Personnas - Poesia & Cidadania

Janeiro-Dezembro de 2000 * III - 6

Direitos Humanos


Os Estatutos do Homem

Thiago de Mello

(Ato Institucional Permanente)

A Carlos Heitor Cony

Artigo I.


Fica decretado que agora vale a verdade.
Agora vale a vida,
e de m�os dadas,
marcharemos todos pela vida verdadeira.

Artigo II.


Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as ter�as-feiras mais cinzentas,
t�m direito a converter-se em manh�s de domingo.

Artigo III.


Fica decretado que, a partir deste instante,
haver� girass�is em todas as janelas,
que os girass�is ter�o direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperan�a.

Artigo IV.


Fica decretado que o homem
n�o precisar� nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiar� no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do c�u.

Par�grafo �nico:


O homem, confiar� no homem
como um menino confia em outro menino.

Artigo V.


Fica decretado que os homens
est�o livres do jugo da mentira.
Nunca mais ser� preciso usar
a coura�a do sil�ncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentar� � mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passar� a ser servida
antes da sobremesa.

Artigo VI.


Fica estabelecida, durante dez s�culos,
a pr�tica sonhada pelo profeta Isa�as,
e o lobo e o cordeiro pastar�o juntos
e a comida de ambos ter� o mesmo
gosto de aurora.

Artigo VII.


Por decreto irrevog�vel fica estabelecido
o reinado permanente da justi�a e da claridade,
e a alegria ser� uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.

Artigo VIII.


Fica decretado que a maior dor
sempre foi e ser� sempre
n�o poder dar-se amor a quem se ama
e saber que � a �gua
que d� � planta o milagre da flor.

Artigo IX.


Fica permitido que o p�o de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha
sempre o quente sabor da ternura.

Artigo X.


Fica permitido a qualquer� pessoa,
qualquer hora da vida,
uso do traje branco.

Artigo XI.


Fica decretado, por defini��o,
que o homem � um animal que ama
e que por isso � belo,
muito mais belo que a estrela da manh�.

Artigo XII.


Decreta-se que nada ser� obrigado
nem proibido,
tudo ser� permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa beg�nia na lapela.

Par�grafo �nico:


S� uma coisa fica proibida:
amar sem amor.

Artigo XIII.


Fica decretado que o dinheiro
n�o poder� nunca mais comprar
o sol das manh�s vindouras.
Expulso do grande ba� do medo,
o dinheiro se transformar� em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.

Artigo Final.


Fica proibido o uso da palavra liberdade,
a qual ser� suprimida dos dicion�rios
e do p�ntano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade ser� algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada ser� sempre
o cora��o do homem.

Santiago do Chile, abril de 1964

Declara��o Universal
dos Direitos do Homem - Vers�o Popular, por Frei Beto

Movimiento Ecumenico por los Derechos Humanos - Argentina

Fundação Internacional Lelio Basso


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atualizado em: 27/4/2000

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