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EMENDA- Ato ou efeito de corrigir. Emenda-se um escrito ou um texto oficial, pela autoridade competente. Em Direito P�blico, as emendas s�o as altera��es que se fazem, na C�mara ou no Senado, a um projeto de lei. A iniciativa da altera��o pode partir tamb�m do Executivo, como foi o caso da Emenda Constituicional de 1969.

ESQUERDISMO- � a ideologia que se caracteriza pela oposi��o ao "status quo", pela reivindica��o de reformas radicais pol�ticas, sociais e econ�micas, atrav�s da revolu��o, mesmo por processos violentos. Hoje a esquerda compreende uma grande variedade de subgrupos pol�ticos e ideol�gicos.

ESTADO DE S�TIO- � a suspens�o de direitos e garantias individuais, na totalidade ou em parte do territ�rio nacional. De acordo com a Constitui��o Brasileira, o presidente da Rep�blica poder� decretar o estado de s�tio nos casos de: como��o intestina grave ou fatos que evidenciem estar a mesma a irromper; guerra externa.

ESTATISMO- � uma doutrina pol�tica que atribui ao Estado a hegemonia absoluta do processo social, pol�tico e econ�mico de uma na��o. Esta doutrina se caracteriza, na pr�tica, mediante um sistema pol�tico no qual o Estado se atribui todo direito de propriedade e de iniciativa. Todos os cidad�os s�o reduzidos � condi��o de meros funcion�rios e inquilinos do Estado, o qual se apodera de toda propriedade, principalmente dos meios de produ��o, deixando aos indiv�duos o usufruto dos bens de consumo definidos pelo Estado. O estatismo � a doutrina b�sica de todas as formas de totalitarismo e de socialismo estatal.

EXONERA��O- Consiste na dispensa de fun��o ou cargo p�blico, geralmente exercido por prazo curto, ou em comiss�o. A perda de cargo efetivo � denominada demiss�o.

EXTRADI��O- Ato de entregar um criminoso, refugiado em pa�s estrangeiro, a seu pa�s de origem a quem compete julg�-lo e que para tal o reclama. O Direito Internacional vem consagrando o princ�pio da n�o extradi��o de criminosos pol�ticos. Quanto aos criminosos comuns, os pa�ses estabelecem tratados entre si, obrigando-se � extradi��o dos mesmos ou fixando as condi��es nos quais realiz�-la. Cabe ao pa�s onde o criminoso est� refugiado definir se seu crime � pol�tico ou se se trata de um criminoso comum.

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