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| APOIO JUDICI�RIO | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| O apoio judici�rio est� constitucionalmente
consagrado no art. 20� da CRP e visa garantir o
acesso ao direito e aos tribunais a todos os
cidad�os. Est� previsto para todos os cidad�os que por raz�es de ordem econ�mica n�o possam requisitar os servi�os de um advogado. Essa insufici�ncia econ�mica ter� de ser provada pelo requerente, excepto nos seguintes casos, em que o apoio judici�rio isenta essa prova: |
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| - quem estiver a receber alimentos por
necessidade econ�mica ou quem os tiver
requerido; - quem reunir as condi��es exigidas para a atribui��o de qualquer subs�dio em raz�o da sua car�ncia de rendimentos; - quem tiver rendimentos mensais provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia, o sal�rio m�nimo nacional; - o filho menor, para efeitos de investigar ou impugnar a sua maternidade ou paternidade. O apoio judici�rio est� previsto tanto para as pessoas singulares, como para as pessoas colectivas sem fins lucrativos, e traduz-se no financiamento total, ou parcial, por parte do Estado, dos servi�os de aconselhamento e patroc�nio judici�rio de um advogado, bem como eventuais custas do processo judicial. Para requerer o apoio judici�rio dever� dirigir-se � Seguran�a Social, preencher os formul�rios e anexar os documentos necess�rios, aguardando ent�o o despacho da Seguran�a Social do respectido deferimento ou indeferimento. Note, que tem o prazo de 15 dias para apresentar reclama��o do despacho proferido. |
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| Lex & Iuris | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
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| Impresso para requerer o Apoio Judici�rio a Seguran�a Social 4 Frente 4 Verso |
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| Mais informa��es | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Legisla��o | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 Loja do Cidad�o 4 Ordem dos Advogados 4 Seguran�a Social |
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4 Lei n� 30-E/2000 Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos servi�os da seguran�a social a aprecia��o dos pedidos de concess�o de apoio judici�rio. 4 Portaria n.� 150/2002 Actualiza��o dos valores de honor�rios a atribuir aos advogados, advogados estagi�rios e solicitadores pelos servi�os prestados no �mbito do apoio judici�rio. |
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| Termos e Condi��es Placard Informa��es Contactos | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| G | G | |||||||||||||||||||||||||||||||||
| Todos os direitos reservados [email protected] �ltima actualiza��o em 16-04-04 |
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