O QUE �?
PARA QUE SERVE O IPREVITA?

QUANDO O IPREVITA FOI REGULAMENTADO?.

QUANDO O SERVIDOR SER� APOSENTADO?.

TIPOS DE BENEF�CIOS.

BASE DE C�LCULO DAS CONTRIBUI��ES.

DOS BENEFICI�RIOS.

O QUE � O IPREVITA?
� uma autarquia aut�noma, com patrim�nio constitu�do de recursos pr�prios, mas sujeita � fiscaliza��o e tutela do Governo Municipal. Todos os servidores municipais, ativos e inativos, s�o segurados obrigat�rio do SISPREV DE ITAPEMIRIM-ES, tanto os locados na administra��o direta e indireta (Prefeitura, SAAE e C�mara Municipal). A Contribui��o dos segurados (11% sobre o sal�rio) mais o percentual de 14% recolhidos pelo munic�pio (calculado sobre a folha de pagamento de todos os �rg�o municipais), constituem o chamado Fundo de Previd�ncia, destinado a custear as pens�es e aposentadorias concedidas pelo Instituto.

PARA QUE SERVE O IPREVITA?
Assegurar aos Servidores P�blicos Municipais de Itapemirim-ES, mediante contribui��o obrigat�ria (servidores ativos), os meios de subsist�ncia nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.

QUANDO O IPREVITA FOI REGULAMENTADO
O Governo Municipal regulamentou o SISPREV DE ITAPEMIRIM-ES, em 31 de dezembro de 2001, atrav�s da Lei n. 1.672/2001.

TIPOS DE BENEF�CIOS MANTIDOS PELO IPREVITA
� Aposentadoria por Invalidez
� Aposentadoria Volunt�ria por Tempo de Contribui��o
� Aposentadoria por Implemento de Idade
� Aposentadoria Compuls�ria
� Pens�o por Morte do Segurado
� Pens�o por Desaparecimento ou Aus�ncia do Segurado

QUANDO O SERVIDOR SER� APOSENTADO
� Por invalidez permanente
� Compuls�ria, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade
� Volunt�ria, desde que cumprido tempo m�nimo de 10 (dez) anos de efetivo exerc�cio no servi�o p�blico e 05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dar� a aposentadoria, observadas as seguintes condi��es:
a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribui��o, se homem, e 55 (cinq�enta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) de contribui��o, se mulher, com proventos integrais. Sendo reduzidos em 05 (cinco) anos para o professor;
b) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribui��o.

DA BASE DE C�LCULO DAS CONTRIBUI��ES
A Contribui��o dos segurados, para a manuten��o do regime de previd�ncia, � de 11% (onze por cento), incidente sobre a remunera��o mensal percebido pelo mesmo, acrescido das vantagens pecuni�rias permanentes estabelecidas em lei, exclu�das:
� Fun��o de confian�a.
� Cargo em comiss�o.
� Local de trabalho.
� Di�rias para viagem, desde que n�o excedam a 50% (cinq�enta por cento) da base de c�lculo mensal.
� A ajuda de custo.
� A Indeniza��o de transporte
� Sal�rio fam�lia.

DOS BENEFICI�RIOS
Os benefici�rios do IPREVITA, classificam-se como Segurados e Dependentes:
� Segurados: Servidores p�blicos municipais titulares de cargos efetivos vinculados � Administra��o direta, aut�rquica e fundacional e os inativos.
� Dependentes: S�o aqueles que podem receber a pens�o no caso de falecimento do segurado. Exemplos de dependentes:
- o c�njuge, companheiro ou companheira;
- o filho n�o emancipado, de qualquer condi��o, menor de 21 (vinte e um) anos ou inv�lido;
- os pais, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos ou inv�lido, desde que dependente economicamente do segurado.

Alda Maria de Souza
Jania Gomes de Souza Alves
Jose Carlos R. Coutinho
Wilson Marques Paz
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Compesa��o Previdenci�ria
Gest�o de Recursos Financeiros
O Instituto, Desafio e Compromisso!
A incerteza dos Primeiros Passos
LIVRO DE VISITAS DO IPREVITA

IPREVITA - CUIDANDO DO PRESENTE
PARA GARANTIR O FUTURO!


 

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