ANIMAIS EM
APARTAMENTO
Qualquer animal que vive
em condomínio de apartamentos é amparado pela
lei n° 4591/64 e art. 554 do código civil.
Mesmo havendo na convenção condominal cláusula
proibindo animal em apartamento,tolera-se ali a
permanência deste, quando desse fato não
resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e
à segurança dos condôminos.
A APASFA
emite tutela e orienta os donos do animal sobre
as normas dos condomínios.
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