
da capela que foy de Pêro Vicente que Deus aja que está na Igreja da dita
Vyla e loguo em prezença do9s ditos Juízes e procuradores e de mim escrivã
pareceo Gonçalo Fernandes creliguo de missa do abeto de Santyaguo e loguo
pelo dito Juiz he Vereador foi dito a mim escrivam que perquanto haja muitos
anos que há dita capela de que heles sam manistradores nom foi nunca cantada
nem he pêra a capela obrigado se enforma dito Juiz por mais serviço de Deus
E milhor manistraçam da dita capela meteo em ho prazimento ao dito Gonçalo
Fernandes que cantamdo e ler fosse capelam da dicta capela e os
menistradores vyndoiros e mesmo dinheiro pêra se dizerem missas pêra as
almas dos ditos defuntos que heles dito Gonçalo Fernandes nam posa aceitar
outros nhum doutra algua pesoa de misas ????????????? ate ho dito Dinheiro
da dita capela nam ser gastado em maneira que há dita capela seja bem
servida ?????????????????????????? e a sirva sempre rezidente na dita capela
segundo se contem na dita carta as quaes eram ??????????? lhe cyma derradas
o dito Gonçalo Fernandes aceitou há dita capela. E ho dito Juiz ho ouve por
metido de posse dele e capelão pera sempre Entam que ho elle fizer como deve
e lhe dar a posse dela por galhetas e Vistimentas e cales e pedra dará e
todos outros ornamentos de serventia da dita capela dando ele dito Gonçalo
Fernandes aos ditos ornamentos que asy lhe foram entregues ??? e com há qual
elle vyrem e porem com tudo ho ??? primitido he per virtude da dita carta e
por verdade asy Domingos Vaz escrivam da câmara que esto escrivy.