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Apresentação

OBJETIVO

Observando a rotina diária das empresas e verificando as dificuldades da obtenção de informações claras e precisas para fins de emissão de notas fiscais, tomamos a iniciativa única no mercado de elaborar um MANUAL PRÁTICO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

UTILIZAÇÃO

Visa a imediata localização dos dados necessários para a emissão de notas fiscais ou a informação sobre o assunto. O MANUAL esta composto por índice remissivo da matéria específica a ser consultada.

ATUALIZAÇÃO

Tendo em vista que as legislações relativas ao ICMS ( Imposto Sobre Serviços e Circulação de Mercadorias ) e ao IPI ( Imposto Sobre Produtos Industrializados ) sofrerem constantes alterações, elaboramos o Manual de forma a possibilitar a atualização mediante a substituição tão somente da página da matéria modificada.

CONFIABILIDADE

Este trabalho tem o respaldo da NEW ACCOUNTING e GROWING, empresas de consultoria e assessoria, prestando atualmente serviços a diversas empresas ( nacionais e multinacionais ) de diversos portes e segmentos, inclusive prestando consultoria à diversos escritórios contábeis.

Elaborado por: Milton Klébis.

Diretor da New Accounting Assessoria Empresarial e Growing Assessoria e Consultoria

Todos os direitos reservados ®

 Para receber as atualizações do MANUAL PRÁTICO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, enviar com as seguintes informações abaixo:

 " SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DO MANUAL PRÁTICO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS "

 EMPRESA:-

 ENDEREÇO:-

 BAIRRO:-

 CEP:-

 TELEFONE:-

 FAX:-

 CIDADE:-

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TEMA

PÁGINA

ALÍQUOTA DOS ESTADOS E UNIDADES DA FEDERAÇÃO

01

ALÍQUOTA DAS MERCADORIAS (CARGA TRIBUTÁRIA FINAL)

02 A 04

ATIVO IMOBILIZADO

05

BRINDES E PRESENTES

06

CARTAS DE CORREÇÃO

07 E 08

CESTA BÁSICA (DISTRIBUIÇÃO A FUNCIONÁRIOS)

08

CESTA BÁSICA (COMERCIALIZAÇÃO)

09

CÓDIGOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

10 E 11

CONSERTO (REMESSA E RETORNO)

12

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

13 E 14

COMPLEMENTO DE IMPOSTOS

15

DEMONSTRAÇÃO (REMESSAS E RETORNOS)

16

DESPESAS ACESSÓRIAS

17

DEVOLUÇÕES

18

EMPRÉSTIMOS OU LOCAÇÃO

9 E 20

EXPORTAÇÃO

21

EXPOSIÇÃO OU FEIRA

22 E 23

FEIRA

22 E 23

INDUSTRIALIZAÇÃO

24 E 25

INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCATAS

26 E 27

ENTREGA DE MERCADORIAS EM LOCAL DIVERSO DO FATURAMENTO

28 E 29

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS USADOS

30

MÁQUINA REGISTRADORA (ALÍQUOTAS A SEREM UTILIZADAS)

31 A 33

MOSTRUÁRIO

34 E 35

NOTAS FISCAIS (ASPECTOS GERAIS)

36

PRESENTES E BRINDES

6

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL

37

RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE

38

REMESSA PARA CONSERTO

12

RETORNO DE CONSERTO

12

REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO

16

RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO

16

REMESSA PARA DEPÓSITO

39

REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL

39

REMESSA PARA DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS

39

REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

24 A 27

RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO

24 A 27

TRANSFERÊNCIA

40

VENDA A ORDEM

41

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

42

VENDA DE SEÇÃO A VAREJO – IPI

43

ZONA FRANCA DE MANAUS

44

ALÍQUOTAS DO ICMS FIXADAS PARA CADA ESTADO OU UNIDADE DE FEDERAÇÃO

( vendas efetuadas no estado de são paulo )

ACRE 7%

 

ALAGOAS 7%

 

  

 

AMAPÁ 7%

 

  

  

 

AMAZONAS 7%

BAHIA 7%

 

CEARÁ 7%

  

DISTRITO FEDERAL 7%

 

ESPÍRITO SANTO 7%

 

GOIÁS 7%

 

MARANHÃO 7%

 

MATO GROSSO 7%

 

 

 

MATO GROSSO DO SUL 7%

  

 

 

 

MINAS GERAIS 12%

PARÁ 7%

 

PARAIBA 7%

  

 

 

PARANÁ 12%

 

 

 

 

PERNAMBUCO 7% 

 

 

 

 

PIAUÍ 7%

RIO DE JANEIRO 12%

 

RIO GRANDE DO SUL 12%

 

 

 

RIO GRANDE DO NORTE 7%

RONDÔNIA 7%

 

RORAIMA 7%

  

SANTA CATARINA 12%

 

SERGIPE 7%

  

TOCANTINS 7%

OBS.: Para os Estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA, poderá ser utilizado benefício fiscal de isenção do ICMS, desde que sejam atendidas as exigências relativas a venda para a Zona Franca de Manaus.

 

ALÍQUOTAS DE ICMS ( CARGA TRIBUTÁRIA FINAL)

ALÍQUOTA DE 7%

  1. Arroz
  2. Farinha de Mandioca
  3. Farinha de Trigo
  4. Charque
  5. Pão Francês ou de Centeio
  6. Sal de Cozinha
  7. Linguiça Fresca
  8. Salsicha In Natura
  9. Mortadela
  10. Sardinha Enlatada
  11. Vinagres
  12. Macarrão sem Tempero ou Aditivos
  13. Massas Alimentícias de Farinha de Trigo ( não cozidas ou preparadas )
  14. Feijão
  15. Produtos Comestíveis Resultantes do Abate de: Ave, Coelho, Gado Bovino, Suíno, Caprino, em Estado Natural, Resfriado ou Congelado
  16. Leite em Pó
  17. Café Torrado, em Grão, Moído ou Descafeinado
  18. Óleo de Soja, em Bruto, Degomado ou Refinado
  19. Óleo de Amendoim, em Bruto, Semi Refinado ou Refinado
  20. Óleo de Algodão, em Bruto, Semi Refinado ou Refinado
  21. Açúcar Cristal ou Refinado
  22. Carnes e Miudezas da Espécie Suína, Comestíveis, Salgadas, Pele Comestível de Suíno Salgada (In Natura) e Toucinho de Suino Salgado
  23. Farinha de Milho, Fubá, inclusive o Pré-Cozido

ALÍQUOTA DE 25%

  1. Fumo em Corda ou Desfiado
  2. Fogos de Artifício
  3. Trituradores Domésticos de Lixo
  4. Aparelhos de Sauna Elétricos
  5. Aparelhos Transmissores e Retransmissores Tipo " Walkie-Talkie "
  6. Binóculo
  7. Jogos Eletrônicos de Vídeo
  8. Bolas e Tacos de Bilhar
  9. Cartas para Jogar
  10. Confetes e Serpentinas
  11. Raquetes de Tênis
  12. Bolas de Tênis ou Bocha
  13. Esquis Aquáticos
  14. Bolas e Tacos para Golfe
  15. Cachimbos e Piteiras
  16. Vinhos de Uvas Frescas, incluídos os Vinhos enriquecidos com Álcool
  17. Vermutes e outros Vinhos de Uvas Aromatizados
  18. Álcool Etílico não Desnaturado, com Teor Alcoólico em volume inferior a 80% vol., Licores e Preparações Alcoólicas Compostas OBS.: Exceto Caninha
  19. Perfumes e Águas de Colônia
  20. Batom, Sombras, Delineador, Lápis Para Sobrancelhas, Rímel, Esmaltes, Dissolventes para Esmaltes, Pós e Base para Unhas, Pós de Arroz e Pós Compactos
  21. Talco em Polvilho com/ sem Perfume
  22. Cremes de Beleza, inclusive com Geleia Real de Abelha
  23. Preparações para Ondulação ou Alisamento e Permanentes para Cabelos
  24. Laques, mesmos os em Sprays, para o Cabelo
  25. Cremes Rinses e Condicionadores
  26. Tinturas e Descolorantes para o Cabelo
  27. Preparações para Barbear
  28. Cremes para Barbear
  29. Loções Após Barba
  30. Sais Perfumados e outras Preparações para Banhos
  31. Desodorantes para Ambientes, Mesmo não Perfumado
  32. Papéis Impregnados, Revestidos ou Recobertos de Perfume
  33. Saches
  34. Preparações para Banhos Animais
  35. Soluções para Lentes de Contato

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  1. Cimentos
  2. Cigarros e Charutos
  3. Água Mineral
  4. Cervejas e Refrigerantes
  5. Gelo
  6. Sorvetes
  7. Veículos Novos
  8. Pneumáticos e Câmaras de Ar
  9. Motocicletas Novas
  10. Massa para Acabamento, Pintura ou Vedação
  11. Algodão, Gaze, Atadura, Esparadrapo, Haste Flexível ou não ( Cotonetes ) com uma ou ambas extremidades de Algodão
  12. Mamadeiras, Bicos e Chupetas
  13. Absorventes de uso Interno ou Externo
  14. Massa Plástica
  15. Seringas e Respectivas Agulhas
  16. Escovas e Pastas Dentifricias
  17. Pró-Vitaminas e Vitaminas
  18. Contraceptivos
  19. Fio ou Fita Dental
  20. Preparações para Higiene Bucal e Dentária
  21. Fraldas Descartáveis ou não
  22. Tintas e Vernizes
  23. Removedores de Tintas e Vernizes
  24. Ceras e Massas para Polir
  25. Pó Xadrez para Pinturas
  26. Piche
  27. Impermeabilizantes
  28. Aguarrás
  29. Catalisadores
  30. Massa para Acabamento, Pintura Ou Vedação

MERCADORIAS ISENTAS

  1. Frutas de Origem Nacional
  2. Legumes
  3. Hortaliças
  4. Ovos
  5. Verduras
  6. Mudas e Plantas
  7. Peixes Espalmados, Envicerados e Salgados - Exceto: Bacalhau, Adoque, Crustáceo, Merluza, Marisco ou Salmão
  8. Livros, Revistas e Periódicos
  9. Preservativos

 DEMAIS PRODUTOS: 18%

ATIVO IMOBILIZADO

COMPRA:

Nas Aquisições efetuadas a partir de outubro de 1996, a título de ativo imobilizado em que o equipamento seja utilizado na área de produção é dado o direito de crédito do ICMS.

VENDA:

( Bens Adquiridos a partir de 10/96 )

Natureza da operação: Venda de Ativo

Código Fiscal (CFOP):

5.91 – São Paulo

6.91 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação detalhada do bem, valor unitário e total

Corpo da NF.: fazer constar as informações:

"Não incidência do ICMS conforme parágrafo 1.º do Artigo 21, da Lei Complementar 87/96"

"Ativo Imobilizado Adquirido em _____/_____/_____

OBS.: Não deverá ser destacado o ICMS

Em Tempo: neste caso específico será efetuado o ESTORNO DO CRÉDITO do ICMS, proporcional ao número de meses faltantes para completar 05 anos da data de aquisição.

OBS. O prazo para venda sem o estorno do crédito de ICMS é de 5 anos após a aquisição do bem.

 

VENDA:

( Bens Adquiridos Anteriormente a 10/96 )

Natureza da operação: Venda de Ativo

Código Fiscal (CFOP):

5.91 – São Paulo

6.91 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação detalhada do bem, valor unitário e total

Corpo da NF.: fazer constar as informações:

"Não incidência do ICMS conforme parágrafo 1.º do Artigo 21, da Lei Complementar 87/96"

"Ativo Imobilizado Adquirido em _____/_____/_____

OBS.: Não deverá ser destacado o ICMS

BRINDES E PRESENTES

 

Quando da aquisição de mercadorias para fins de distribuição a títulos de brindes, em que a mercadoria seja objeto de entrega aos clientes ou funcionários da empresa, observar o disposto a seguir:

 

Emitir nota fiscal modelo I, fazendo constar os seguintes dados:

Natureza da Operação: Distribuição de Brindes

Código Fiscal (CFOP): 5.99

Destinatário: Emitida nos termos do artigo 456 do RICMS

Descrição dos Produtos: Fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário (incluso a parcela do IPI se for o caso), e o valor total da NF.

ICMS: deverá ser calculado e destacado na nota fiscal de acordo com a alíquota fixada para o produto

 

 MERCADORIA A SER OBJETO DE ENTREGA JUNTO AO CLIENTE OU FUNCIONÁRIO

 

Alem da emissão da nota fiscal acima referida, a empresa deverá emitir nota fiscal modelo I, com os seguintes dados:

Natureza da Operação: Entrega de Brindes

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Destinatário: Preencher os dados da pessoa física ou jurídica a quem o brinde está sendo entregue

Descrição dos Produtos: Fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário (incluso a parcela do IPI se for o caso), e o valor total da NF.

ICMS: não destacar

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar que os impostos já foram destacados na nota fiscal n.º __, de ___/___/___, emitida a título de distribuição de brindes, anexando cópia da nota fiscal emitida a título de distribuição de brindes.

CARTA DE CORREÇÃO

 

O impresso denominado pela Empresa de CARTA DE CORREÇÃO, que na realidade se chama CARTA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES, somente deverá ser utilizado quando se tratar de correção de dados cadastrais da Empresa.

Quando ocorrer erro nos valores de produtos ou de impostos, deverão ser tomadas as seguintes providências:

01 - ERRO NO CÁLCULO DO(s) IMPOSTO(s)

ICMS

Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:

Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.

ICMS: sem preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor

Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. ICMS DESTACADO A MENOR "

Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:

Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.

ICMS: sem preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor

Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. ICMS DESTACADO A MENOR "

IPI

Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:

Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Código Fiscal: o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produto e preço unitário.

IPI: preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor

Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. IPI DESTACADO A MENOR "

Valor Total da Nota Fiscal: será a soma dos valores de IPI cobrados a menor.

Duplicata: deverá ser emitida duplicata complementar

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio SOMENTE quando de tratar de mercadorias destinadas ao USO FINAL do adquirente ou nos casos de vendas pôr empresas equiparadas a Indústria, sendo que a aliquota a ser utilizada é a mesma da NF em que originou a diferença.

 

QUANDO DE VALORES DE IMPOSTOS DESTACADOS A MAIOR

Neste caso deverá ser emitido o impresso COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM DOCUMENTOS FISCAIS, informando os valores dos Impostos destacados a maior e ser exigida a DECLARAÇÃO DO NÃO APROVEITAMENTO DE IMPOSTOS.

Modelo de Declaração de não Aproveitamento de Impostos Destacados a Maior

Declaramos, para fins de recuperação do ICMS não havermos aproveitado, ou anulado pelo sistema de estorno, o imposto destacado a maior ou indevidamente por ( nome do fornecedor ) ____________, sito a Rua (Av.) _________________ n.º, Bairro _________, Município ___________, Estado de _____, em sua Nota Fiscal n.º ___________, de ____/____/____.

A (dados de sua empresa) _____________________, sito a Rua (Av.) _______________ n.º _____, Bairro ___________, Município ___________ , Estado de __________, inscrita no CGC/MF sob o n.º ____________________ e com Inscrição Estadual n.º ________________, autoriza, nos termos dos Artigos 165 e 166 do Código Tributário Nacional, a empresa (nome do fornecedor) _______________, a requerer na forma da lei a restituição do referido imposto no valor de R$ __________, referente ao faturamento supra citado.

Declarante: ______________________________________

Endereço: ______________________________________

CGC/MF: ______________________________________

Inscrição Estadual: ______________________________________

Nome: ______________________________________

Telefone: ______________________________________

Data

Assinatura

CESTA BÁSICA (Distribuição a Funcionários)

 

Quando da aquisição de cesta básica para distribuição aos funcionários, deverá ser emitida nota fiscal modelo I com os seguintes dados:

Natureza da Operação: distribuição de alimentos

Código Fiscal (CFOP): 5.99

Destinatário: Emitida nos termos do Artigo 1.º, Inciso I, da Portaria Cat 32/87

Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total

ICMS: deverá ser destacado na nota fiscal o valor idêntico que constou na nota fiscal de aquisição dos produtos

 

CESTA BÁSICA (Comercialização)

 

ALIQUOTAS E BASE DE CÁLCULO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.

Alíquota de 7%

  1. Arroz
  2. Farinha de Mandioca
  3. Charque
  4. Pão francês ou de Centeio
  5. Sal de Cozinha
  6. Linguiça fresca
  7. Salsicha In Natura
  8. Mortadela
  9. Sardinha Enlatada
  10. Vinagre
  11. Feijão

Alíquota de 12%

  1. Farinha de Trigo
  2. Macarrão sem Tempero ou Aditivo
  3. Massas Alimentícias de Farinha de Trigo: Não Cozidas ou Preparadas

  4. Produto Comestível resultado do Abate: Ave, Coelho, Gado Bovino, Suino, Caprino, em estado Natural, Resfriado ou Congelado

Aplicar 12% sobre 58,33% do Valor Total da Nota Fiscal

Fazer constar no Corpo da Nota Fiscal: Base de Cálculo reduzida conforme Artigo 55 e Anexo II, Tabela II, item 10 do decreto 33.118/91

 

Alíquota de 18% 

  1. Leite em Pó
  2. Café Torrado, em Grão, Moído e o Descafeinado
  3. Óleo de Soja em Bruto, Degomado ou Refinado, Óleo de Amendoim e, Bruto, Semi Refinado ou Refinado, Óleo de Algodão, em Bruto, Semi refinado ou refinado
  4. Açucar Cristal ou Refinado
  5. Carnes e Miudezas da Espécie Suína, Comestíveis, Salgadas, Pele Comestível de Suíno Salgada ( IN NATURA ) e Toucinho de Suíno Salgado
  6. Farinha de Milho, Fubá, inclusive o Pré-Cozido

Aplicar 18% sobre 38,89% do Valor Total da Nota Fiscal

Fazer constar no Corpo da Nota Fiscal: Base de Cálculo reduzida conforme Artigo 55 e Anexo II, Tabela II, item 10 do decreto 33.118/91

CÓDIGO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Emissões para o Estado

 

511- venda de produção própria

512- revenda de mercadorias de terceiros

513- mão de obra (industrialização)

514- venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento

515- venda de mercadorias adquiridas de terceiros efetuada fora do estabelecimento

516- venda de produção que não deva transitar pelo estabelecimento

522- transferência de material de revenda para filial

524- transferência de material de consumo a ser utilizado na prestação de serviços

531- devolução de matéria prima

532- devolução de material de revenda

571- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização

572- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final

573- revenda produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização

574- revenda produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final

575- transferência de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária

576- transferência de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária

577- devolução de matérias primas de produtos sujeitos a Substituição Tributária

578- devolução de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária

591- venda do ativo imobilizado

593- remessa para industrialização

594- retorno de industrialização

595- devolução de ativo/material de consumo

597- remessas de mercadorias para vendas ambulantes de produtos sujeitos a Substituição Tributária

 

Emissões para Outros Estados

611- venda de produção própria

612- revenda de mercadorias de terceiros

613- mão de obra (industrialização)

614- venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento

615- venda de mercadorias adquiridas de terceiros efetuada fora do estabelecimento

616- venda de produção que não deva transitar pelo estabelecimento

618- venda de produção própria, quando não CONTRIBUINTES HABITUAIS DO ICMS

619- revenda de mercadorias, quando não CONTRIBUINTES HABITUAIS DO ICMS

621- transferência de produção própria a filiais ou matriz

622- transferência de material de revenda p/filiais

624- transferência de material de consumo a ser utilizado na prestação de serviços a matriz ou filiais

631- Devolução de matéria prima

632- Devolução de material de revenda

671- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização

672- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final

673- revenda de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou Industrialização

674- revenda de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final

675- transferência produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária

676- transferência de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária

677- devolução de matérias primas de produtos sujeitos a Substituição Tributária

678- devolução de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária

691- venda de ativo imobilizado

693- remessa para industrialização

694- retorno de industrialização

695- devolução ativo imobilizado/material consumo

697- remessas de mercadorias para vendas ambulantes de produtos sujeitos a Substituição

 

Emissões para o Exterior

711- exportação de produção própria

712- exportação de produção de terceiros

CONSERTO

 

REMESSA

 

Só poderão ser remetidas para outra empresa, a título de conserto, mercadorias que fizerem parte do ativo imobilizado.

Ao emitir a nota fiscal, observar o disposto a seguir:

Natureza da Operação: remessa para conserto

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais

Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do bem, valor unitário (***) e total

*** o valor a ser considerado é o valor de mercado do bem

ICMS: não destacar

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:

"Não incidência do ICM conforme artigo 7º, inciso X do Decreto 33.118/91"

 

 RETORNO

 

Natureza da Operação: retorno para conserto

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais

Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do bem, valor unitário (***) e total

*** o valor a ser destacado na nota fiscal é o mesmo pelo qual o bem foi recebido

ICMS: não destacar

Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações

"Mercadoria recebida para Conserto conforme sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___"

"Não incidência do ICM conforme artigo 7º, inciso X do Decreto 33.118/91"

CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

 

REMESSA

 

Natureza da Operação: remessa em consignação

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total

ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para a região

IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para o produto

(Somente para Empresas na condição de Indústria ou Equiparado)

OBS.: quando se tratar de remessa efetuada a não contribuinte deverá ser utilizada a aliquota fixada para o produto na comercialização interna.

 REAJUSTAMENTO DE PREÇO

 

Natureza da Operação: reajustamento de preço

Código Fiscal (CFOP): 

5.99 – São Paulo

6.99 – Demais

Descrição: não devera ser feita discriminação de unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer comentar as informações:

01 – reajuste de preço referente ao item n.º ___, de nossa nota fiscal emitida em ___/___/___, a título de remessa em consignação.

02 – citar a diferença do preço unitário

03 – destacar o valor equivalente a diferença X na quantidade de peças da nota fiscal de remessa

ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota utilizada para a nota fiscal de remessa

IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para o produto

(Somente para Empresas na condição de Indústria ou Equiparado)

 

EFETIVAÇÃO DA VENDA

 Natureza da Operação: venda

Código Fiscal (CFOP): 5.11 – Produção Própria São Paulo

5.12 – Produtos de Revenda para São Paulo

6.11 – Produção Própria para demais Estados

6.12 – Produtos de Revenda para demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor Unitário (***) e valor total

*** Valor incluso a parcela do IPI se for o caso

Corpo da Nota Fiscal: constar o termo "ICMS destacado na Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___ emitida a título de consignação

ICMS: não destacar

 

 RETORNO

 

Natureza da Operação: retorno de consignação

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário (***) e valor total

*** Valor já reajustado se for o caso

Corpo da Nota Fiscal: fazer a indicação " Mercadorias Recebidas conforme sua Nota Fiscal  n.º ___, de ___/___/___"

OBS.: a quantidade de mercadoria será a que efetivamente não foi efetuada a venda.

COMPLEMENTO DE IMPOSTO

 

Quando da emissão de notas fiscais em que ocorrer erro de destaque a MENOR dos impostos (ICMS/IPI), observar o disposto a seguir:

 

ICMS

Emitir Nota Fiscal complementar com os seguintes dados:

Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Descrição dos Produtos: Não Deverá ser Preenchido as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: Fazer a menção de: "Nota Fiscal Complementar, referente a nossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___. ICMS Destacado a Menor"

ICMS: sem preencher o campo destinado a aliquota, destacar o valor que foi calculado a menor

IPI

Emitir Nota Fiscal complementar com os seguintes dados:

Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor

Descrição dos Produtos: Não Deverá ser Preenchido as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos e preço unitário

Corpo da Nota Fiscal: Fazer a menção de: "Nota Fiscal Complementar, referente a nossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___. IIPI Destacado a Menor"

IPI: sem preencher o campo destinado a aliquota, destacar o valor que foi calculado a menor

Valor Total da Nota Fiscal: será a soma dos valores de IPI cobrados a menor

Duplicata: deverá ser emitida duplicata complementar

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio SOMENTE quando se tratar de mercadorias destinadas a USO FINAL do adquirente ou nos casos de vendas por empresas equiparadas a indústria, sendo a alíquota a ser utilizada é a mesma da nota fiscal em que originou a diferença.

DEMONSTRAÇÃO

 

 REMESSA PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS EM SÃO PAULO

Natureza da Operação: Remessa para demonstração

Código Fiscal (CFOP): 5.99

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total

ICMS: poderá ser utilizado o benefício da suspensão, sendo que para tanto deverá constar no corpo da nota fiscal a informação: "ICMS suspenso conforme artigo 286 do Decreto 33.118/91"

IPI: deverá ser destacado de acordo com a alíquota fixada para o produto

OBS.: O prazo para retorno das mercadorias é de 60 dias da emissão da nota fiscal de remessa, sendo que, ultrapassado o tal prazo, o ICMS terá de ser pago através de guia especial acrescido de MULTA, JUROS

REMESSA PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS EM OUTROS ESTADOS OU UF

Natureza da Operação: Remessa para demonstração

Código Fiscal (CFOP): 6.99

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total

ICMS: deverá ser utilizado a aliquota fixada para a região

IPI: deverá ser destacado de acordo com a alíquota fixada para o produto

OBS.: 01 – Não existe prazo para retorno

02 – Caso o destinatário NÃO seja CONTRIBUINTE HABITUAL DO ICMS, deverá ser utilizada a aliquota fixada para as operações internas, incidindo inclusive parcela do IPI se for o caso

RETORNO

Natureza da Operação: Remessa DE demonstração

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: "Mercadoria Recebida através de Vossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___

ICMS e IPI: deverá ser destacado na mesma modalidade da nota fiscal recebida a título de remessa

DESPESAS ACESSÓRIAS

 

As despesas acessórias tais como frete, seguro, despesas de postagem, embalagens e etc., que vierem a ser cobradas do adquirente das mercadorias que não estiverem embutidas no custo unitário dos produtos, deverão constar nos campos próprios da nota fiscal, ou na falta destes, no corpo da nota fiscal.

 

ASPECTOS QUANTO AO ICMS

O ICMS deverá ser calculado sobre as despesas acessórios utilizando-se a mesma aliquota fixada para o produto ou para a região.

 

ASPECTOS QUANTO AO IPI

O IPI deverá ser calculado e destacado ( se for o caso ) sobre o valor liquido dos produtos; ou seja, sem a inclusão das despesas acessórias.

O valor total da Nota Fiscal será a soma do(s) valor(es) do(s) produto(s) mais a parcela do IPI (se for o caso ) mais o(s) valor(es) relativo(s) a(s) despesas(s) acessória(s).

 

OBS.: Quando a mercadoria for despachada via Correio (SEDEX), deverá ser anexada a embalagem (do lado de fora) uma via adicional ( 4.ª ou 5.ª ) da nota fiscal.

DEVOLUÇÕES

 

MATÉRIA PRIMA

Natureza da Operação: devolução

Código Fiscal (CFOP): 5.31 – São Paulo

6.31 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.

ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as aliquotas destacadas na nota fiscal de compra.

 

MATERIAL DE CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO

Natureza da Operação: devolução

Código Fiscal (CFOP): 5.95 – São Paulo

6.95 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.

ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as aliquotas destacadas na nota fiscal de compra.

 

MATERIAL DE REVENDA

Natureza da Operação: devolução

Código Fiscal (CFOP): 5.32 – São Paulo

6.32 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.

ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as alíquotas destacadas na nota fiscal de compra.

EMPRÉSTIMO OU LOCAÇÃO

 

 REMESSA DE BENS DO ATIVO FIXO

Natureza da Operação: empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: não destacar, fazendo constar no corpo da Nota Fiscal: "Não Incidência do ICMS Conforme Artigo 7º Inciso X do Decreto 33.118/91"

 

REMESSA DE MATÉRIA PRIMA

Natureza da Operação: empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota fixada para a região

IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com aliquota fixada para o produto

 

REMESSA DE MATERIAL DE REVENDA

Natureza da Operação: empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota fixada para a região

IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com aliquota fixada para o produto

OBS.: Em todos os casos inexiste prazo para retorno

 

 RETORNO DE BENS DO ATIVO FIXO

Natureza da Operação: retorno de empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: não destacar, fazendo constar no campo da Nota Fiscal: "Não Incidência do ICMS Conforme Artigo 7º Inciso XI do Decreto 33.118/91"

 

RETORNO DE MATÉRIA PRIMA

Natureza da Operação: retorno de empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estado

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa

IPI: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa

 

RETORNO DE MATERIAL DE REVENDA

Natureza da Operação: retorno de empréstimo

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa

IPI: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa

IMPORTAÇÃO

 

POR TRADING COMPANY

Natureza da Operação: venda para exportação

Código Fiscal (CFOP): 7.11 – para mercadorias de produção própria

7.12 – para mercadorias de revenda

Destinatário: fazer constar os dados do exportador, mais a indicação do número de inscrição no SECEX/SRF ___________ e S.F. n.º __________.

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação dos produtos, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações:

"Operação Realizada nos termos do Decreto-Lei 1.248/72"

"Isento de ICMS conforme Artigo 7º, Inciso VI, do Decreto 33.118/91"

"IPI suspenso conforme Artigo 40,Inciso VI,item "a" do Decreto 2.637/98"

"Código de Repartição Fiscal 010.010.____(mais os dois primeiros dígitos do posto fiscal)"

"Impostos como se devidos fossem na comercialização interna:

ICMS R$ ___________________

IPI R$ ___________________

OBS.: juntar todas a vias das notas fiscais e a FIC (ficha de inscrição cadastral) e dirigir-se ao Posto Fiscal em que a empresa esteja jurisdicionada, para fins de obtenção de prévio visto.

 

DIRETA

Natureza da Operação: venda para exportação

Código Fiscal (CFOP): 7.11 – para mercadorias de produção própria

7.12 – para mercadorias de revenda

Destinatário: fazer constar os dados do adquirente

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação dos produtos, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações:

"Isento de ICMS conforme Artigo 7º, Inciso VI, do Decreto 33.118/91"

"IPI suspenso conforme Artigo 40,Inciso VI,item "c" do Decreto 2.637/98"

"Código de Repartição Fiscal 010.010.____(mais os dois primeiros dígitos do posto fiscal)"

"Impostos como se devidos fossem na comercialização interna:

ICMS R$ ___________________

IPI R$ ___________________

"Número do Registro na SISCOMEX ________, DE ___/___/___"

"Declaração de Exportação n.º _____________

OBS.: juntar todas a vias das notas fiscais e a FIC (ficha de inscrição cadastral) e dirigir-se ao Posto Fiscal em que a empresa esteja jurisdicionada, para fins de obtenção de prévio visto.

EXPOSIÇÃO OU FEIRA (sem vender no local)

 

REMESSA PARA SÃO PAULO

Natureza da Operação: remessa para exposição

Código Fiscal (CFOP): 5.99

Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa, porém com endereço do Local em que se realizará a feira ou exposição.

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: Fazer constar as informações:

01 – Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de ___/___/___ a ___/___/___, no _________ (descrever) o nome do local), Stand ______ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão)

02 – Isento de ICMS conforme Artigo 8º e Anexo I, tabela I, item 31 do Decrreto 33.118/91

OBS. Para estabelecimento Industrial: IPI Suspenso conforme Inciso II do Artigo 40 do Decreto 2.637/98

REMESSA PARA OUTROS ESTADOS E UF

Natureza da Operação: remessa para exposição

Código Fiscal (CFOP): 6.99

Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa, porém com endereço do Local em que se realizará a feira ou exposição.

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: Fazer constar as informações:

01 – Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de ___/___/___ a ___/___/___, no _________ (descrever) o nome do local), Stand ______ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão)

ICMS: deverá ser calculado e destacado na Nota Fiscal de acordo com a aliquota para a região em que ocorrerá a feira ou exposição.

OBS. Para estabelecimento Industrial: IPI Suspenso conforme Inciso II do Artigo 40 do Decreto 2.637/98

 

RETORNO DA EXPOSIÇÃO

Emitir Nota Fiscal modelo I, no local do evento, para acompanhar as mercadorias

Natureza da Operação: Retorno de Exposição

Código fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo

2.99 – Demais Estados

OBS.: os valores da Nota Fiscal de retorno devem coincidir com os valores da nota de remessa.

EXPOSIÇÃO OU FEIRA (com venda no local)

 

REMESSA PARA SÃO PAULO

Natureza da Operação: remessa para exposição

Código Fiscal (CFOP): 5.99

Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa,porém com endereço do local em que se realizará a feira ou exposição

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes informações:

      1. Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de __/__/__ a __/__/__, no _____ (descrever nome do local) Stand _____ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão
      2. acompanham talões série D-1 de nº ___a___, para fins de venda local.

REMESSA PARA OUTROS ESTADOS E UF

Natureza da Operação: remessa para exposição

Código Fiscal (CFOP): 6.99

Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa,porém com endereço do local em que se realizará a feira ou exposição

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes informações:

          1. Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de __/__/__ a __/__/__, no _____ (descrever nome do local) Stand _____ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão)
          2. Acompanham talões série D-1 de nº__a__, para fins de venda local.

OBS.: É aconselhável consultar o organizador da feira ou evento, pois em determinadas regiões o ICMS deverá ser pago na 1.ª fronteira além São Paulo

 

 RETORNO DA EXPOSIÇÃO

Emitir Nota Fiscal modelo I, no local do evento, para acompanhar as mercadorias com os dados abaixo relacionados:

Natureza da Operação: retorno de exposição

Código Fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo

2.99 – Demais Estados

Remetente: os dados da própria empresa, com endereço oficial da empresa

Descrição: fazer constar: a unidade, quantidade, especificação do produto, valor Unitário e total, de acordo com a Nota Fiscal emitida a titulo de remessa

ICMS: o mesmo valor destacado na nota fiscal de remessa

INDUSTRIALIZAÇÃO

 

REMESSAS PARA SÃO PAULO

Natureza da Operação: remessa para industrialização

Código Fiscal (CFOP): 5.93

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima, Valor unitário (***) e total.

*** Valor da Última Aquisição

ICMS: fazer constar no corpo da Nota Fiscal: "ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

IPI: fazer constar no corpo da Nota Fiscal a expressão: "IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98"

 

RETORNOS PARA SÃO PAULO ( sem aplicação de matéria prima )

Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra (ret. Indl./m.obra)

Código Fiscal (CFOP): 594/513

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.

OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

"ICMS Diferido Conforme Artigo 383 do Decreto 33.118/91"

"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VIII, do Decreto 2.637/98"

"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua Nota Fiscal nº__, de __/__/__, no valor de R$ ________ (valor parcial ou total)

 

RETORNOS PARA SÃO PAULO ( com aplicação de matéria prima )

Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra (ret. Indl./m.obra)

Código Fiscal (CFOP): 594/513

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.

OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

"ICMS Diferido Conforme Artigo 383 do Decreto 33.118/91"

"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VIII, do Decreto 2.637/98"

"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua Nota Fiscal nº__, de __/__/__, no valor de R$ ________ (valor parcial ou total)"

"Valor da Matéria Prima Empregada R$ ________"

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal 18% (dezoito por cento) sobre o valor da matéria prima aplicada

IPI: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, alíquota correspondente ao produto, sobre o valor da matéria prima aplicada.

 

REMESSAS PARA OUTROS ESTADOS E UF

OBS. Só poderão ser remetidas para industrialização, matéria primas que após o retorno serão comercializadas ou re-industrializadas.

Natureza da Operação: remessa para industrialização

Código Fiscal (CFOP): 6.93

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima, valor unitário(***) e total.

*** Valor da última aquisição

ICMS: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:

"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

IPI: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:

"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98

 

RETORNOS ( sem aplicação de matéria prima )

Natureza da Operação: remessa de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./m. obra )

Código Fiscal (CFOP): 6.94/6.13

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.

OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes indicações:

"ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98

"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal

n.º__, de __/__/__, no valor de R$__________ (valor parcial ou total)

OBS. O ICMS sobre o valor da mão de obra, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota de acordo com a aliquota fixada para a região.

 

RETORNOS ( com aplicação de matéria prima )

Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./m. obra )

Código Fiscal (CFOP): 6.94/6.13

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.

OBS. A classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"

"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98"

"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal n.º__, de __/__/__, no valor de R$____ (valor parcial ou total)

OBS. O ICMS sobre o valor da mão de obra e da matéria prima aplicada, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota, de acordo com a aliquota fixada para a região.

INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCATAS E METAIS NÃO FERROSOS

 

CONCEITO DE SUCATA: De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, somente alguns produtos (mesmo que deteriorados) podem ser classificados como SUCATA.

Os produtos deteriorados considerados SUCATAS são os seguintes: papel usado ou apara de papel, metais ferrosos ou não ferrosos, cacos de vidro, retalhos de tecidos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido.

Cabe ainda salientar que na industrialização de produtos considerados como sucatas, há incidência do ICMS, tanto sobre o valor da mão de obra cobrada como sobre o valor do retorno das mercadorias.

O valor do ICMS calculado sobre o valor do retorno deverá ser cobrado da Empresa encomendante, como parcela adicional do valor da mão de obra.

Relatamos a seguir os requisitos para emissão das notas fiscais para remessas para industrialização.

 

REMESSA PARA SÃO PAULO

Natureza da Operação: remessa para industrialização

Código Fiscal (CFOP): 5.93

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima, valor unitário(***) e total*** valor da última aquisição

ICMS: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:

"ICMS Suspenso conforme Artigo 382, do Decreto 33.118/91"

IPI: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:

"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, do decreto 2.637/98"

 

RETORNOS PARA SÃO PAULO

 Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./mão de obra)

Código Fiscal (CFOP): 5.94/5.13

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto,

valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.

OBS. A classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto

Corpo da Nota Fiscal: fazer conter as indicações (logo após a descrição dos produtos):

ICMS incidente sobre o valor do Retorno R$ ____________

(calcular 18% sobre o valor do retorno efetivo)

"Retorno de Industrialização (parcial ou total) referente sua nota fiscal

n.º__, de __/__/__, no valor de R$ ___________

"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98"

 

Preenchimento dos campos relativos a Cálculo dos impostos e valores de mercadorias e total da nota fiscal.

Base de Cálculo do ICMS: será composto do valor da mão de obra cobrada mais o valor do retorno das mercadorias.

Valor do ICMS: calcular e destacar em campo próprio na nota fiscal, 18% sobre o valor da base de cálculo.

Total dos Produtos: será composto da soma do valor da mão de obra, mais o valor do ICMS do retorno.

IPI: Não destacar

Valor Total da Nota: Repetir o valor da soma dos produtos

Em Tempo: quando de tratar de industrialização de SUCATAS de latão, cobre, chumbo e alumínio em que o produto resultante da industrialização seja LINGOTES, não deverá ser adotado o procedimento da incidência do ICMS sobre o valor da mão de obra e retorno, devendo ser emitida a nota fiscal com os dados relacionados a seguir:

 

Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./mão obra )

Código Fiscal (CFOP): 5.94/5.13

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra

OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações (logo após a descrição dos produtos):

"ICMS Suspenso conforme Artigo 382, do Decreto 33.118/91"

"ICMS Diferido conforme Artigo 383, do Decreto 33.118/91"

"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98"

"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal n.º__, de __/__/__, no valor de R$ _______ (valor parcial ou total)

ICMS: não destacar

IPI: não destacar

Valor dos Produtos: destacar o valor cobrado a título de mão de obra

Valor Total da Nota Fiscal: repetir o valor acima

ENTREGA DE MERCADORIA EM LUGAR DIVERSO DO FATURAMENTO

 Quando ocorrer tal situação, deverão serem tomadas as seguintes providências

FATURAMENTO CONTRA A MATRIZ DE SÃO PAULO E ENTREGA EM FILIAL DE SÃO PAULO

Além dos requisitos formais para emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da mesma a informação:

"Mercadoria a ser entregue na Filial sito a Rua (Av.)________________, n.º_____, Bairro ___________, Cidade de ________, CGC/MF ______________, Inscrição Estadual ___________________

 

FATURAMENTO CONTRA A FILIAL E SÃO PAULO E ENTREGA EM MATRIZ DE SÃO PAULO

Além dos requisitos formais para emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da mesma a informação:

"Mercadoria a ser entregue na matriz sito a Rua (Av.)________________, n.º_____, Bairro ___________, Cidade de ________, CGC/MF ______________, Inscrição Estadual _______________.

 

FATURAMENTO CONTRA MATRIZ OU FILIAL DE SÃO PAULO E ENTRGA EM DEMAIS ESTADOS

 Emitir nota fiscal a título de vendas com os seguintes requisitos:

Natureza da Operação: simples faturamento

Código Fiscal (CFOP): São Paulo:

Produção Própria 5.11

Revenda 5.12

Demais Estados:

Produção Própria 6.11

Revenda 6.12

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário, parcela do IPI; se for o caso e, valor total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:

"Mercadoria a ser entregue na Empresa ____________, sita a Rua (Av.) _______, Bairro ______, Cidade _____, Estado ___, CGC/MF _______,Inscrição Estadual _______, através da Nota Fiscal de Remessa n.º __."

"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, do Decreto 33.118/91"

ICMS: não destacar

IPI: destacar de acordo com a aliquota para o produto

 

DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM

(para filiais das empresas do mesmo grupo de são paulo)

Natureza da Operação: remessa por ordem de terceiros

Código Fiscal (CFOP): 

5.99 São Paulo

6.99 Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, § II,do Decreto 33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa Nota Fiscal n.º__, de __/__/__, a título de venda a ordem.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, de acordo com a alíquota fixada para o produto ou para a região

IPI: não destacar

OBS. Para evitar transtornos quando da interpretação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.

 

DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM

(para empresa não pertencentes ao mesmo grupo de são paulo)

Natureza da Operação: remessa por ordem de terceiros

Código Fiscal (CFOP): 

5.99 São Paulo  

6.99Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, § II,do Decreto 33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa Nota Fiscal n.º__, de __/__/__, a título de venda a ordem.

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, de acordo com a alíquota fixada para o produto ou para a região

IPI: não destacar

OBS. Para evitar transtornos quando da interpretação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS USADOS

 

COMPRA

Quando a empresa efetuar compra de máquinas e equipamentos USADOS, de pessoas físicas ou empresas desobrigadas de emissão de notas fiscais (bancos, corretoras de seguros, empresas exclusivamente prestadora de serviços e etc.), observar o disposto a seguir:

Emitir Nota Fiscal Modelo I com os seguintes dados:

Natureza da Operação: Compra

Código Fiscal: 

1.91 – para aquisições efetuadas em São paulo

2.91 – para aquisições efetuadas em outros Estados

Remetente: fazer constar dados da empresa da qual foi a aquisição foi efetuada, ou no caso de pessoa física, além do nome, endereço completo, RG e CPF

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

ICMS: não destacar

OBS. Deverá ser anexado a nota fiscal emitido a título de entrada, cópia do comprovante de pagamento do bem.

 

VENDA

 Natureza da Operação: venda

Código Fiscal: 

5.91 – para empresas situadas em São paulo

6.91 – para empresas situadas em outros Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:

"Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme Artigo 53 e anexo II,

Tabela I, Item 16, do decreto 33.118/91"

"Base de Cálculo para efeito do ICMS R$ ____________ (o valor corresponde a 20% do valor da nota fiscal)

Cálculo do Imposto: O ICMS, deverá ser calculado sobre o valor da base de cálculo reduzida,

e destacado na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para a região.

ALÍQUOTAS DE ICMS PARA FINS DE REGISTRO EM MÁQUINA REGISTRADORA

 

Alíquota de 7%

  1. Arroz
  2. Farinha de Mandioca
  3. Farinha de Trigo
  4. Charque
  5. Pão Francês ou de Centeio
  6. Sal de Cozinha
  7. Linguiça Fresca
  8. Salsicha In Natura
  9. Mortadela
  10. Sardinha Enlatada
  11. Vinagres
  12. Macarrão sem Tempero ou Aditivos
  13. Massas Alimentícias de Farinha de Trigo: Não Cozidas ou Preparadas
  14. Feijão
  15. Produtos Comestíveis Resultantes do Abate de: Ave, Coelho, Gado Bovino, Suíno, Caprino, em Estado Natural, Resfriado ou Congelado
  16. Leite em Pó
  17. Café Torrado, em Grão, Moído ou Descafeinado
  18. Óleo de Soja, em Bruto, Degomado ou Refinado
  19. Óleo de Amendoim, em Bruto, Semi Refinado ou Refinado
  20. Óleo de Algodão, em Bruto, Semi Refinado ou Refinado
  21. Açúcar Cristal ou refinado
  22. Carnes e Miudezas da Espécie Suína, Comestíveis, Salgadas, Pele Comestível de Suíno Salgada (In Natura) e Toucinho de Suino Salgado
  23. Farinha de Milho, Fubá, inclusive o Pré-Cozido

 

Alíquota de 25%

  1. Fumo em Corda ou Desfiado
  2. Fogos de Artifício
  3. Trituradores Domésticos de Lixo
  4. Aparelhos de Sauna Elétricos
  5. Aparelhos Transmissores e Retransmissores Tipo " Walkie-Talkie "
  6. Binóculos
  7. Jogos Eletrônicos de Vídeo
  8. Bolas e Tacos de Bilhar
  9. Cartas para Jogar
  10. Confetes e Serpentinas
  11. Raquetes de Tênis
  12. Bolas de Tênis ou Bocha
  13. Esquis Aquáticos
  14. Bolas e Tacos para Golfe
  15. Cachimbos e Piteiras
  16. Vinhos de Uvas Frescas, incluídos os Vinhos enriquecidos com Álcool
  17. Vermutes e outros Vinhos de Uvas Aromatizados
  18. Álcool Etílico não Desnaturado, com Teor Alcoólico em volume inferior a 80% vol., Licores e Preparações Alcoólicas Compostas OBS.: Exceto Caninha
  19. Perfumes e Águas de Colônia
  20. Batom, Sombras, Delineador, Lápis Para Sobrancelhas, Rímel, Esmaltes, Dissolventes para Esmaltes, Pós e Base para Unhas, Pós de Arroz e Pós Compactos
  21. Talco em Polvilho com ou sem Perfume
  22. Cremes de Beleza, inclusive com Geleia Real de Abelha
  23. Preparações para Ondulação ou Alisamento e Permanentes para Cabelos
  24. Laques, mesmos os em Sprays, para o Cabelo
  25. Cremes Rinses e Condicionadores
  26. Tinturas e Descolorantes para o Cabelo
  27. Preparações para Barbear
  28. Cremes para Barbear
  29. Loções Após Barba
  30. Sais Perfumados e outras Preparações para Banhos
  31. Desodorantes para Ambientes, Mesmo não Perfumados
  32. Papéis Impregnados, Revestidos ou Recobertos de Perfume
  33. Saches
  34. Preparações para Banhos Animais
  35. Soluções para Lentes de Contato

 

Substituição Tributária

  1. Cimentos
  2. Cigarros e Charutos
  3. Água Mineral
  4. Cervejas e Refrigerantes
  5. Gelo
  6. Sorvetes
  7. Veículos Novos
  8. Pneumáticos e Câmaras de Ar
  9. Motocicletas Novas
  10. Massa para Acabamento, Pintura ou Vedação
  11. Algodão, Gaze, Atadura, Esparadrapo, Haste Flexível ou não ( Cotonetes ) com uma ou ambas extremidades de Algodão
  12. Mamadeiras, Bicos e Chupetas
  13. Absorventes de uso Interno ou Externo
  14. Massa Plástica
  15. Seringas e Respectivas Agulhas
  16. Escovas e Pastas Dentifricias
  17. Pró-Vitaminas e Vitaminas
  18. Contraceptivos
  19. Fio ou Fita Dental
  20. Preparações para Higiene Bucal e Dentária
  21. Fraldas Descartáveis ou não
  22. Tintas e Vernizes
  23. Removedores de Tintas e Vernizes
  24. Ceras e Massas para Polir
  25. Pó Xadrez para Pinturas
  26. Piche
  27. Impermeabilizantes
  28. Aguarrás
  29. Catalisadores
  30. Massa para Acabamento, Pintura Ou Vedação

 

Mercadorias Isentas

  1. Frutas de Origem Nacional
  2. Legumes
  3. Hortaliças
  4. Ovos
  5. Verduras
  6. Mudas e Plantas
  7. Peixes Espalmados, Envicerados e Salgados Exceto: Bacalhau, Adoque, Crustáceo, Merluza, Marisco ou Salmão
  8. Livros, Jornais e Periódicos
  9. Preservativos

Demais Produtos 18%

MONSTRUÁRIO

 

 Quando for remetida a Empresas que comercializem mercadorias ou a Representantes Comerciais, deverá ser emitida nota fiscal modelo I com os seguintes requisitos:

 

 REMESSA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDÚSTRIA

 Natureza da Operação mostruário

Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar as informações de unidade, identificação do produto, valor unitário (***) e total *** o valor a ser considerado é o prazo de venda do produto

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal, a

aliquota de 18%, independentemente do Estado/Unidade de Federação a que a mercadoria estiver sendo remetida.

IPI: não destacar

 

REMESSA A REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO OU JURÍDICO

Natureza da Operação mostruário

Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar as informações de unidade, identificação do produto, valor unitário (***) e total

*** o valor a ser considerado é o prazo de venda do produto

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal, a aliquota de 18%, independentemente do Estado/Unidade de Federação a que a mercadoria estiver sendo remetida.

IPI: não destacar

 

RETORNO EFETUADO PÔR ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDÚSTRIA

Natureza da Operação: mostruário

Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do Produto, valor unitário (***) e total.

*** o mesmo que constou na nota fiscal de remessa

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:

"Retorno (parcial ou total) Referente a sua Nota Fiscal nº___ de,__/__/__

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio com a alíquota destacada na nota fiscal de remessa.

IPI: não destacar

 

RETORNO EFETUADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO OU JURÍDICO

O representante comercial está dispensado de emissão de nota fiscal. Neste caso as mercadorias deverão estar acompanhadas das 1.ªs e 3.ªs vias das notas fiscais, contendo no verso da 1.ª via as informações relativas ao motivo da devolução, nome do representante comercial, data, número do Documento de Identidade Pessoal, estar datado e assinado o referido termo.

 

PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EMPRESA QUE RECEBER MERCADORIAS NOS TERMOS DO TÓPICO ACIMA

Emitir nota fiscal de entradas com os seguintes dados:

Natureza da Operação: retorno de mostruário

Código Fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo

2.99 – Demais Estados

Remetente: fazer constar os dados do representante comercial

Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total de acordo com os dados da nota fiscal emitida a título de remessa para mostruário.

ICMS: destacar em campo próprio de acordo com a aliquota destacada na nota fiscal de remessa.

OBS. Juntar 1.ªs e 3.ªs vias da nota fiscal de entrada com as 1ª e 3ª via da nota fiscal devolvida pelo representante.

ASPECTOS GERAIS RELATIVOS A NOTAS FISCAIS

 

  1. PRAZO DE CONSERVAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE ENTRADAS:

    1.ª via: 05 anos fora o ano em curso

    3.ª ou 4ª vias: 02 anos fora o ano em curso

  2. PRAZO DE CONSERVAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS RECEBIDAS A TÍTULO DE SAÍDAS:

    10 anos fora o ano em curso

  3. PRAZO DE CONSERVAÇÃO DA NOTA FISCAL PARA EFEITO DE TRANSPORTE:

    Inexiste prazo para transporte da mercadoria após a emissão do documento fiscal

    Porem, quando da efetiva saída da mercadoria, deve ser preenchido o campo "Data de Saída"

    OBS. Após a saída da mercadoria, o prazo da circulação deve ser coerente com o tempo para a entrega, bem como o trajeto para o destinatário.

  4. EXTRAVIO DA 1.º VIA DA NOTA FISCAL DO FORNECEDOR

    Solicitar junto ao fornecedor cópia autenticada da via fixa da respectiva nota fiscal.

  5. EXTRAVIO DE NOTAS FISCAIS DA PRÓPRIA EMPRESA

    a)- Elaborar Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia da jurisdição

    b)- Fazer publicação em jornal de grande circulação por 03 (três) dias consecutivos.

    c)- Elaborar DECA (Declaração Cadastral) para comunicação ao Posto Fiscal da jurisdição.

  6. DADOS DO TRANSPORTADOR

    Este campo é de preenchimento obrigatório, devendo conter os dados da transportadora ou os dados relativos ao motorista e veículo de sua Empresa ou Cliente.

    OBS. Caso seja enviada através de SEDEX, fazer constar os dados da agência do Correio em que a mercadoria está sendo postalizada, anexando a embalagem (pelo lado de fora) uma via da nota fiscal.

  7. QUANTIDADE DE VIAS A ACOMPANHAR A MERCADORIA

    São Paulo - 1.ª e 3.ª via

    Demais Estados- 1.ª, 3.ª e 4.ª (ou) 5.ª via

    OBS.: Zona Franca de Manaus e Exportação, vide matéria específica.

  8. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS

A nota fiscal somente poderá ser cancelada antes do iniciado o transporte das mercadorias, devendo para tanto juntar todas a vias, fazer constar o motivo do cancelamento, e se emitida outra em substituição, o número da substitutiva.

OBS.: Se houver qualquer indício de que houve a circulação de mercadorias, tais como: canhoto assinado, termo de recusa de mercadorias, carimbo de transportadora, de fiscalização em trânsito, a mesma não poderá ser cancelada, devendo-se tomar as providências relatadas nos tópicos devolução ou retorno de mercadorias não entregue, conforme o caso.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM EMPREGO DE MERCADORIAS/MATÉRIA PRIMA

 

Caracteriza a remessa para conserto COM APLICAÇÃO DE MERCADORIAS quando se tratar de bem de uso ou consumo do remetente e o mesmo estiver fora do prazo de garantia.

Neste caso, deverão ser emitidas notas fiscais distintas para os valores cobrados a título de mercadorias empregadas e o valor do serviço prestado conforme disposto a seguir:

 

MERCADORIAS EMPREGADAS

Natureza da Operação: venda

Código Fiscal (CFOP): 5.11 – Produção Própria

5.12 – Revenda

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, valor unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:

"Retorno de Conserto (total ou parcial) referente a Sua Nota Fiscal n.º__ de __/__/__ no valor de R$ _______ (parcial ou total)"

"Não Incidência ICMS conforme Artigo 7.º,inciso XI do Decreto 33.118/91"

ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal de acordo com a aliquota fixada para o produto ou região sobre o valor das mercadorias empregadas.

VALOR COBRADO A TÍTULO DE CONSERTO

 Para cobrança do valor do serviço prestado, deverá ser emitida nota fiscal de serviços série "A", sobre a qual incide apenas o valor do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).

RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

  

Configura tal situação quando o destinatário não é localizado pôr falta de tempo hábil para a entrega ou até mesmo pôr quebra do veículo do transportador.

Neste caso, deverá o transportador da mercadoria fazer constar no verso da 1.ª via da nota fiscal, o motivo pelo qual não foi efetivada a entrega.

Tomada a providência acima descrita, deverá ser emitida nota fiscal modelo I, com os dados relacionados abaixo:

Natureza da Operação: retorno de mercadoria não entregue (ret. merc. não entr.)

Código Fiscal (CFOP) 1.99 – São Paulo

2.99 – Demais Estados

Remetente: os dados do cliente

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

ICMS: o mesmo valor da nota fiscal de saída

OBS. Anexar a 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de saída à 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de entrada

Em Tempo: quando na nota fiscal constar termo de recusa, canhoto assinado ou carimbo de fiscalização, NÃO poderá ser considerado como RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE, devendo ser tomadas as providências a título de DEVOLUÇÃO.

DEVOLUÇÃO

Natureza da Operação: devolução

Código Fiscal (CFOP) 1.31 – São Paulo (vendas produção própria)

1.32 – São Paulo (mercadorias de revenda)

2.31 – São Paulo (vendas produção própria)

2.31 – São Paulo (mercadorias de revenda)

Remetente: os dados do cliente

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.

ICMS: o mesmo valor da nota fiscal de saída

OBS. Anexar a 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de saída à 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de entrada

Em Tempo: quando o estabelecimento que estiver devolvendo as mercadorias for contribuinte do ICMS, devera o mesmo emitir nota fiscal modelo I a título de devolução, tomando-se as providências acima descritas somente quando se tratar de pessoa física ou quando o contribuinte se recusar a emitir a nota fiscal.

REMESSA PARA DEPÓSITO

 

PRÓPRIO

Natureza da Operação: remessa para depósito

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total

OBS. *** valor de aquisição do produto

ICMS: fazer constar no campo da nota fiscal a expressão:

"Não incidência do ICMS conforme Artigo 7.º,Inciso II, Decreto 33.118/91"

 

EM ARMAZÉM GERAL

Natureza da Operação: remessa para armazém

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total

OBS. *** valor da venda do produto

ICMS: fazer constar no campo da nota fiscal a expressão:

"Não incidência do ICMS conforme Artigo 7.º,Inciso II, Decreto 33.118/91"

 

EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS

Natureza da Operação: remessa para depósito

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total

OBS. *** valor da venda do produto

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio de acordo com a alíquota fixada para a região.

TRANSFERÊNCIA

 

MATERIAL DE REVENDA

Natureza da Operação: transferência

Código Fiscal (CFOP): 5.22 – São Paulo

6.22 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

OBS.: O preço da mercadoria a ser transferida deverá ser no mínimo equivalente a 75% do preço de venda praticado no varejo, adotando-se sempre como base o valor atribuído a operação mais recente.

ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio, de acordo com a alíquota fixada para a região.

 

ATIVO PARA SÃO PAULO:

Natureza da Operação: transferência de imobilizado

Código Fiscal (CFOP): 5.92

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

ICMS: não destacar

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:

"Isento ICMS conf. Artigo 8.º,Anexo I, tabela I, item 40,Decr. 33.118/91"

 

ATIVO PARA OUTROS ESTADOS:

Natureza da Operação: transferência de imobilizado

Código Fiscal (CFOP): 6.92

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.

ICMS: não destacar

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:

"Isento ICMS conf. Artigo 41, do Decreto 33.118/91"

VENDA A ORDEM

 

 Tal situação ocorre quando é efetuada a venda para um determinado local, porém a mercadoria será entregue em local diverso do faturamento.

DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE VENDAS

Natureza da Operação: venda a ordem

Código Fiscal (CFOP): 5.11 – São Paulo (produção própria)

5.12 – São Paulo (material de revenda)

6.11 – Demais Estados (produção própria)

6.12 – Demais Estados (material de revenda)

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr. 33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de Faturamento"

"Mercadorias a serem entregues na Empresa______________________,

sito a Rua_________, nº_____, Cidade__________, Estado de _______,

Inscrição Estadual n.º ____________e CGC/MF n.º _______________"

Cálculo de Impostos:

IPI: quando o produto estiver sujeito ao IPI, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de acordo com a alíquota fixada para o produto.

ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de

Acordo com a alíquota fixada para a região.

OBS. Quando se tratar de empresa equiparada a indústria ou em que as mercadorias se destinem a consumo final do adquirente, deverá ser calculado o ICMS sobre a parcela do IPI se for o caso.

Em Tempo: Quando se tratar de venda a não Contribuinte Habitual do ICMS, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal o ICMS fixado para o produto na comercialização interna, inclusive a parcela do IPI se for o caso.

DA NOTA FISCAL A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM

Natureza da Operação: remessa por ordem de 3.ºs

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário(***) e total.

***Incluído a parcela do IPI se for o caso

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr.33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa nota fiscal n.º___, de__/__/__, a título de venda a ordem, onde os impostos já foram destacados.

ICMS: não destacar

OBS.: Para evitar transtornos quando da interceptação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.

VENDA PARA ENTREGA FUTURA

 

Tal situação ocorre quando é efetuado a venda, porem a mercadoria será entregue posteriormente.

DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE VENDAS

Natureza da Operação: venda a ordem

Código Fiscal (CFOP) 5.11 – São Paulo (produção própria)

5.12 – São Paulo (material de revenda)

6.11 – Demais Estados (produção própria)

6.12 – Demais Estados (material de revenda)

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário e total.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II,Decr. 33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de Faturamento"

Cálculo de Impostos:

IPI: quando o produto estiver sujeito ao IPI, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de acordo com alíquota fixada para o produto.

ICMS: não destacar

 

DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA

Natureza da Operação: remessa por faturamento antecipado

Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo

6.99 – Demais Estados

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário(***) e total.

*** Incluído a parcela do IPI se for o caso

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:

"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr. 33.118/91"

"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa nota fiscal n.º ___, de __/__/__, a título de venda para entrega futura"

ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a alíquota fixada para a região.

OBS.: Quando se tratar de empresa equiparada a indústria ou em que as mercadorias se destinem a consumo final do adquirente, deverá ser calculado o ICMS sobre a parcela do IPI se for o caso.

Em Tempo: Quando se tratar de venda a não Contribuinte habitual do ICMS, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal o ICMS fixado para o produto na comercialização interna, inclusive sobre a parcela do IPI se for o caso.

VENDAS A VAREJO INDÚSTRIAS (ipi)

 

Nas vendas efetuadas a consumidor em que a mercadorias seja retirada no balcão, poderá ser utilizada a nota fiscal de consumidor série D-1.

Para tanto deverá ser observado o disposto a seguir:

  1. A 1.ª via da nota fiscal acompanhará a mercadoria a ser retirada pelo cliente.

  2. Não destacar na nota fiscal a parcela relativa ao IPI.

  3. Ao final de cada decêncio, deverá ser emitida nota fiscal modelo I, contendo o RESUMO das vendas efetuadas, juntando-se as 2.ªs vias das notas fiscais D1 à 1.ª via da nota fiscal modelo I.

DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE RESUMO – MODELO I

Natureza da Operação: venda

Código Fiscal (CFOP): 5.11

Destinatário: Seção de Vendas a Varejo

Descrição dos Produtos: fazer constar a informação:

"Resumo das Vendas a Varejo referente as notas fiscais série D1 de n.ºs ______ a _____.

Valor total da Nota Fiscal: o valor da soma das notas fiscais da série D1.

Coluna Valor dos Produtos destacar a parcela do IPI embutida no valor dos produtos

Valor do ICMS: 18% (dezoito por cento) sobre o valor total da nota fiscal

 

METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA PARCELA DO IPI

Exemplo:

  1. –Mercadorias no valor de R$ 100,00 com alíquota de IPI de 8%:

a.1) R$ 100,00 dividido por 1.08

a.2) Valor da Mercadoria R$ 92,59

a.3) Valor do IPI R$ 7,41

  1. Mercadorias no valor de R$ 100,00 com alíquota de IPI de 12%:

b 1) – R$ 100,00 dividido por 1.12

b 2) – Valor da Mercadoria R$ 89,29

b 3) – Valor do IPI R$ 10,71

ZONA FRANCA DE MANAUS

 

(Válido somente quando a mercadoria se destinar a comercialização ou industrialização por parte do adquirente, excluídas as seguintes mercadorias: Cigarros, Bebidas, Automóveis, Armas de Fogo e Cosméticos).

 

Natureza da Operação: venda

Código Fiscal (CFOP) 6.11 – venda de produção própria

6.12 – venda de material de revenda

Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preçoUnitário e total

OBS.: No corpo da nota fiscal deverá ser indicado o sub-total das mercadorias, e logo após constar o termo:

"Desconto de 7% referente ao ICM de R$ _________________"

Em Tempo: Após a dedução de 7% (sete por cento) referente ao ICMS, transportar o valor para os campos de: valor do produto e valor total da nota fiscal.

Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as informações:

"Isento ICMS conforme Artigo 8.º e Anexo I, Tabela 3,Decr. 33.118/91"

"Isento IPI conforme Artigo 59, Inciso III, do Decreto 2.637/98

"" Número de Inscrição na Suframa___________________"

OBS.: Ainda, no corpo da nota fiscal, fazer constar um dos termos relacionados abaixo em conformidade com a modalidade do frete contratado:

"As mercadorias constantes da Nota Fiscal em Anexo, não serão objeto de redespacho"

"As mercadorias constantes da Nota Fiscal em Anexo, serão objeto de redespacho através da Transportadora ___________, Inscrição Estadual n.º _________, CGC/MF n.º ______________.

"Frete F O B"

"Frete C I F"

No Campo destinado ao Fisco, "Fazer constar a Informação"- Código do Posto Fiscal _________.

 

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Última atualização August 08' 2000

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