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Rua Padre Benedito de Camargo-762 - Diretoria de Ensino Leste 1 - SEE |
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“NOSSA SENHORA DA PENHA”O Colégio Estadual da Penha foi criado pela Lei nº 213 de 9 de dezembro de 1948, com a finalidade de propiciar à classe estudantil da Penha e adjacências o ensino oficial. Posteriormente, a Lei nº 671, de 23 de março de 1950, criava o Curso Colegial, isto é, segundo ciclo secundário, anexo ao Colégio Estadual da Penha. A 5 de Abril de 1951, o Decreto 1321 declarava de utilidade pública o imóvel situado no bairro da Penha, com frente para a quadra formada pelas Ruas Padre Benedito Camargo, Carlos Meira, Henrique de Souza Queiroz e Penha, necessário à construção do Ginásio da Penha. “Armando de Arruda Pereira, prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela lei de acordo com o que preceituam os artigos 5 letra n e 6, ambos do decreto-lei federal nº 33665 de 21 de junho de 1941 Decreta. Artigo 1º- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado, judicial ou amigavelmente, para efeito de construção de um ginásio, o imóvel situado no bairro da Penha e de propriedade da Sra. Constância Asson ou seus sucessores, necessário à construção do Ginásio da Penha, medindo aproximadamente 4.752.50 metros quadrados a assim caracterizados: terreno de forma irregular em quadra formada pelas Ruas Padre Benedito Camargo, Carlos Meira, Henrique de Souza Queiroz, e Penha, com frente para as três primeiras onde mede, respectivamente, 86.50 m., 45,80 m. e 53,20m., conforme planta anexa nº P 4689, nesta data rubricada. Artigo 2º - É de natureza urgente a desapropriação de que trata o presente decreto, para o efeito de imediata imissão de posse do imóvel em referência, nos termos do artigo 15 de decreto-lei federal nº 33665 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 9811, de 9 de setembro de 1946. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta da verba 100.839, item 4908, consignada em orçamento. Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de São Paulo, 5 de abril de 1951, 398º da fundação de São Paulo – o prefeito (as.) Armando Arruda Pereira. Secretários dos Negócios Internos e Jurídicos – Paulo Marzagão. Secretário das Finanças – José Scaciota. Secretário de Obras – Dario da Costa Bueno. Diretor da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos – Hedair França.”
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