10 mandamentos
de um(a) gato(a)

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ANIMAIS EM APARTAMENTO

Qualquer animal que vive em condomínio de apartamentos é amparado pela lei n° 4591/64 e art. 554 do código civil. Mesmo havendo na convenção condominal cláusula proibindo animal em apartamento,tolera-se ali a permanência deste, quando desse fato não resultar prejuízo ao sossego, à salubridade e à segurança dos condôminos. 
A
APASFA emite tutela e orienta os donos do animal sobre as normas dos condomínios. 

Mais informações AQUI 
 

Webmaster: Daniel Rêgo Barros Júnior

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