OBJECÇÃO DE CONSCIÊNCIA

 

   O Recenseamento Militar, no mês de Janeiro, é obrigatório para todos os jovens que façam nesse ano 18 anos. Esta é uma altura onde o jovem tem que mostrar por que valores se rege: se é a favor da paz, ou se pretende receber treinamento para a guerra. Muitos jovens recusam, por variados factores, serem incorporados no serviço militar obrigatório. São chamados de Objectores de Consciência - recusam-se a pegar em armas e ir à guerra. Que solução existe, então, para quem não quer cumprir o serviço militar obrigatório no nosso país? O SERVIÇO CÍVICO.

 Em Portugal, a lei reconhece o direito de um indivíduo à Objecção de Consciência. Um direito importante, pois permite alternativas a todos aqueles que por motivos pessoais, religiosos, filosóficos, ou outros, recusem por todos os meios receber treinamento militar. Sendo assim, o serviço civil torna-se uma alternativa ao serviço militar em tempo de paz e de guerra. Por desconhecimento, muitos jovens que porventura são contra a guerra cumprem o serviço militar obrigatório, sem saberem que existe uma alternativa que permite respeitar as suas convicções. Eu mesmo fui (e continuo a ser por convicção), um objector de consciência, pois acredito que a humanidade se deve reger por valores que promovam a paz, e não a guerra. Sempre defendi, e continuarei a defender esta posição.

 Muitos dos jovens que são chamados a fazer a tropa, interrogam-se sobre as seguintes questões (retirado de um dos folhetos da ALOC):

   "Não é a tropa uma inútil perda de tempo?"

   "Porquê receber uma formação militar, ser treinado para a guerra ou colaborar na sua preparação?"

   "Porquê concordar com as alegadas <virtudes militares>, como a obediência cega, hierarquias autoritárias,
anulação da personalidade do indivíduo ou razão da força?"

  "Porquê renunciar forçadamente aos meus direitos civis, como o direito de recusa de matar, e submeter-me a limitações à minha liberdade?"

   "Porquê colaborar com o recurso à violência ou à força brutal e irracional, se está demonstrado que esse não
é um sistema eficaz para resolver os conflitos?"

   "Não poderei antes ser útil à comunidade por meio de um serviço civil e pacífico que esteja em harmonia com a
minha consciência?"

"Estas perguntas foram respondidas positivamente por 40% dos jovens em Espanha (80.000/ano), por 50% dos jovens na Alemanha (150.000/ano), que declararam a sua objecção de consciência." (fim de citação)

 Por isso, não vale a pena pensar que só aqueles que são «fracos» é que se tornam objectores. O grande número de jovens por toda a Europa que se recusa a fazer o serviço militar obrigatório tem vindo a crescer consideravelmente, o que dá mais força e sustenta cada vez mais a nossa posição. Apenas como referência, desde 1976, mais de 23.000 jovens portugueses recusaram ir à tropa. No ano de 2000, quase 1000 jovens adquiriram o estatuto de Objector de Consciência.

 De seguida, encontra-se um pequeno manual de referência, fornecido pelo Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência, e que aqui se transcreve, com os direitos e deveres  do prestador do serviço cívico. Aconselho a sua leitura detalhada, pois esclarece muitas dúvidas que se possa ter. Para se obter informações mais detalhadas, bem como minutas para download de todos os requerimentos necessários à objecção, visite o site da Secretaria de Estado da Juventude. O G.S.C.O.C também disponibiliza alguns folhetos informativos. A Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência também presta esclarecimentos e fornece minutas. De referir ainda que não é necessário recorrer aos serviços de um advogado, embora isso seja uma questão de opção: entre gastar €500,00 a €750,00 ou tratar de tudo por conta própria. Garanto que a segunda opção sai muito mais barata...

DIREITOS E DEVERES DO PRESTADOR

DO SERVIÇO CÍVICO"

  • CONCEITO DE SERVIÇO CÍVICO

 O serviço cívico relacionado com a situação de objector de consciência, consiste num serviço de natureza exclusivamente civil, concretizado numa participação útil em tarefas necessárias à colectividade, possibilitando simultaneamente uma adequada aplicação das normas e interesses vocacionais dos objectores.

  •  LEGISLAÇÃO

 A objecção de consciência ao serviço militar encontra-se consagrada no artigo 41, nº 6, da Constituição Portuguesa, onde se determina a prestação de um serviço cívico alternativo por parte dos cidadãos objectores.

A legislação básica desta matéria encontra-se contida nos seguintes diplomas:

Lei 7/92, de 12 de Maio;

D.L. 191/92, de 8 de Setembro.

  •  ESTATUTO DISCIPLINAR

 Os objectores de consciência encontram-se subordinados ao Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

 Ficam ainda sujeitos à regulamentação interna e geral da instituição onde estiverem colocados.

 A instauração e instrução dos processos disciplinares cabe a essa instituição, cabendo ao G.S.C.O.C. (Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência) a decisão final.

  •  DURAÇÃO E HORÁRIO

O serviço cívico tem a duração global de 7 meses.

 O horário é o da função pública - 7 horas, 5 dias por semana, ou seja, 35 horas semanais - podendo adaptar-se a sua distribuição às necessidades do organismo onde está a ser prestado o serviço cívico.

  •  REGIME REMUNERATÓRIO

 Os objectores de consciência tem direito, durante a prestação do serviço cívico, a uma compensação financeira correspondente à dos militares em serviço efectivo normal (em 2002, cerca de €200,00).

  •  ASSISTÊNCIA MÉDICA E MEDICAMENTOSA

 Os objectores de consciência e seus familiares directos tem direito a assistência médica e medicamentosa gratuita, a prestar pelos serviços oficiais de saúde.

 Para isso deverão, com o seu cartão de Identificação de Objector de Consciência, dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência, onde lhes será fornecido o Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

 Os objectores apenas poderão recorrer a médicos particulares, no caso de consultas de especialidade não existentes nos serviços oficiais de saúde, ou se as respectivas consultas tiverem um atraso de marcação superior a 2 meses, sendo o regime de comparticipação nas despesas médicas idêntico ao dos militares das Forças Armadas.

 Podem, ainda, beneficiar de comparticipação na aquisição de óculos por motivo de  doença ou acidente em serviço, no regime acima referido, devendo para o efeito    remeter ao G.S.C.O.C. fotocópia da receita médica e o original do recibo descriminando o custo das lentes e armações.

 De acordo com a circular de 7 de Maio de 2000, eis o que é necessário fazer a fim de se obter a comparticipação medicamentosa:

A)  Nas receitas deverá ser indicado o número de objector de consciência, impresso no respectivo cartão;

B)  No momento da aquisição dos medicamentos, que deverá ser feita com o cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde, emitido pelo Centro de Saúde da sua residência, o objector deverá solicitar, à farmácia, factura discriminada do montante que lhe coube pagar;

C)  Entre os dias 20 e 30 de cada mês, o objector deverá remeter ao G.S.C.O.C os originais dessas facturas, juntamente com as fotocópias das respectivas prescrições médicas;

D)  Posteriormente, com a brevidade possível, o G.S.C.O.C procederá à transferência das verbas pagas pelo objector para a sua conta pessoal da Caixa Geral de Depósitos. (Aqui deve-se referir que, se o jovem não tiver conta na Caixa Geral de Depósitos, deverá abrir uma, sendo esta uma imposição do respectivo serviço.)

 

  • PRESTAÇÕES SOCIAIS COMPLEMENTARES

 Os objectores de consciência tem direito às normais prestações sociais, nomeadamente:

-          subsídio familiar a crianças e jovens

-          subsídio de funeral

  •  DESCONTOS NO TRANSPORTE FERROVIÁRIO

 Os objectores de consciência tem, durante a prestação do serviço cívico, direito a um desconto de 75% no custo dos bilhetes de 2ª classe. No caso de comboio rápido ou bilhete de 1ª classe, suportarão o excesso.

 Para usufruir deste desconto, o objector terá de, no momento da aquisição do bilhete, exibir o seu Cartão de Identificação de Objector de Consciência.

  •  OUTROS DEVERES

 Utilização do cartão de identificação de objector, que deverá ser devolvido ao G.S.C.O.C., após o cumprimento do serviço cívico;

 Beneficiar dos regimes de amparo de família e adiamento do cumprimento do serviço cívico nos mesmos termos que os estabelecidos para os cidadãos em serviço militar obrigatório;

 Informar o GSCOC da sua mudança de residência, até aos 35 anos;

 Preencher o boletim de inscrição que lhe seja enviado e proceder à sua devolução;

 Caso tenha requerido adiamento de prestação do servíço cívoco por motivo de estudos, comprovar anualmente, até 15 de Novembro, a respectiva matrícula.

  •  CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO

 Nenhum cidadão pode ser prejudicado na sua colocação, benefícios sociais ou emprego por cumprimento do serviço cívico.

 O tempo dispendido conta para efeitos de promoção, aposentação ou reforma e não prejudica outras regalias existentes por força de estatutos profissionais ou contratos de trabalho.

 São ainda dadas facilidades aos trabalhadores da Administração Pública para a prestação de provas de concurso.

 

"ÁREAS PREFERENCIAIS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CÍVICO"

 

  • SAÚDE

 Assistência em hospitais e outros estabelecimentos de saúde;

Rastreio de doenças e acções de defesa da saúde pública.

  •  APOIO SOCIAL E COMUNITÁRIO

Luta contra o tabagismo, o alcoolismo e as drogas;

Assistência a deficientes, crianças e idosos;

Prevenção e combate a incêndios e socorros a náufragos;

Assistência a populações sinistradas por cheias, terramotos e outras calamidades;

Primeiros socorros em caso de acidentes de viação;

Manutenção e construção de estradas e caminhos de interesse local;

Actividade em instituições de carácter social, cultural ou religioso com fins não lucrativos;

Assistência em estabelecimentos prisionais e em acções de reinserção social.

  •  CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

Manutenção, repovoamento e conservação de parques, reservas naturais e outras áreas classificadas;

Protecção do meio ambiente.

  •  ANIMAÇÃO CULTURAL

Protecção do património cultural;

Colaboração em acções de alfabetização e promoção cultural.

 

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Para minutas e downloads dos impressos necessários à Objecção de Consciência, visite os seguintes sites:

Secretaria de Estado da Juventude

Infocid - Portal da Administração Pública


 

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