- Se os agentes atuaram com vínculo psicológico e animus furandi, inclusive confessando as participações, na ação delituosa descrita na denúncia, impõe-se a condenação.
QUALIFICADORA - Participação de duas ou mais pessoas - Reconhecimento.
- "A qualificadora prevista no n.º IV do § 4º do art. 155 do CP ("mediante concurso de duas ou mais pessoas") é de caráter objetivo. A qualificação do furto decorre de sua prática, por duas ou mais pessoas", STF - RTJ 95/1.242.
FURTO PRIVILEGIADO
- Aplicação a figura do furto qualificado - Inadmissibilidade.
- "É firme a jurisprudência do STF no sentido de que não é cabível dar-se o privilégio do § 2º do art. 155, CP, em sendo o crime qualificado. Mesmo sendo o bem subtraído de pequeno valor", RT 670/340.
- "A regra do art. 155, § 2º, CP, só tem aplicação ao furto simples, não se podendo estendê-la ao furto qualificado". Precedentes do Tribunal", JSTJ 21/209.