C�MARA DOS DEPUTADOS (ou C�mara Baixa)- � um dos �rg�o do Congresso, sendo o outro o Senado Federal, ou C�mara Alta. Pela Emenda Constitucional de 1969, artigo 39, o n�mero de deputados por Estado ser� estabelecido em lei, na propor��o dos eleitores nele inscritos, de acordo com o seguinte coeficiente: at� 100.000 eleitores, o n�mero � de tr�s deputados; de 100.001 at� 3 milh�es de eleitores, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fra��o superior a metade; al�m de 6 milh�es, mais um deputado para cada grupo de quinhentos mil ou fra��o superior � metade. Os Territ�rios ser�o representados por um deputado. O mandato de um deputado � de quatro anos para cada legislatura Se o deputado for funcion�rio p�blico, ficar� afastado do cargo durante o mandato. O deputado n�o perde o mandato se for investido na fun��o de ministro de Estado, sendo substitu�do pelo Suplente, enquanto estiver em qualquer dessas fun��es. Os partidos atuam dentro da C�mara atrav�s da forma��o de grupos ou blocos parlamentares, de apoio ou oposi��o ao governo.
CAPITALISMO- � um sistema econ�mico que se baseia na supremacia do capital sobre o trabalho. O surgimento do capitalismo foi propiciado pela converg�ncia de v�rias circunst�ncias hist�ricas, e coincidiu com o in�cio da revolu��o industrial. O capitalismo nasceu sob o signo do liberalismo que inaugurava uma total liberdade da iniciativa privada no processo produtivo e exclu�a dele qualquer interven��o do Estado. Como sistema econ�mico, o capitalismo n�o tinha uma �tica. Regulava-se exclusivamente pelas indica��es do mercado e neste, pelo mecanismo da forma��o dos pre�os, que obedecia � lei da oferta e da procura. Pouco a pouco, o capitalismo evoluiu para novas formas, as quais podem ser agrupadas sob o nome de Neocapitalismo. Entre os fatores que agiram nessa evolu��o, deve-se assinalar a organiza��o crescene das for�as sindicais e a difus�o do catolicismo social. O capitalismo passou a admitir a interven��o do Estado, como respons�vel pelo bem comum, para impedir a concorr�ncia violenta e prevenir as crises econ�micas; e aceita novas formas de rela��es humanas na empresa, da� resultando, incluisive, maior produtividade.
CARTEL- � um acordo, entre diversas empresas, operando no mesmo setor de produ��o, sobre um ou mais problemas de interesse comum. O cartel, em geral, � uma medida de defesa de empresas menores ante um grande competidor; ou visa a uma racionaliza��o da produ��o tendete a conseguir pre�os competitivos. Muitas vezes, por�m, tem objetivos monopol�sticos que falseiam as condi��es de um mercado de livre concorr�ncia.
CASSA��O- � o ato pelo qual se suspende o exerc�cio de determinados direitos civis ou pol�ticos ou o exerc�cio do mandato em um cargo eletivo.
COMUNISMO- � uma forma de socialismo que se caracteriza por sua filosofia, seu sistema e seu programa de a��o. Sua filosofia � a marxista, em que a sociedade comunista perfeita seria o v�rtice para o qual caminharia toda a hist�ria e que daria sentido a toda a evolu��o c�smica, a partir da mat�ria primitica, origem de tudo quanto existe. O tempo provou que essa marcha n�o corresponde � realidade, pois que o comunismo come�ou em dois pa�ses que se achavam na fase pr�-capitalista de sua evolu��o: a R�ssia e a China, e s� tem penetrado em outros pa�ses mediante press�o externa, por imposi��o, como no caso dos pa�ses-sat�lites da antiga U.R.S.S. Como sistema, o comunismo pretende realizar, com absoluta radicalidade, o ideal socialista, tendo por modelo pol�tico o de um Estado, �rg�o de poder do partido �nico, o partido comunista, que domina toda a hierarquia pol�tica, administrativa e militar. Por modelo econ�mico-social, tem a total coletiviza��o dos meios de produ��o, a limita��o do exerc�cio da propriedade dos bens de consumo, o intervencionismo e a planifica��o econ�mica. Como programa de a��o, o comunismo serviu de instrumento � ditadura de uma nova classe, a classe dos burocratas do partido, que usa, goza e disp�e da propriedade nacionalizada. O comunismo internacional sofreu profundas tens�es internas: ideol�gicas, entre um marxismo ortodoxo que pretende manter-se fiel aos padr�es iniciais, e um marxismo revisionista, em busca de adapta��o �s condi��es do mundo moderno; sociais, entre os tecnocratas instalados no poder e as novas gera��es culturalmente evolu�das que come�am a revoltar-se; e pol�ticas, entre a antiga U.R.S.S. e a China, visando a abafar as tens�es sociais internas, a garantir sua lideran�a no comunismo internacional e acontinuar sua pol�tica de infiltra��o e penetra��o nas democracias ainda n�o consolidadas.
CONCHAVO- A etimologia do termo sugere a id�ia do movimento da chave introduzida na fechadura. O conchavo denota as maquina��es pol�ticas de bastidores. Pelo fato mesmo de se processarem na penumbra, os conchavos favorecem as mais s�rdidas barganhas de interesses e de poder. Comprometem a confian�a e a lealdade indispens�veis a uma aut�ntica vida democr�tica e permitem a forma��o de fac��es cujas lutas secretas amea�am permanentemente a tranq�ilidade aparente das institui��es.
CONFISCO- � o ato da autoridade leg�tima que priva um particular da propriedade de um bem, cujo uso pode comprometer o bem p�blico ou a seguran�a nacional. Nesse sentido � uma medida de seguran�a patrimonial, que atinge as coisas, n�o as pessoas. Assim, o juiz pode mandar confiscar, por exemplo, uma m�quina de fabrica��o de notas falsas, ou as armas de quem � surpreendido com elas, sem permiss�o para seu porte.
CONGRESSO NACIONAL- �rg�o do Poder Legislativo composto das duas casas: Senado e a C�mara dos Deputados, para inaugurar a sess�o legislativa, elaborar o regimento comum, receber o compromisso do presidente da Rep�blica, deliberar sobre vetos. Compete ao Congresso Nacional, com a sans�o do presidente da Rep�blica, dispor, mediante lei, sobre todas as mat�rias de compet�ncia da Uni�o. H� casos que s�o de compet�ncia exclusiva do Congresso Nacional, sem depender da san��o do presidente da Rep�blica, como: resolver definitivamente sobre os tratados celebrados pelo presidente da Rep�blica; autorizar o presidente da Rep�blica a declara guerra e a fazer a paz; a permitir que for�as estrangeiras transitem pelo territ�rio nacional, ou nele permane�am temporariamente; autorizar o presidente e o vice-presidente da Rep�blica a se ausentarem do Pa�s; aprovar ou suspender a interven��o ou o estado de s�tio; aprovar a incorpora��o ou desmembramento de �reas de Estados ou Territ�rios; mudar temporariamente a sua sede; fixar, de uma para outra legislatura, a ajuda de custo dos membros do Congresso Nacional, bem como o s�bs�dio destes e os do presidente e do vice-presidente da Rep�blica; julgar as contas do presidente da Rep�blica.
CONSTITUI��O- � a lei fundamental de um Estado, na qual se acham expressas, org�nica e sistematicamente, as bases de sua estrutura, tais como: regime de governo, �rg�os da administra��o do Estado e limites de sua compet�ncia, direitos e deveres fundamentais do cidad�o e outros aspectos e determina��es relativos � manuten��o e defesa do Estado. A primeira Constitui��o escrita de que se tem not�cia surgiu na Inglaterra, com a Magna Carta, em 1215. O Brasil, depois da independ�ncia, teve as seguintes constitui��es: a de 1824, a de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.
CONTRAVEN��O- � a infra��o de um dispositivo da lei, n�o t�o grave, por�m, que possa ser considerada como crime, fazendo parte de uma lei espec�fica: Lei das Contraven��es Penais. Exemplos de contaven��o: ca�a e pesca em locais proibidos. As contraven��es penais classificam-se de acordo com o objeto: � pessoa, ao patrim�nio, � incolumidade, � paz e � f� p�blicas, � organiza��o do trabalho, aos costumes, � administra��o p�blica.