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Mamarracho dos Poetas | ||||
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Informações de utilidade pública “Cidade para o Cidadão. O Planeamento de Pormenor em Questão”: contributos recebidos das entidades convidadas a colaborar na preparação do Encontro promovido pela Ordem dos Arquitectos
Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade Tem-se verificado que muitas empresas estão a reter abusivamente o BI da pessoa que as visita (a pessoa para entrar na empresa para prestar um serviço, é obrigada a deixar o BI na recepção). Este comportamento, tem levado a que apareçam situações em que os dados do BI são copiados, sendo depois falsificado um com esses dados e com nova foto. Depois são feitos pedidos de empréstimos que nunca são pagos. Devido a este facto, o Estado lançou a seguinte circular de aviso: Legislação relativa a Retenção de Bilhete de Identidade. Circular 1/IGAP/2003 Na sequência de Recomendação de Sua Excelência e Senhor Provedor de Justiça sobre o assunto em epígrafe e de Despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública de 17 de Fevereiro de 2003, transmite-se o seguinte: 1. A Lei de Identificação Civil em vigor estabelece que «a conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade (...), efectua-se no momento da exibição do bilhete de identidade, o qual é imediatamente restituído após a conferência», esclarecendo ainda que «é vedado a qualquer entidade pública ou privada reter ou conservar em seu poder o bilhete de identidade, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária». 2. É, assim, ilegal a retenção do bilhete de identidade na portaria de serviços públicos, durante a permanência do visitante nas instalações e como forma de controlar o seu acesso, ainda que autorizado pelo respectivo titular. 3. De acordo com a mesma Lei de Identificação Civil, é punido com uma coima quem, ilegitimamente, retiver ou conservar em seu poder bilhete de identidade alheio. 4. Nestes termos, devem todos os serviços públicos fazer cessar a prática de retenção ou conservação do bilhete de identidade nas respectivas portarias, nos casos em que esta se verifique, e adoptar métodos alternativos para o controlo de visitantes. Avise, imprima, e ande com uma cópia na carteira. |
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