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CARTILHA DE NORMAS INTERNAS 

 

DECLARAÇÃO

 

EU, ABAIXO ASSINADO, DECLARO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS TER RECEBIDO DA EMPRESA MODELO LTDA, INSTALADA NA RUA A Nº ... - SÃO PAULO / SP, A CARTILHA SOBRE DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO NOVO "COLABORADOR" ATRAVÉS DESTA DECLARAÇÃO. COMPROMETENDO-ME A LER E CUMPRIR RIGOROSAMENTE TODAS AS NORMAS DISCIPLINARES E DE ORDEM GERAL CONTIDAS NESTA CARTILHA, CUJAS DISPOSIÇÕES CONSTITUEM AS CLÁUSULAS DO MEU CONTRATO DE TRABALHO NESTA COMPANHIA. ESTOU CERTO E CONVICTO DE QUE TODAS AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES AQUI ESTIPULADAS TÊM O OBJETIVO DE PROPICIAR AOS EMPREGADOS DESTA EMPRESA UM AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL, DISCIPLINADO E ACIMA DE TUDO. . .

. . . REALIZADOR.

 

 , ______ de _____________ de 2000.

 

 Nome : ______________________________________

 Seção : ___________________RE : ______________

 

__________________________________

Assinatura

  A EMPRESA MODELO

Uma empresa voltada para a importação e distribuição por atacado de produtos manufaturados em geral. Empresa jovem, concebida por profissionais altamente qualificados e experientes, busca sempre estar atualizada e em sintonia com as situações de mercado, oferecendo produtos e mercadorias com tecnologia de ponta.

 

OBJETIVOS

Não sendo uma empresa filantrópica, como toda empresa comercial o objetivo da EMPRESA MODELO é obter lucros, gerar receitas e participar da distribuição de rendas, captando recursos através da distribuição dos produtos importados e efetuando regiamente o pagamento dos salários devidos de seus colaboradores.

é obter lucros, gerar receitas e participar da distribuição de rendas, captando recursos através da distribuição dos produtos importados e efetuando regiamente o pagamento dos salários devidos de seus colaboradores.

ORGANOGRAMA

Nenhuma empresa que tenha objetivos e almeje conquistar participação no mercado pode prosperar sem políticas internas definidas; portanto, existe um Organograma criado visando o perfeito entendimento e sintonia entre os diversos Departamentos da Empresa. Departamentos estes que tem como objetivo final e convergente a qualidade na prestação de serviços.

 

FLUXOGRAMA

Indo de encontro a finalidade do Organograma, foi desenvolvido um Fluxograma, com os tramites de documentos, informações, serviços, para orientar os "colaboradores" no correto procedimento nas diversas funções e / ou ocorrências do dia a dia.

 

CRONOGRAMA

Buscando traçar claros objetivos e para ter um verdadeiro espelho da realidade da empresa, existe um Cronograma para as atividades a serem desenvolvidas, havendo então uma natural sintonia entre Direção e "colaboradores", uma vez que os objetivos são sempre pré determinados. Sendo feito um acompanhamento periódico das atividades profissionais de cada um.

 

COLABORADORES

Acreditamos que todo profissional tem objetivos de crescer no ramo que escolheu e / ou se dedica, e para que tal crescimento seja possível, ele tem que estar bem consigo e com os demais a sua volta. Como é de conhecimento de todos, o Homem vive maior parte de sua vida útil na Empresa portanto, nosso objetivo é de que o convívio diário entre nossos colaboradores transcorra na mais perfeita ordem, o que é muito importante para a continua caminhada que empreendemos.

 

REGISTROS

Para efeito de anotações e / ou registros no prontuário de cada "colaborador", todos são obrigados a apresentar ao Departamento Pessoal qualquer documento solicitado, bem como comunicar quando ocorrer qualquer fato em sua vida social que deva objeto de tal, tais como mudança de domicilio, casamento, nascimento, casamento, falecimento, novos documentos, etc.

 

TRABALHO

O trabalho é um mecanismo pelo qual o Homem se torna útil a sociedade e a sua participação é de vital para seu próprio bem estar portanto, além de suprir uma necessidade financeira de subsistência, o trabalho também supre uma necessidade social do Homem.

 

FUNÇÕES

As funções de cada são atribuídas de forma clara e sucinta, sendo postergadas de acordo com condição de cada um, por isso os superiores hierárquicos tem plenas condições de delegar tarefas e cobrar resultados, estando assim em constante sintonia com os objetivos da empresa. Porém, quando ao colaborador não estiver clara, ou não se julgar apto a desempenhar determinada tarefa, deverá comunicar imediatamente ao superior imediato o fato, para que o mesmo possa instrui-lo de forma a capacitá-lo.

 

HIERARQUIA

Principio básico que aplicamos dioturnamente em nossas vidas e sem os quais seria impossível nossa convivência. Em nosso quadro de colaboradores, existem diversos níveis hierárquicos, portanto, em qualquer caso o colaborador deverá reportar-se ao seu superior imediato, conforme Organograma, superior este a quem periodicamente apresentará relatório com resultados das atividades desenvolvidas, pois em nossa empresa tem sua política administrativa baseada em resultados.

 

HORÁRIO

O cumprimento de horário é clara demonstração de : amadurecimento profissional, respeito ( para com a Empresa e com demais colaboradores ), retidão e satisfação com a relação de emprego, etc. Face o exposto, não podemos nos omitir quando da ocorrência de tal fato, tomando assim medidas punitivas, por considerarmos falta grave.

 

ALIMENTAÇÃO

É servida aos "colaboradores" em horários pré determinados no refeitório, não se admitindo sob qualquer pretexto, ingresso no refeitório antes ou depois do horário estipulado, sendo tal prática considerada falta grave.

 

CAFÉ

Aos "colaboradores", é servido na copa em dois horários pré determinados, sendo uma no período da manhã e outra à tarde, não sendo permitido o transito e / ou permanência de forma continua e excessiva na copa, sendo considerada falta grave.

 

CONVÍVIO SOCIAL

Todo Homem nasceu livre, como rege a Carta Magna, no entanto como defendeu Rousseau, este necessita de balizamento para regerem seu convívio grupal, ou seja, devem ser definidos alguns parâmetros de conduta e procedimentos. Então, contamos com a sensibilidade de nossos "colaboradores", para agirem de forma cortes, respeitosa, cordial, propiciando assim um agradável convívio e acima de tudo saudável, pois afinal de contas, passamos a grande e maior parte de nossa vida útil na empresa. Para mantermos em alto nível o convívio de nossos "colaboradores", consideramos falta grave o desrespeito as normas de conduta social.

 

PARENTESCO

Para evitar injustiças, não existe a possibilidade de trabalharem parentes de primeiro e de segundo grau no mesmo setor, local de trabalho ou com o mesmo líder. Em outros casos no entanto não há restrição formal, mas mesmo assim, só poderá ocorrer em casos especiais, previamente autorizados.

 

RECURSOS DA EMPRESA

Não misturamos trabalho e recursos da empresa com serviços pessoais. Ninguém deve em hipótese alguma se utilizar de recursos da empresa e / ou prestar serviços ou atividades para outra pessoa, seja em benefício próprio ou de outrem. Tal prática é considerada falta grave.

 

COMUNICAÇÃO

Toda comunicação sobre qualquer assunto deverá ser feita com honestidade e sinceridade seguindo os canais competentes, passando primeiro pelo superior hierárquico, só sendo quebrada tal regra em casos especiais.

 

VIDA PESSOAL

Como o próprio caput diz, a vida pessoal pertence a cada um, sendo a vida de cada colaborador’ sagrada. Não cabendo e/ ou interessando a empresa o que cada um faz com sua vida pessoal, valendo para religião, drogas, bebidas, vida amorosa e / ou sexual, etc. Desde que não interfira no desenvolvimento das atividades profissionais e / ou o ambiente de trabalho.

 

CORRESPONDÊNCIAS

As correspondências endereçadas a empresa, independente de departamento, deverá ser tríadas pela Administração, para posteriormente serem encaminhadas a quem de direito, sendo tal orientação cabível a todos os "colaboradores".

 

USO DO TELEFONE

O telefone é um bem da empresa, se constituindo em uma importante ferramenta de trabalho desta, portanto não serão toleradas ligações de cunho pessoal, salvo por motivos de força maior desde que devidamente autorizadas pelo responsável e solicitado a telefonista

 

LIMPEZA

Entendemos que para um bom rendimento profissional os colaboradores devem ter desfrutar de um bom ambiente de trabalho, com boas condições de limpeza e / ou conservação para o desenvolvimento das atividades profissionais. Com o escopo de mantermos estas condições essenciais, buscamos uma efetiva participação dos "colaboradores" no sentido de preservarem as boas condições das dependências da empresa, visando manter sempre asseado seu local de trabalho.

 

HIGIENE

Constitui norma obrigatória a todo e qualquer "colaborador" apresentar-se em perfeitas condições de higiene, reservando-se a empresa o direito de não permitir o ingresso no trabalho de "colaborador" em condições desfavoráveis de higiene pessoal. Estando o mesmo sujeito a penalidades legais.

 

VISITANTES

Os visitantes são importantes figuras na vida de qualquer empresa vez que este levará para terceiros a imagem da Empresa, portanto devemos nos esmerar o máximo para atende-los com presteza e cortesia, seja fornecedor, clientes ou qualquer outra pessoa.

 

CLIENTES

Em qualquer empresa, a peça mais importante é o cliente, para a EMPRESA MODELO não poderia ser diferente, portanto devemos sempre atende-lo bem, agindo por empatia, buscando sempre satisfazer suas necessidades, sempre nos colocando em seu lugar para imaginarmos o que deseja. Porém, em hipótese alguma devemos no afã de agrada-lo prometer algo que não possamos cumprir.

 

ÉTICA 

Cada ser humano é único e indivisível, possuindo personalidade própria e tendo seus valores pessoais calçados em sua vida pregressa, portanto respeitadas tais diferenças, esperamos que cada um haja de forma cortes e respeitosa para com os demais "colaboradores" e para com a empresa, buscando assim o desenvolvimento pessoal, respeitando a ética profissional.

 

MEMORANDUM 

Toda e qualquer comunicação de/para qualquer colaborador, deverá ser efetuada por escrito "MEMORANDUM", em 3 (três) vias; sendo: uma para o solicitante, outra para o solicitado e a terceira para a Diretoria. Se acontecer, de qualquer dos colaboradores; todos, sem exceção (incluindo aí a Diretoria), pedir, solicitar ou mandar outro colaborador fazer ou executar qualquer tarefa sem emitir o "MEMORANDUM", o colaborador estará proibido de executá-la. Se o mesmo executar, será considerado falta grave.

 

DEPENDENCIAS DA EMPRESA/DEPARTAMENTOS

Sempre que qualquer um dos colaboradores necessitar ir a qualquer outro Departamento que não seja o seu; antes, deverá comunicar-se, via ramal telefônico com o Departamento desejado. Não serão toleradas visitas a qualquer outro Departamento sem o devido comunicado.

 

N O R M A T I Z A Ç Ã O

 

INTRODUÇÃO

A EMPRESA MODELO no uso de atribuições legais estabelece o presente Regulamento Interno de Trabalho, vem instituir Normas Disciplinares, Regras de Comportamento durante a vigência da relação de emprego, regida pelo Contrato de Trabalho, da qual este é parte integrante para todos os efeitos.

 

CAPÍTULO I - DA EMPRESA

Considera-se Empresa para fins de regulamento a EMPRESA MODELO que através de seus representantes legais e / ou prepostos, processa a admissão, assalaria e dirige a prestação de serviços de seus "colaboradores".

 

CAPITULO II - DO COLABORADOR

Considera-se "colaborador" para fins deste regulamento interno de Trabalho todo aquele que presta serviço de forma continua a Empresa, percebendo remuneração conforme a natureza do trabalho.

 

CAPÍTULO III - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS A TODOS OS COLABORADORES

I - Acatamento, observância e respeito :

a - observar rigorosamente, o horário de trabalho da empresa;

b - observar os trabalhos que lhes forem determinados, desempenhando-os com zelo, diligencia e pontualidade;

c - observar sempre e sem distinção, os princípios de respeito a dignidade da pessoa humana, com relação aos superiores, companheiros de trabalho, e quando os tiver, aos subordinados;

d - respeitar, acatar e cumprir ordem dos superiores hierárquicos, tantos nas questões de serviço quanto nas disciplinares;

e - respeitar os companheiros de trabalho, tratando-os com urbanidade e procedendo com lisura e honestidade;

II - Comunicação

a - Comunicar ao superior hierárquico no mais curto espaço de tempo possível o não comparecimento ao trabalho, qualquer que seja o motivo;

b - comunicar ao Departamento Pessoal todas as alterações ligadas a sua pessoa no que se refere ao estado civil, mudança de endereço, dependentes (nascimento e óbito), e outras informações para os devidos fins legais e de controle interno.

 

CAPITULO IV - PRÁTICAS NÃO PERTINENTES 

I - A bem da disciplina e da ordem interna não é permitido :

a - realizar anotações e / ou alterações em cartões e / ou livro de ponto;

b - realizar qualquer trabalho para si ou para outrem, servindo-se de máquinas e / ou equipamentos pertencentes a esta.

c - insultar, mesmo que a titulo de brincadeira qualquer pessoa que se encontre nas dependências da empresa, ou fora da empresa, quando em horário de expediente;

d - marcar o cartão e / ou livro de ponto para outrem;

e - realizar nas dependências da empresa, reuniões ou comícios, sem prévia autorização do Departamento competente.

f - não executar suas atividades profissionais, salvo em caso de perigo iminente;

g - praticar atos ou gestos obscenos ou ainda empregar palavras de baixo calão;

h - agredir, ameaçar de agressão ou promover arruaças;

i - promover aberta ou veladamente jogos de azar, rifas, sorteios, transacionar objetos, realizar listas de qualquer espécie, salvo quando expressamente autorizados pelo superior hierárquico.

k - promover atividades ou tratar de assuntos particulares durante a jornada de trabalho, salvo quando expressamente autorizado;

l - distribuir quaisquer publicações ou impressos estranhos ao serviço sem prévia autorização do Departamento Pessoal;

m - divulgar por qualquer meio ou forma assunto de interesse da empresa, sem a devida autorização;

n - retirar-se da Empresa sem a devida autorização do superior hierárquico;

o - ausentar-se da Empresa por mais de uma hora no horário destinado a almoço e repouso;

p - portar armas, explosivos ou fogos de artificio quando no desempenho das funções profissionais, mesmo quando regulamentados por legislação pertinente.

q - portar, ingerir ou conduzir bebidas alcóolicas na empresa, ou fora dela quando em exercício de função profissional fora desta.

r - usar, dirigir ou tomar emprestado sem prévia autorização veículo da empresa, seja para uso pessoal ou profissional.

s - utilizar-se dos aparelhos e linhas telefônicas da empresa para tratar de assuntos estranhos a esta e / ou assuntos particulares, sem a expressa autorização;

t - utilizar-se da função para obtenção de vantagens pessoais ou receber presentes e / ou dinheiro de pessoas e / ou empresas que tenham ou possam vir a ter relações comerciais com a nossa.

 

CAPÍTULO V - DO PESSOAL - HORÁRIO / ATRASOS / FALTAS

I - Das disposições comuns :

a - todos os "colaboradores" deverão obedecer rigorosamente os horários de entrada e saída do serviço. Toda contrariedade ao presente será tratado como segue :

a.1- o atraso injustificado, bem como o abandono do serviço antes do término do expediente, implicarão na adoção de medidas disciplinares amparadas pela CLT.

a.2- a ausência ao serviço, quando justificada, implicará na adoção de medidas disciplinares cabíveis e a correspondente dedução salarial.

b -todos os "colaboradores", além da demais normas estabelecidas neste regulamento e que lhe dizem respeito, devem observar, quanto aos atrasos e faltas o seguinte :

b.1- consideram-se justificativas para atrasos, somente declarações fornecidas pelas empresas de transporte coletivo.

c - toda e qualquer ausência do "colaborador", injustificada ou não justificável a critério da Chefia / Departamento Pessoal, acarretará na aplicação de medidas disciplinares e o devido desconto em folha de pagamento.

c.1- a ausência ao trabalho é justificável mediante a apresentação de comprovantes, de nascimento de filho do "colaborador", atestado de óbito de pessoas da família ( ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, ou pessoas que viva as custas do "colaborador", desde que declarado na CPTS, atestado da justiça eleitoral, civil, criminal, trabalhista, etc.;

c.2 - nos casos de ausências por motivos de saúde, a Empresa só aceitará para efeitos de justificação atestados de órgãos públicos previstos em lei;

 

CAPÍTULO VI - PENALIDADES

I - Aos "colaboradores" que infringirem as normas deste regulamento, bem como as demais determinações legais, será aplicada penalidades na seguinte forma :

a - advertência verbal;

b - advertência formal;

c - suspensão;

d - demissão justa.

 

CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

I - A Empresa se reserva ao direito de revisar quaisquer das normas aqui presentes, alterando-as da forma que lhe aprouver, visando a constante melhoria das relações interpessoais e / ou trabalhistas, buscando assim otimizar os resultados desta, sem contudo ir contra os interesses dos seus "colaboradores".

II - Qualquer reclamação do "colaborador" sobre serviços e / ou relacionamento com colegas, deverá ser feita ao superior hierárquico / Departamento Pessoal, os quais se incumbem de tomar medidas administrativas pertinentes ao caso.

III - Serão acatadas sugestões dos "colaboradores", de forma a garantir uma participação efetiva destes na vida da empresa. Tais sugestões serão avaliadas e se julgadas pertinentes, incluídas no presente rol.

   

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Última atualização August 08' 2000

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