

| Artigo 1 | A Casa de Capoeira Mutações, doravante denominada simplesmente C.C.M., é uma sociedade civil apartidária, sem fins lucrativos, de caráter representativo, cultural, filantrópica e social, sustentada por cursos, associados e doações. De duração indeterminada sendo regida pelo presente ESTATUTO e Leis que lhe foram aplicáveis. |
| Parágrafo único: | A sede provisória da C.C.M. está situado na rua dos Operários, n.06, Alto do Coqueirinho, no bairro de Itapuan, cidade de Salvador, CEP 41615-080, Estado da Bahia,Brasil. |
| Artigo 2 | A C.C.M. tem como objetivo: a) Congregar e representar os seus associados. b) Organizar os associados para desenvolver a prática da Capoeira Holística, servir de fonte para pesquisa de grupo ou pessoas que estejam engajadas na mesma perspectiva de atuação, bem como prestar serviço de registro de eventos e de organização de mostras, exposições, festivais, feiras de artesanato e publicações, fabricação de instrumentos e artigos de capoeira c) Articular pessoas e grupos interessados em sua prática, a fim de incentivá-los no desenvolvimento da Capoeira Holística como instrumento da transformação e desenvolvimento do ser humano nas suas mais variadas formas. d) Apoiar e patrocinar atividades que visem divulgar informações vitais sobre esporte, saúde, preservação do meio ambiente, sexualidade, planejamento familiar, drogas, vida e medicina natural, promover e incentivar todas as formas de organização dos associados, respeitando os principios básicos deste Estatuto. e)Defender o direito de qualquer cidadão à liberdade ao trabalho, ao esporte, à educação, ao lazer e à cultura, bem como todos os demais direitos fundamentais, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicções religiosas ou políticas. f)Empenhar firmamente a bandeira da Paz Mundial defendendo o princípio da auto-suficiência, da auto-determinação dos povos, contrapondo-se a qualquer tipo de exploração do homem pelo homem. h)Estabelecer uma prática de divulgação dos seus trabalhos através de todos os meios de comunicação disponíveis. |
Artigo 3 |
Para o fiel cumprimento dos seus objetivos, a C.C.M. deverá: I - Realizar cursos da sua especialidade para grupos ou entidades comunitárias, sindicais, estudantis e profissionais sintonizados com seus objetivos; II - Realcionar-se com entidades nacionais e internacionais, governamentais ou não, que possam de qualquer forma apoiá-lo na consecução dos seus objetivos e garantir a perenidade dos seus serviços; III - Participar de cursos, seminários, encontros, prioritariamente com a intenção de garantir formação profissional contínua aos seus membros no campo de atuação da sua especialidade. |
| Artigo 4 | A C.C.M. (Casa de Capoeira Mutações) terá existência e duração indeterminada. |
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| Artigo 36 | As representações dos sócios da C.C.M. só serão consideradas pela Diretoria em vigor, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas. |
| Artigo 37 | Nenhum sócio poderá se intitular representante da C.C.M. sem autorização por escrito, da Diretoria |
... | |
| Artigo 39 | Em caso de dissolução da C.C.M., conforme disposto ao Artigo 12, alínea (e) do Estatuto, o seu patrimônio será revertido em benefício de uma instituição sem fins lucrativos, que atue na mesma linha social e cultural, registrada no CNSS Conselho Nacional de Serviço Social, escolhida pela Assembléia Geral, também com quorum de 2/3 dos seus associados. |
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