OBJETIVO
Observando a rotina diária das empresas e verificando as dificuldades da obtenção de informações claras e precisas para fins de emissão de notas fiscais, tomamos a iniciativa única no mercado de elaborar um MANUAL PRÁTICO DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
UTILIZAÇÃO
Visa a imediata localização dos dados necessários para a emissão de notas fiscais ou a informação sobre o assunto. O MANUAL esta composto por índice remissivo da matéria específica a ser consultada.
ATUALIZAÇÃO
Tendo em vista que as legislações relativas ao ICMS ( Imposto Sobre Serviços e Circulação de Mercadorias ) e ao IPI ( Imposto Sobre Produtos Industrializados ) sofrerem constantes alterações, elaboramos o Manual de forma a possibilitar a atualização mediante a substituição tão somente da página da matéria modificada.
CONFIABILIDADE
Este trabalho tem o respaldo da NEW ACCOUNTING e GROWING, empresas de consultoria e assessoria, prestando atualmente serviços a diversas empresas ( nacionais e multinacionais ) de diversos portes e segmentos, inclusive prestando consultoria à diversos escritórios contábeis.
Elaborado por: Milton Klébis.
Diretor da New Accounting Assessoria Empresarial e Growing Assessoria e Consultoria
Todos os direitos reservados ®
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TEMA |
PÁGINA | |
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ALÍQUOTA DOS ESTADOS E UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
01 | |
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ALÍQUOTA DAS MERCADORIAS (CARGA TRIBUTÁRIA FINAL) |
02 A 04 | |
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ATIVO IMOBILIZADO |
05 | |
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BRINDES E PRESENTES |
06 | |
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CARTAS DE CORREÇÃO |
07 E 08 | |
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CESTA BÁSICA (DISTRIBUIÇÃO A FUNCIONÁRIOS) |
08 | |
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CESTA BÁSICA (COMERCIALIZAÇÃO) |
09 | |
|
CÓDIGOS PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS |
10 E 11 | |
|
CONSERTO (REMESSA E RETORNO) |
12 | |
|
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL |
13 E 14 | |
|
COMPLEMENTO DE IMPOSTOS |
15 | |
|
DEMONSTRAÇÃO (REMESSAS E RETORNOS) |
16 | |
|
DESPESAS ACESSÓRIAS |
17 | |
|
DEVOLUÇÕES |
18 | |
|
EMPRÉSTIMOS OU LOCAÇÃO |
9 E 20 | |
|
EXPORTAÇÃO |
21 | |
|
EXPOSIÇÃO OU FEIRA |
22 E 23 | |
|
FEIRA |
22 E 23 | |
|
INDUSTRIALIZAÇÃO |
24 E 25 | |
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INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUCATAS |
26 E 27 | |
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ENTREGA DE MERCADORIAS EM LOCAL DIVERSO DO FATURAMENTO |
28 E 29 | |
|
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS USADOS |
30 | |
|
MÁQUINA REGISTRADORA (ALÍQUOTAS A SEREM UTILIZADAS) |
31 A 33 | |
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MOSTRUÁRIO |
34 E 35 | |
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NOTAS FISCAIS (ASPECTOS GERAIS) |
36 | |
|
PRESENTES E BRINDES |
6 | |
|
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAL |
37 | |
|
RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE |
38 | |
|
REMESSA PARA CONSERTO |
12 | |
|
RETORNO DE CONSERTO |
12 | |
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REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO |
16 | |
|
RETORNO DE DEMONSTRAÇÃO |
16 | |
|
REMESSA PARA DEPÓSITO |
39 | |
|
REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL |
39 | |
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REMESSA PARA DEPÓSITO EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS |
39 | |
|
REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO |
24 A 27 | |
|
RETORNO DE INDUSTRIALIZAÇÃO |
24 A 27 | |
|
TRANSFERÊNCIA |
40 | |
|
VENDA A ORDEM |
41 | |
|
VENDA PARA ENTREGA FUTURA |
42 | |
|
VENDA DE SEÇÃO A VAREJO – IPI |
43 | |
|
ZONA FRANCA DE MANAUS |
44 | |

ALÍQUOTAS DO ICMS FIXADAS PARA CADA ESTADO OU UNIDADE DE FEDERAÇÃO
( vendas efetuadas no estado de são paulo )
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ACRE 7% | |||||||||||||
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ALAGOAS 7% |
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AMAPÁ 7% |
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AMAZONAS 7% | ||||||||||
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BAHIA 7% |
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CEARÁ 7% |
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DISTRITO FEDERAL 7% |
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ESPÍRITO SANTO 7% |
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GOIÁS 7% |
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MARANHÃO 7% |
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MATO GROSSO 7% |
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MATO GROSSO DO SUL 7% |
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MINAS GERAIS 12% | ||||||||||
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PARÁ 7% |
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PARAIBA 7% |
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PARANÁ 12% |
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PERNAMBUCO 7% | ||||||||||
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PIAUÍ 7% | |||||||||
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RIO DE JANEIRO 12% |
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RIO GRANDE DO SUL 12% |
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RIO GRANDE DO NORTE 7% | |||||||||||
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RONDÔNIA 7% |
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RORAIMA 7% |
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SANTA CATARINA 12% |
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SERGIPE 7% |
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TOCANTINS 7% |
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OBS.
: Para os Estados: ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA E RORAIMA, poderá ser utilizado benefício fiscal de isenção do ICMS, desde que sejam atendidas as exigências relativas a venda para a Zona Franca de Manaus.
ALÍQUOTAS DE ICMS ( CARGA TRIBUTÁRIA FINAL)
ALÍQUOTA DE 7%
ALÍQUOTA DE 25%
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIAS ISENTAS
DEMAIS PRODUTOS: 18%
COMPRA:
Nas Aquisições efetuadas a partir de outubro de 1996, a título de ativo imobilizado em que o equipamento seja utilizado na área de produção é dado o direito de crédito do ICMS.
VENDA:
( Bens Adquiridos a partir de 10/96 )
Natureza da operação: Venda de Ativo
Código Fiscal (CFOP):
5.91 – São Paulo
6.91 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação detalhada do bem, valor unitário e total
Corpo da NF.: fazer constar as informações:
"Não incidência do ICMS conforme parágrafo 1.º do Artigo 21, da Lei Complementar 87/96"
"Ativo Imobilizado Adquirido em _____/_____/_____
OBS.: Não deverá ser destacado o ICMS
Em Tempo: neste caso específico será efetuado o ESTORNO DO CRÉDITO do ICMS, proporcional ao número de meses faltantes para completar 05 anos da data de aquisição.
OBS. O prazo para venda sem o estorno do crédito de ICMS é de 5 anos após a aquisição do bem.
VENDA:
( Bens Adquiridos Anteriormente a 10/96 )
Natureza da operação: Venda de Ativo
Código Fiscal (CFOP):
5.91 – São Paulo
6.91 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação detalhada do bem, valor unitário e total
Corpo da NF.: fazer constar as informações:
"Não incidência do ICMS conforme parágrafo 1.º do Artigo 21, da Lei Complementar 87/96"
"Ativo Imobilizado Adquirido em _____/_____/_____
OBS.: Não deverá ser destacado o ICMS
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Quando da aquisição de mercadorias para fins de distribuição a títulos de brindes, em que a mercadoria seja objeto de entrega aos clientes ou funcionários da empresa, observar o disposto a seguir:
Emitir nota fiscal modelo I, fazendo constar os seguintes dados:
Natureza da Operação: Distribuição de Brindes
Código Fiscal (CFOP): 5.99
Destinatário: Emitida nos termos do artigo 456 do RICMS
Descrição dos Produtos: Fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço
unitário (incluso a parcela do IPI se for o caso), e o valor total da NF.ICMS: deverá ser calculado e destacado na nota fiscal de acordo com a alíquota fixada para o produto
MERCADORIA A SER OBJETO DE ENTREGA JUNTO AO CLIENTE OU FUNCIONÁRIO
Alem da emissão da nota fiscal acima referida, a empresa deverá emitir nota fiscal modelo I, com os seguintes dados:
Natureza da Operação: Entrega de Brindes
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Destinatário: Preencher os dados da pessoa física ou jurídica a quem o brinde está sendo entregue
Descrição dos Produtos: Fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário (incluso a parcela do IPI se for o caso), e o valor total da NF.
ICMS: não destacar
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar que os impostos já foram destacados na nota fiscal n.º __, de ___/___/___, emitida a título de distribuição de brindes, anexando cópia da nota fiscal emitida a título de distribuição de brindes.
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O impresso denominado pela Empresa de CARTA DE CORREÇÃO, que na realidade se chama CARTA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES, somente deverá ser utilizado quando se tratar de correção de dados cadastrais da Empresa.
Quando ocorrer erro nos valores de produtos ou de impostos, deverão ser tomadas as seguintes providências:
01 - ERRO NO CÁLCULO DO(s) IMPOSTO(s)
ICMS
Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:
Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.
ICMS: sem preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor
Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. ICMS DESTACADO A MENOR "
Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:
Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.
ICMS: sem preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor
Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. ICMS DESTACADO A MENOR "
IPI
Emitir nota fiscal complementar com os seguintes dados:
Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Código Fiscal: o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Descrição dos Produtos: NÃO DEVERÃO SER PREENCHIDAS as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produto e preço unitário.
IPI: preencher o campo destinado a alíquota, destacar o valor que foi calculado a menor
Corpo da Nota Fiscal: fazer a menção de "NOTA FISCAL COMPLEMENTAR, REFERENTE A NOSSA NOTA FISCAL N.º ____, DE ___/___/___. IPI DESTACADO A MENOR "
Valor Total da Nota Fiscal: será a soma dos valores de IPI cobrados a menor.
Duplicata: deverá ser emitida duplicata complementar
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio SOMENTE quando de tratar de mercadorias destinadas ao USO FINAL do adquirente ou nos casos de vendas pôr empresas equiparadas a Indústria, sendo que a aliquota a ser utilizada é a mesma da NF em que originou a diferença.
QUANDO DE VALORES DE IMPOSTOS DESTACADOS A MAIOR
Neste caso deverá ser emitido o impresso COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM DOCUMENTOS FISCAIS, informando os valores dos Impostos destacados a maior e ser exigida a DECLARAÇÃO DO NÃO APROVEITAMENTO DE IMPOSTOS.
Modelo de Declaração de não Aproveitamento de Impostos Destacados a Maior
Declaramos, para fins de recuperação do ICMS não havermos aproveitado, ou anulado pelo sistema de estorno, o imposto destacado a maior ou indevidamente por ( nome do fornecedor ) ____________, sito a Rua (Av.) _________________ n.º, Bairro _________, Município ___________, Estado de _____, em sua Nota Fiscal n.º ___________, de ____/____/____.
A (dados de sua empresa) _____________________, sito a Rua (Av.) _______________ n.º _____, Bairro ___________, Município ___________ , Estado de __________, inscrita no CGC/MF sob o n.º ____________________ e com Inscrição Estadual n.º ________________, autoriza, nos termos dos Artigos 165 e 166 do Código Tributário Nacional, a empresa (nome do fornecedor) _______________, a requerer na forma da lei a restituição do referido imposto no valor de R$ __________, referente ao faturamento supra citado.
Declarante: ______________________________________
Endereço: ______________________________________
CGC/MF: ______________________________________
Inscrição Estadual: ______________________________________
Nome: ______________________________________
Telefone: ______________________________________
Data
Assinatura
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Quando da aquisição de cesta básica para distribuição aos funcionários, deverá ser emitida nota fiscal modelo I com os seguintes dados:
Natureza da Operação: distribuição de alimentos
Código Fiscal (CFOP): 5.99
Destinatário: Emitida nos termos do Artigo 1.º, Inciso I, da Portaria Cat 32/87
Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total
ICMS: deverá ser destacado na nota fiscal o valor idêntico que constou na nota fiscal de aquisição dos produtos
ALIQUOTAS E BASE DE CÁLCULO PARA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
Aplicar 12% sobre 58,33% do Valor Total da Nota Fiscal
Fazer constar no Corpo da Nota Fiscal: Base de Cálculo reduzida conforme Artigo 55 e Anexo II, Tabela II, item 10 do decreto 33.118/91
Aplicar 18% sobre 38,89% do Valor Total da Nota Fiscal
Fazer constar no Corpo da Nota Fiscal: Base de Cálculo reduzida conforme Artigo 55 e Anexo II, Tabela II, item 10 do decreto 33.118/91
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511- venda de produção própria
512- revenda de mercadorias de terceiros
513- mão de obra (industrialização)
514- venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento
515- venda de mercadorias adquiridas de terceiros efetuada fora do estabelecimento
516- venda de produção que não deva transitar pelo estabelecimento
522- transferência de material de revenda para filial
524- transferência de material de consumo a ser utilizado na prestação de serviços
531- devolução de matéria prima
532- devolução de material de revenda
571- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização
572- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final
573- revenda produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização
574- revenda produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final
575- transferência de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária
576- transferência de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária
577- devolução de matérias primas de produtos sujeitos a Substituição Tributária
578- devolução de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária
591- venda do ativo imobilizado
593- remessa para industrialização
594- retorno de industrialização
595- devolução de ativo/material de consumo
597- remessas de mercadorias para vendas ambulantes de produtos sujeitos a Substituição Tributária
611- venda de produção própria
612- revenda de mercadorias de terceiros
613- mão de obra (industrialização)
614- venda de produção própria efetuada fora do estabelecimento
615- venda de mercadorias adquiridas de terceiros efetuada fora do estabelecimento
616- venda de produção que não deva transitar pelo estabelecimento
618- venda de produção própria, quando não CONTRIBUINTES HABITUAIS DO ICMS
619- revenda de mercadorias, quando não CONTRIBUINTES HABITUAIS DO ICMS
621- transferência de produção própria a filiais ou matriz
622- transferência de material de revenda p/filiais
624- transferência de material de consumo a ser utilizado na prestação de serviços a matriz ou filiais
631- Devolução de matéria prima
632- Devolução de material de revenda
671- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou industrialização
672- vendas de produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final
673- revenda de produtos sujeitos a Substituição Tributária para posterior comercialização ou Industrialização
674- revenda de produtos sujeitos a Substituição Tributária para consumidor ou usuário final
675- transferência produção de produtos sujeitos a Substituição Tributária
676- transferência de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária
677- devolução de matérias primas de produtos sujeitos a Substituição Tributária
678- devolução de produtos de revenda sujeitos a Substituição Tributária
691- venda de ativo imobilizado
693- remessa para industrialização
694- retorno de industrialização
695- devolução ativo imobilizado/material consumo
697- remessas de mercadorias para vendas ambulantes de produtos sujeitos a Substituição
711- exportação de produção própria
712- exportação de produção de terceiros
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REMESSA
Só poderão ser remetidas para outra empresa, a título de conserto, mercadorias que fizerem parte do ativo imobilizado.
Ao emitir a nota fiscal, observar o disposto a seguir:
Natureza da Operação: remessa para conserto
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais
Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do bem, valor unitário (***) e total
*** o valor a ser considerado é o valor de mercado do bem
ICMS: não destacar
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:
"Não incidência do ICM conforme artigo 7º, inciso X do Decreto 33.118/91"
RETORNO
Natureza da Operação: retorno para conserto
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais
Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do bem, valor unitário (***) e total
*** o valor a ser destacado na nota fiscal é o mesmo pelo qual o bem foi recebido
ICMS: não destacar
Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações
"Mercadoria recebida para Conserto conforme sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___"
"Não incidência do ICM conforme artigo 7º, inciso X do Decreto 33.118/91"
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REMESSA
Natureza da Operação: remessa em consignação
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total
ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para a região
IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para o produto
(Somente para Empresas na condição de Indústria ou Equiparado)
OBS.: quando se tratar de remessa efetuada a não contribuinte deverá ser utilizada a aliquota fixada para o produto na comercialização interna.
REAJUSTAMENTO DE PREÇO
Natureza da Operação: reajustamento de preço
Código Fiscal (CFOP):
5.99 – São Paulo
6.99 – Demais
Descrição: não devera ser feita discriminação de unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer comentar as informações:
01 – reajuste de preço referente ao item n.º ___, de nossa nota fiscal emitida em ___/___/___, a título de remessa em consignação.
02 – citar a diferença do preço unitário
03 – destacar o valor equivalente a diferença X na quantidade de peças da nota fiscal de remessa
ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota utilizada para a nota fiscal de remessa
IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para o produto
(Somente para Empresas na condição de Indústria ou Equiparado)
EFETIVAÇÃO DA VENDA
Natureza da Operação: venda
Código Fiscal (CFOP): 5.11 – Produção Própria São Paulo
5.12 – Produtos de Revenda para São Paulo
6.11 – Produção Própria para demais Estados
6.12 – Produtos de Revenda para demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor Unitário (***) e valor total
*** Valor incluso a parcela do IPI se for o caso
Corpo da Nota Fiscal: constar o termo "ICMS destacado na Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___ emitida a título de consignação
ICMS: não destacar
RETORNO
Natureza da Operação: retorno de consignação
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição dos Produtos: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário (***) e valor total
*** Valor já reajustado se for o caso
Corpo da Nota Fiscal: fazer a indicação " Mercadorias Recebidas conforme sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___"
OBS.: a quantidade de mercadoria será a que efetivamente não foi efetuada a venda.
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Quando da emissão de notas fiscais em que ocorrer erro de destaque a MENOR dos impostos (ICMS/IPI), observar o disposto a seguir:
ICMS
Emitir Nota Fiscal complementar com os seguintes dados:
Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Descrição dos Produtos: Não Deverá ser Preenchido as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos, preço unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: Fazer a menção de: "Nota Fiscal Complementar, referente a nossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___. ICMS Destacado a Menor"
ICMS: sem preencher o campo destinado a aliquota, destacar o valor que foi calculado a menor
IPI
Emitir Nota Fiscal complementar com os seguintes dados:
Natureza da Operação: a mesma da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Código Fiscal (CFOP): o mesmo da nota fiscal em que ocorreu o valor destacado a menor
Descrição dos Produtos: Não Deverá ser Preenchido as informações relativas a unidade, quantidade, identificação dos produtos e preço unitário
Corpo da Nota Fiscal: Fazer a menção de: "Nota Fiscal Complementar, referente a nossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___. IIPI Destacado a Menor"
IPI: sem preencher o campo destinado a aliquota, destacar o valor que foi calculado a menor
Valor Total da Nota Fiscal: será a soma dos valores de IPI cobrados a menor
Duplicata: deverá ser emitida duplicata complementar
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio SOMENTE quando se tratar de mercadorias destinadas a USO FINAL do adquirente ou nos casos de vendas por empresas equiparadas a indústria, sendo a alíquota a ser utilizada é a mesma da nota fiscal em que originou a diferença.
REMESSA PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS EM SÃO PAULO
Natureza da Operação: Remessa para demonstração
Código Fiscal (CFOP): 5.99
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor
unitário e totalICMS: poderá ser utilizado o benefício da suspensão, sendo que para tanto deverá constar no corpo da nota fiscal a informação: "ICMS suspenso conforme artigo 286 do Decreto 33.118/91"
IPI: deverá ser destacado de acordo com a alíquota fixada para o produto
OBS.: O prazo para retorno das mercadorias é de 60 dias da emissão da nota fiscal de remessa, sendo que, ultrapassado o tal prazo, o ICMS terá de ser pago através de guia especial acrescido de MULTA, JUROS
REMESSA
PARA EMPRESAS ESTABELECIDAS EM OUTROS ESTADOS OU UFNatureza da Operação: Remessa para demonstração
Código Fiscal (CFOP): 6.99
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total
ICMS: deverá ser utilizado a aliquota fixada para a região
IPI: deverá ser destacado de acordo com a alíquota fixada para o produto
OBS.: 01 – Não existe prazo para retorno
02 – Caso o destinatário NÃO seja CONTRIBUINTE HABITUAL DO ICMS, deverá ser utilizada a aliquota fixada para as operações internas, incidindo inclusive parcela do IPI se for o caso
RETORNO
Natureza da Operação: Remessa DE demonstração
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: "Mercadoria Recebida através de Vossa Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___
ICMS e IPI: deverá ser destacado na mesma modalidade da nota fiscal recebida a
título de remessa![]()
As despesas acessórias tais como frete, seguro, despesas de postagem, embalagens e etc., que vierem a ser cobradas do adquirente das mercadorias que não estiverem embutidas no custo unitário dos produtos, deverão constar nos campos próprios da nota fiscal, ou na falta destes, no corpo da nota fiscal.
ASPECTOS QUANTO AO ICMS
O ICMS deverá ser calculado sobre as despesas acessórios utilizando-se a mesma aliquota fixada para o produto ou para a região.
ASPECTOS QUANTO AO IPI
O IPI deverá ser calculado e destacado ( se for o caso ) sobre o valor liquido dos produtos; ou seja, sem a inclusão das despesas acessórias.
O valor total da Nota Fiscal será a soma do(s) valor(es) do(s) produto(s) mais a parcela do IPI (se for o caso ) mais o(s) valor(es) relativo(s) a(s) despesas(s) acessória(s).
OBS.: Quando a mercadoria for despachada via Correio (SEDEX), deverá ser anexada a embalagem (do lado de fora) uma via adicional ( 4.ª ou 5.ª ) da nota fiscal.
MATÉRIA PRIMA
Natureza da Operação: devolução
Código Fiscal (CFOP): 5.31 – São Paulo
6.31 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.
ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as aliquotas destacadas na nota fiscal de compra.
MATERIAL DE CONSUMO OU ATIVO IMOBILIZADO
Natureza da Operação: devolução
Código Fiscal (CFOP): 5.95 – São Paulo
6.95 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.
ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as aliquotas destacadas na nota fiscal de compra.
MATERIAL DE REVENDA
Natureza da Operação: devolução
Código Fiscal (CFOP): 5.32 – São Paulo
6.32 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação: devolução parcial ou total, referente a sua Nota Fiscal n.º ___, de ___/___/___.
ICMS e IPI: calcular e destacar nos campos próprios da Nota fiscal, de conformidade com as alíquotas destacadas na nota fiscal de compra.
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REMESSA DE BENS DO ATIVO FIXO
Natureza da Operação: empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: não destacar, fazendo constar no corpo da Nota Fiscal: "Não Incidência do ICMS Conforme Artigo 7º Inciso X do Decreto 33.118/91"
REMESSA DE MATÉRIA PRIMA
Natureza da Operação: empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota fixada para a região
IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com aliquota fixada para o produto
REMESSA DE MATERIAL DE REVENDA
Natureza da Operação: empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota fixada para a região
IPI: calcular e destacar em campo próprio de acordo com aliquota fixada para o produto
OBS.: Em todos os casos inexiste prazo para retorno
RETORNO DE BENS DO ATIVO FIXO
Natureza da Operação: retorno de empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: não destacar, fazendo constar no campo da Nota Fiscal: "Não Incidência do ICMS Conforme Artigo 7º Inciso XI do Decreto 33.118/91"
RETORNO DE MATÉRIA PRIMA
Natureza da Operação: retorno de empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estado
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa
IPI: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa
RETORNO DE MATERIAL DE REVENDA
Natureza da Operação: retorno de empréstimo
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação dos bens, valor unitário e total.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa
IPI: calcular e destacar em campo próprio da Nota Fiscal de acordo com a aliquota utilizada na Nota Fiscal recebida a título de remessa
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POR TRADING COMPANY
Natureza da Operação: venda para exportação
Código Fiscal (CFOP): 7.11 – para mercadorias de produção própria
7.12 – para mercadorias de revenda
Destinatário: fazer constar os dados do exportador, mais a indicação do número de inscrição no SECEX/SRF ___________ e S.F. n.º __________.
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação dos produtos, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações:
"Operação Realizada nos termos do Decreto-Lei 1.248/72"
"Isento de ICMS conforme Artigo 7º, Inciso VI, do Decreto 33.118/91"
"IPI suspenso conforme Artigo 40,Inciso VI,item "a" do Decreto 2.637/98"
"Código de Repartição Fiscal 010.010.____(mais os dois primeiros dígitos do posto fiscal)"
"Impostos como se devidos fossem na comercialização interna:
ICMS R$ ___________________
IPI R$ ___________________
OBS.: juntar todas a vias das notas fiscais e a FIC (ficha de inscrição cadastral) e dirigir-se ao Posto Fiscal em que a empresa esteja jurisdicionada, para fins de obtenção de prévio visto.
DIRETA
Natureza da Operação: venda para exportação
Código Fiscal (CFOP): 7.11 – para mercadorias de produção própria
7.12 – para mercadorias de revenda
Destinatário: fazer constar os dados do adquirente
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação dos produtos, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer as indicações:
"Isento de ICMS conforme Artigo 7º, Inciso VI, do Decreto 33.118/91"
"IPI suspenso conforme Artigo 40,Inciso VI,item "c" do Decreto 2.637/98"
"Código de Repartição Fiscal 010.010.____(mais os dois primeiros dígitos do posto fiscal)"
"Impostos como se devidos fossem na comercialização interna:
ICMS R$ ___________________
IPI R$ ___________________
"Número do Registro na SISCOMEX ________, DE ___/___/___"
"Declaração de Exportação n.º _____________
OBS.: juntar todas a vias das notas fiscais e a FIC (ficha de inscrição cadastral) e dirigir-se ao Posto Fiscal em que a empresa esteja jurisdicionada, para fins de obtenção de prévio visto.
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REMESSA PARA SÃO PAULO
Natureza da Operação: remessa para exposição
Código Fiscal (CFOP): 5.99
Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa, porém com endereço do Local em que se realizará a feira ou exposição.
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: Fazer constar as informações:
01 – Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de ___/___/___ a ___/___/___, no _________ (descrever) o nome do local), Stand ______ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão)
02 – Isento de ICMS conforme Artigo 8º e Anexo I, tabela I, item 31 do Decrreto 33.118/91
OBS. Para estabelecimento Industrial: IPI Suspenso conforme Inciso II do Artigo 40 do Decreto 2.637/98
REMESSA PARA OUTROS ESTADOS E UF
Natureza da Operação: remessa para exposição
Código Fiscal (CFOP): 6.99
Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa, porém com endereço do Local em que se realizará a feira ou exposição.
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: Fazer constar as informações:
01 – Mercadoria que segue para exposição (ou feira), a realizar-se no período de ___/___/___ a ___/___/___, no _________ (descrever) o nome do local), Stand ______ (fazer a identificação da localização dentro do pavilhão)
ICMS: deverá ser calculado e destacado na Nota Fiscal de acordo com a aliquota para a região em que ocorrerá a feira ou exposição.
OBS. Para estabelecimento Industrial: IPI Suspenso conforme Inciso II do Artigo 40 do Decreto 2.637/98
RETORNO DA EXPOSIÇÃO
Emitir Nota Fiscal modelo I, no local do evento, para acompanhar as mercadorias
Natureza da Operação: Retorno de Exposição
Código fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo
2.99 – Demais Estados
OBS.: os valores da Nota Fiscal de retorno devem coincidir com os valores da nota de remessa.
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REMESSA PARA SÃO PAULO
Natureza da Operação: remessa para exposição
Código Fiscal (CFOP): 5.99
Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa,porém com endereço do local em que se realizará a feira ou exposição
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes informações:
REMESSA PARA OUTROS ESTADOS E UF
Natureza da Operação: remessa para exposição
Código Fiscal (CFOP): 6.99
Destinatário: fazer constar os dados da própria empresa,porém com endereço do local
em que se realizará a feira ou exposiçãoDescrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor
unitário e total.Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes informações:
OBS.: É aconselhável consultar o organizador da feira ou evento, pois em determinadas regiões o ICMS deverá ser pago na 1.ª fronteira além São Paulo
RETORNO DA EXPOSIÇÃO
Emitir Nota Fiscal modelo I, no local do evento, para acompanhar as mercadorias com os dados abaixo relacionados:
Natureza da Operação: retorno de exposição
Código Fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo
2.99 – Demais Estados
Remetente: os dados da própria empresa, com endereço oficial da empresa
Descrição: fazer constar: a unidade, quantidade, especificação do produto, valor Unitário e total, de acordo com a Nota Fiscal emitida a titulo de remessa
ICMS: o mesmo valor destacado na nota fiscal de remessa
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REMESSAS PARA SÃO PAULO
Natureza da Operação: remessa para industrialização
Código Fiscal (CFOP): 5.93
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima, Valor unitário (***) e total.
*** Valor da Última Aquisição
ICMS: fazer constar no corpo da Nota Fiscal: "ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
IPI: fazer constar no corpo da Nota Fiscal a expressão: "IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98"
RETORNOS PARA SÃO PAULO ( sem aplicação de matéria prima )
Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra (ret. Indl./m.obra)
Código Fiscal (CFOP): 594/513
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.
OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
"ICMS Diferido Conforme Artigo 383 do Decreto 33.118/91"
"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VIII, do Decreto 2.637/98"
"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua Nota Fiscal nº__, de __/__/__, no valor de R$ ________ (valor parcial ou total)
RETORNOS PARA SÃO PAULO ( com aplicação de matéria prima )
Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra (ret. Indl./m.obra)
Código Fiscal (CFOP): 594/513
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.
OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
"ICMS Diferido Conforme Artigo 383 do Decreto 33.118/91"
"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VIII, do Decreto 2.637/98"
"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua Nota Fiscal nº__, de __/__/__, no valor de R$ ________ (valor parcial ou total)"
"Valor da Matéria Prima Empregada R$ ________"
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal 18% (dezoito por cento) sobre o valor da matéria prima aplicada
IPI: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, alíquota correspondente ao produto, sobre o valor da matéria prima aplicada.
REMESSAS PARA OUTROS ESTADOS E UF
OBS.
Só poderão ser remetidas para industrialização, matéria primas que após o retorno serão comercializadas ou re-industrializadas.Natureza da Operação: remessa para industrialização
Código Fiscal (CFOP): 6.93
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima,
valor unitário(***) e total.*** Valor da última aquisição
ICMS: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:
"ICMS Suspenso Conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
IPI: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:
"IPI Suspenso Conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98
RETORNOS ( sem aplicação de matéria prima )
Natureza da Operação: remessa de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./m. obra )
Código Fiscal (CFOP): 6.94/6.13
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.
OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser utilizada para o produto pronto
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as seguintes indicações:
"ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98
"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal
n.º__, de __/__/__, no valor de R$__________ (valor parcial ou total)
OBS. O ICMS sobre o valor da mão de obra, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota de acordo com a aliquota fixada para a região.
RETORNOS ( com aplicação de matéria prima )
Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./m. obra )
Código Fiscal (CFOP): 6.94/6.13
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.
OBS. A classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"ICMS Suspenso conforme Artigo 382 do Decreto 33.118/91"
"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98"
"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal n.º__, de __/__/__, no valor de R$____ (valor parcial ou total)
OBS. O ICMS sobre o valor da mão de obra e da matéria prima aplicada, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota, de acordo com a aliquota fixada para a região.
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CONCEITO DE SUCATA
: De acordo com o Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, somente alguns produtos (mesmo que deteriorados) podem ser classificados como SUCATA.Os produtos deteriorados considerados SUCATAS são os seguintes: papel usado ou apara de papel, metais ferrosos ou não ferrosos, cacos de vidro, retalhos de tecidos, fragmentos ou resíduos de plástico, de borracha ou de tecido.
Cabe ainda salientar que na industrialização de produtos considerados como sucatas, há incidência do ICMS, tanto sobre o valor da mão de obra cobrada como sobre o valor do retorno das mercadorias.
O valor do ICMS calculado sobre o valor do retorno deverá ser cobrado da Empresa encomendante, como parcela adicional do valor da mão de obra.
Relatamos a seguir os requisitos para emissão das notas fiscais para remessas para industrialização.
REMESSA PARA SÃO PAULO
Natureza da Operação: remessa para industrialização
Código Fiscal (CFOP): 5.93
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação da matéria prima,
valor unitário(***) e total*** valor da última aquisiçãoICMS: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:
"ICMS Suspenso conforme Artigo 382, do Decreto 33.118/91"
IPI: fazer constar no corpo da nota fiscal a expressão:
"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, do decreto 2.637/98"
RETORNOS PARA SÃO PAULO
Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./mão de obra)
Código Fiscal (CFOP): 5.94/5.13
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto,
valor unitário e total cobrado a título de mão de obra.
OBS. A classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto
Corpo da Nota Fiscal: fazer conter as indicações (logo após a descrição dos produtos):
ICMS incidente sobre o valor do Retorno R$ ____________
(calcular 18% sobre o valor do retorno efetivo)
"Retorno de Industrialização (parcial ou total) referente sua nota fiscal
n.º__, de __/__/__, no valor de R$ ___________
"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VIII, do decreto 2.637/98"
Preenchimento dos campos relativos a Cálculo dos impostos e valores de mercadorias e total da nota fiscal.
Base de Cálculo do ICMS: será composto do valor da mão de obra cobrada mais o valor do retorno das mercadorias.
Valor do ICMS: calcular e destacar em campo próprio na nota fiscal, 18% sobre o valor da base de cálculo.
Total dos Produtos: será composto da soma do valor da mão de obra, mais o valor do ICMS do retorno.
IPI: Não destacar
Valor Total da Nota: Repetir o valor da soma dos produtos
Em Tempo:
quando de tratar de industrialização de SUCATAS de latão, cobre, chumbo e alumínio em que o produto resultante da industrialização seja LINGOTES, não deverá ser adotado o procedimento da incidência do ICMS sobre o valor da mão de obra e retorno, devendo ser emitida a nota fiscal com os dados relacionados a seguir:
Natureza da Operação: retorno de industrialização/mão de obra ( ret. Indl./mão obra )
Código Fiscal (CFOP): 5.94/5.13
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto pronto, valor unitário e total cobrado a título de mão de obra
OBS.: a classificação fiscal do IPI deverá ser a utilizada para o produto pronto.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações (logo após a descrição dos produtos):
"ICMS Suspenso conforme Artigo 382, do Decreto 33.118/91"
"ICMS Diferido conforme Artigo 383, do Decreto 33.118/91"
"IPI Suspenso conforme Artigo 40, Inciso VII, do Decreto 2.637/98"
"Retorno de Industrialização (parcial ou total), referente a sua nota fiscal n.º__, de __/__/__, no valor de R$ _______ (valor parcial ou total)
ICMS: não destacar
IPI: não destacar
Valor dos Produtos: destacar o valor cobrado a título de mão de obra
Valor Total da Nota Fiscal: repetir o valor acima
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Quando ocorrer tal situação, deverão serem tomadas as seguintes providências
FATURAMENTO CONTRA A MATRIZ DE SÃO PAULO E ENTREGA EM FILIAL DE SÃO PAULO
Além dos requisitos formais para emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da mesma a informação:
"Mercadoria a ser entregue na Filial sito a Rua (Av.)________________, n.º_____, Bairro ___________, Cidade de ________, CGC/MF ______________, Inscrição Estadual ___________________
FATURAMENTO CONTRA A FILIAL E SÃO PAULO E ENTREGA EM MATRIZ DE SÃO PAULO
Além dos requisitos formais para emissão da nota fiscal, fazer constar no corpo da mesma a informação:
"Mercadoria a ser entregue na matriz sito a Rua (Av.)________________, n.º_____, Bairro ___________, Cidade de ________, CGC/MF ______________, Inscrição Estadual _______________.
FATURAMENTO CONTRA MATRIZ OU FILIAL DE SÃO PAULO E ENTRGA EM DEMAIS ESTADOS
Emitir nota fiscal a título de vendas com os seguintes requisitos:
Natureza da Operação: simples faturamento
Código Fiscal (CFOP): São Paulo:
Produção Própria 5.11
Revenda 5.12
Demais Estados:
Produção Própria 6.11
Revenda 6.12
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário, parcela do IPI; se for o caso e, valor total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:
"Mercadoria a ser entregue na Empresa ____________, sita a Rua (Av.) _______, Bairro ______, Cidade _____, Estado ___, CGC/MF _______,Inscrição Estadual _______, através da Nota Fiscal de Remessa n.º __."
"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, do Decreto 33.118/91"
ICMS: não destacar
IPI: destacar de acordo com a aliquota para o produto
DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM
(para filiais das empresas do mesmo grupo de são paulo)
Natureza da Operação: remessa por ordem de terceiros
Código Fiscal (CFOP):
5.99 São Paulo
6.99 Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor
unitário e totalCorpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, § II,do Decreto 33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa Nota Fiscal n.º__, de __/__/__, a título de venda a ordem.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, de acordo com a alíquota fixada para o produto ou para a região
IPI: não destacar
OBS. Para evitar transtornos quando da interpretação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.
DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM
(para empresa não pertencentes ao mesmo grupo de são paulo)
Natureza da Operação: remessa por ordem de terceiros
Código Fiscal (CFOP):
5.99 São Paulo
6.99Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos do Artigo 116, § II,do Decreto 33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa Nota Fiscal n.º__, de __/__/__, a título de venda a ordem.
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal, de acordo com a alíquota fixada para o produto ou para a região
IPI: não destacar
OBS. Para evitar transtornos quando da interpretação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.
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COMPRA
Quando a empresa efetuar compra de máquinas e equipamentos USADOS, de pessoas físicas ou empresas desobrigadas de emissão de notas fiscais (bancos, corretoras de seguros, empresas exclusivamente prestadora de serviços e etc.), observar o disposto a seguir:
Emitir Nota Fiscal Modelo I com os seguintes dados:
Natureza da Operação: Compra
Código Fiscal:
1.91 – para aquisições efetuadas em São paulo
2.91 – para aquisições efetuadas em outros Estados
Remetente: fazer constar dados da empresa da qual foi a aquisição foi efetuada, ou no caso de pessoa física, além do nome, endereço completo, RG e CPF
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
ICMS: não destacar
OBS. Deverá ser anexado a nota fiscal emitido a título de entrada, cópia do comprovante de pagamento do bem.
VENDA
Natureza da Operação: venda
Código Fiscal:
5.91 – para empresas situadas em São paulo
6.91 – para empresas situadas em outros Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:
"Base de Cálculo do ICMS reduzida conforme Artigo 53 e anexo II,
Tabela I, Item 16, do decreto 33.118/91"
"Base de Cálculo para efeito do ICMS R$ ____________ (o valor corresponde a 20% do valor da nota fiscal)
Cálculo do Imposto: O ICMS, deverá ser calculado sobre o valor da base de cálculo reduzida,
e destacado na nota fiscal em campo próprio de acordo com a aliquota fixada para a região.
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Quando for remetida a Empresas que comercializem mercadorias ou a Representantes Comerciais, deverá ser emitida nota fiscal modelo I com os seguintes requisitos:
REMESSA A ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDÚSTRIA
Natureza da Operação mostruário
Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar as informações de unidade, identificação do produto, valor unitário (***) e total *** o valor a ser considerado é o prazo de venda do produto
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal, a
aliquota de 18%, independentemente do Estado/Unidade de Federação a que a mercadoria estiver sendo remetida.
IPI: não destacar
REMESSA A REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO OU JURÍDICO
Natureza da Operação mostruário
Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar as informações de unidade, identificação do produto, valor unitário (***) e total
*** o valor a ser considerado é o prazo de venda do produto
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal, a aliquota de 18%, independentemente do Estado/Unidade de Federação a que a mercadoria estiver sendo remetida.
IPI: não destacar
RETORNO EFETUADO PÔR ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU INDÚSTRIA
Natureza da Operação: mostruário
Código Fiscal (CFOP) 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do Produto, valor unitário (***) e total.
*** o mesmo que constou na nota fiscal de remessa
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:
"Retorno (parcial ou total) Referente a sua Nota Fiscal nº___ de,__/__/__
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio com a alíquota destacada na nota fiscal de remessa.
IPI: não destacar
RETORNO EFETUADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO OU JURÍDICO
O representante comercial está dispensado de emissão de nota fiscal. Neste caso as mercadorias deverão estar acompanhadas das 1.ªs e 3.ªs vias das notas fiscais, contendo no verso da 1.ª via as informações relativas ao motivo da devolução, nome do representante comercial, data, número do Documento de Identidade Pessoal, estar datado e assinado o referido termo.
PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELA EMPRESA QUE RECEBER MERCADORIAS NOS
TERMOS DO TÓPICO ACIMAEmitir nota fiscal de entradas com os seguintes dados:
Natureza da Operação: retorno de mostruário
Código Fiscal (CFOP): 1.99 – São Paulo
2.99 – Demais Estados
Remetente: fazer constar os dados do representante comercial
Descrição: fazer constar as informações de unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total de acordo com os dados da nota fiscal emitida a título de remessa para mostruário.
ICMS: destacar em campo próprio de acordo com a aliquota destacada na nota fiscal de remessa.
OBS. Juntar 1.ªs e 3.ªs vias da nota fiscal de entrada com as 1ª e 3ª via da nota fiscal devolvida pelo representante.
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1.ª via: 05 anos fora o ano em curso
3.ª ou 4ª vias: 02 anos fora o ano em curso
10 anos fora o ano em curso
Inexiste prazo para transporte da mercadoria após a emissão do documento fiscal
Porem, quando da efetiva saída da mercadoria, deve ser preenchido o campo "Data de Saída"
OBS. Após a saída da mercadoria, o prazo da circulação deve ser coerente com o tempo para a
entrega, bem como o trajeto para o destinatário.Solicitar junto ao fornecedor cópia autenticada da via fixa da respectiva nota fiscal.
a)- Elaborar Boletim de Ocorrência junto a Delegacia de Polícia da jurisdição
b)- Fazer publicação em jornal de grande circulação por 03 (três) dias consecutivos.
c)- Elaborar DECA (Declaração Cadastral) para comunicação ao Posto Fiscal da jurisdição.
Este campo é de preenchimento obrigatório, devendo conter os dados da transportadora ou os dados relativos ao motorista e veículo de sua Empresa ou Cliente.
OBS. Caso seja enviada através de SEDEX, fazer constar os dados da agência do Correio em que a mercadoria está sendo postalizada, anexando a embalagem (pelo lado de fora) uma via da nota fiscal.
São Paulo - 1.ª e 3.ª via
Demais Estados- 1.ª, 3.ª e 4.ª (ou) 5.ª via
OBS.: Zona Franca de Manaus e Exportação, vide matéria específica.
A nota fiscal somente poderá ser cancelada antes do iniciado o transporte das mercadorias, devendo para tanto juntar todas a vias, fazer constar o motivo do cancelamento, e se emitida outra em substituição, o número da substitutiva.
OBS.: Se houver qualquer indício de que houve a circulação de mercadorias, tais como: canhoto assinado, termo de recusa de mercadorias, carimbo de transportadora, de fiscalização em trânsito, a mesma não poderá ser cancelada, devendo-se tomar as providências relatadas nos tópicos devolução ou retorno de mercadorias não entregue, conforme o caso.
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Caracteriza a remessa para conserto COM APLICAÇÃO DE MERCADORIAS quando se tratar de bem de uso ou consumo do remetente e o mesmo estiver fora do prazo de garantia.
Neste caso, deverão ser emitidas notas fiscais distintas para os valores cobrados a título de mercadorias empregadas e o valor do serviço prestado conforme disposto a seguir:
MERCADORIAS EMPREGADAS
Natureza da Operação: venda
Código Fiscal (CFOP): 5.11 – Produção Própria
5.12 – Revenda
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação dos produtos, valor unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a informação:
"Retorno de Conserto (total ou parcial) referente a Sua Nota Fiscal n.º__ de __/__/__ no valor de R$ _______ (parcial ou total)"
"Não Incidência ICMS conforme Artigo 7.º,inciso XI do Decreto 33.118/91"
ICMS: calcular e destacar em campo próprio da nota fiscal de acordo com a aliquota fixada para o produto ou região sobre o valor das mercadorias empregadas.
VALOR COBRADO A TÍTULO DE CONSERTO
Para cobrança do valor do serviço prestado, deverá ser emitida nota fiscal de serviços série "A", sobre a qual incide apenas o valor do ISS (imposto sobre serviços de qualquer natureza).
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Configura tal situação quando o destinatário não é localizado pôr falta de tempo hábil para a entrega ou até mesmo pôr quebra do veículo do transportador.
Neste caso, deverá o transportador da mercadoria fazer constar no verso da 1.ª via da nota fiscal, o motivo pelo qual não foi efetivada a entrega.
Tomada a providência acima descrita, deverá ser emitida nota fiscal modelo I, com os dados relacionados abaixo:
Natureza da Operação: retorno de mercadoria não entregue (ret. merc. não entr.)
Código Fiscal (CFOP) 1.99 – São Paulo
2.99 – Demais Estados
Remetente: os dados do cliente
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.
ICMS: o mesmo valor da nota fiscal de saída
OBS. Anexar a 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de saída à 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de entrada
Em Tempo: quando na nota fiscal constar termo de recusa, canhoto assinado ou carimbo de fiscalização, NÃO poderá ser considerado como RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE, devendo ser tomadas as providências a título de DEVOLUÇÃO.
DEVOLUÇÃO
Natureza da Operação: devolução
Código Fiscal (CFOP) 1.31 – São Paulo (vendas produção própria)
1.32 – São Paulo (mercadorias de revenda)
2.31 – São Paulo (vendas produção própria)
2.31 – São Paulo (mercadorias de revenda)
Remetente: os dados do cliente
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário e total.
ICMS: o mesmo valor da nota fiscal de saída
OBS. Anexar a 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de saída à 1.ª e 3.ª via da nota fiscal de entrada
Em Tempo: quando o estabelecimento que estiver devolvendo as mercadorias for contribuinte do ICMS, devera o mesmo emitir nota fiscal modelo I a título de devolução, tomando-se as providências acima descritas somente quando se tratar de pessoa física ou quando o contribuinte se recusar a emitir a nota fiscal.
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PRÓPRIO
Natureza da Operação: remessa para depósito
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total
OBS. *** valor de aquisição do produto
ICMS: fazer constar no campo da nota fiscal a expressão:
"Não incidência do ICMS conforme Artigo 7.º,Inciso II, Decreto 33.118/91"
EM ARMAZÉM GERAL
Natureza da Operação: remessa para armazém
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total
OBS. *** valor da venda do produto
ICMS: fazer constar no campo da nota fiscal a expressão:
"Não incidência do ICMS conforme Artigo 7.º,Inciso II, Decreto 33.118/91"
EM ESTABELECIMENTO DE TERCEIROS
Natureza da Operação: remessa para depósito
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, valor unitário (***) e total
OBS. *** valor da venda do produto
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio de acordo com a alíquota fixada para a região.
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MATERIAL DE REVENDA
Natureza da Operação: transferência
Código Fiscal (CFOP): 5.22 – São Paulo
6.22 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
OBS.: O preço da mercadoria a ser transferida deverá ser no mínimo equivalente a 75% do preço de venda praticado no varejo, adotando-se sempre como base o valor atribuído a operação mais recente.
ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio, de acordo com a alíquota fixada para a região.
ATIVO PARA SÃO PAULO:
Natureza da Operação: transferência de imobilizado
Código Fiscal (CFOP): 5.92
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
ICMS: não destacar
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:
"Isento ICMS conf. Artigo 8.º,Anexo I, tabela I, item 40,Decr. 33.118/91"
ATIVO PARA OUTROS ESTADOS:
Natureza da Operação: transferência de imobilizado
Código Fiscal (CFOP): 6.92
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, identificação do produto, valor unitário e total.
ICMS: não destacar
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar a expressão:
"Isento ICMS conf. Artigo 41, do Decreto 33.118/91"
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Tal situação ocorre quando é efetuada a venda para um determinado local, porém a mercadoria será entregue em local diverso do faturamento.
DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE VENDAS
Natureza da Operação: venda a ordem
Código Fiscal (CFOP): 5.11 – São Paulo (produção própria)
5.12 – São Paulo (material de revenda)
6.11 – Demais Estados (produção própria)
6.12 – Demais Estados (material de revenda)
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr. 33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de Faturamento"
"Mercadorias a serem entregues na Empresa______________________,
sito a Rua_________, nº_____, Cidade__________, Estado de _______,
Inscrição Estadual n.º ____________e CGC/MF n.º _______________"
Cálculo de Impostos:
IPI: quando o produto estiver sujeito ao IPI, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de acordo com a alíquota fixada para o produto.
ICMS: deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de
Acordo com a alíquota fixada para a região.
OBS. Quando se tratar de empresa equiparada a indústria ou em que as mercadorias se destinem a consumo final do adquirente, deverá ser calculado o ICMS sobre a parcela do IPI se for o caso.
Em Tempo: Quando se tratar de venda a não Contribuinte Habitual do ICMS, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal o ICMS fixado para o produto na comercialização interna, inclusive a parcela do IPI se for o caso.
DA NOTA FISCAL A TÍTULO DE REMESSA A ORDEM
Natureza da Operação: remessa por ordem de 3.ºs
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário(***) e total.
***Incluído a parcela do IPI se for o caso
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr.33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa nota fiscal n.º___, de__/__/__, a título de venda a ordem, onde os impostos já foram destacados.
ICMS: não destacar
OBS.: Para evitar transtornos quando da interceptação pelo fisco, é conveniente juntar cópia da nota fiscal emitida a título de vendas.
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Tal situação ocorre quando é efetuado a venda, porem a mercadoria será entregue posteriormente.
DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE VENDAS
Natureza da Operação: venda a ordem
Código Fiscal (CFOP) 5.11 – São Paulo (produção própria)
5.12 – São Paulo (material de revenda)
6.11 – Demais Estados (produção própria)
6.12 – Demais Estados (material de revenda)
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário e total.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II,Decr. 33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de Faturamento"
Cálculo de Impostos:
IPI: quando o produto estiver sujeito ao IPI, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal de acordo com alíquota fixada para o produto.
ICMS: não destacar
DA NOTA FISCAL EMITIDA A TÍTULO DE REMESSA
Natureza da Operação: remessa por faturamento antecipado
Código Fiscal (CFOP): 5.99 – São Paulo
6.99 – Demais Estados
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preço Unitário(***) e total.
*** Incluído a parcela do IPI se for o caso
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as indicações:
"Nota Fiscal emitida nos termos Artigo 116,Parágrafo II, Decr. 33.118/91"
"Nota Fiscal emitida somente para efeito de transporte, faturada através de nossa nota fiscal n.º ___, de __/__/__, a título de venda para entrega futura"
ICMS: calcular e destacar na nota fiscal em campo próprio de acordo com a alíquota fixada para a região.
OBS.: Quando se tratar de empresa equiparada a indústria ou em que as mercadorias se destinem a consumo final do adquirente, deverá ser calculado o ICMS sobre a parcela do IPI se for o caso.
Em Tempo: Quando se tratar de venda a não Contribuinte habitual do ICMS, deverá ser calculado e destacado em campo próprio da nota fiscal o ICMS fixado para o produto na comercialização interna, inclusive sobre a parcela do IPI se for o caso.
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Nas vendas efetuadas a consumidor em que a mercadorias seja retirada no balcão, poderá ser utilizada a nota fiscal de consumidor série D-1.
Para tanto deverá ser observado o disposto a seguir:
DADOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE RESUMO – MODELO I
Natureza da Operação: venda
Código Fiscal (CFOP): 5.11
Destinatário: Seção de Vendas a Varejo
Descrição dos Produtos: fazer constar a informação:
"Resumo das Vendas a Varejo referente as notas fiscais série D1 de n.ºs ______ a _____.
Valor total da Nota Fiscal: o valor da soma das notas fiscais da série D1.
Coluna Valor dos Produtos destacar a parcela do IPI embutida no valor dos produtos
Valor do ICMS: 18% (dezoito por cento) sobre o valor total da nota fiscal
METODOLOGIA PARA APURAÇÃO DA PARCELA DO IPI
Exemplo:
a.1) R$ 100,00 dividido por 1.08
a.2) Valor da Mercadoria R$ 92,59
a.3) Valor do IPI R$ 7,41
b 1) – R$ 100,00 dividido por 1.12
b 2) – Valor da Mercadoria R$ 89,29
b 3) – Valor do IPI R$ 10,71
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(Válido somente quando a mercadoria se destinar a comercialização ou industrialização por parte do adquirente, excluídas as seguintes mercadorias: Cigarros, Bebidas, Automóveis, Armas de Fogo e Cosméticos).
Natureza da Operação: venda
Código Fiscal (CFOP) 6.11 – venda de produção própria
6.12 – venda de material de revenda
Descrição: fazer constar a unidade, quantidade, especificação do produto, preçoUnitário e total
OBS.: No corpo da nota fiscal deverá ser indicado o sub-total das mercadorias, e logo após constar o termo:
"Desconto de 7% referente ao ICM de R$ _________________"
Em Tempo: Após a dedução de 7% (sete por cento) referente ao ICMS, transportar o valor para os campos de: valor do produto e valor total da nota fiscal.
Corpo da Nota Fiscal: fazer constar as informações:
"Isento ICMS conforme Artigo 8.º e Anexo I, Tabela 3,Decr. 33.118/91"
"Isento IPI conforme Artigo 59, Inciso III, do Decreto 2.637/98
"" Número de Inscrição na Suframa___________________"
OBS.: Ainda, no corpo da nota fiscal, fazer constar um dos termos relacionados abaixo em conformidade com a modalidade do frete contratado:
"As mercadorias constantes da Nota Fiscal em Anexo, não serão objeto de redespacho"
"As mercadorias constantes da Nota Fiscal em Anexo, serão objeto de redespacho através da Transportadora ___________, Inscrição Estadual n.º _________, CGC/MF n.º ______________.
"Frete F O B"
"Frete C I F"
No Campo destinado ao Fisco, "Fazer constar a Informação"- Código do Posto Fiscal _________.
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Última atualização August 08' 2000