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|Editor| Juiz Wolfram da Cunha Ramos|
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Substituindo Pena Restritiva de Liberdade por "Sursis"
LESÃO CORPORAL E FURTO - "Animus furandi" e " animus laedendi" - Inocorrência de roubo.

ROUBO - Agente que ataca desafeto com animus laedendi - Animus furandi superveniente à ação - Desclassificação para lesão corporal simples seguida de furto. 

LESÕES CORPORAIS E FURTO - Agente que segue desafeto com intenção de brigar - Agressões a socos que provocaram ferimentos - Assenhoreamento, em seguida, com animus furandi, do relógio do opositor, sem prática de violência a pessoa ou a coisa, no momento desta ação - Reconhecimento do pequeno valor do objeto surrupiado - Delitos caracterizados - Condenação decretada. .

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FURTO - Qualificado - Impossibilidade da aplicação da figura do furto privilegiado.

FURTO - Prova - Vínculo psicológico e animus furandi - Confissão dos agentes - Prova testemunhal conclusiva da efetiva prática do delito - Ação não justificada - Procedência, em parte, da ação penal - Condenação decretada. 

QUALIFICADORA - Participação de duas ou mais pessoas - Reconhecimento. 

FURTO PRIVILEGIADO - Aplicação a figura do furto qualificado - Inadmissibilidade. 

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PECULATO - Funcionário público - Ausência de notificação para resposta escrita - Jurisprudência do Pretório Excelso.

PECULATO DOLOSO - Caracterização - Apropriação indevida de silos, de propriedade estatal, por funcionário público encarregado do transporte, que tinha a posse dos mesmo em razão do cargo - Delito realizado em concurso de agentes - Comunicabilidade da qualidade de funcionário público ao co-autor - Condenação. 

  RECEPTAÇÃO DOLOSA - Ocorrência - Prévia ciência da origem criminosa da "res" - Procedência da ação .

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TRÁFICO DE ENTORPECENTE - Infração Penal de perigo abstrato e presumido.

Observância restrita da ocorrência no caso Concreto - Comportamento delitivo da ré, configurando muito mais o tipo constante do art. 12 § 2º, inciso I da Lei 6.368/76 - Auxílio. 

 Sentença da lavra do Dr. João Jorge de Medeiros Tejo - Juiz de Direito da Comarca da Alagoa Grande-PB.

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