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PARLAMENTARISMO - O termo pode ser considerado em dois sentidos: doutrina que concede ao Parlamento a primazia pol�tica no governo; ou regime de governo em que o poder executivo � exercido mediante delega��o da maioria do Parlamento. O sistema parlamentar funciona muito bem dentro do sistema bipartid�rio, tal como na Inglaterra, onde se defrontam o Partido Conservador e o Trabalhista. Nos pa�ses onde h� multipartidarismo surgem dificuldades sem contas para constitui��o do gabinete. No Brasil, duas experi�ncias de Parlamentarismo foram realizadas: a primeira, no tempo do Imp�rio, durando de 1826 a 1889, quando foi proclamada a Rep�blica; a segunda, em 1961, ap�s a ren�ncia do Presidente J�nio Quadros; teve dura��o ef�mera e n�o apresentou caracter�sticas aut�nticas; terminou pelo plebiscito de 1963, que restaurou o Presidencialismo.

PARLAMENTO No regime democr�tico, � o conjunto das Assembl�ias deliberativas que t�m por fun��o voltar as leis de um pa�s. No Brasil, � constitu�do pelo Senado e a C�mara dos Deputados. Essas Assembl�ias s�o aut�nomas e reguladas por regimentos internos e realizam sess�es conjuntas. O Parlamento � o �rg�o m�ximo do Poder Legislativo.

PATRIOTISMO � o sentimento de amor � P�tria e se distingue donacionalismo.

PLEBISCITO Designa o voto expresso diretamente pelo povo, a respeito de uma proposta, lei ou resolu��o, que lhe � submetida; caracteriza-se, pois, como decis�o do povo sobre um problema espec�fico. Teoricamente, o plebiscito � a forma perfeita da democracia direta. Na pr�tica, por�m, a extrema dificuldade da consulta popular conduziu aos sistemas representativos hoje vigentes.

PLUTOCRACIA O termo designa o regime pol�tico em que o poder se concentra nas m�os das classes ricas. Sob certos aspectos se assemelha � oligarquia, pois apenas um grupo det�m o poder, usando-o em benef�cio de seus pr�prios interesses.

PODER EXECUTIVO - � um dos tr�s poderes, no sistema de governo adotado pelo Brasil. No plano federal � exercido pelo Presidente da Rep�blica, auxiliado pelos ministros; no estadual, pelos governadores e seus secret�rios; e no municipal, pelos prefeitos e seus auxiliares.

PODER JUDICI�RIO- � um dos tr�s poderes, do sistema constitucional brasileiro. � exercido pelos seguintes �rg�os: Supremo Tribunal Federal; Tribunal Federal de Recursos e ju�zes federais; ju�zes e tribunais eleitorais; ju�zes e tribunais militares; ju�zes e tribunais estaduais.

PODER LEGISLATIVO- � um dos tr�s poderes em que se distingue o poder p�blico, junto com o Executivo e o Judici�rio. A ele est� afeta a elabora��o e aprova��o das leis. No plano nacional tem como �rg�o o Congresso; no plano estadual, as C�maras Estaduais; no plano municipal, as C�maras de Vereadores.

PRESIDENCIALISMO- Forma de governo em que o poder executivo � exercido pelo chefe de Estado, o qual pode ser eleito diretamente pelo povo, ou indiretamente, por um col�gio eleitoral. O Brasil adota o Presidencialismo, mas j� teve duas experi�ncias parlamentaristas que n�o ofereceram condi��es suficientes para aquilatar das vantagens dos dois sistemas de governo.

PROBIDADE- � a atitude de respeito total aos bens e direitos alheios e constitui ponto essencial para a integridade do car�ter. O homem probo � firme as promessas que faz, sincero com os outros, incapaz de se aproveitar da ignor�ncia ou da fraqueza alheia.

PROMULGA��O- Ato final da elabora��o de uma lei, a qual � oficialmente dada a p�blico, depois de aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da Rep�blica ou Chefe do Executivo. Uma vez promulgada, a lei entra em vigor a partir da data de sua publica��o no Di�rio Oficial.

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