LEGADO - � o representante de uma autoridade, para o desempenho de uma miss�o a ele confiada. Nesse sentido, fala-se em legados diplom�ticos, legados pontif�cios, seja para uma miss�o permanente, seja para presidir ou participar de uma grande solenidade.
LEGISLATURA - O termo � usado para indicar assembl�ia de deputados ou senadores, ou o tempo durante o qual os legisladores exercem os seus poderes. Assim, a Constitui��o Brasileira, ao tratar da C�mara dos Deputados preceitua: "Cada legislatura durar� quatro anos", referindo-se ao mandato dos deputados federais.
LIBERALISMO- O termo admite quatro acep��es. A primeira, como doutrina pol�tica, foi empregada na Espanha para se opor ao autoritarismo, num sentido semelhante ao adotado pelo parlamentarismo ingl�s, em 1810. Exprime a conveni�ncia de aumentar tanto quanto poss�vel a independ�ncia do pode legislativo e do poder judici�rio, em rela��o ao poder executivo e dar aos cidad�os o m�ximo de garantia poss�vel contra o arb�trio do governo. A segunda, como doutrina pol�tico-filos�fica, � a que defende a liberdade de pensamento, que deu origem ao movimento livre-pensador do s�culo passado. A terceira se traduz no respeito � independ�ncia dos outros, na toler�ncia, na confian�a, nos felizes efeitos da liberdade. A quarta, enfim, � o que define uma doutrina econ�mica, segundo a qual o Estado n�o deve exercer nem fun��es industriais, nem comerciais e n�o deve intervir nas rela��es econ�micas que existem entre indiv�duos, classes e na��es. Chama-se, neste sentido, muitas vezes, liberalismo econ�mico e se op�e a estatismo, ou mesmo, mais geralmente a socialismo.