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Quando se viaja, há que acautelar qualquer tipo de imprevistos ao nível da saúde, especialmente se as férias forem noutro país.

O que fazer, então, para receber tratamentos no estrangeiro?

  Ainda que, nestas alturas, ninguém esteja a contar com momentos desagradáveis, quem pretende viajar para um país do Espaço Económico Europeu (os 15 da União Europeia mais a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega), deverá levar o E 111, também chamado de Passaporte Azul. Trata-se de um impresso gratuito e muito simples de obter, que, em caso de urgência, permite ao seu portador receber assistência médica. Estão também cobertas todas as situações relacionadas com a gravidez.

  Graças a um acordo entre os 18 países do Espaço Económico Europeu (EEE), em caso de doença ou internamento no estrangeiro, o paciente, além de ser tratado da mesma forma que um cidadão local, pagará o mesmo que a este seria cobrado em iguais circunstâncias. Mas para poder beneficiar disso, é necessário apresentar o impresso E 111. Pode ser obtido no organismo de segurança social em que o viajante se encontra inscrito, ou então, nas  Lojas do Cidadão, bastando apresentar o bilhete de identidade e o cartão de beneficiário da Segurança Social.

  O preenchimento deste formulário é bastante simples: indica-se o nome, a morada, o número de beneficiário da Segurança Social, e, se for caso disso, os familiares que viajam com a respectiva pessoa. Para aquelas pessoas que viajam com muita frequência (em trabalho, por exemplo), é possível pedir um impresso com validade de três meses. Depois de a despesa ser paga, o organismo responsável pelo estabelecimento de saúde onde foi recebido o tratamento fará as contas com a entidade portuguesa homóloga, a Administração Regional de Saúde.

  Pode no entanto acontecer que, por desconhecimento ou esquecimento, não se leve para férias o E 111. O que fazer, então, se for necessário pedir assistência médica e comprar medicamentos?

  Em princípio, terá de se pagar o tratamento integralmente, e, assim que regressar a Portugal, preencher outro formulário, o E 126, também junto do organismo de Segurança Social onde se estiver inscrito. Depois, dever-se-á apresentar comprovativos das despesas efectuadas no estrangeiro, a fim de se ser reembolsado. Pode também acontecer que o estabelecimento de saúde se contente com a identificação do doente e faça posteriormente as contas com a Administração Regional de Saúde competente.
Nestes casos, é sempre bom dar-lhes o nº de fax das Relações Internacionais da Segurança Social (21/842 42 06)

  Portanto, se vai viajar para um dos 18 países do EEE, já sabe: em vez de atafulhar a mala com coisas sem utilidade, lembre-se de reservar espaço para o E 111, o qual, além de ser leve que nem uma pluma, é gratuito, fácil de obter e, mais importante, poderá poupar-lhe uma série de aborrecimentos.

  (Se se for viajar, no entanto, para outro país que não do Espaço Económico Europeu, é aconselhável informar-se junto da embaixada desse país, ou então no Departamento de Relações Internacionais e Convenções da Segurança Social - Rua da Junqueira, 112, 1300 Lisboa  - Tel: 21 365 23 00, para ver se existe algum tipo de acordo.) 
 

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© 2003, Moisés Alves

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