Capitulo I - Da Denominação, sede, duração e objetivos

Artigo 1

A Casa de Capoeira Mutações, doravante denominada simplesmente C.C.M., é uma sociedade civil apartidária, sem fins lucrativos, de caráter representativo, cultural, filantrópica e social, sustentada por cursos, associados e doações.

De duração indeterminada sendo regida pelo presente ESTATUTO e Leis que lhe foram aplicáveis.

Parágrafo único: A sede provisória da C.C.M. está situado na rua dos Operários, n.06, Alto do Coqueirinho, no bairro de Itapuan, cidade de Salvador, CEP 41615-080, Estado da Bahia,Brasil.
Artigo 2

A C.C.M. tem como objetivo:

a) Congregar e representar os seus associados.

b) Organizar os associados para desenvolver a prática da Capoeira Holística, servir de fonte para pesquisa de grupo ou pessoas que estejam engajadas na mesma perspectiva de atuação, bem como prestar serviço de registro de eventos e de organização de mostras, exposições, festivais, feiras de artesanato e publicações, fabricação de instrumentos e artigos de capoeira

c) Articular pessoas e grupos interessados em sua prática, a fim de incentivá-los no desenvolvimento da Capoeira Holística como instrumento da transformação e desenvolvimento do ser humano nas suas mais variadas formas.

d) Apoiar e patrocinar atividades que visem divulgar informações vitais sobre esporte, saúde, preservação do meio ambiente, sexualidade, planejamento familiar, drogas, vida e medicina natural, promover e incentivar todas as formas de organização dos associados, respeitando os principios básicos deste Estatuto.

e)Defender o direito de qualquer cidadão à liberdade ao trabalho, ao esporte, à educação, ao lazer e à cultura, bem como todos os demais direitos fundamentais, sem distinção de raça, cor, sexo, nacionalidade, convicções religiosas ou políticas.

f)Empenhar firmamente a bandeira da Paz Mundial defendendo o princípio da auto-suficiência, da auto-determinação dos povos, contrapondo-se a qualquer tipo de exploração do homem pelo homem.

h)Estabelecer uma prática de divulgação dos seus trabalhos através de todos os meios de comunicação disponíveis.

Artigo 3

Para o fiel cumprimento dos seus objetivos, a C.C.M. deverá:
I - Realizar cursos da sua especialidade para grupos ou entidades comunitárias, sindicais, estudantis e profissionais sintonizados com seus objetivos;
II - Realcionar-se com entidades nacionais e internacionais, governamentais ou não, que possam de qualquer forma apoiá-lo na consecução dos seus objetivos e garantir a perenidade dos seus serviços;
III - Participar de cursos, seminários, encontros, prioritariamente com a intenção de garantir formação profissional contínua aos seus membros no campo de atuação da sua especialidade.
Artigo 4 A C.C.M. (Casa de Capoeira Mutações) terá existência e duração indeterminada.

...

Artigo 36 As representações dos sócios da C.C.M. só serão consideradas pela Diretoria em vigor, quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.

Artigo 37 Nenhum sócio poderá se intitular representante da C.C.M. sem autorização por escrito, da Diretoria

...

Artigo 39 Em caso de dissolução da C.C.M., conforme disposto ao Artigo 12, alínea (e) do Estatuto, o seu patrimônio será revertido em benefício de uma instituição sem fins lucrativos, que atue na mesma linha social e cultural, registrada no CNSS Conselho Nacional de Serviço Social, escolhida pela Assembléia Geral, também com quorum de 2/3 dos seus associados.

http://br.geocities.com/pcamaleao/index.html


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