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                       A Importância da Proteção Ambiental na Atualidade

Nos últimos tempos, o mundo tem acompanhado uma crescente evolução científica e tecnológica, o que levou a uma nova realidade social em todas as áreas. Porém esta nova realidade não significa, necessariamente, uma boa qualidade de vida, por si só. O alcance do progresso da sociedade como um todo somente é alcançado quando também são respeitados seus direitos e garantias individuais, difusos e coletivos.

A Constituição brasileira revela uma preocupação com o equilíbrio entre o desenvolvimento social e tecnológico, em harmonia com as pessoas e com a natureza, quando prevê em seu artigo 225 que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se, ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

As modificações em várias áreas, como a economia, a tecnologia, a indústria, dentre outras, levam a uma mudança comportamental social, como as empresas que, no exercício de suas atividades, buscando o lucro, lançam resíduos sólidos, líquidos ou gasosos na natureza, sem consciência acerca da preservação ambiental.

Outras ações predadoras também interferem no meio ambiente, como as agressões à fauna e a flora, o ar, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

Visando acompanhar as mudanças comportamentais no mundo moderno, o ordenamento jurídico se impõe, criando leis que disciplinam os mais importantes assuntos, como é o caso da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, mais conhecida como Lei de Crimes Ambientais.

Trata-se de legislação sobre um tema que recebeu bastante clamor para uma norma eficaz, haja vista que era esperada uma doutrina sobre prevenção e repressão dos delitos praticados contra o equilíbrio ecológico.

Na chamada "Lei de Crimes Ambientais" se encontra a previsão de atribuição de responsabilidade do infrator ambiental em três esferas: administrativa, civil e penal, além de normas de cooperação internacional para a preservação ambiental, a previsão da desconsideração da personalidade de pessoa jurídica, para a punição dos infratores, e a responsabilização penal da pessoa jurídica ( empresa), pois os delitos praticados através de seus membros é uma realidade atualmente.

Como prevê a Constituição Federal, lei máxima do nosso país, os cidadãos também são responsáveis pela proteção do meio ambiente, por isso contam com uma gama larga de meios para garantir tal proteção.

Os meios processuais de proteção ambiental ora se apresentam como meios de controle repressivo, quando já houver a agressão, ora como controle preventivo, e são os seguintes:
- Ação Penal - com inquérito policial instaurado pela autoridade policial, após tomar conhecimento da infração.
- Ação Civil Pública - o mais importante meio processual de defesa ambiental. É proposta pelo Ministério Público, na defesa de direitos difusos de toda a coletividade.
- Ação Popular - pode ser proposta por qualquer cidadão, ou seja, de qualquer pessoa no gozo de seus direitos políticos.
- Mandado de segurança coletivo - pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional ou por organização sindical constituída há mais de um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

Portanto, o cidadão está munido de muitas armas para lutar pela proteção do meio ambiente, um bem de suma importância para uma sadia qualidade de vida para si e para toda a coletividade, resta, porém, conscientizar-se dessa importância e defender a natureza das ações predadoras de alguns.

Andrea C. Velozo
Especilista em Direito Penal

    

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