- Caracteriza o delito de peculato o apossamento indevido de silos, pertencentes ao Estado, que estavam de posse do denunciado em razão do cargo que exercia.
- "É também imputável como réu de peculato, quem não seja servidor público, desde que haja contribuído ou participado da ação em tese criminosa, de quem o seja; será então e em tese como co-autor, RTJ 100/140.
RECEPTAÇÃO DOLOSA - Ocorrência - Prévia ciência da origem criminosa da "res" - Procedência da ação Penal.
- Configura-se o delito de receptação dolosa a aquisição de objetos em que o agente conhecia a origem criminosa da coisa adquirida, identificada com dizeres indicando ser propriedade estatal.
"A nulidade é absoluta quando a não observância de formalidade processual acarreta necessariamente prejuízo. E esse não é o caso da não observância do art. 514 do CPP. E, em se tratando de nulidade relativa, ficou sanada por não ter sido argüida no momento processual oportuno" (art. 571, I do CPP), RTJ 129/1180.